O CNAE 1112-7/00 é o código de quem produz vinho, espumante, sidra ou hidromel no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.
O vinho brasileiro vive uma fase de reconhecimento, com espumantes premiados e novas regiões produtoras. Ao mesmo tempo, pequenas vinícolas familiares seguem sendo a base do setor.
A safra de 2025 foi forte. Segundo a Uvibra, citada pelo SBT News, a colheita de uva deveria passar de 765 milhões de quilos. Seria cerca de 40% acima de 2024 e um volume inédito na década.
O Rio Grande do Sul responde por quase 90% da colheita, segundo a mesma fonte. Além disso, regiões como a Serra Catarinense, o Vale do São Francisco e o Sul de Minas ganham espaço. Ou seja, há oportunidade pra vinícolas de vários tamanhos.
Por isso, entender o CNAE 1112-7/00 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1112-7/00
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1112-7/00 corresponde à subclasse “Fabricação de vinho”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 11, o grupo 111 e a classe 11.12-7, da fabricação de vinho.
Segundo a Concla, o código cobre os vinhos de uva, licorosos e compostos, além dos vinhos de outras frutas. Também inclui vinhos sem álcool ou com baixo teor alcoólico e bebidas fermentadas como sidra, perada e hidromel.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1112-7/00
O CNAE 1112-7/00 cobre a vinícola que transforma uva ou outras frutas em vinho. Isso vale da cantina familiar à grande vinícola de espumantes.
Primeiro, o código abrange a recepção e o esmagamento da uva. Em seguida, inclui a fermentação, o amadurecimento em tanques ou barricas e a tomada de espuma, no caso dos espumantes. Por fim, cobre o engarrafamento, a rotulagem e a venda.
Além disso, entram vinhos de outras frutas, sidra, hidromel e vinhos sem álcool. Do mesmo modo, os vinhos compostos e licorosos ficam aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1112-7/00
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, as aguardentes, inclusive a grapa e o conhaque, ficam nos CNAEs 1111-9/01 e 1111-9/02. Da mesma forma, as cervejas usam o CNAE 1113-5/02.
Também ficam de fora os sucos de uva, no CNAE 1033-3/02, e o engarrafamento ligado ao atacado, no CNAE 4635-4/03. Do mesmo modo, o cultivo de uva fica na agricultura.
O CNAE 1112-7/00 pode ser MEI?
Não. O CNAE 1112-7/00 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra produzir vinho.
Na real, nenhuma ocupação do MEI produz bebidas alcoólicas. Por isso, a pequena vinícola começa como microempresa ou empresa de pequeno porte, com registro no Ministério da Agricultura.
Tributação do CNAE 1112-7/00
A tributação do CNAE 1112-7/00 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na produção de vinho, a pessoa física tem um caminho específico. A Lei nº 12.959/2014 criou o vinho colonial. O agricultor familiar pode produzir e vender esse vinho direto ao consumidor, com regras próprias. Fora desse caso, o caminho é a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Aqui há uma regra importante. A LC 123/2006 proíbe o Simples pra quem produz ou vende no atacado bebidas alcoólicas. A exceção vale pras micro e pequenas cervejarias, vinícolas, destilarias e produtores de licores.
Pra usar essa exceção, a empresa precisa de registro no Ministério da Agricultura. Além disso, deve cumprir as regras da Anvisa e da Receita Federal sobre produção e venda de bebidas. Nesse caso, a venda vai pro Anexo II, o da indústria.
Fora do Simples, o vinho segue a regra geral de PIS e Cofins e paga IPI conforme a TIPI. Além disso, há controles fiscais próprios da Receita pra vinhos. No ICMS, o vinho costuma ter substituição tributária, e alguns estados dão benefícios pra produção local.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1112-7/00
No Simples Nacional, o CNAE 1112-7/00 não tá sujeito ao Fator R. A micro e pequena vinícola com registro no Ministério da Agricultura paga pelo Anexo II, o da indústria. Vinícolas maiores ou sem registro não podem optar pelo Simples.
Como muitas vinícolas familiares são pequenas, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de produtos industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,32%. Assim, se vender R$ 100 mil em vinhos num mês, vai pagar perto de R$ 9.320 de DAS.
| Atenção: o vinho costuma ter ICMS por substituição tributária. Por isso, a parcela do ICMS já recolhido precisa ser segregada no PGDAS do jeito certo. Além disso, o registro no Ministério da Agricultura é condição pra ficar no Simples. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de bebidas
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1112-7/00, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1112-7/00
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante a tributação do vinho. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1112-7/00 é que o vinho não aparece nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.
Além disso, a LC 214/2025 criou o Imposto Seletivo, que vai atingir as bebidas alcoólicas. Segundo o Portal Contábeis, em outubro de 2026, as alíquotas de 2027 ainda dependiam de medida provisória. A ideia do governo é manter, em 2027, a carga que hoje vem do IPI.
Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. Nos itens que ele alcança, o Seletivo assume esse papel. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem produz vinho deve começar pelo registro no Ministério da Agricultura. Afinal, sem ele, a vinícola nem pode optar pelo Simples.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1112-7/00, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, faça o registro no Ministério da Agricultura. A Lei nº 7.678/1988 trata da produção de vinho e derivados da uva. Por ela, o estabelecimento e cada produto precisam de registro. Do mesmo modo, cada vinho segue um padrão oficial de identidade e qualidade.
Depois disso, obtenha o licenciamento ambiental e o alvará. Além disso, a vinícola gera bagaço, borra e efluentes de lavagem, que precisam de destino adequado. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas NR-12 e NR-13.
Também cuide dos controles fiscais. A Receita Federal tem regras próprias pra fabricantes de bebidas, como registros e controles de produção. Por isso, o sistema de estoque precisa bater com as notas e com as declarações.
Por fim, organize os fornecedores e a rotulagem. Matérias-primas precisam de origem conhecida, e o rótulo segue regras do Ministério da Agricultura e da Anvisa. Assim, a empresa evita autuações e recolhimento de lotes.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1112-7/00
Abrir uma empresa com o CNAE 1112-7/00 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de bebidas. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de vinho” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha o registro no Ministério da Agricultura, a licença ambiental e o alvará. Só então a vinícola tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira na vinícola
A gestão financeira da vinícola gira em torno da safra e do tempo de amadurecimento. A uva é colhida em poucas semanas, e o vinho fica meses ou anos em estoque. Por isso, o caixa precisa bancar esse período.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Uva, barricas, garrafas, rolhas, rótulos e mão de obra concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Geada, granizo, concorrência de importados e mudanças no Seletivo podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1112-7/00
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1112-7/00. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual vendendo vinhos pra restaurantes e empórios. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 9,3%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, ele soma 20% sobre a folha e o ICMS por fora, que o Simples já inclui. Por isso, numa indústria pequena, o Simples costuma ganhar, e a simulação confirma.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, registrar a vinícola no Ministério da Agricultura, comparar os regimes e preparar a empresa pro Seletivo. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1112-7/00
Vinícola familiar pode ser MEI?
Não. Nenhuma ocupação do MEI produz bebidas alcoólicas. O agricultor familiar pode usar o regime do vinho colonial.
Vinícola pode optar pelo Simples Nacional?
Sim, se for micro ou pequena vinícola registrada no Ministério da Agricultura.
Fazer suco de uva entra no CNAE 1112-7/00?
Não. O suco de uva fica no CNAE 1033-3/02.
O vinho vai pagar Imposto Seletivo?
Sim. As bebidas alcoólicas estão no Seletivo, mas as alíquotas de 2027 ainda dependiam de medida provisória em outubro de 2026.
Fazer hidromel entra no CNAE 1112-7/00?
Sim. Segundo a Concla, bebidas fermentadas como hidromel e sidra ficam no CNAE 1112-7/00.
Conclusão
O CNAE 1112-7/00 é o ponto de partida pra organizar uma vinícola, de vinhos tranquilos, espumantes ou fermentados de frutas. No entanto, não aceita MEI e só permite o Simples pra micro e pequenas vinícolas registradas.
Nos impostos, o vinho segue a regra geral de PIS e Cofins, paga IPI e vai entrar no Imposto Seletivo. Por isso, escolher entre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real exige simulação, e não palpite.
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