CNAE 1066-0/00 Fabricação de Alimentos para Animais: Guia para Abrir e Tributar

Sacos de ração empilhados numa fábrica de alimentos pra animais, ilustrando o CNAE 1066-0/00

O CNAE 1066-0/00 é o código de quem fabrica ração pra animais de criação, cães e gatos no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.

Por trás de cada quilo de frango, ovo, leite ou carne suína, existe uma fábrica de ração. E, nas casas, a ração de cães e gatos virou um mercado bilionário.

Os volumes são enormes. Segundo o Sindirações, citado pelo Canal Rural, o país produziu 66,5 milhões de toneladas até setembro de 2025. Foi uma alta de 2%, puxada por aves e suínos.

O pet food também cresce. A mesma fonte projeta cerca de 4 milhões de toneladas de alimento pra pets em 2025, sendo 80% pra cães. Ou seja, há espaço tanto pra fábricas ligadas ao agro quanto pra marcas de pet.

Por isso, entender o CNAE 1066-0/00 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 1066-0/00

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 1066-0/00 corresponde à subclasse “Fabricação de alimentos para animais”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 106 e a classe 10.66-0, da fabricação de alimentos pra animais.

Segundo a Concla, o código cobre rações e forragens balanceadas pra animais de criação, como bovinos, suínos, aves e coelhos. Também inclui alimentos pra cães e gatos e o sal mineralizado.

Funções e atividades permitidas no CNAE 1066-0/00

O CNAE 1066-0/00 cobre a fábrica que formula e produz alimentos pra animais. Isso vale da fábrica de ração da cooperativa à indústria de pet food.

Primeiro, o código abrange a compra e a moagem dos grãos e farelos. Em seguida, inclui a mistura com vitaminas e minerais, a peletização ou a extrusão. Por fim, cobre o ensaque, o transporte a granel e a venda.

Além disso, entram os concentrados, núcleos, suplementos e o sal mineralizado pro gado. Do mesmo modo, petiscos e alimentos úmidos pra cães e gatos ficam aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 1066-0/00

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, farelos e tortas de oleaginosas vendidos sem elaboração ficam na indústria de origem, como o CNAE 1041-4/00. Da mesma forma, os resíduos de moagem ficam no grupo 10.6.

Também ficam de fora as farinhas de carne e de peixe, que usam os CNAEs 1013-9/02 e 1020-1/02. Do mesmo modo, os medicamentos veterinários ficam na indústria farmoquímica.

O CNAE 1066-0/00 pode ser MEI?

Não. O CNAE 1066-0/00 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar ração.

Na real, uma fábrica de ração exige moinhos, misturadores, peletizadora ou extrusora, laboratório e registro no Ministério da Agricultura. Por isso, a atividade é feita por empresas e cooperativas.

Tributação do CNAE 1066-0/00

A tributação do CNAE 1066-0/00 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria de alimentos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

Aqui não há alíquota zero de PIS e Cofins na venda da ração. As rações, da posição 23.09 da NCM, não estão no art. 1º da Lei nº 10.925/2004. Por isso, a venda segue a regra geral.

Contudo, a cadeia tem regras próprias. A agroindústria que compra insumos de pessoa física pode ter crédito presumido. Além disso, algumas vendas de insumos têm suspensão de PIS e Cofins. Por isso, o contador precisa conferir cada operação.

No ICMS, muitos estados dão isenção ou redução pra ração de animais de produção, por meio de convênios do Confaz. Já a ração pet costuma ter tributação cheia e, às vezes, substituição tributária. Por isso, a separação entre os dois mercados é essencial.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1066-0/00

No Simples Nacional, o CNAE 1066-0/00 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.

Contudo, indústrias de médio e grande porte costumam ultrapassar o limite do Simples. Por isso, o Lucro Presumido e o Lucro Real entram cedo na conta. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de produtos industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 12,32%. Assim, se vender R$ 300 mil em ração num mês, vai pagar perto de R$ 36.980 de DAS.

Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1066-0/00, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 1066-0/00

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, separa a ração de produção do pet food. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 1066-0/00 é a redução de 60% dos insumos agropecuários. Ela está no Anexo IX da LC 214/2025. A tendência é que rações e suplementos pra animais de produção entrem nesse grupo, conforme as condições de registro. Contudo, o enquadramento de cada produto precisa ser conferido.

Já o pet food não recebeu redução. Segundo o Panorama Pet Vet, em abril de 2025, o setor pet ficou fora dos benefícios. Por isso, a ração de cães e gatos tende a pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.

Também vale olhar o crédito. Grãos, farelos, vitaminas, embalagens e energia geram crédito no regime regular. Além disso, a compra de produtor rural não contribuinte pode gerar crédito presumido.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem fabrica ração deve separar desde o início a linha pet. Afinal, as duas têm impostos bem diferentes.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1066-0/00, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, defina o registro sanitário. Fábricas de ração ficam sob a fiscalização do Ministério da Agricultura. O estabelecimento e os produtos precisam de registro. Além disso, a fábrica segue boas práticas próprias da alimentação animal. Além disso, rações com medicamentos têm regras ainda mais rígidas.

Depois disso, aprove os rótulos de cada ração. O rótulo precisa trazer espécie e fase do animal, níveis de garantia, ingredientes e modo de uso. Além disso, cada produto precisa seguir o padrão registrado no Ministério da Agricultura.

Também obtenha o licenciamento ambiental. A indústria gera efluentes, resíduos e, às vezes, emissões de caldeira. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas de segurança NR-12 e NR-13.

Por fim, organize os fornecedores. Toda matéria-prima precisa ter origem conhecida e nota fiscal. Por isso, o controle de lotes e validades garante a rastreabilidade em caso de recolhimento.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1066-0/00

Abrir uma empresa com o CNAE 1066-0/00 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de alimentos para animais” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha o registro no Ministério da Agricultura, a licença ambiental e o alvará. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira na fábrica de ração

A gestão financeira da fábrica de ração gira em torno do preço do milho e do farelo de soja. Esses dois ingredientes pesam muito no custo e mudam com a safra e o câmbio. Por isso, o caixa precisa de compras planejadas e estoque estratégico.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Milho, farelo de soja, núcleos, energia e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta do milho e da soja, micotoxinas e inadimplência de granjas podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 1066-0/00

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1066-0/00. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual vendendo ração pra granjas e lojas agropecuárias. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 12,3%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido tende a sair mais barato que o Simples. Contudo, a folha entra com 20% fora do Simples, e o ICMS é pago por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, separar a ração de produção do pet food, aproveitar créditos e conferir os benefícios de ICMS. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 1066-0/00

Fazer ração pra cachorro entra no CNAE 1066-0/00?

Sim. Segundo a Concla, os alimentos pra cães e gatos ficam no CNAE 1066-0/00.

Vender farelo de soja sem processar entra no CNAE 1066-0/00?

Não. Farelos vendidos sem elaboração ficam na indústria de origem, como o CNAE 1041-4/00.

O CNAE 1066-0/00 pode ser MEI?

Não. A fabricação de alimentos pra animais não está entre as ocupações permitidas ao MEI.

Ração tem alíquota zero de PIS e Cofins?

Não na venda. Contudo, a cadeia tem créditos presumidos e suspensões em algumas operações.

Ração pet paga CBS e IBS cheios?

A tendência é que sim. O setor pet ficou fora das reduções da reforma.

Conclusão

O CNAE 1066-0/00 é o ponto de partida pra organizar uma fábrica de ração ou de pet food. No entanto, não aceita MEI e exige registro no Ministério da Agricultura, controle de qualidade e rótulos corretos.

Nos impostos, a ração segue a regra geral de PIS e Cofins. Na reforma, a ração de produção tende a ter redução, e o pet food tende à alíquota cheia. Por isso, escolher o regime exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você trabalha com ração ou quer abrir uma fábrica de ração, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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