O CNAE 1122-4/99 é o código de quem fabrica energéticos, kombucha, águas aromatizadas ou guaraná natural no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.
Energéticos, kombucha, águas saborizadas e guaraná natural pronto pra beber mostram como o mercado de bebidas mudou. Muitas dessas novidades ficam num mesmo código.
A kombucha é um bom exemplo. O dado vem do Anuário das Bebidas Não Alcoólicas, do Mapa com a Abir, citado pelo Poder360. Segundo ele, o número de fabricantes de kombucha passou de 17 pra 174 desde 2019.
O mesmo anuário aponta mais de 29 bilhões de litros de bebidas não alcoólicas produzidos em 2023. Ou seja, há espaço pra marcas pequenas e inovadoras, desde que regularizadas.
Por isso, entender o CNAE 1122-4/99 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1122-4/99
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1122-4/99 corresponde à subclasse “Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 11, o grupo 112 e a classe 11.22-4, dos refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas.
Segundo a Concla, o código cobre as águas naturais com adoçantes ou aromatizantes. Além disso, inclui outras bebidas não alcoólicas sem código próprio. Entre elas estão os energéticos, a kombucha, o guaraná natural pronto e as águas aromatizadas.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1122-4/99
O CNAE 1122-4/99 é um código residual das bebidas não alcoólicas. Ou seja, ele recebe as bebidas que não se encaixam nos códigos de refrigerantes, chás, refrescos e isotônicos.
Primeiro, o código abrange o preparo da bebida, como a fermentação da kombucha ou a mistura do energético. Em seguida, inclui a pasteurização, quando for o caso, e o envase em latas ou garrafas. Por fim, cobre a rotulagem e a distribuição.
Além disso, entram águas com sabor, bebidas funcionais e o guaraná natural pronto pra consumo. Do mesmo modo, novas bebidas sem álcool que surgirem no mercado tendem a ficar aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1122-4/99
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, os sucos e refrescos de frutas ficam no CNAE 1033-3/02. Já as bebidas à base de leite ficam no CNAE 1052-0/00. Da mesma forma, os isotônicos usam o CNAE 1122-4/04.
Também ficam de fora o engarrafamento ligado ao atacado, no CNAE 4635-4/03, e o engarrafamento sob contrato, no CNAE 8292-0/00. Do mesmo modo, a água sem sabor fica no CNAE 1121-6/00.
O CNAE 1122-4/99 pode ser MEI?
Não. O CNAE 1122-4/99 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar essas bebidas.
Na real, mesmo uma fábrica pequena de kombucha exige controle de fermentação, envase e registro no Ministério da Agricultura. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.
Tributação do CNAE 1122-4/99
A tributação do CNAE 1122-4/99 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na fabricação dessas bebidas, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige registro no Ministério da Agricultura, controles fiscais e nota fiscal. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
As chamadas bebidas frias incluem águas, refrigerantes, cervejas, isotônicos e energéticos. Elas têm um regime concentrado de PIS e Cofins, previsto na Lei nº 13.097/2015. Nesse modelo, a indústria recolhe as contribuições, com alíquotas e reduções próprias, e a revenda fica com alíquota zero.
Essas bebidas podem ficar no Simples Nacional, pelo Anexo II, porque não são alcoólicas. Contudo, a kombucha precisa de controle do teor alcoólico, porque a fermentação pode passar do limite de bebida não alcoólica.
No ICMS, energéticos e outras bebidas prontas costumam ter substituição tributária. Além disso, pagam IPI conforme a TIPI. Por isso, a classificação fiscal de cada produto precisa ser conferida.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1122-4/99
No Simples Nacional, o CNAE 1122-4/99 não tá sujeito ao Fator R. A venda dessas bebidas fabricadas pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra energéticos, kombucha e águas saborizadas.
Como muitas fábricas do setor são pequenas e médias, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de produtos industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,32%. Assim, se vender R$ 100 mil em bebidas num mês, vai pagar perto de R$ 9.320 de DAS.
| Atenção: essas bebidas costumam ter ICMS por substituição tributária e PIS e Cofins concentrados. Por isso, cada parcela precisa ser segregada no PGDAS do jeito certo. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de bebidas
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1122-4/99, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1122-4/99
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação dessas bebidas. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1122-4/99 é que essas bebidas não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.
Além disso, a LC 214/2025 criou o Imposto Seletivo, que vai atingir as bebidas açucaradas, como energéticos e águas adoçadas. Segundo o Portal Contábeis, em outubro de 2026, as alíquotas de 2027 ainda dependiam de medida provisória. A ideia do governo é manter, em 2027, a carga que hoje vem do IPI.
Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. Nos itens que ele alcança, o Seletivo assume esse papel. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem fabrica bebidas novas deve definir a NCM antes de lançar o produto. Afinal, ela decide o regime de PIS e Cofins e o risco de Seletivo.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1122-4/99, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, faça o registro no Ministério da Agricultura. Pela Lei nº 8.918/1994 e pelo Decreto nº 6.871/2009, o estabelecimento e cada bebida precisam de registro. Do mesmo modo, cada produto segue um padrão oficial de identidade e qualidade.
Depois disso, obtenha o licenciamento ambiental e o alvará. Além disso, a fábrica consome muita água e gera efluentes de lavagem, que precisam de tratamento. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas NR-12 e NR-13.
Também cuide dos controles fiscais. A Receita Federal tem regras próprias pra fabricantes de bebidas, como registros e controles de produção. Por isso, o sistema de estoque precisa bater com as notas e com as declarações.
Por fim, organize os fornecedores e a rotulagem. Matérias-primas precisam de origem conhecida, e o rótulo segue regras do Ministério da Agricultura e da Anvisa. Assim, a empresa evita autuações e recolhimento de lotes.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1122-4/99
Abrir uma empresa com o CNAE 1122-4/99 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de bebidas. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de outras bebidas não alcoólicas” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha o registro no Ministério da Agricultura, a licença ambiental e o alvará. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira na fábrica de bebidas não alcoólicas
A gestão financeira dessa fábrica gira em torno do custo das embalagens e dos insumos. No caso da kombucha, o frete refrigerado também pesa bastante. Bebidas novas exigem investimento em marca. Por isso, o caixa precisa bancar o tempo até as vendas ganharem escala.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Latas, garrafas, açúcar, chás, aromas, energia e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta das embalagens, concorrência de grandes marcas, mudanças no Seletivo e perdas na fermentação podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1122-4/99
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1122-4/99. Isso porque essas bebidas têm regras próprias de PIS e Cofins e, se forem adoçadas, podem cair no Imposto Seletivo.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual. No Simples Nacional, pelo Anexo II, a alíquota efetiva fica em torno de 9,3%.
No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL somam perto de 2,28% da receita. Contudo, PIS e Cofins seguem o regime próprio das bebidas frias, com alíquotas específicas na indústria. Além disso, entram IPI, ICMS e 20% de contribuição sobre a folha.
Ou seja, numa fábrica pequena, o Simples costuma ser o caminho mais simples e competitivo. Contudo, fábricas maiores tendem ao Lucro Presumido ou ao Lucro Real. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, definir a NCM de cada bebida e preparar a empresa pro Seletivo. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1122-4/99
Fazer kombucha entra no CNAE 1122-4/99?
Sim. Segundo a Concla, a kombucha fica no CNAE 1122-4/99.
Fazer isotônico entra no CNAE 1122-4/99?
Não. Os isotônicos ficam no CNAE 1122-4/04.
O CNAE 1122-4/99 pode ser MEI?
Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.
Energético vai pagar Imposto Seletivo?
Pode pagar, se for enquadrado como bebida açucarada. A NCM e a regulamentação precisam ser conferidas.
Kombucha pode ficar no Simples?
Sim, como bebida não alcoólica. Contudo, o teor alcoólico precisa ficar dentro do limite.
Conclusão
O CNAE 1122-4/99 é o ponto de partida pra organizar uma fábrica de energéticos, kombucha, águas saborizadas ou guaraná natural. No entanto, não aceita MEI e exige registro no Ministério da Agricultura.
Nos impostos, essas bebidas têm regras próprias de PIS e Cofins e tendem a pagar CBS e IBS cheios. Além disso, as adoçadas podem cair no Seletivo. Por isso, escolher o regime exige simulação.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você fabrica bebidas não alcoólicas ou quer abrir uma fábrica de bebidas, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
| Fale com um especialista da RR Soluções e descubra quanto sua fábrica pode economizar com o regime certo. |

- CNAE 1340-5/02 Alvejamento, Tingimento e Torção em Têxteis: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 1340-5/01 Estamparia e Texturização em Têxteis: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 1330-8/00 Fabricação de Tecidos de Malha: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 1323-5/00 Tecelagem de Fibras Artificiais e Sintéticas: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 1322-7/00 Tecelagem de Fibras Naturais, Exceto Algodão: Guia para Abrir e Tributar

