O CNAE 1064-3/00 é o código de quem faz fubá, flocão, canjica ou milho pra pipoca no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.
Fubá, cuscuz, polenta, canjica e pipoca começam no moinho de milho. São alimentos baratos, nutritivos e presentes em todas as regiões do país.
E milho não falta. Segundo a Conab, citada pelo Mercado&Consumo, o Brasil colheu 139,7 milhões de toneladas de milho na safra 2024/25. Foi uma alta de 20,9% e a maior colheita já registrada.
Boa parte desse milho vai pra ração, exportação e etanol. Ainda assim, a moagem pra alimentação humana mantém um mercado estável, com espaço pra marcas regionais. Ou seja, quem agrega valor ao grão encontra demanda o ano todo.
Por isso, entender o CNAE 1064-3/00 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1064-3/00
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1064-3/00 corresponde à subclasse “Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 106 e a classe 10.64-3, da farinha de milho e derivados.
Segundo a Concla, o código cobre o fubá, as farinhas cruas de milho, a canjica e o farelo de milho. Também inclui farinhas pré-cozidas, flocos, alimentos à base de milho e o preparo de milho pra pipoca.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1064-3/00
O CNAE 1064-3/00 cobre o moinho que transforma o grão de milho em farinhas e derivados. Isso vale do pequeno moinho de fubá à grande indústria de flocos pra cuscuz.
Primeiro, o código abrange a recepção, a limpeza e a degerminação do milho. Em seguida, inclui a moagem, a separação das granulometrias e o cozimento dos flocos. Por fim, cobre o empacotamento e a venda.
Além disso, entram a canjica, o creme de milho, o gritz e o milho pra pipoca. Do mesmo modo, o farelo de milho, usado em ração, fica aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1064-3/00
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, o amido de milho, a maisena e a glicose ficam no CNAE 1065-1/01. Da mesma forma, o óleo de milho em bruto usa o CNAE 1065-1/02, e o refinado, o CNAE 1065-1/03.
Também fica de fora o cultivo de milho, que é atividade agrícola. Do mesmo modo, a farinha de mandioca usa o CNAE 1063-5/00.
O CNAE 1064-3/00 pode ser MEI?
Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 1064-3/00. É a ocupação de farinheiro de milho independente.
Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ICMS. Ou seja, é um bom começo pra quem faz fubá de moinho d’água ou flocão em pequena escala.
Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa a licença da vigilância sanitária.
Tributação do CNAE 1064-3/00
A tributação do CNAE 1064-3/00 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria de alimentos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Aqui a farinha leva uma vantagem importante. Fubá, farinha, grumos, sêmolas e flocos de milho têm alíquota zero de PIS e Cofins. Essa regra vem do art. 1º da Lei nº 10.925/2004, pras NCMs 1102.20, 1103.13 e 1104.19.
Contudo, nem todo derivado entra nessa lista. A pipoca de micro-ondas e os salgadinhos de milho, por exemplo, têm NCMs próprias e seguem a regra geral. Por isso, a classificação de cada produto precisa ser conferida.
No ICMS, muitos estados dão redução pro fubá, por ser item da cesta básica estadual. Além disso, a Anvisa exige o enriquecimento da farinha de milho com ferro e ácido fólico. Já a compra de grão de pessoa física pode exigir retenção da contribuição rural.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1064-3/00
No Simples Nacional, o CNAE 1064-3/00 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.
Como muitas fábricas do setor são pequenas e médias, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de produtos industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,32%. Assim, se vender R$ 100 mil em fubá num mês, vai pagar perto de R$ 9.320 de DAS.
| Atenção: o Simples cobra PIS e Cofins dentro do DAS, mesmo quando o produto tem alíquota zero fora dele. Por isso, quem vende em volume costuma pagar mais no Simples do que no Lucro Presumido. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1064-3/00, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1064-3/00
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz boas notícias pra farinha de milho. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1064-3/00 é a cesta básica nacional. A LC 214/2025 coloca farinha, grumos e sêmolas de milho na lista com alíquota zero. Do mesmo modo, os grãos de milho trabalhados, como a canjica, também entram.
Por outro lado, salgadinhos e pipoca pronta não aparecem nas listas de redução e tendem a pagar a alíquota cheia. Já o milho pra pipoca em grão pode ter redução de 60%, como cereal, a confirmar por NCM.
Também vale olhar a compra de milho. A aquisição de produtor rural não contribuinte pode gerar crédito presumido. Do mesmo modo, embalagens, energia e frete geram crédito no regime regular.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem fabrica farinha de milho deve começar pelas licenças e pela NCM. Afinal, a NCM de cada produto define quanto imposto ele paga.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1064-3/00, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, peça a licença sanitária na vigilância sanitária do município ou do estado. A fábrica precisa seguir as boas práticas de fabricação da Anvisa, com controle de água, pragas e higiene. Além disso, a Anvisa exige o enriquecimento da farinha de milho com ferro e ácido fólico.
Depois disso, cuide da rotulagem de cada farinha. O rótulo precisa trazer ingredientes, tabela nutricional e, quando for o caso, a rotulagem frontal com a lupa. Além disso, alguns produtos exigem registro ou comunicação de início de fabricação.
Também obtenha o licenciamento ambiental. A indústria gera efluentes, resíduos e, às vezes, emissões de caldeira. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas de segurança NR-12 e NR-13.
Por fim, organize os fornecedores. Toda matéria-prima precisa ter origem conhecida e nota fiscal. Por isso, o controle de lotes e validades garante a rastreabilidade em caso de recolhimento.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1064-3/00
Abrir uma empresa com o CNAE 1064-3/00 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de farinha de milho” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença sanitária, a licença ambiental e o alvará. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira no moinho de milho
A gestão financeira do moinho de milho gira em torno do preço do grão. Ele acompanha a safra, o câmbio e a demanda do etanol e da exportação. Por isso, o caixa precisa de contratos de compra e de estoque bem planejado.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Milho, energia, embalagens, frete e mão de obra concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta do milho, disputa com o etanol e micotoxinas no grão podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1064-3/00
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1064-3/00. Isso porque o fubá tem alíquota zero de PIS e Cofins. Isso muda a comparação entre os regimes.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual vendendo fubá e flocão pra mercados. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 9,3%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como o fubá tem alíquota zero de PIS e Cofins, esses tributos não pesam. Assim, o total fica perto de 2,28%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato que o Simples. Contudo, ele soma 20% sobre a folha e o ICMS por fora. Por isso, num moinho pequeno, a simulação com a folha real é que decide.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, começar como MEI ou ME, controlar a qualidade do grão e classificar cada produto na NCM certa. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1064-3/00
Ter um moinho de fubá pode ser MEI?
Sim. O farinheiro de milho independente está entre as ocupações do MEI.
Fazer amido de milho entra no CNAE 1064-3/00?
Não. O amido de milho fica no CNAE 1065-1/01.
Preparar milho pra pipoca entra no CNAE 1064-3/00?
Sim. Segundo a Concla, o preparo de milho pra pipoca fica no CNAE 1064-3/00.
O fubá paga CBS e IBS com a reforma?
Não. Farinha, grumos e sêmolas de milho entram na cesta básica nacional, com alíquota zero.
A farinha de milho precisa ser enriquecida?
Sim. A Anvisa exige o enriquecimento com ferro e ácido fólico.
Conclusão
O CNAE 1064-3/00 é o ponto de partida pra organizar um moinho de fubá, flocão ou canjica. Além disso, aceita MEI numa ocupação. Contudo, exige licença sanitária, enriquecimento obrigatório e controle da qualidade do grão.
Nos impostos, o fubá tem alíquota zero de PIS e Cofins e entra na cesta básica da reforma. Por isso, escolher entre MEI, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.
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