CNAE 1412-6/03 Facção de Peças do Vestuário: Guia para Abrir e Tributar

Costureiras numa facção montando peças de roupa, ilustrando o CNAE 1412-6/03

O CNAE 1412-6/03 é o código de quem faz facção de roupas pra outras confecções no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive a etiquetagem e a desoneração da folha.

A facção é o motor escondido da moda brasileira. Muitas marcas criam a coleção e mandam cortar e costurar fora, em oficinas especializadas.

O Agreste pernambucano mostra o tamanho disso. Segundo o Movimento Econômico, a cadeia de confecções da região movimentou R$ 15 bilhões em 2025. Além disso, gera cerca de 200 mil empregos.

Boa parte desse trabalho passa por facções pequenas e médias. Por isso, formalizar o negócio do jeito certo faz diferença no preço e na segurança.

Por isso, entender o CNAE 1412-6/03 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 1412-6/03

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 1412-6/03 corresponde à subclasse “Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 14, o grupo 141 e a classe 14.12-6, da confecção de peças do vestuário.

Segundo a Concla, o código cobre a facção de blusas, camisas, vestidos, saias, calças, ternos e outras peças. Isso inclui o corte e a costura de golas, punhos e outras partes.

Funções e atividades permitidas no CNAE 1412-6/03

O CNAE 1412-6/03 é o código das facções de roupas comuns. Ou seja, ele recebe a empresa que costura pra outra, que é a dona da peça e da marca.

Primeiro, a confecção contratante envia o tecido cortado ou o tecido com o molde. Em seguida, a facção costura, monta e faz o acabamento. Depois, devolve as peças prontas e cobra pelo serviço e pelos materiais que usou.

Além disso, entram serviços parciais, como costurar golas, pregar botões ou fazer o arremate. Do mesmo modo, a montagem de peças de jeans e malha pra terceiros fica aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 1412-6/03

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a confecção que vende a peça própria fica no CNAE 1412-6/01. Da mesma forma, a facção de roupas íntimas usa o CNAE 1411-8/02, e a de roupas profissionais, o CNAE 1413-4/03.

Também ficam de fora as peças de tricô, no CNAE 1422-3/00. Do mesmo modo, o conserto de roupas usa o CNAE 9529-1/99.

O CNAE 1412-6/03 pode ser MEI?

Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação de facção ligada ao CNAE 1412-6/03. Ela vale pra quem costura partes de roupas pra outras empresas.

Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS, ISS e ICMS, conforme o caso. Ou seja, é um bom começo pra quem costura pra outras empresas em pequena escala.

Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa o alvará e a documentação trabalhista.

Tributação do CNAE 1412-6/03

A tributação do CNAE 1412-6/03 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria de confecção, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda pra lojas e indústrias exige nota fiscal, inscrição estadual e etiquetagem. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

Facção sob encomenda: IPI, ICMS e ISS

Quando a empresa trabalha sob encomenda, o cliente manda a matéria-prima com suspensão do IPI e, em geral, do ICMS. Depois, a empresa devolve o produto e cobra o serviço e os materiais que usou. Por isso, as notas de remessa e retorno precisam estar certinhas.

A facção é operação industrial, segundo a Solução de Consulta RFB nº 58/2012. Esse entendimento aparece na Consulta Copat nº 128/2017, da Sefaz de Santa Catarina. Por isso, no Simples, ela fica no Anexo II, com ICMS e IPI, e não com ISS.

Esse ponto já passou pelo STF, no Tema 816. O tribunal decidiu que não cabe ISS no item 14.05 da LC 116/2003 em certos casos. São os casos em que o objeto volta pra industrialização ou comercialização. Ou seja, o serviço pra outra indústria fica com ICMS.

Cuidados trabalhistas e desoneração da folha

Além disso, a facção precisa de cuidado trabalhista. Marcas e confecções costumam exigir documentos da equipe e das condições de trabalho. Afinal, irregularidades na facção podem respingar em toda a cadeia.

Outro ponto é a desoneração da folha. Empresas de confecção fora do Simples podem optar pela contribuição sobre a receita bruta, a CPRB. Contudo, a Lei nº 14.973/2024 prevê a volta gradual da contribuição sobre a folha. Em 2026, a CPRB cai pra 60% da alíquota, e a folha paga 10%. Em 2028, volta a regra de 20% sobre a folha.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1412-6/03

No Simples Nacional, o CNAE 1412-6/03 não tá sujeito ao Fator R. A facção é tratada como industrialização sob encomenda e vai pro Anexo II, o da indústria. Isso vale pro valor cobrado pelo serviço e pelos materiais usados.

Como a maioria das facções é pequena, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: industrialização sob encomenda

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,69%. Assim, se vender R$ 50 mil em serviços num mês, vai pagar perto de R$ 3.840 de DAS.

Atenção: a facção pra outra indústria paga ICMS, e não ISS, porque é industrialização sob encomenda. Por isso, as notas de remessa e retorno precisam estar certinhas.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de confecção

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1412-6/03, porque a indústria de confecção tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 1412-6/03

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação da facção. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 1412-6/03 é que esses produtos não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.

Por outro lado, o crédito fica mais amplo. Na cadeia da moda, boa parte das vendas é pra outras empresas, como confecções e marcas. Por isso, quem tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS. Assim, o cliente fica com crédito integral.

Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. A exceção são os que concorrem com a Zona Franca de Manaus. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a facção precisa acertar as notas de remessa e retorno. Afinal, é ali que mora o risco fiscal.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1412-6/03, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, cuide do licenciamento ambiental e do alvará. A costura gera retalhos de tecido, que precisam de destino certo, além de ruído e pó. Além disso, o Corpo de Bombeiros exige o certificado de vistoria, porque fibras e tecidos pegam fogo com facilidade.

Depois disso, organize a identificação dos produtos. Fios e tecidos precisam informar a composição das fibras, e o cliente costuma exigir laudos técnicos. Assim, a confecção consegue cumprir as regras de etiquetagem do Inmetro na peça final.

Também cuide da segurança do trabalho. Máquinas de fiação, teares e máquinas de costura seguem a NR-12, e caldeiras seguem a NR-13. Além disso, o ruído e o pó exigem controle e equipamentos de proteção.

Por fim, organize fornecedores e terceirizados. Fibras, fios e tecidos precisam ter origem conhecida e nota fiscal. Assim, a empresa evita autuações e riscos à marca.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1412-6/03

Abrir uma empresa com o CNAE 1412-6/03 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de confecção. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “facção de peças do vestuário” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de peças do vestuário. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o certificado dos Bombeiros. Só então a empresa tá pronta pra produzir e vender com tudo em dia.

Gestão financeira na facção de peças do vestuário

A gestão financeira da facção gira em torno do preço por peça e da produtividade da equipe. Muitas vezes, a facção depende de poucos clientes. Por isso, um contrato perdido pode derrubar o faturamento.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Mão de obra, linhas, aviamentos, energia e manutenção das máquinas concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria de confecção. Matéria-prima, produtos em processo e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Perda de clientes, atraso nos pagamentos, queda das encomendas e passivos trabalhistas podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 1412-6/03

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1412-6/03. Isso porque a facção cobra mão de obra e poucos materiais, o que muda a comparação entre os regimes.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual prestando serviço pra confecções. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 7,7%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, fora do Simples, a folha paga a contribuição previdenciária, ou a CPRB, se a empresa optar. Além disso, o ICMS vai por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, conferir as notas de remessa e retorno, calcular o preço por peça e comparar os regimes. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 1412-6/03

O que entra no CNAE 1412-6/03?

Os serviços de facção de peças do vestuário pra outras empresas, inclusive a costura de partes das peças.

Facção de lingerie entra no CNAE 1412-6/03?

Não. A facção de roupas íntimas fica no CNAE 1411-8/02.

O CNAE 1412-6/03 pode ser MEI?

Sim. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação de facção ligada ao CNAE 1412-6/03.

Facção paga ISS ou ICMS?

Em regra, ICMS, porque é industrialização sob encomenda. Por isso, no Simples, vai pro Anexo II.

Facção pode ficar no Simples?

Sim, pelo Anexo II, desde que a receita fique dentro do limite de R$ 4,8 milhões.

Conclusão

O CNAE 1412-6/03 é o código das facções de peças do vestuário que trabalham pra outras empresas. Além disso, aceita MEI em ocupação específica e Simples pelo Anexo II.

Nos impostos, a facção é industrialização e paga ICMS, e não ISS. Além disso, as notas de remessa e retorno exigem atenção. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você tem uma facção ou quer abrir uma facção, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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