CNAE 3811-4/00 Coleta de Resíduos Não Perigosos: Guia para Abrir e Tributar

O CNAE 3811-4/00 é o código de quem coleta lixo, entulho e recicláveis no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.

Caminhão de lixo, caçamba de entulho e coleta seletiva mantêm as cidades limpas. É um serviço essencial, com muitas empresas de todos os tamanhos.

O Brasil gera muito lixo e recicla pouco. Segundo a Abrema, citada pelo Monitor Mercantil, o país gerou 81 milhões de toneladas de resíduos em 2025.

Cerca de 40% ainda têm destino inadequado, e só 4,5% são reciclados, segundo o Ministério das Cidades. Por isso, o setor de resíduos tem muito espaço pra crescer.

Por isso, entender o CNAE 3811-4/00 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 3811-4/00

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O nome oficial é “Coleta de resíduos não perigosos”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 38, o grupo 381 e a classe 38.11-4, da coleta de resíduos.

Segundo a Concla, o código cobre a coleta de resíduos não perigosos domésticos, urbanos e industriais. Do mesmo modo, entram a coleta de recicláveis, de entulho e as estações de transferência.

Funções e atividades permitidas no CNAE 3811-4/00

O CNAE 3811-4/00 é o código das empresas de coleta de resíduos comuns. Ou seja, ele recebe quem coleta lixo, entulho e recicláveis.

Primeiro, a empresa planeja as rotas e os horários de coleta. Em seguida, recolhe os resíduos com caminhões ou caçambas. Depois, leva até a estação de transferência, a reciclagem ou o aterro licenciado.

Além disso, entra a coleta seletiva de recicláveis. Do mesmo modo, a coleta de entulho de obras fica aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 3811-4/00

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a coleta de resíduos perigosos fica no CNAE 3812-2/00. Da mesma forma, os aterros sanitários usam o CNAE 3821-1/00.

Também fica de fora a recuperação de materiais, no grupo 38.3. Do mesmo modo, o transporte de cargas comuns usa o grupo 49.30-2.

O CNAE 3811-4/00 pode ser MEI?

Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz 2 ocupações ligadas ao CNAE 3811-4/00. São elas: carroceiro – coleta de entulhos e resíduos independente e coletor de resíduos não perigosos independente.

Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ISS, no caso dessa ocupação. Ou seja, é um bom começo pra quem coleta entulho ou recicláveis em pequena escala.

Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa o alvará e a licença ambiental.

Enquadramento do CNAE 3811-4/00

A formalização como pessoa física é inviável na atividade de coleta de resíduos. O fornecimento para indústrias, comércios e construtoras exige licenças ambientais, alvarás operacionais e emissão contínua de notas fiscais.

Profissionais autônomos que atuam sozinhos costumam iniciar no MEI, enquanto empresas em crescimento adotam o Simples Nacional. Já negócios maiores obtêm maior eficiência fiscal confrontando as regras do Lucro Presumido e do Lucro Real antes de cada ano-calendário.

Incidência tributária: foco no ISS

A coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final de resíduos enquadram-se no item 7.09 da Lei Complementar 116/2003. Dessa maneira, a receita decorre da prestação de serviços, ficando sujeita à incidência exclusiva do ISS municipal.

Eventuais vendas de materiais reciclados ou subprodutos reaproveitados, contudo, entram no campo do ICMS estadual. Nesses cenários, torna-se essencial parametrizar códigos NCM, CFOP e CST corretamente para prevenir glosas fiscais e garantir créditos aos compradores.

Rastreabilidade e oportunidades de mercado

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) expande a demanda por logística reversa contratada por importadores e fabricantes.

Cada transporte exige a emissão obrigatória do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) via Sinir ou sistema estadual equivalente para evitar multas graves. Além disso, operações com caçambas de entulho para obras civis representam uma porta de entrada lucrativa, demandando controle rigoroso de estoque e inventário para cumprimento das exigências do SPED.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 3811-4/00

No Simples Nacional, o CNAE 3811-4/00 não tá sujeito ao Fator R. O serviço vai, em regra, pro Anexo III, com ISS. Contudo, vale confirmar com o contador se algum serviço cai no Anexo IV, como limpeza.

Como muitas fábricas do setor começam pequenas, o Simples é usado no início. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo III: prestação de serviços

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,006,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 13,03%. Assim, se vender R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 13.030 de DAS.

Atenção: o serviço de resíduos vai, em regra, pro Anexo III, com ISS. Além disso, operar sem licença ambiental é crime.

O que é Fator R e por que ele não vale pra coleta de resíduos

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 3811-4/00, porque o serviço já está no Anexo III, sem depender da folha.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 3811-4/00

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 3811-4/00 é que a reforma acaba com a dúvida entre ISS e ICMS. Afinal, CBS e IBS incidem tanto sobre bens quanto sobre serviços.

Por outro lado, o crédito fica mais amplo. Muitos clientes são prefeituras, indústrias e empresas do regime regular, que vão aproveitar o crédito. Por isso, quem tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.

Por outro lado, quem compra pra revender ou pra produzir aproveita créditos de CBS e IBS. Com isso, a nota fiscal com a NCM certa ganha ainda mais valor.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a empresa de coleta precisa casar contratos públicos com fluxo de caixa. Afinal, prefeituras costumam pagar com atraso.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 3811-4/00, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, cuide do licenciamento ambiental. A coleta e o transporte de resíduos exigem licença do órgão estadual ou municipal. Sem ela, a empresa não pode operar.

Depois disso, cuide da segurança do trabalho. Coleta e manuseio de resíduos expõem a equipe a riscos físicos e biológicos. Por isso, EPIs, vacinas e treinamentos são obrigatórios.

Também cuide da frota. Caminhões compactadores e caçambas precisam de manutenção e documentação em dia. Do mesmo modo, o destino dos resíduos precisa ser licenciado.

Por fim, organize os contratos e as licitações. Prefeituras e empresas contratam por prazos longos, com medições mensais. Assim, a empresa planeja a frota e a equipe.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 3811-4/00

Abrir uma empresa com o CNAE 3811-4/00 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da coleta de resíduos. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de resíduos não perigosos” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, faça a inscrição municipal e peça o alvará. Ela é indispensável pra emitir a nota fiscal de serviço e recolher o ISS. Se houver venda de produtos, peça também a inscrição estadual. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.

Gestão financeira na coleta de resíduos

A gestão financeira da empresa de resíduos gira em torno de contratos com prefeituras e empresas, pagos a prazo. Além disso, caminhões e licenças custam caro. Por isso, o capital de giro precisa de folga.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Caminhões, diesel, licenças, aterros, equipamentos, EPIs e equipes concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da coleta de resíduos. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Atraso de pagamento de prefeituras, alta do diesel e multas ambientais podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 3811-4/00

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 3811-4/00. Isso porque a atividade é tributada como serviço, com ISS e presunção maior no Lucro Presumido.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual em serviços. No Simples, pelo Anexo III, a alíquota efetiva fica perto de 10,56%.

No Lucro Presumido, a carga passa de 11% da receita, somando IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS. Além disso, entram 20% de contribuição sobre a folha, que o Simples já inclui.

Ou seja, numa empresa pequena de serviços, o Simples costuma sair mais barato. Contudo, cada caso tem sua realidade. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 3811-4/00

O que entra no CNAE 3811-4/00?

A coleta de resíduos não perigosos domésticos, urbanos e industriais, de recicláveis e de entulho, além das estações de transferência.

Operar aterro entra no CNAE 3811-4/00?

Não. Os aterros sanitários ficam no CNAE 3821-1/00.

O CNAE 3811-4/00 pode ser MEI?

Sim, pelas ocupações de carroceiro – coleta de entulhos e resíduos independente e coletor de resíduos não perigosos independente.

Pode ficar no Simples?

Sim. O serviço vai, em regra, pro Anexo III, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões.

Carroceiro pode ser MEI?

Sim, pela ocupação de carroceiro de coleta de entulhos e resíduos independente.

Conclusão

O CNAE 3811-4/00 é o código de quem coleta lixo, entulho e recicláveis. Além disso, aceita MEI em ocupação específica e Simples pelo Anexo II.

Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você coleta resíduos ou quer abrir uma empresa de coleta, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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