CNAE 1065-1/01 Fabricação de Amidos e Féculas de Vegetais: Guia para Abrir e Tributar

Sacos de fécula de mandioca e polvilho numa fecularia, ilustrando o CNAE 1065-1/01

O CNAE 1065-1/01 é o código de quem faz fécula, polvilho, amido de milho, tapioca ou glicose no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.

Polvilho, goma de tapioca, amido de milho e glicose têm uma origem em comum. Todos saem da indústria de amidos e féculas. E ela vai muito além da cozinha.

Os amidos também abastecem as indústrias de papel, têxtil e frigorífica. A Band publicou dados do Cepea e da Abam em janeiro de 2026. Segundo eles, as exportações de amidos modificados de mandioca somaram 68,4 mil toneladas em 2025. Foi uma alta de 44% e o maior volume desde 1989.

A fécula comum também cresceu lá fora, com 40,6 mil toneladas exportadas, alta de 13,9%. Por outro lado, o consumo interno de fécula caiu 3% no ano. Ou seja, diversificar produtos e mercados virou estratégia do setor.

Por isso, entender o CNAE 1065-1/01 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 1065-1/01

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 1065-1/01 corresponde à subclasse “Fabricação de amidos e féculas de vegetais”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 106 e a classe 10.65-1, do amido e dos óleos de milho.

Segundo a Concla, o código cobre amidos e féculas de milho, arroz, trigo e mandioca, além da dextrose. Também inclui derivados como glicose, maltose, inulina, glúten e tapioca.

Funções e atividades permitidas no CNAE 1065-1/01

O CNAE 1065-1/01 cobre a fecularia e a indústria de amidos. Ou seja, elas extraem o amido de raízes e grãos e entregam pós e derivados pra cozinha e pra indústria.

Primeiro, o código abrange a recepção, a lavagem e a moagem da mandioca ou do grão. Em seguida, inclui a separação do amido, a secagem e, quando for o caso, a fermentação do polvilho azedo. Por fim, cobre o ensaque e a venda.

Além disso, entram os amidos modificados, a glicose de milho, a dextrose e a goma de tapioca. Do mesmo modo, o glúten de trigo e a inulina ficam aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 1065-1/01

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, o fubá e outras farinhas de milho ficam no CNAE 1064-3/00, e a farinha de mandioca, no CNAE 1063-5/00. Da mesma forma, os óleos de milho usam os CNAEs 1065-1/02 e 1065-1/03.

Também ficam de fora os adoçantes naturais e artificiais, no CNAE 1099-6/06. Do mesmo modo, o cultivo de mandioca e de milho fica na agricultura.

O CNAE 1065-1/01 pode ser MEI?

Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 1065-1/01. É a ocupação de fabricante de amido e féculas de vegetais independente.

Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ICMS. Ou seja, é um bom começo pra quem faz polvilho ou goma de tapioca em pequena escala.

Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa a licença da vigilância sanitária.

Tributação do CNAE 1065-1/01

A tributação do CNAE 1065-1/01 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria de alimentos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

Aqui não há alíquota zero geral. Os amidos e féculas, da posição 11.08 da NCM, não estão na lista da Lei nº 10.925/2004. Por isso, seguem a regra geral de PIS e Cofins.

Contudo, a NCM de cada produto muda a conta. A glicose fica no capítulo 17, os amidos modificados no capítulo 35 e a tapioca no capítulo 19. Por isso, a classificação fiscal precisa ser feita produto por produto.

No ICMS, muitos estados dão diferimento na compra de mandioca e regras próprias pra fécula. Além disso, a compra de raiz de produtor pessoa física pode exigir retenção da contribuição rural. Já a exportação não paga PIS, Cofins nem ICMS.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1065-1/01

No Simples Nacional, o CNAE 1065-1/01 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.

Contudo, indústrias de médio e grande porte costumam ultrapassar o limite do Simples. Por isso, o Lucro Presumido e o Lucro Real entram cedo na conta. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de produtos industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 12,32%. Assim, se vender R$ 300 mil em fécula num mês, vai pagar perto de R$ 36.980 de DAS.

Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1065-1/01, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 1065-1/01

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz um cenário misto pros amidos. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 1065-1/01 é a cesta básica nacional. A LC 214/2025 coloca a tapioca na lista com alíquota zero. Além disso, o amido de milho tem redução de 60%, pelo Anexo VII.

Por outro lado, fécula, polvilho, glicose e amidos modificados não aparecem nas listas de redução. Por isso, tendem a pagar a alíquota cheia, com crédito pro comprador que for contribuinte.

Também vale olhar a compra de raiz. A aquisição de produtor rural não contribuinte pode gerar crédito presumido. Do mesmo modo, lenha, energia e embalagens geram crédito no regime regular.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem fabrica amidos e féculas deve começar pelas licenças e pela NCM. Afinal, a NCM de cada produto define quanto imposto ele paga.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1065-1/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, peça a licença sanitária na vigilância sanitária do município ou do estado. A fábrica precisa seguir as boas práticas de fabricação da Anvisa, com controle de água, pragas e higiene. Além disso, a água da extração da fécula é muito poluente e precisa de tratamento antes do descarte.

Depois disso, cuide da rotulagem de cada amido. O rótulo precisa trazer ingredientes, tabela nutricional e, quando for o caso, a rotulagem frontal com a lupa. Além disso, alguns produtos exigem registro ou comunicação de início de fabricação.

Também obtenha o licenciamento ambiental. A indústria gera efluentes, resíduos e, às vezes, emissões de caldeira. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas de segurança NR-12 e NR-13.

Por fim, organize os fornecedores. Toda matéria-prima precisa ter origem conhecida e nota fiscal. Por isso, o controle de lotes e validades garante a rastreabilidade em caso de recolhimento.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1065-1/01

Abrir uma empresa com o CNAE 1065-1/01 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de amidos e féculas” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença sanitária, a licença ambiental e o alvará. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira na fecularia

A gestão financeira da fecularia gira em torno do preço da mandioca e do rendimento de amido. Esse rendimento muda com a idade da planta e a época do ano. Por isso, o caixa precisa acompanhar a compra de perto.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Raiz ou grão, lenha, energia, tratamento de efluentes e embalagens concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta da mandioca, queda no consumo interno, autuações ambientais e variação do câmbio podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 1065-1/01

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1065-1/01. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual vendendo fécula e polvilho pra indústrias e mercados. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 12,3%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido tende a sair mais barato que o Simples. Contudo, a folha entra com 20% fora do Simples, e o ICMS é pago por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, começar como MEI ou ME, classificar cada produto na NCM certa e tratar os efluentes. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 1065-1/01

Fazer polvilho pode ser MEI?

Sim. O fabricante de amido e féculas de vegetais independente está entre as ocupações do MEI.

Fazer goma de tapioca entra no CNAE 1065-1/01?

Sim. Segundo a Concla, a tapioca, como derivado do amido, fica no CNAE 1065-1/01.

Fazer farinha de mandioca entra no CNAE 1065-1/01?

Não. A farinha de mandioca fica no CNAE 1063-5/00.

A tapioca paga CBS e IBS com a reforma?

Não. A tapioca entra na cesta básica nacional, com alíquota zero.

A fécula de mandioca tem redução na reforma?

Pelas listas atuais, não. Ela tende a pagar a alíquota cheia, enquanto o amido de milho tem redução de 60%.

Conclusão

O CNAE 1065-1/01 é o ponto de partida pra organizar uma fecularia ou uma indústria de amidos. Ele cobre fécula, polvilho, tapioca, glicose e amidos modificados. Além disso, aceita MEI numa ocupação, mas exige licença sanitária e tratamento de efluentes.

Nos impostos, os amidos seguem a regra geral de PIS e Cofins. Na reforma, a tapioca tem alíquota zero e o amido de milho tem redução. Por isso, escolher o regime exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você trabalha com amidos e féculas ou quer abrir uma fecularia, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

Fale com um especialista da RR Soluções e descubra quanto sua fecularia pode economizar com o regime certo.

Deixe seu comentário

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp