O CNAE 1111-9/02 é o código de quem produz gin, vodca, licor, rum, uísque ou outras bebidas destiladas no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.
Gin artesanal, licor de frutas, vodca, rum e uísque nacional ganharam espaço nos bares e nas prateleiras. O setor mistura grandes marcas globais e pequenas destilarias craft.
As multinacionais seguem investindo no país. Segundo a Economic News Brasil, a Diageo anunciou R$ 100 milhões num novo complexo industrial em Itaitinga, no Ceará. A mesma reportagem destaca o avanço dos drinques prontos à base de gin.
O setor faz parte de uma cadeia gigante. Segundo a Abia, citada pelo O Povo, a indústria de alimentos e bebidas faturou R$ 1,39 trilhão em 2025. Ou seja, há espaço pra marcas premium e pra produtores regionais.
Por isso, entender o CNAE 1111-9/02 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1111-9/02
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1111-9/02 corresponde à subclasse “Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 11, o grupo 111 e a classe 11.11-9, das aguardentes e outras bebidas destiladas.
Segundo a Concla, o código cobre aguardentes de frutas, cereais e outras matérias-primas. É o caso de licor, conhaque, rum, uísque, gim e vodca. Também inclui amargos, aperitivos preparados e aguardentes compostas.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1111-9/02
O CNAE 1111-9/02 cobre a destilaria e a fábrica de licores que produzem bebidas destiladas, exceto a cachaça. Isso vale da grande indústria à destilaria craft de gin.
Primeiro, o código abrange a fermentação de frutas ou cereais e a destilação. Em seguida, inclui a maceração de botânicos, a mistura de licores e o envelhecimento em barris. Por fim, cobre a padronização, o engarrafamento e a venda.
Além disso, entram bebidas compostas, como caipirinhas e aperitivos prontos à base de destilados. Do mesmo modo, a padronização de destilados comprados pra engarrafar fica aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1111-9/02
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a cachaça e a aguardente de cana ficam no CNAE 1111-9/01. Da mesma forma, os vinhos usam o CNAE 1112-7/00, e as cervejas, o CNAE 1113-5/02.
Também fica de fora o álcool pra qualquer fim, no CNAE 1931-4/00. Já o engarrafamento ligado ao atacado usa o CNAE 4635-4/03. Do mesmo modo, o engarrafamento sob contrato usa o CNAE 8292-0/00.
O CNAE 1111-9/02 pode ser MEI?
Não. O CNAE 1111-9/02 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra produzir destilados.
Na real, nenhuma ocupação do MEI produz bebidas alcoólicas. Por isso, a pequena destilaria começa como microempresa ou empresa de pequeno porte. Além disso, precisa de registro no Ministério da Agricultura.
Tributação do CNAE 1111-9/02
A tributação do CNAE 1111-9/02 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na produção de destilados, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige registro no Ministério da Agricultura, controles fiscais e nota fiscal. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Aqui há uma regra importante. A LC 123/2006 proíbe o Simples pra quem produz ou vende no atacado bebidas alcoólicas. A exceção vale pras micro e pequenas cervejarias, vinícolas, destilarias e produtores de licores.
Pra usar essa exceção, a empresa precisa de registro no Ministério da Agricultura. Além disso, deve cumprir as regras da Anvisa e da Receita Federal sobre produção e venda de bebidas. Nesse caso, a venda vai pro Anexo II, o da indústria.
Fora do Simples, os destilados seguem a regra geral de PIS e Cofins e pagam IPI conforme a TIPI. Além disso, há controles fiscais próprios da Receita pra bebidas destiladas. No ICMS, eles costumam ter substituição tributária e alíquotas mais altas em muitos estados.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1111-9/02
No Simples Nacional, o CNAE 1111-9/02 não tá sujeito ao Fator R. A micro destilaria e o produtor de licores com registro no Ministério da Agricultura pagam pelo Anexo II. Destilarias maiores ou sem registro não podem optar pelo Simples.
Como muitas destilarias craft são pequenas, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de produtos industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,32%. Assim, se vender R$ 100 mil em destilados num mês, vai pagar perto de R$ 9.320 de DAS.
| Atenção: destilados costumam ter ICMS por substituição tributária. Por isso, a parcela do ICMS já recolhido precisa ser segregada no PGDAS do jeito certo. Além disso, o registro no Ministério da Agricultura é condição pra ficar no Simples. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de bebidas
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1111-9/02, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1111-9/02
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante a tributação dos destilados. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1111-9/02 é que os destilados não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.
Além disso, a LC 214/2025 criou o Imposto Seletivo, que vai atingir as bebidas alcoólicas. Segundo o Portal Contábeis, em outubro de 2026, as alíquotas de 2027 ainda dependiam de medida provisória. A ideia do governo é manter, em 2027, a carga que hoje vem do IPI.
Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. Nos itens que ele alcança, o Seletivo assume esse papel. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem produz destilados deve começar pelo registro no Ministério da Agricultura. Afinal, sem ele, a destilaria nem pode optar pelo Simples.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1111-9/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, faça o registro no Ministério da Agricultura. Pela Lei nº 8.918/1994 e pelo Decreto nº 6.871/2009, o estabelecimento e cada bebida precisam de registro. Do mesmo modo, cada produto segue um padrão oficial de identidade e qualidade.
Depois disso, obtenha o licenciamento ambiental e o alvará. Além disso, a destilação usa álcool inflamável, o que exige aprovação dos bombeiros. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas NR-12 e NR-13.
Também cuide dos controles fiscais. A Receita Federal tem regras próprias pra fabricantes de bebidas, como registros e controles de produção. Por isso, o sistema de estoque precisa bater com as notas e com as declarações.
Por fim, organize os fornecedores e a rotulagem. Matérias-primas precisam de origem conhecida, e o rótulo segue regras do Ministério da Agricultura e da Anvisa. Assim, a empresa evita autuações e recolhimento de lotes.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1111-9/02
Abrir uma empresa com o CNAE 1111-9/02 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de bebidas. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de bebidas destiladas” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha o registro no Ministério da Agricultura, a licença ambiental e a aprovação dos bombeiros. Só então a destilaria tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira na destilaria
A gestão financeira da destilaria gira em torno do custo dos insumos, das garrafas e do tempo de envelhecimento. Uísques e runs envelhecidos ficam anos parados no barril. Por isso, o caixa precisa bancar esse estoque.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Grãos, frutas, botânicos, álcool, garrafas e rótulos concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Mudanças no Seletivo, concorrência de importados, falsificação e alta das garrafas podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1111-9/02
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1111-9/02. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual vendendo gin e licores pra bares e empórios. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 9,3%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, ele soma 20% sobre a folha e o ICMS por fora, que o Simples já inclui. Por isso, numa indústria pequena, o Simples costuma ganhar, e a simulação confirma.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, registrar o estabelecimento no Ministério da Agricultura, comparar os regimes e preparar a empresa pro Seletivo. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1111-9/02
Destilaria de gin artesanal pode ser MEI?
Não. Nenhuma ocupação do MEI produz bebidas alcoólicas.
Fábrica de licor pode optar pelo Simples?
Sim, os produtores de licores podem, desde que registrados no Ministério da Agricultura.
Fazer cachaça entra no CNAE 1111-9/02?
Não. A cachaça fica no CNAE 1111-9/01.
Destilados vão pagar Imposto Seletivo?
Sim. As bebidas alcoólicas estão no Seletivo, mas as alíquotas de 2027 ainda dependiam de medida provisória em outubro de 2026.
Drinque pronto à base de gin entra no CNAE 1111-9/02?
Em regra, sim, quando é bebida composta à base de destilado. Vale conferir a classificação com o contador.
Conclusão
O CNAE 1111-9/02 é o ponto de partida pra organizar uma destilaria ou uma fábrica de licores. No entanto, não aceita MEI e só permite o Simples pra micro e pequenas destilarias registradas.
Nos impostos, os destilados seguem a regra geral de PIS e Cofins, pagam IPI e vão entrar no Imposto Seletivo. Por isso, escolher entre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real exige simulação, e não palpite.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você produz bebidas destiladas ou quer abrir uma destilaria, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
| Fale com um especialista da RR Soluções e descubra quanto sua destilaria pode economizar com o regime certo. |

- CNAE 1220-4/01 Fabricação de Cigarros: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 1122-4/99 Fabricação de Outras Bebidas Não Alcoólicas: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 1122-4/04 Fabricação de Bebidas Isotônicas: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 1122-4/03 Fabricação de Refrescos, Xaropes e Pós para Refrescos: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 1122-4/02 Fabricação de Chá Mate e Outros Chás Prontos para Consumo: Guia para Abrir e Tributar

