CNAE 1210-7/00 Processamento Industrial do Fumo: Guia para Abrir e Tributar

Fardos de tabaco em folha numa usina de processamento, ilustrando o CNAE 1210-7/00

O CNAE 1210-7/00 é o código de quem compra tabaco do produtor e vende o fumo processado no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.

O Brasil é o maior exportador de tabaco do mundo. E quase todo esse fumo passa por uma usina de processamento antes de embarcar.

Segundo dados do MDIC divulgados pela Itatiaia, as exportações de tabaco somaram US$ 3,38 bilhões em 2025, um recorde. Ao todo, foram 561 mil toneladas, enviadas pra 121 países.

Além disso, a região Sul concentra cerca de 96% da produção nacional. Ou seja, as usinas ficam perto dos produtores do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná.

Por isso, entender o CNAE 1210-7/00 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 1210-7/00

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 1210-7/00 corresponde à subclasse “Processamento industrial do fumo”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 12, o grupo 121 e a classe 12.10-7, do processamento industrial do fumo.

Segundo a Concla, o código cobre o beneficiamento do fumo em folha. Isso inclui classificação, destalamento, secagem e preparo do fumo pra indústria de cigarros ou pra exportação.

Funções e atividades permitidas no CNAE 1210-7/00

O CNAE 1210-7/00 é o código das usinas que transformam o tabaco do produtor em matéria-prima industrial. Ou seja, a empresa fica entre a lavoura e a fábrica de cigarros.

Primeiro, o tabaco curado chega da propriedade rural e passa por classificação. Em seguida, vem o destalamento, que separa a lâmina do talo. Depois, o fumo é seco de novo, prensado e embalado em caixas.

Além disso, muitas empresas atuam no sistema integrado. Nesse modelo, a usina fornece sementes, insumos e assistência técnica ao produtor. Em troca, o produtor vende a safra pra essa empresa.

Atividades que não se enquadram no CNAE 1210-7/00

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, o cultivo do fumo fica no CNAE 0115-6/00, da produção rural. Da mesma forma, a fabricação de cigarros usa o CNAE 1220-4/01.

Também ficam de fora os outros produtos do fumo, como fumo de corda e rapé, no CNAE 1220-4/99. Do mesmo modo, o comércio atacadista de fumo em folha sem beneficiamento tem código próprio no atacado.

O CNAE 1210-7/00 pode ser MEI?

Não. O CNAE 1210-7/00 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra processar fumo em escala industrial.

Na real, uma usina de processamento exige galpões, linhas de destalamento e secadores. Além disso, pede muito capital de giro pra comprar a safra. Por isso, a atividade é feita por empresas médias e grandes, muitas delas multinacionais.

Tributação do CNAE 1210-7/00

A tributação do CNAE 1210-7/00 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

No processamento do fumo, a pessoa física não é uma opção. A compra da safra, a industrialização e a exportação exigem CNPJ, inscrição estadual e controles fiscais. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

Na compra do tabaco do produtor pessoa física, a usina costuma reter a contribuição previdenciária rural, o Funrural. Em outubro de 2026, o STF julgou a ADI 4.395 e manteve essa retenção pras compras feitas desde 2018. Por isso, a empresa precisa recolher o valor certinho.

Na exportação, a venda é imune a PIS, Cofins e ICMS. Além disso, os créditos de PIS e Cofins das compras e dos custos podem ser compensados ou ressarcidos. Contudo, isso exige controle fino, porque a maior parte do fumo vai pro exterior.

Já no mercado interno, o fumo processado paga ICMS conforme a regra do estado, muitas vezes com diferimento. Do mesmo modo, o tratamento na TIPI precisa ser conferido. Por isso, a classificação fiscal de cada produto faz diferença.

Na prática, as grandes usinas ficam no Lucro Real. Isso porque o faturamento passa de R$ 78 milhões. Além disso, o Lucro Real permite aproveitar créditos e compensar prejuízos de safras ruins.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1210-7/00

No Simples Nacional, o CNAE 1210-7/00 não tá sujeito ao Fator R. A LC 123/2006 não proíbe o Simples pro processamento do fumo, que não aparece na lista de vedações. Nesse caso, a venda do fumo processado vai pro Anexo II, o da indústria.

Contudo, indústrias de médio e grande porte costumam ultrapassar o limite do Simples. Por isso, o Lucro Presumido e o Lucro Real entram cedo na conta. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de fumo processado industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 12,32%. Assim, se vender R$ 300 mil em fumo processado num mês, vai pagar perto de R$ 36.980 de DAS.

Atenção: na compra do tabaco do produtor pessoa física, a retenção do Funrural continua obrigatória pras compras feitas desde 2018. Por isso, a nota de entrada e o recolhimento precisam bater.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria do fumo

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1210-7/00, porque a indústria do fumo tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 1210-7/00

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação da cadeia do tabaco. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 1210-7/00 é a exportação. Ela fica imune à CBS, ao IBS e ao Seletivo. Por isso, o grosso da receita da usina não paga esses tributos.

Além disso, na compra de produtor rural que não é contribuinte, a LC 214/2025 prevê crédito presumido pro comprador. Assim, a usina pode recuperar parte do imposto embutido na cadeia.

Além disso, a LC 214/2025 criou o Imposto Seletivo, que atinge os produtos fumígenos. Pra eles, a lei prevê alíquota sobre o valor e também um valor fixo por unidade. Segundo o Portal Contábeis, em outubro de 2026, as alíquotas de 2027 ainda dependiam de medida provisória.

Pro fumo processado, a incidência do Seletivo depende da classificação na NCM e da regulamentação. Por isso, vale conferir com o contador se o produto vendido no mercado interno entra na lista.

Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. Nos itens que ele alcança, o Seletivo assume esse papel. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a usina de fumo precisa olhar primeiro pra exportação e pros créditos. Afinal, é ali que mora a maior parte do caixa da empresa.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1210-7/00, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, confira na Receita Federal as obrigações próprias do produto. O registro especial e o selo de controle valem pros cigarros. Mesmo assim, outros produtos do fumo pagam tributos específicos e exigem controle de produção. No caso do fumo processado, a classificação do tabaco em folha também segue padrões oficiais do Ministério da Agricultura.

Depois disso, cuide da Anvisa. Os produtos fumígenos precisam de cadastro na agência e seguem regras sobre ingredientes e aditivos. Do mesmo modo, a embalagem traz advertências sanitárias obrigatórias, previstas na Lei nº 9.294/1996.

Também obtenha o licenciamento ambiental e o alvará. A indústria gera pó de tabaco, resíduos e, às vezes, emissões de caldeira. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas NR-12 e NR-13.

Por fim, organize os fornecedores e a publicidade. O tabaco precisa ter origem conhecida e nota fiscal. Além disso, a propaganda de produtos fumígenos é bastante restrita. Assim, a empresa evita autuações e apreensões.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1210-7/00

Abrir uma empresa com o CNAE 1210-7/00 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria do fumo. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “processamento industrial do fumo” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de fumo processado. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença ambiental, o alvará e o cadastro de exportador. Só então a usina tá pronta pra comprar a safra e vender com tudo em dia.

Gestão financeira na usina de processamento do fumo

A gestão financeira da usina gira em torno da safra. A empresa compra quase todo o tabaco em poucos meses e vende ao longo do ano. Por isso, o capital de giro e o câmbio pesam muito no caixa.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Compra do tabaco, energia, mão de obra safrista, embalagens e frete até o porto concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria do fumo. Tabaco em folha, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, o estoque costuma ser alto, porque a safra é comprada de uma vez. Por isso, o custeio por lote evita distorções no lucro e no imposto.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Quebra de safra, variação do dólar, queda da demanda externa e acúmulo de créditos tributários podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 1210-7/00

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1210-7/00. Isso porque a atividade mistura compra de produtor rural, exportação e muito estoque. Tudo isso muda a comparação entre os regimes.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 50 milhões de receita anual. No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Ou seja, perto de 2,28%, mesmo que a margem real seja baixa.

No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro de verdade, que pode ser bem menor. Além disso, o prejuízo de um ano pode ser compensado nos seguintes. Por outro lado, a contabilidade fica mais exigente. Na exportação, PIS, Cofins e ICMS não incidem. Assim, a diferença entre os regimes fica concentrada no IRPJ e na CSLL.

Ou seja, numa usina exportadora com margem apertada, o Lucro Real costuma ser a escolha natural. Contudo, cada empresa tem sua realidade. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, planejar o uso dos créditos de exportação e acompanhar a retenção do Funrural. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 1210-7/00

O que entra no CNAE 1210-7/00?

Classificação, destalamento, secagem e preparo do fumo em folha pra indústria ou pra exportação.

Plantar fumo entra no CNAE 1210-7/00?

Não. O cultivo fica no CNAE 0115-6/00.

O CNAE 1210-7/00 pode ser MEI?

Não. O código não aparece entre as ocupações permitidas ao MEI.

Usina de fumo pode ficar no Simples?

A lei não proíbe. Contudo, o faturamento costuma passar muito do limite de R$ 4,8 milhões.

Fumo exportado paga Imposto Seletivo?

Não. A exportação fica fora do Seletivo, da CBS e do IBS.

Conclusão

O CNAE 1210-7/00 é o código das usinas que preparam o tabaco pra indústria e pra exportação. No entanto, não aceita MEI e exige estrutura industrial e muito capital de giro.

Nos impostos, a exportação é imune e gera créditos, enquanto a compra do produtor exige a retenção do Funrural. Além disso, o Seletivo muda a cadeia a partir de 2027. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você processa fumo ou quer abrir uma usina de processamento de fumo, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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