CNAE 2424-5/02 Produção de Relaminados, Trefilados e Perfilados de Aço: Guia para Abrir e Tributar

Perfis de aço conformados a frio numa perfiladeira, ilustrando o CNAE 2424-5/02

O CNAE 2424-5/02 é o código de quem faz relaminação, perfilados a frio e retrefilados de aço no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.

Perfil de drywall, perfil U de serralheria e barra relaminada saem de unidades menores, que compram aço e transformam. São as relaminadoras e perfiladoras.

A siderurgia brasileira vive a pressão do aço importado. O dado é do Aço Brasil, citado pela Itatiaia. A produção de aço bruto somou 30,8 milhões de toneladas até novembro de 2025.

Foi uma queda de 1,5% sobre o mesmo período de 2024. Já as importações de laminados subiram 20,2%, e 64% delas vieram da China.

Por isso, entender o CNAE 2424-5/02 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 2424-5/02

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 2424-5/02 corresponde à subclasse “Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 24, a divisão 24 e a classe 24.24-5, dos arames e relaminados.

Segundo a Concla, o código cobre as relaminadoras, que só têm laminadores. Também entram os perfilados soldados ou conformados a frio. Do mesmo modo, entram os retrefilados.

Funções e atividades permitidas no CNAE 2424-5/02

O CNAE 2424-5/02 é o código das relaminadoras e perfiladoras de aço. Ou seja, ele recebe quem compra aço pronto e transforma em barras, chapas ou perfis.

Primeiro, a empresa compra bobinas, chapas ou barras das siderúrgicas. Em seguida, relamina, conforma a frio ou trefila o material. Depois, corta e vende pras serralherias, construtoras e indústrias.

Além disso, entram os perfis pra drywall e steel frame e as fitas relaminadas. Do mesmo modo, os vergalhões relaminados ficam aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 2424-5/02

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, os arames produzidos em trefilarias ficam no CNAE 2424-5/01. Da mesma forma, os tubos retrefilados usam o CNAE 2439-3/00.

Também ficam de fora os laminados feitos nas usinas integradas, nos CNAEs 2422-9/01 e 2423-7/02. Do mesmo modo, as estruturas metálicas montadas usam outro código.

O CNAE 2424-5/02 pode ser MEI?

Não. O CNAE 2424-5/02 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar perfilados de aço.

Na real, a metalurgia exige fornos, laminadores ou outras máquinas pesadas, além de licenças ambientais. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.

Tributação do CNAE 2424-5/02

A tributação do CNAE 2424-5/02 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Pessoa jurídica e regime tributário

Na siderurgia, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e licenças. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

PIS, Cofins, IPI e ICMS nos produtos de aço

Os produtos deste código seguem, em regra, a regra geral de PIS e Cofins. Por isso, no Lucro Real, os créditos de insumos, energia e frete fazem diferença no custo.

No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.

No ICMS, alguns produtos de aço pra construção, como vergalhões, telas e arames, têm substituição tributária em vários estados. Por isso, a NCM e as regras de cada destino precisam ser conferidas.

Outros fatores que pesam no custo

Outro ponto é a defesa comercial. Em 2024, o governo criou cotas de importação pra vários produtos de aço, com tarifa de 25% acima da cota. Por isso, essas medidas precisam ser acompanhadas, já que têm prazo.

Vale olhar também a energia. A metalurgia consome muita eletricidade, e muitas empresas compram no mercado livre. Por isso, o contrato de energia é um dos maiores custos.

Vale olhar também a sucata. No Tema 304, em 2021, o STF derrubou a proibição de crédito de PIS e Cofins na compra de sucata. Por isso, quem compra material reciclável pode rever esses créditos.

Outro ponto é o preço internacional. O aço e os metais seguem cotações globais e o câmbio. Por isso, contratos com reajuste e proteção cambial ajudam a manter a margem.

Vale lembrar também do frete. Produtos metálicos são pesados, e o transporte por estrada ou ferrovia pesa no preço final. Por isso, a logística entra em toda negociação.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 2424-5/02

No Simples Nacional, o CNAE 2424-5/02 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.

Como muitas perfiladoras são pequenas, o Simples pode ser usado no início. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de perfilados de aço industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,32%. Assim, se vender R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 9.320 de DAS.

Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes.

O que é Fator R e por que ele não vale pra siderurgia

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 2424-5/02, porque a siderurgia tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 2424-5/02

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 2424-5/02 é que esses produtos não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.

Por outro lado, quase toda a venda é pra outras indústrias e construtoras, que vão aproveitar o crédito. Assim, o imposto não vira custo na cadeia. Além disso, o crédito amplo inclui energia e frete.

Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. A exceção são os que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a metalurgia vende quase tudo pra outras empresas. Por isso, o crédito de CBS e IBS vai pesar no preço.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 2424-5/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, cuide do licenciamento ambiental. A metalurgia gera emissões, escória, poeira e efluentes, e costuma exigir estudos ambientais. Por isso, a licença vem antes de tudo.

Depois disso, cuide da segurança do trabalho e dos Bombeiros. Fornos, metal líquido, pontes rolantes e máquinas seguem a NR-12 e outras normas. Do mesmo modo, caldeiras e vasos de pressão seguem a NR-13.

Também confira as normas do produto. Muitos produtos de aço e metal seguem normas da ABNT, e alguns têm certificação do Inmetro. Por isso, os ensaios fazem parte do custo.

Por fim, organize os fornecedores. Minério, sucata, carvão e ligas precisam de origem legal e nota fiscal. Assim, a empresa evita problemas ambientais e fiscais.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 2424-5/02

Abrir uma empresa com o CNAE 2424-5/02 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da siderurgia. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de perfilados de aço” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de perfilados de aço. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.

Gestão financeira na siderurgia

A gestão financeira da metalurgia gira em torno do preço das matérias-primas e da energia. Além disso, o preço do metal segue o mercado internacional. Por isso, o capital de giro precisa de folga.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Minério, sucata, ligas, energia, carvão, frete e manutenção concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da siderurgia. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda do preço internacional, alta da energia, concorrência de importados e tarifas no exterior podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 2424-5/02

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 2424-5/02. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual vendendo perfilados de aço. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 9,3%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, fora do Simples, a folha paga a contribuição previdenciária, ou a CPRB, se a empresa optar. Além disso, o ICMS vai por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 2424-5/02

O que entra no CNAE 2424-5/02?

A produção de relaminados, perfilados soldados ou conformados a frio e retrefilados de aço, exceto arames.

Fazer arame entra no CNAE 2424-5/02?

Não. Os arames feitos em trefilarias ficam no CNAE 2424-5/01.

O CNAE 2424-5/02 pode ser MEI?

Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.

Pode ficar no Simples?

Sim, pelo Anexo II, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões.

Perfil de drywall entra no CNAE 2424-5/02?

Sim. Os perfis conformados a frio pra drywall e steel frame ficam aqui.

Conclusão

O CNAE 2424-5/02 é o código de quem faz relaminação, perfilados a frio e retrefilados de aço. No entanto, não aceita MEI e exige estrutura industrial.

Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você faz perfilados de aço ou quer abrir uma perfiladora, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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