CNAE 4330-4/99 Outras Obras de Acabamento da Construção: Guia para Abrir e Tributar

O CNAE 4330-4/99 é o código de quem faz reboco, vidraçaria, toldos e outros acabamentos no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, que criou um regime próprio pra construção e imóveis.

Reboco, vidros, espelhos, toldos e telas de proteção fecham o acabamento de muitas obras. Esses serviços ficam num código próprio.

A construção cresceu pouco em 2025. Segundo a CBIC, o PIB do setor subiu 0,5%, abaixo da previsão de 1,3%.

Foi o segundo ano seguido de alta, depois de 4,4% em 2024. Ainda assim, os juros altos limitaram o ritmo das obras.

Por isso, entender o CNAE 4330-4/99 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 4330-4/99

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O nome oficial é “Outras obras de acabamento da construção”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção F, da construção. Em seguida, vem a divisão 43, dos serviços especializados pra construção. Depois, vêm o grupo 433 e a classe 43.30-4, das obras de acabamento.

Segundo a Concla, o código cobre obras de acabamento sem código específico, como chapisco, emboço e reboco. Do mesmo modo, entram vidros e espelhos, toldos, persianas e piscinas pré-fabricadas instaladas por terceiros.

Na construção, o CNAE certo pesa mais que em outros setores. Afinal, ele define o anexo do Simples, a desoneração da folha e o tratamento na reforma tributária.

Funções e atividades permitidas no CNAE 4330-4/99

O CNAE 4330-4/99 é o código de outras obras de acabamento. Ou seja, ele recebe reboco, vidraçaria, toldos, persianas e telas de proteção.

Primeiro, a empresa mede o local e define o material. Em seguida, aplica o reboco ou instala vidros, toldos e telas. Depois, faz os ajustes e a limpeza final.

Além disso, entram a instalação de piscinas pré-fabricadas e as coberturas pra estacionamentos. Do mesmo modo, telas mosquiteiras e balcões de lojas ficam aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 4330-4/99

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a impermeabilização fica no CNAE 4330-4/01. Da mesma forma, a alvenaria usa o CNAE 4399-1/03.

Também ficam de fora a limpeza de fachadas, no CNAE 4399-1/99, e a decoração de interiores, no CNAE 7410-2/02.

O CNAE 4330-4/99 pode ser MEI?

Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 4330-4/99. É a de vidraceiro de edificações.

Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ISS. Ou seja, é um bom começo pra quem instala vidros e espelhos em pequena escala.

Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção.

Vale um cuidado importante. O artigo 18-B da LC 123/2006 limita a cessão de mão de obra pelo MEI. Ela só vale em hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção de veículos. Como a vidraçaria não aparece nessa lista, o vidraceiro MEI atende clientes por serviço contratado. Por isso, ele não pode ficar à disposição de uma construtora.

Por outro lado, quem passa do limite, contrata mais gente ou quer disputar obras maiores precisa virar microempresa. Nesse caso, entram o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Enquadramento do CNAE 4330-4/99

A realização de outras obras de acabamento da construção civil exige CNPJ ativo, alvarás operacionais vigentes e emissão regular de notas fiscais perante condomínios e construtoras.

Profissionais autônomos podem iniciar como MEI nas ocupações permitidas, enquanto empresas estruturadas transitam entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a base de presunção para IRPJ e CSLL é de 8% e 12% na empreitada integral com fornecimento de materiais, saltando para 32% quando o contrato abrange exclusivamente a mão de obra.

Tributação municipal: ISS e segregação mercantil

A execução de acabamentos em obras novas vincula-se ao item 7.02 da Lei Complementar nº 116/2003, direcionando o ISS ao município do canteiro, enquanto reformas em edificações prontas recaem no item 7.05.

Insumos fornecidos pela prestadora e incorporados de forma definitiva à obra comportam dedução da base de cálculo municipal, segundo tese firmada pelo STF no Tema 247. Contudo, vidros temperados, espelhos, toldos e brises faturados separadamente sofrem a incidência do ICMS, exigindo emissão de notas fiscais distintas para afastar bitributação.

Natureza residual, CNO e desoneração

Operações que envolvem corte de vidro sob medida e montagem de esquadrias podem caracterizar industrialização, demandando a correta segregação de CNAEs secundários para evitar autuações de IPI e ICMS. Por se tratar de código residual, verificar previamente se a intervenção possui subclasse própria assegura conformidade fiscal.

Empresas subcontratadas devem vincular o CNO da obra em suas notas e na EFD-Reinf para fins de regularização no Sero. O segmento segue o cronograma da Lei nº 14.973/2024 para transição gradual da CPRB, tornando indispensável simular os regimes fiscais antes da virada anual.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4330-4/99

No Simples Nacional, o CNAE 4330-4/99 vai pro Anexo IV, o anexo da construção e das obras de engenharia. A regra tá no artigo 18, § 5º-C, da LC 123/2006.

Aqui tem uma diferença importante. No Anexo IV, a contribuição patronal ao INSS não entra no DAS. Ou seja, a empresa paga à parte 20% sobre a folha, mais o RAT.

Além disso, o Anexo IV não depende do Fator R. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Contudo, os pequenos reparos fora de uma obra, como pequenos reparos e manutenções, podem ir pro Anexo III. Por isso, o contador precisa classificar cada contrato.

Anexo IV: construção e obras de engenharia

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 10,69%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 10.690 de DAS. Mas lembre: o INSS patronal da folha é pago fora dessa guia.

Atenção: as obras de acabamento vão pro Anexo IV do Simples, com INSS patronal fora do DAS. Já a revenda de vidros e toldos à parte segue o Anexo I, com ICMS.

O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4330-4/99

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4330-4/99, porque a construção fica no Anexo IV, que não depende da folha.

Ainda assim, o conceito importa na construção. Projetos de engenharia, topografia e medição, quando faturados à parte, vão pro Anexo V. Nesse caso, com folha de 28% ou mais, esses serviços passam pro Anexo III.

Reforma tributária e o CNAE 4330-4/99

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante a construção. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O ponto mais importante pro CNAE 4330-4/99 é o regime específico de bens imóveis, nos artigos 251 a 270. Nele, os serviços de construção civil têm redução de 50% nas alíquotas de CBS e IBS, pelo artigo 261.

Por outro lado, o crédito fica mais amplo. Construtoras do regime regular vão tomar crédito de materiais, máquinas e serviços. Por isso, quem tá no Simples e vende pra empresas pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.

Vale olhar também as obras públicas. Nas compras do governo, a Constituição manda a arrecadação pro ente que contrata. Além disso, os artigos 373 a 377 da LC 214/2025 tratam do reequilíbrio de contratos administrativos.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem usa um código residual precisa descrever bem cada contrato. Afinal, a descrição define o ISS, o anexo e a desoneração.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4330-4/99, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, veja se a empresa precisa de registro no Crea. Serviços com projeto ou cálculo exigem responsável técnico e ART. Já os acabamentos simples nem sempre pedem, mas contratos maiores costumam exigir.

Depois disso, cuide da segurança do trabalho. Canteiros seguem a NR-18, e serviços em altura seguem a NR-35. Por isso, PGR, treinamentos e EPIs são obrigatórios desde o primeiro dia.

Também cuide das normas e da garantia. Vidros seguem a NBR 7199, que define tipos de vidro pra cada uso. Por isso, seguir a norma evita acidentes e processos.

Por fim, prepare a empresa pra contratos maiores. Licitações pela Lei nº 14.133/2021 pedem atestados técnicos, capital mínimo e seguro-garantia. Assim, vale montar o acervo técnico desde as primeiras obras.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4330-4/99

Abrir uma empresa com o CNAE 4330-4/99 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da construção. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “outras obras de acabamento da construção”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, faça a inscrição municipal e peça o alvará. Ela é indispensável pra emitir a nota fiscal de serviço e recolher o ISS. Se houver venda de materiais, peça também a inscrição estadual.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Depois, providencie o certificado digital e o cadastro no emissor de notas da prefeitura. Por fim, informe o CNO nas notas das obras atendidas. Só então a empresa tá pronta pra faturar com tudo em dia.

Gestão financeira na obras de acabamento

A gestão financeira de quem presta serviços na obra gira em torno das medições e dos prazos de pagamento. Construtoras costumam pagar em 30 dias ou mais. Por isso, o capital de giro precisa cobrir material e folha até cada pagamento.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada obra num centro de custo próprio.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Vidros, perfis, argamassas, toldos, ferramentas, mão de obra e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.

Vale um cuidado com as retenções. Muitos contratos retêm tributos na fonte, além de guardar parte da medição como garantia. Por isso, o valor que entra no caixa é menor que o da nota.

Outro ponto é o preço. Material e mão de obra sobem ao longo do ano, e orçamentos antigos perdem margem. Por isso, orçamento com validade curta e reajuste em contratos longos protegem a empresa.

Também vale controlar o custo por equipe. Cada turma, com veículo, ferramentas e técnicos, tem custo fixo alto. Por isso, a produtividade de cada equipe define o lucro do serviço.

Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Atraso de pagamento, quebra de vidros, retrabalho e acidentes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 4330-4/99

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4330-4/99. Isso porque o anexo do Simples, a folha e o tipo de contrato mudam muito a conta.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual e R$ 360 mil de folha. No Simples, pelo Anexo IV, o DAS fica perto de 10,69% da receita.

Só que o INSS patronal de 20% sobre a folha vem à parte, o que soma mais R$ 72 mil. Assim, a carga total passa de 16% da receita, sem contar o RAT.

No Lucro Presumido, com empreitada e todos os materiais, IRPJ e CSLL ficam perto de 2,28% da receita. Somando PIS e Cofins de 3,65% e um ISS de 3%, a conta chega a 8,93%.

Com a CPRB de 2026, o INSS fica em 2,7% da receita, mais 10% da folha. No total, a carga fica perto de 14,6% da receita.

Ou seja, com materiais e folha alta, o Presumido pode vencer o Simples. Já na obra só de mão de obra, a presunção sobe pra 32%, e o Simples tende a ganhar. Por isso, a simulação precisa usar os contratos reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, separar materiais e mão de obra no contrato, deduzir materiais do ISS e acompanhar a CPRB. Também vale planejar a reforma, já que a redução de 50% muda o preço das obras.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 4330-4/99

O que entra no CNAE 4330-4/99?

Outras obras de acabamento, como chapisco, emboço e reboco, vidros e espelhos, toldos, persianas e piscinas pré-fabricadas.

Levantar parede de tijolo entra no CNAE 4330-4/99?

Não. A alvenaria fica no CNAE 4399-1/03.

O CNAE 4330-4/99 pode ser MEI?

Sim, pela ocupação de vidraceiro de edificações.

Pode ficar no Simples?

Sim, pelo Anexo IV, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões. Nesse anexo, o INSS patronal é pago à parte.

Vidraceiro pode ser MEI?

Sim, pela ocupação de vidraceiro de edificações, desde que fique no limite de faturamento.

Conclusão

O CNAE 4330-4/99 é o código de quem faz reboco, vidraçaria, toldos e outros acabamentos. Além disso, aceita MEI na ocupação de vidraceiro, e vai pro Anexo IV nas obras.

Nos impostos, vale olhar o ISS da obra, a revenda à parte, a CPRB e a reforma. Além disso, o código residual pede descrição precisa. Por isso, escolher o regime exige simulação.

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