O CNAE 3314-7/99 é o código de quem conserta máquinas gráficas, de madeira e outras máquinas industriais no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.
Impressora offset, máquina de serraria, prensa de cerâmica e equipamento de destilaria precisam de manutenção. É um código amplo, com muitas oficinas especializadas.
A indústria cresceu pouco em 2025. Segundo o IBGE, citado pela Mercado&Consumo, a produção industrial subiu 0,6%, o terceiro ano seguido de alta.
Além disso, a indústria extrativa cresceu 4,9% e os bens intermediários, 1,5%. Por isso, refinarias, usinas e fábricas seguem precisando de manutenção.
Por isso, entender o CNAE 3314-7/99 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 3314-7/99
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O nome oficial é “Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 33, o grupo 331 e a classe 33.14-7, da manutenção de máquinas e equipamentos.
Segundo a Concla, o código cobre a manutenção de máquinas pras indústrias da madeira, gráfica, de encadernação, cerâmica e borracha. Do mesmo modo, entram máquinas químicas e de refino.
Funções e atividades permitidas no CNAE 3314-7/99
O CNAE 3314-7/99 é o código das oficinas de máquinas industriais sem código próprio. Ou seja, ele recebe quem conserta máquinas de vários setores específicos.
Primeiro, a oficina faz o diagnóstico no cliente ou na bancada. Em seguida, troca peças, ajusta e testa. Depois, devolve a máquina funcionando ao cliente.
Além disso, entram as máquinas gráficas e de encadernação. Do mesmo modo, as máquinas pra madeira e cerâmica ficam aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 3314-7/99
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a instalação de máquinas e equipamentos fica no CNAE 3321-0/00. Da mesma forma, os elevadores e escadas rolantes usam o CNAE 4329-1/03.
Também ficam de fora as máquinas com código próprio, como as de plástico e papel, no grupo 33.14-7. Do mesmo modo, a fabricação usa o CNAE 2869-1/00.
O CNAE 3314-7/99 pode ser MEI?
Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz 3 ocupações ligadas ao CNAE 3314-7/99. Entre elas estão a de reparador(a) de máquinas gráfica e a de reparador(a) de máquinas para encadernação. Também entra a de reparador(a) de máquinas e equipamentos pra indústria da madeira.
Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ISS, no caso dessa ocupação. Ou seja, é um bom começo pra quem conserta máquinas industriais em pequena escala.
Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa o alvará e a licença ambiental.
Enquadramento do CNAE 3314-7/99
A atuação como pessoa física é inviável na manutenção industrial devido às exigências de notas fiscais, alvarás e cadastros estaduais. Negócios em estágio inicial podem recorrer ao MEI, enquanto operações maiores necessitam de outros formatos societários.
Em relação ao regime, pequenos negócios costumam adotar o Simples Nacional. Já empresas de médio e grande porte obtêm maior eficiência tributária analisando as regras do Lucro Presumido e do Lucro Real.
Separação tributária: ISS e ICMS
O conserto de maquinário segue o item 14.01 da Lei Complementar 116/2003, sofrendo tributação municipal por meio do ISS.
Por outro lado, qualquer peça ou componente aplicado durante o reparo sujeita-se ao ICMS. Torna-se fundamental emitir documentos fiscais separados para serviços e materiais, aplicando corretamente códigos NCM, CFOP e CST para prevenir sanções fiscais.
Cuidados com código residual e gestão
Sendo uma classificação residual, o fisco costuma monitorar se os equipamentos atendidos exigem um CNAE específico. Descrever a atividade com clareza nos cadastros cadastrais mitiga riscos de desenquadramento.
Adicionalmente, manter estoques estratégicos de peças importadas previne paradas operacionais nos clientes. Estruturar contratos recorrentes de manutenção preventiva traz previsibilidade financeira, enquanto o controle de inventário assegura conformidade com o Bloco K do SPED.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 3314-7/99
No Simples Nacional, o CNAE 3314-7/99 não tá sujeito ao Fator R. O serviço de manutenção vai pro Anexo III, com ISS. Já a venda de peças à parte vai pro Anexo I ou II, com ICMS.
Como muitas fábricas do setor começam pequenas, o Simples é usado no início. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo III: prestação de serviços
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 13,03%. Assim, se vender R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 13.030 de DAS.
| Atenção: o serviço vai pro Anexo III, com ISS, e as peças vendidas à parte vão pra outro anexo, com ICMS. Por isso, cada receita precisa ser segregada no PGDAS. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra manutenção industrial
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 3314-7/99, porque o serviço já está no Anexo III, sem depender da folha.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 3314-7/99
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 3314-7/99 é que a reforma acaba com a dúvida entre ISS e ICMS. Afinal, CBS e IBS incidem tanto sobre bens quanto sobre serviços.
Por outro lado, o crédito fica mais amplo. Muitos clientes são empresas do regime regular, que vão aproveitar o crédito. Por isso, quem tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.
Por outro lado, quem compra pra revender ou pra produzir aproveita créditos de CBS e IBS. Com isso, a nota fiscal com a NCM certa ganha ainda mais valor.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a empresa de manutenção precisa separar serviço de peça em cada nota. Afinal, isso muda o imposto e o anexo do Simples.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 3314-7/99, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, cuide da qualificação técnica. Técnicos treinados e um responsável habilitado são exigidos por muitos clientes. Sem isso, a empresa não fecha contratos maiores.
Depois disso, cuide da segurança do trabalho. Serviços com eletricidade, máquinas e altura seguem a NR-10, a NR-12 e a NR-35. Por isso, treinamentos e EPIs são obrigatórios.
Também dê garantia por escrito. Ordem de serviço detalhada, laudo e prazo de garantia evitam disputas. Por isso, o registro de cada atendimento protege a empresa.
Por fim, cuide dos resíduos. Óleos, peças trocadas e embalagens precisam de destinação certa. Assim, a empresa evita multas ambientais.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 3314-7/99
Abrir uma empresa com o CNAE 3314-7/99 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da manutenção industrial. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de máquinas industriais” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, faça a inscrição municipal e peça o alvará. Ela é indispensável pra emitir a nota fiscal de serviço e recolher o ISS. Se houver venda de produtos, peça também a inscrição estadual. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.
Gestão financeira na manutenção industrial
A gestão financeira da empresa de manutenção gira em torno de contratos com clientes e de chamados de emergência. Além disso, os clientes pagam a prazo. Por isso, o capital de giro precisa de folga.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Mão de obra técnica, peças, ferramentas, instrumentos de teste, EPIs e deslocamentos concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da manutenção industrial. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Atraso de pagamento, perda de contratos e retrabalho podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 3314-7/99
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 3314-7/99. Isso porque a atividade é tributada como serviço, com ISS e presunção maior no Lucro Presumido.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual em serviços. No Simples, pelo Anexo III, a alíquota efetiva fica perto de 10,56%.
No Lucro Presumido, a carga passa de 11% da receita, somando IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS. Além disso, entram 20% de contribuição sobre a folha, que o Simples já inclui.
Ou seja, numa empresa pequena de serviços, o Simples costuma sair mais barato. Contudo, cada caso tem sua realidade. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 3314-7/99
O que entra no CNAE 3314-7/99?
A manutenção de máquinas pras indústrias da madeira, gráfica, de encadernação, cerâmica, borracha, química e de refino.
Consertar injetora entra no CNAE 3314-7/99?
Não. As máquinas pra plástico ficam no CNAE 3314-7/22.
O CNAE 3314-7/99 pode ser MEI?
Sim, por três ocupações do Anexo XI, como reparador(a) de máquinas gráfica.
Pode ficar no Simples?
Sim. O serviço vai, em regra, pro Anexo III. Já a venda de peças à parte vai pro Anexo I ou II.
Quem conserta máquina gráfica pode ser MEI?
Sim, pela ocupação de reparador(a) de máquinas gráficas, entre outras do Anexo XI.
Conclusão
O CNAE 3314-7/99 é o código de quem conserta máquinas gráficas, de madeira e outras máquinas industriais. Além disso, aceita MEI em ocupação específica e Simples pelo Anexo II.
Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.
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