CNAE 1122-4/04 Fabricação de Bebidas Isotônicas: Guia para Abrir e Tributar

Garrafas de bebida isotônica numa linha de envase, ilustrando o CNAE 1122-4/04

O CNAE 1122-4/04 é o código de quem fabrica bebidas isotônicas pra reposição de sais e energia no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.

Os isotônicos saíram das quadras e academias e chegaram às geladeiras de mercados e postos. Eles repõem água, sais minerais e energia depois do esforço físico.

O setor faz parte de um mercado enorme. Segundo um anuário do Mapa com a Abir, o país produziu mais de 29 bilhões de litros em 2023. Os dados foram publicados pelo Poder360.

Com mais gente praticando esportes e buscando bem-estar, as bebidas funcionais ganharam espaço. Além disso, versões com menos açúcar e com eletrólitos naturais surgiram nas prateleiras. Ou seja, há espaço pra marcas novas e regionais.

Por isso, entender o CNAE 1122-4/04 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 1122-4/04

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 1122-4/04 corresponde à subclasse “Fabricação de bebidas isotônicas”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 11, o grupo 112 e a classe 11.22-4, dos refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas.

Segundo a Concla, o código cobre a fabricação de bebidas isotônicas. Ou seja, ele trata das bebidas formuladas pra repor líquidos, eletrólitos e energia.

Funções e atividades permitidas no CNAE 1122-4/04

O CNAE 1122-4/04 cobre a fábrica que formula e envasa bebidas isotônicas. Isso vale das grandes marcas esportivas às fábricas que produzem com marca de terceiros.

Primeiro, o código abrange o tratamento da água e a mistura de sais minerais, açúcares ou adoçantes e aromas. Em seguida, inclui a pasteurização ou o envase a quente em garrafas. Por fim, cobre a rotulagem e a distribuição.

Além disso, entram as versões zero açúcar e as bebidas com eletrólitos voltadas à hidratação. Do mesmo modo, a produção com marca própria de redes de varejo fica aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 1122-4/04

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, os refrigerantes ficam no CNAE 1122-4/01. Da mesma forma, os sucos e refrescos de frutas usam o CNAE 1033-3/02.

Também ficam de fora as bebidas à base de leite, no CNAE 1052-0/00, e os energéticos, no CNAE 1122-4/99. Do mesmo modo, o engarrafamento sob contrato usa o CNAE 8292-0/00.

O CNAE 1122-4/04 pode ser MEI?

Não. O CNAE 1122-4/04 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar isotônicos.

Na real, uma fábrica de isotônicos exige tratamento de água, linha de envase e controle de qualidade. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa. Vale confirmar com o contador antes de abrir.

Tributação do CNAE 1122-4/04

A tributação do CNAE 1122-4/04 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na fabricação de isotônicos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige registro sanitário, controles fiscais e nota fiscal. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

As chamadas bebidas frias incluem águas, refrigerantes, cervejas, isotônicos e energéticos. Elas têm um regime concentrado de PIS e Cofins, previsto na Lei nº 13.097/2015. Nesse modelo, a indústria recolhe as contribuições, com alíquotas e reduções próprias, e a revenda fica com alíquota zero.

O isotônico pode ficar no Simples Nacional, pelo Anexo II, porque não é bebida alcoólica. No ICMS, ele costuma ter substituição tributária na maioria dos estados. Além disso, paga IPI conforme a TIPI.

Também vale olhar as alegações do rótulo. Promessas de desempenho ou de saúde seguem regras sanitárias rígidas. Por isso, rótulo, site e redes sociais precisam usar só as alegações permitidas.

Outro ponto é a produção com marca de terceiros. Muitas fábricas envasam isotônicos pra redes de varejo e marcas esportivas. Nesse caso, os contratos precisam definir preço, prazos, responsabilidade pelo rótulo e quem responde pelos registros.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1122-4/04

No Simples Nacional, o CNAE 1122-4/04 não tá sujeito ao Fator R. A venda de isotônicos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pras versões com e sem açúcar.

Como muitas fábricas do setor são pequenas e médias, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de produtos industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,32%. Assim, se vender R$ 100 mil em isotônicos num mês, vai pagar perto de R$ 9.320 de DAS.

Atenção: o isotônico costuma ter ICMS por substituição tributária e PIS e Cofins concentrados. Por isso, cada parcela precisa ser segregada no PGDAS do jeito certo.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de bebidas

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1122-4/04, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 1122-4/04

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação dos isotônicos. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 1122-4/04 é que os isotônicos não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.

Além disso, a LC 214/2025 criou o Imposto Seletivo, que vai atingir as bebidas açucaradas. Segundo o Portal Contábeis, em outubro de 2026, as alíquotas de 2027 ainda dependiam de medida provisória. A ideia do governo é manter, em 2027, a carga que hoje vem do IPI. Por isso, isotônicos com açúcar precisam ter a NCM conferida com cuidado.

Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. Nos itens que ele alcança, o Seletivo assume esse papel. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem fabrica isotônicos deve acompanhar de perto a regulamentação do Seletivo. Afinal, ela pode mudar o preço das versões com açúcar.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1122-4/04, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, defina o enquadramento sanitário. Conforme a composição, a bebida segue regras do Ministério da Agricultura ou da Anvisa, como alimento pra atletas. Por isso, a fórmula e o rótulo precisam estar alinhados com a categoria escolhida.

Depois disso, obtenha o licenciamento ambiental e o alvará. Além disso, a fábrica consome muita água e gera efluentes de lavagem, que precisam de tratamento. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas NR-12 e NR-13.

Também cuide dos controles fiscais. A Receita Federal tem regras próprias pra fabricantes de bebidas, como registros e controles de produção. Por isso, o sistema de estoque precisa bater com as notas e com as declarações.

Por fim, organize os fornecedores e a rotulagem. Matérias-primas precisam de origem conhecida, e o rótulo segue regras do Ministério da Agricultura e da Anvisa. Assim, a empresa evita autuações e recolhimento de lotes.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1122-4/04

Abrir uma empresa com o CNAE 1122-4/04 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de bebidas. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de bebidas isotônicas” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha o registro sanitário, a licença ambiental e o alvará. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira na fábrica de isotônicos

A gestão financeira da fábrica de isotônicos gira em torno do custo do açúcar, dos sais e das garrafas. O verão concentra as vendas, e o inverno derruba o volume. Por isso, o caixa precisa equilibrar as estações. Além disso, parcerias com academias, eventos esportivos e assessorias de corrida ajudam a manter as vendas o ano todo.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Açúcar, sais minerais, aromas, garrafas, energia e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta das embalagens, concorrência de grandes marcas e mudanças no Seletivo podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 1122-4/04

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1122-4/04. Isso porque o isotônico tem regras próprias de PIS e Cofins e, se for adoçado, pode cair no Imposto Seletivo.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual. No Simples Nacional, pelo Anexo II, a alíquota efetiva fica em torno de 9,3%.

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL somam perto de 2,28% da receita. Contudo, PIS e Cofins seguem o regime próprio das bebidas frias, com alíquotas específicas na indústria. Além disso, entram IPI, ICMS e 20% de contribuição sobre a folha.

Ou seja, numa fábrica pequena, o Simples costuma ser o caminho mais simples e competitivo. Contudo, fábricas maiores tendem ao Lucro Presumido ou ao Lucro Real. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, avaliar versões sem açúcar e preparar a empresa pro Seletivo. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 1122-4/04

Fábrica de isotônico pode optar pelo Simples?

Sim. O isotônico não é bebida alcoólica e pode ficar no Simples, pelo Anexo II.

Fazer energético entra no CNAE 1122-4/04?

Não. Os energéticos ficam no CNAE 1122-4/99.

O CNAE 1122-4/04 pode ser MEI?

Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.

Isotônico vai pagar Imposto Seletivo?

Pode pagar, se for enquadrado como bebida açucarada. A NCM e a regulamentação precisam ser conferidas.

Isotônico tem alíquota zero de PIS e Cofins?

Não. Ele segue o regime próprio das bebidas frias.

Conclusão

O CNAE 1122-4/04 é o ponto de partida pra organizar uma fábrica de bebidas isotônicas. No entanto, não aceita MEI e exige registro sanitário, controle de qualidade e rótulo dentro das regras.

Nos impostos, o isotônico tem regras próprias de PIS e Cofins e tende a pagar CBS e IBS cheios. Além disso, versões adoçadas podem cair no Seletivo. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você fabrica isotônicos ou quer abrir uma fábrica de isotônicos, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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