O CNAE 1811-3/01 é o código de quem imprime jornais pra editoras e empresas de comunicação no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças e a reforma tributária.
O jornal impresso mudou, mas segue circulando em muitas cidades. E por trás de cada edição há uma gráfica que roda a impressão de madrugada.
Além disso, muitas gráficas de jornal também imprimem encartes, tabloides e materiais promocionais. Ou seja, diversificar virou parte do negócio.
O livro impresso segue firme. A pesquisa da CBL e do Snel, feita pela Nielsen BookData, foi citada pelo Monitor Mercantil.
Por isso, entender o CNAE 1811-3/01 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1811-3/01
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1811-3/01 corresponde à subclasse “Impressão de jornais”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 18, o grupo 181 e a classe 18.11-3, da impressão de jornais, livros e revistas.
Segundo a Concla, o código cobre a impressão de jornais, inclusive a impressão feita sob encomenda pra outras empresas.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1811-3/01
O CNAE 1811-3/01 é o código das gráficas de jornal. Ou seja, ele recebe quem imprime jornais, seja da própria empresa, seja de terceiros.
Primeiro, a gráfica recebe os arquivos fechados da redação. Em seguida, grava as chapas e imprime em rotativas, com papel em bobina. Depois, dobra, intercala os cadernos e entrega pra distribuição.
Além disso, entram tabloides, encartes e jornais de bairro. Do mesmo modo, a impressão sob encomenda pra outras editoras faz parte da atividade.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1811-3/01
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a impressão de livros e revistas fica no CNAE 1811-3/02. Da mesma forma, a edição de jornais, sem impressão própria, usa a divisão 58, como o CNAE 5812-3/01.
Também fica de fora a edição integrada à impressão, que tem códigos próprios na divisão 58. Do mesmo modo, a impressão de material publicitário usa outros códigos do grupo 181.
O CNAE 1811-3/01 pode ser MEI?
Não. O CNAE 1811-3/01 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar jornais.
Na real, a gráfica de jornal exige rotativas, chapas e equipe de madrugada. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.
Tributação do CNAE 1811-3/01
A tributação do CNAE 1811-3/01 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria gráfica, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e etiquetagem. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.
Regimes tributários da gráfica de jornais
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Segundo ela, o Brasil produziu cerca de 367 milhões de exemplares em 2025, em cerca de 45 mil títulos. Além disso, as vendas ao mercado cresceram 7,7% em valor.
IPI, ICMS e papel imune no CNAE 1811-3/01
No IPI, cada produto segue a alíquota da TIPI, que pode ser zero ou reduzida. Mesmo assim, cada NCM precisa ser conferida. Do mesmo modo, o ICMS varia conforme o estado e o destino da venda.
A Constituição garante imunidade de impostos a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão. Por isso, essas operações não pagam ICMS nem IPI. Além disso, a LC 214/2025 manteve essa imunidade na CBS e no IBS.
Mas o papel imune tem controle rígido. Quem fabrica, distribui, converte ou usa esse papel precisa de registro especial na Receita Federal, previsto na Lei nº 11.945/2009. Do mesmo modo, os estados controlam essas operações pelo Recopi Nacional, segundo a Sefaz de Goiás.
ISS ou ICMS na gráfica de jornais
Na gráfica, o ISS e o ICMS dividem espaço. Pela LC 116/2003, o item 13.05 cobra ISS da composição gráfica. Contudo, exclui os impressos que vão pra comercialização ou industrialização, como rótulos, caixas e manuais, que ficam com ICMS.
No Simples, a imunidade do ICMS sobre livros, jornais e periódicos pode ser informada no PGDAS-D. Assim, essa parcela sai do DAS. Contudo, o tratamento de cada receita precisa ser conferido com o contador.
Na prática, as gráficas pequenas e médias usam o Simples. Já as maiores comparam o Lucro Presumido com o Lucro Real. Por isso, a simulação faz diferença conforme o volume e o tipo de trabalho.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1811-3/01
No Simples Nacional, o CNAE 1811-3/01 não tá sujeito ao Fator R. Em muitos casos, a impressão é feita sob encomenda pra editora, que vai vender o produto. Nesse caso, tende a ser industrialização, no Anexo II. Já os serviços gráficos com ISS vão pro Anexo III.
Como muitas fábricas do setor são pequenas e médias, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: impressão sob encomenda
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,32%. Assim, se vender R$ 100 mil em impressão num mês, vai pagar perto de R$ 9.320 de DAS.
| Atenção: sem o registro especial na Receita e o credenciamento no Recopi, a gráfica não pode trabalhar com papel imune. Além disso, cada receita precisa ser segregada no PGDAS do jeito certo. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria gráfica
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1811-3/01, porque a indústria gráfica tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1811-3/01
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação do setor. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1811-3/01 é a imunidade. A LC 214/2025 manteve livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão fora da CBS e do IBS.
Por outro lado, os outros trabalhos da gráfica, como impressos comerciais, pagam CBS e IBS com alíquota cheia. Por isso, separar cada receita fica ainda mais importante.
Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. A exceção são os que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a gráfica precisa separar o que é imune do que não é. Afinal, misturar tudo gera imposto a mais.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1811-3/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, cuide do licenciamento ambiental e do alvará. A gráfica usa tintas, solventes e chapas, que geram resíduos especiais. Além disso, o Corpo de Bombeiros exige o certificado de vistoria, porque papel e solventes são inflamáveis.
Depois disso, se trabalhar com papel imune, faça o registro especial na Receita Federal e o credenciamento no Recopi Nacional. Sem eles, a gráfica não pode receber papel com imunidade.
Também cuide da segurança do trabalho. Impressoras, guilhotinas e dobradeiras exigem proteção pela NR-12. Além disso, solventes e ruído pedem ventilação e equipamentos de proteção.
Por fim, organize os contratos e as notas. Cada trabalho precisa indicar o destino do impresso. A impressão pra comercialização tende ao ICMS, e o serviço pra consumidor final tende ao ISS. Assim, a gráfica evita bitributação e autuações.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1811-3/01
Abrir uma empresa com o CNAE 1811-3/01 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria gráfica. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de jornais” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de jornais. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.
Gestão financeira na indústria gráfica
A gestão financeira da gráfica gira em torno do custo do papel e da ocupação das máquinas. Máquina parada é dinheiro perdido. Por isso, o planejamento da produção e dos prazos faz toda a diferença.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Papel, tintas, chapas, energia, manutenção das impressoras e mão de obra concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria gráfica. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta do papel, queda das tiragens, perda de clientes editoriais e máquinas paradas podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1811-3/01
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1811-3/01. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual imprimindo jornais pra editoras. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 9,3%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, fora do Simples, a folha paga a contribuição previdenciária, ou a CPRB, se a empresa optar. Além disso, o ICMS vai por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar a reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1811-3/01
O que entra no CNAE 1811-3/01?
A impressão de jornais, inclusive sob encomenda pra outras empresas.
Editar jornal sem imprimir entra no CNAE 1811-3/01?
Não. A edição fica na divisão 58, como o CNAE 5812-3/01.
O CNAE 1811-3/01 pode ser MEI?
Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.
Pode ficar no Simples?
Sim, pelo Anexo II, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões.
Jornal paga ICMS?
Não. Jornais e o papel usado na impressão são imunes, desde que a gráfica cumpra os controles do papel imune.
Conclusão
O CNAE 1811-3/01 é o código de quem imprime jornais pra editoras e empresas de comunicação. No entanto, não aceita MEI e exige estrutura industrial.
Nos impostos, vale olhar o regime certo e a reforma, que traz crédito amplo. Além disso, a concorrência pesa nas margens. Por isso, escolher o regime exige simulação.
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