CNAE 1922-5/02 Rerrefino de Óleos Lubrificantes: Guia para Abrir e Tributar

Tanques de óleo lubrificante numa rerrefinadora, ilustrando o CNAE 1922-5/02

O CNAE 1922-5/02 é o código de quem recupera óleo lubrificante usado e produz óleo rerrefinado no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.

O óleo lubrificante usado é um resíduo perigoso, mas também é matéria-prima. O rerrefino tira os contaminantes e devolve o óleo básico pro mercado.

A regra vem de portaria do Ministério de Minas e Energia. Segundo ela, a meta nacional de coleta de óleo lubrificante usado é de 50,1% em 2026. Em 2027, ela sobe pra 50,9%.

Por isso, produtores e importadores de lubrificantes precisam garantir a coleta. Isso cria demanda constante pras rerrefinadoras. Além disso, o rerrefino reduz o descarte irregular, que contamina solo e água.

Por isso, entender o CNAE 1922-5/02 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 1922-5/02

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 1922-5/02 corresponde à subclasse “Rerrefino de óleos lubrificantes”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 19, o grupo 192 e a classe 19.22-5, de outros derivados de petróleo.

Segundo a Concla, o código cobre o rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados. O processo remove contaminantes, produtos de degradação e aditivos.

Funções e atividades permitidas no CNAE 1922-5/02

O CNAE 1922-5/02 é o código das rerrefinadoras. Ou seja, ele recebe quem transforma óleo lubrificante usado em óleo básico de novo.

Primeiro, a rerrefinadora recebe o óleo usado coletado em postos, oficinas, transportadoras e indústrias. Em seguida, faz a desidratação, a destilação e o tratamento pra remover contaminantes. Depois, vende o óleo básico rerrefinado, com ou sem aditivos, pras fábricas de lubrificantes.

Além disso, entram a recuperação de óleo queimado e a fabricação de lubrificantes rerrefinados aditivados. Do mesmo modo, a reciclagem de óleos usados fica aqui, com laudos de qualidade em cada lote.

Atividades que não se enquadram no CNAE 1922-5/02

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, o refino de petróleo fica no CNAE 1921-7/00, e a formulação de combustíveis, no CNAE 1922-5/01. Ou seja, este código vale só pro rerrefino.

Também ficam de fora os óleos lubrificantes acabados feitos fora de refinarias, que usam o CNAE 1922-5/99. Do mesmo modo, a coleta de resíduos em si pode ter código próprio de serviço.

O CNAE 1922-5/02 pode ser MEI?

Não. O CNAE 1922-5/02 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar óleo rerrefinado.

Na real, essa atividade exige autorização da ANP, instalações industriais e licenças ambientais complexas. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade é feita por empresas de porte industrial.

Tributação do CNAE 1922-5/02

A tributação do CNAE 1922-5/02 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria de combustíveis, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e etiquetagem. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

O óleo lubrificante não segue exatamente o mesmo regime da gasolina e do diesel. Por isso, o tratamento de PIS, Cofins e ICMS de cada produto precisa ser conferido pela NCM.

No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.

Outro ponto é o controle de qualidade. A ANP fiscaliza as especificações de cada combustível, e o produto fora do padrão pode ser apreendido. Por isso, laboratório e registros de análise fazem parte do custo fixo.

Além disso, a apuração de créditos nos combustíveis tem regras próprias e muda com frequência. Por isso, o setor exige um contador com experiência em tributação monofásica.

No ICMS, os lubrificantes costumam ter substituição tributária em muitos estados. Por isso, a rerrefinadora precisa conferir quem recolhe o imposto em cada venda.

Além dos impostos, a atividade depende da ANP. Produtores, formuladores e rerrefinadores precisam de autorização da agência pra operar e vender. Por isso, a regularização começa antes mesmo da primeira nota.

A LC 123/2006 veda o Simples pra quem importa combustíveis. Já a produção não aparece expressamente na lista de vedações. Mesmo assim, as exigências da ANP e a escala do setor tornam o Simples raro.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1922-5/02

No Simples Nacional, o CNAE 1922-5/02 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.

Contudo, indústrias de combustíveis costumam ultrapassar o limite do Simples rapidamente. Por isso, o Lucro Presumido e o Lucro Real entram cedo na conta. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de óleo rerrefinado industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 12,32%. Assim, se vender R$ 300 mil em óleo rerrefinado num mês, vai pagar perto de R$ 36.980 de DAS.

Atenção: a rerrefinadora depende da coleta de óleo usado, que é obrigação de produtores e importadores de lubrificantes. Por isso, contratos e documentos de coleta precisam estar em ordem.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de combustíveis

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1922-5/02, porque a indústria de combustíveis tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 1922-5/02

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 1922-5/02 é o regime específico. A LC 214/2025 criou pros combustíveis uma cobrança monofásica de CBS e IBS. As alíquotas são fixas por unidade e iguais em todo o país.

Segundo artigo publicado pela eixos, a cobrança se concentra em refinarias, produtores e importadores. Além disso, os biocombustíveis têm alíquotas menores que as dos fósseis.

Também vale lembrar do Imposto Seletivo. Ele atinge a extração de petróleo, e não o refino. Por outro lado, a CBS começa em 2027, e o ICMS dá lugar ao IBS aos poucos até 2033.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem produz combustível precisa dominar o regime monofásico. Afinal, um erro ali custa caro.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1922-5/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, peça a autorização da ANP pra exercer a atividade. A agência exige capacidade técnica, instalações adequadas e controle de qualidade dos produtos. Sem essa autorização, a empresa não pode produzir nem vender.

Depois disso, cuide do licenciamento ambiental e do Cadastro Técnico Federal no Ibama. A indústria química e de combustíveis tem alto potencial poluidor e de risco.

Também cuide da segurança do trabalho e dos Bombeiros. Produtos inflamáveis, corrosivos ou tóxicos exigem projeto de prevenção, treinamento e equipamentos de proteção. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas NR-12 e NR-13.

Por fim, organize o transporte e os fornecedores. O transporte de produtos perigosos segue regras da ANTT, e cada insumo precisa de origem conhecida e nota fiscal. Assim, a empresa evita multas e acidentes.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1922-5/02

Abrir uma empresa com o CNAE 1922-5/02 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de combustíveis. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de óleo rerrefinado” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de óleo rerrefinado. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.

Gestão financeira na indústria de combustíveis

A gestão financeira dessa indústria gira em torno do preço internacional do petróleo e do câmbio. Além disso, os tributos pesam muito e são pagos logo no início da cadeia. Por isso, o capital de giro precisa ser robusto.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Matéria-prima, energia, manutenção, controle de qualidade, frete e licenças concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria de combustíveis. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Oscilação do petróleo, variação do dólar, mudanças regulatórias e acidentes ambientais podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 1922-5/02

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1922-5/02. Isso porque a carga se concentra no início da cadeia, com regras monofásicas, e as margens costumam ser apertadas.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 50 milhões de receita anual. No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Isso vale seja qual for a margem.

No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro de verdade, que pode ser bem menor. Além disso, o prejuízo de um ano pode ser compensado nos seguintes. Por outro lado, a contabilidade fica mais exigente.

Ou seja, em empresas grandes, o Lucro Real costuma ser o caminho natural. Além disso, acima de R$ 78 milhões, ele é obrigatório. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 1922-5/02

O que entra no CNAE 1922-5/02?

O rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados, com remoção de contaminantes e aditivos.

Fabricar lubrificante novo entra no CNAE 1922-5/02?

Não. Os lubrificantes acabados fora de refinarias ficam no CNAE 1922-5/99.

O CNAE 1922-5/02 pode ser MEI?

Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.

Pode ficar no Simples?

Sim, pelo Anexo II, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões.

Qual a meta de coleta de óleo usado?

Segundo portaria do MME e do MMA, a meta nacional é de 50,1% em 2026.

Conclusão

O CNAE 1922-5/02 é o código de quem recupera óleo lubrificante usado e produz óleo rerrefinado. No entanto, não aceita MEI e exige estrutura industrial.

Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você atua no rerrefino ou quer abrir uma rerrefinadora, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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