O CNAE 1931-4/00 é o código de quem produz etanol de cana, milho ou outros vegetais no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.
O Brasil é referência mundial em etanol. Ele abastece os carros flex e entra na gasolina vendida nos postos.
O etanol é um dos combustíveis mais brasileiros que existem. Segundo a Conab, citada pela Itatiaia, a safra 2025/26 deve produzir cerca de 37,5 bilhões de litros.
Além disso, o etanol de milho chegou a cerca de 10,17 bilhões de litros, alta de 29,8%. Ou seja, já passa de um quarto da produção total.
Por isso, entender o CNAE 1931-4/00 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1931-4/00
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1931-4/00 corresponde à subclasse “Fabricação de álcool”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 19, o grupo 193 e a classe 19.31-4, da fabricação de álcool.
Segundo a Concla, o código cobre o álcool etílico, anidro e hidratado. Ele pode ser feito de cana, mandioca, milho, madeira e outros vegetais. Do mesmo modo, entram o bioetanol e a vinhaça.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1931-4/00
O CNAE 1931-4/00 é o código das destilarias e usinas de etanol. Ou seja, ele recebe quem transforma cana, milho ou outros vegetais em álcool.
Primeiro, a usina recebe a matéria-prima e extrai o caldo, ou prepara o mosto, no caso do milho. Em seguida, vem a fermentação, que transforma o açúcar em álcool. Depois, a destilação separa o etanol, que pode ser desidratado pra virar anidro.
Além disso, entram o etanol hidratado vendido nos postos e o anidro misturado à gasolina. Do mesmo modo, a vinhaça e outros subprodutos fazem parte da atividade.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1931-4/00
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, o metanol fica no CNAE 2021-5/00, e o álcool isopropílico, no CNAE 2029-1/00. Ou seja, este código vale pro álcool etílico.
Também ficam de fora o cultivo da cana, no grupo 011, e a fabricação de açúcar, no grupo 107. Do mesmo modo, as bebidas destiladas usam a divisão 11.
O CNAE 1931-4/00 pode ser MEI?
Não. O CNAE 1931-4/00 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar etanol.
Na real, essa atividade exige autorização da ANP, instalações industriais e licenças ambientais complexas. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade é feita por empresas de porte industrial.
Tributação do CNAE 1931-4/00
A tributação do CNAE 1931-4/00 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria de combustíveis, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e etiquetagem. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Segundo a ANP, a produção de etanol em 2025 foi de 35,9 bilhões de litros, queda de 2,8%. Já as vendas das distribuidoras subiram 3,1%. Ou seja, parte da demanda é atendida por importação.
Impostos sobre o etanol: IPI, ICMS, PIS e Cofins
No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.
No PIS e na Cofins, o etanol tem regime concentrado no produtor e no importador, com valores fixos por volume. Assim, a usina recolhe a maior parte dessas contribuições.
No ICMS, o etanol anidro entrou na cobrança monofásica junto com a gasolina, pela LC nº 192/2022. Já o hidratado segue regras próprias de cada estado. Por isso, o ICMS precisa ser conferido produto a produto.
RenovaBio, ANP e controle de qualidade
Os produtores de etanol podem emitir créditos de descarbonização, os CBIOs, pelo RenovaBio, criado pela Lei nº 13.576/2017. Esses créditos viram uma receita extra, com tratamento tributário próprio.
Além dos impostos, a atividade depende da ANP. Produtores, formuladores e rerrefinadores precisam de autorização da agência pra operar e vender. Por isso, a regularização começa antes mesmo da primeira nota.
Outro ponto é o controle de qualidade. A ANP fiscaliza as especificações de cada combustível, e o produto fora do padrão pode ser apreendido. Por isso, laboratório e registros de análise fazem parte do custo fixo.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1931-4/00
No Simples Nacional, o CNAE 1931-4/00 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.
Contudo, indústrias de combustíveis costumam ultrapassar o limite do Simples rapidamente. Por isso, o Lucro Presumido e o Lucro Real entram cedo na conta. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de etanol industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 12,32%. Assim, se vender R$ 300 mil em etanol num mês, vai pagar perto de R$ 36.980 de DAS.
| Atenção: no Simples, as receitas com tributação monofásica de PIS e Cofins precisam ser informadas do jeito certo no PGDAS. Do contrário, a empresa pode pagar esses tributos duas vezes. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de combustíveis
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1931-4/00, porque a indústria de combustíveis tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1931-4/00
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1931-4/00 é o regime específico. A LC 214/2025 criou pros combustíveis uma cobrança monofásica de CBS e IBS. As alíquotas são fixas por unidade e iguais em todo o país.
Segundo artigo publicado pela eixos, a cobrança se concentra em refinarias, produtores e importadores. Além disso, os biocombustíveis têm alíquotas menores que as dos fósseis.
Também vale lembrar do Imposto Seletivo. Ele atinge a extração de petróleo, e não o refino. Por outro lado, a CBS começa em 2027, e o ICMS dá lugar ao IBS aos poucos até 2033.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem produz combustível precisa dominar o regime monofásico. Afinal, um erro ali custa caro.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1931-4/00, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, peça a autorização da ANP pra exercer a atividade. A agência exige capacidade técnica, instalações adequadas e controle de qualidade dos produtos. Sem essa autorização, a empresa não pode produzir nem vender.
Depois disso, cuide do licenciamento ambiental e do Cadastro Técnico Federal no Ibama. A indústria química e de combustíveis tem alto potencial poluidor e de risco.
Também cuide da segurança do trabalho e dos Bombeiros. Produtos inflamáveis, corrosivos ou tóxicos exigem projeto de prevenção, treinamento e equipamentos de proteção. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas NR-12 e NR-13.
Por fim, organize o transporte e os fornecedores. O transporte de produtos perigosos segue regras da ANTT, e cada insumo precisa de origem conhecida e nota fiscal. Assim, a empresa evita multas e acidentes.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1931-4/00
Abrir uma empresa com o CNAE 1931-4/00 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de combustíveis. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de etanol” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de etanol. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.
Gestão financeira na indústria de combustíveis
A gestão financeira da usina gira em torno da safra e do preço do etanol e do açúcar. A produção se concentra em alguns meses, mas as vendas seguem o ano todo. Por isso, a estocagem e o capital de giro são centrais.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Matéria-prima, energia, manutenção, controle de qualidade, frete e licenças concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria de combustíveis. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Oscilação do petróleo, variação do dólar, mudanças regulatórias e acidentes ambientais podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1931-4/00
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1931-4/00. Isso porque a carga se concentra no início da cadeia, com regras monofásicas, e as margens costumam ser apertadas.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 50 milhões de receita anual. No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Isso vale seja qual for a margem.
No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro de verdade, que pode ser bem menor. Além disso, o prejuízo de um ano pode ser compensado nos seguintes. Por outro lado, a contabilidade fica mais exigente.
Ou seja, em empresas grandes, o Lucro Real costuma ser o caminho natural. Além disso, acima de R$ 78 milhões, ele é obrigatório. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1931-4/00
O que entra no CNAE 1931-4/00?
A fabricação de álcool etílico, anidro e hidratado, a partir de cana, milho, mandioca e outros vegetais.
Fazer metanol entra no CNAE 1931-4/00?
Não. O metanol fica no CNAE 2021-5/00.
O CNAE 1931-4/00 pode ser MEI?
Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.
Pode ficar no Simples?
Sim, pelo Anexo II, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões.
Etanol paga menos imposto na reforma?
A LC 214/2025 prevê alíquotas menores pros biocombustíveis em relação aos fósseis, no regime específico.
Conclusão
O CNAE 1931-4/00 é o código de quem produz etanol de cana, milho ou outros vegetais. No entanto, não aceita MEI e exige estrutura industrial.
Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.
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