O CNAE 1065-1/03 é o código de quem refina óleo de milho pra cozinha ou pra indústria no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.
O óleo de milho é conhecido pelo sabor suave e pela boa resistência ao calor. Por isso, ele aparece tanto na cozinha de casa quanto em fábricas de alimentos.
A oferta de óleo bruto cresce rápido. O Notícias Agrícolas publicou uma projeção da Vinculum Agro. Segundo ela, a produção de óleo de milho deve chegar a cerca de 430 mil toneladas em 2025. A maior parte vem das usinas de etanol de milho.
Além disso, a mesma fonte aponta o óleo de milho como alternativa mais estável ao de soja em alguns alimentos. Do lado sanitário, segundo o Idec, desde 2023 a Anvisa proíbe óleos parcialmente hidrogenados em alimentos. Ou seja, qualidade e processo fazem diferença.
Por isso, entender o CNAE 1065-1/03 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1065-1/03
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1065-1/03 corresponde à subclasse “Fabricação de óleo de milho refinado”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 106 e a classe 10.65-1, do amido e dos óleos de milho.
Segundo a Concla, o código cobre a fabricação de óleo de milho refinado. Ou seja, ele trata o óleo bruto até deixá-lo pronto pro consumo ou pra indústria.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1065-1/03
O CNAE 1065-1/03 cobre a refinaria que transforma óleo de milho bruto em óleo refinado. Ou seja, ela recebe o óleo de extratoras e usinas e entrega o produto pronto.
Primeiro, o código abrange a degomagem, a neutralização e o branqueamento do óleo. Em seguida, inclui a winterização e a desodorização. Por fim, cobre o envase em garrafas, latas ou granel e a venda.
Além disso, entra o óleo refinado vendido a granel pra indústrias. É o caso de fábricas de maionese, biscoitos e lácteos compostos. Assim, o código atende tanto o varejo quanto o mercado industrial.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1065-1/03
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, o óleo de milho em bruto fica no CNAE 1065-1/02. Da mesma forma, os outros óleos vegetais refinados, como o de soja, usam o CNAE 1042-2/00.
Também ficam de fora o fubá, no CNAE 1064-3/00, e o amido de milho, no CNAE 1065-1/01. Do mesmo modo, a margarina fica no CNAE 1043-1/00.
O CNAE 1065-1/03 pode ser MEI?
Não. O CNAE 1065-1/03 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar óleo de milho refinado.
Na real, uma refinaria de óleo exige neutralizadores, desodorizadores, caldeiras, laboratório e licença sanitária. Por isso, a atividade é feita por empresas, em geral de médio e grande porte.
Tributação do CNAE 1065-1/03
A tributação do CNAE 1065-1/03 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria de alimentos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Aqui há um detalhe que muita gente erra. A alíquota zero de PIS e Cofins da Lei nº 10.925/2004 vale pros óleos das posições 15.07 a 15.14. O óleo de milho fica na posição 15.15 e, por isso, segue a regra geral.
Ou seja, o óleo de soja na mesma gôndola tem tratamento diferente. Por isso, refinarias que trabalham com os dois óleos precisam separar bem as receitas e as NCMs. Além disso, a classificação precisa ser confirmada com o contador.
No ICMS, o óleo de cozinha costuma ter substituição tributária. Além disso, vários estados dão redução por ser item da cesta básica estadual. Contudo, essa redução pode não alcançar o óleo de milho. Por isso, o contador precisa conferir cada estado.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1065-1/03
No Simples Nacional, o CNAE 1065-1/03 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.
Contudo, indústrias de médio e grande porte costumam ultrapassar o limite do Simples. Por isso, o Lucro Presumido e o Lucro Real entram cedo na conta. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de produtos industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 12,32%. Assim, se vender R$ 300 mil em óleo num mês, vai pagar perto de R$ 36.980 de DAS.
| Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1065-1/03, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1065-1/03
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz redução pro óleo de milho. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1065-1/03 é a redução de 60% do Anexo VII da LC 214/2025. Ela alcança os óleos vegetais da posição 15.15, onde fica o óleo de milho. Assim, ele passa a pagar só parte da CBS e do IBS.
Ou seja, a reforma aproxima o óleo de milho do óleo de soja, que também terá redução de 60%. Por outro lado, nenhum dos dois entra na cesta básica nacional, que só inclui o óleo de babaçu.
Também vale olhar o crédito. O óleo bruto comprado, as embalagens e a energia geram crédito no regime regular. Além disso, a exportação segue imune, com direito a manter os créditos das compras.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem refina óleo de milho deve conferir primeiro a NCM e o ICMS. Afinal, o óleo de milho não tem a alíquota zero do de soja.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1065-1/03, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, peça a licença sanitária na vigilância sanitária do município ou do estado. A fábrica precisa seguir as boas práticas de fabricação da Anvisa, com controle de água, pragas e higiene. Além disso, desde 2023 é proibido usar óleos parcialmente hidrogenados em alimentos.
Depois disso, cuide da rotulagem de cada óleo. O rótulo precisa trazer ingredientes, tabela nutricional e, quando for o caso, a rotulagem frontal com a lupa. Além disso, alguns produtos exigem registro ou comunicação de início de fabricação.
Também obtenha o licenciamento ambiental. A indústria gera efluentes, resíduos e, às vezes, emissões de caldeira. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas de segurança NR-12 e NR-13.
Por fim, organize os fornecedores. Toda matéria-prima precisa ter origem conhecida e nota fiscal. Por isso, o controle de lotes e validades garante a rastreabilidade em caso de recolhimento.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1065-1/03
Abrir uma empresa com o CNAE 1065-1/03 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de óleo de milho refinado” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença sanitária, a licença ambiental e o alvará. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira na refinaria de óleo de milho
A gestão financeira da refinaria de óleo de milho gira em torno do preço do óleo bruto. Ele disputa espaço com o biodiesel e acompanha o preço do óleo de soja. Por isso, o caixa precisa de contratos de compra bem feitos.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Óleo bruto, embalagens, energia, insumos de refino e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta do óleo bruto, disputa com o biodiesel e guerra de preços no varejo podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1065-1/03
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1065-1/03. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual vendendo óleo de milho engarrafado. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 12,3%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido tende a sair mais barato que o Simples. Contudo, refinarias médias e grandes costumam ir pro Lucro Real, por causa do volume e dos créditos. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, separar a NCM do óleo de milho, conferir o ICMS e aproveitar os créditos da reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1065-1/03
Extrair óleo de milho bruto entra no CNAE 1065-1/03?
Não. O óleo de milho em bruto fica no CNAE 1065-1/02.
Refinar óleo de soja entra no CNAE 1065-1/03?
Não. O óleo de soja refinado fica no CNAE 1042-2/00.
O CNAE 1065-1/03 pode ser MEI?
Não. A fabricação de óleo de milho refinado não está entre as ocupações permitidas ao MEI.
Óleo de milho tem alíquota zero de PIS e Cofins?
Não. A alíquota zero vale pras posições 15.07 a 15.14. O óleo de milho fica na 15.15.
Óleo de milho entra na cesta básica da reforma?
Não. Ele tem redução de 60%. Só o óleo de babaçu entra na cesta básica.
Conclusão
O CNAE 1065-1/03 é o ponto de partida pra organizar uma refinaria de óleo de milho. Ele cobre o refino, o envase e a venda pro varejo e pra indústria. No entanto, não aceita MEI e exige licença sanitária e controle de qualidade.
Nos impostos, o óleo de milho segue a regra geral de PIS e Cofins, ao contrário do óleo de soja. Na reforma, ele terá redução de 60%. Por isso, escolher entre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real exige simulação.
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