O CNAE 1063-5/00 é o código de quem faz farinha de mandioca, raspa ou outros derivados da raiz no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.
A farinha de mandioca é presença diária na mesa do Norte e do Nordeste e acompanha pratos do Brasil inteiro. Boa parte dela ainda sai de casas de farinha familiares.
O Pará é o grande polo da mandioca. O O Liberal divulgou dados da Pesquisa Agrícola Municipal do IBGE em setembro de 2026. Segundo eles, o estado produziu R$ 4,3 bilhões em mandioca em 2025. Isso equivale a 22,8% do valor nacional.
A cadeia também se moderniza. Segundo o Cepea e a Abam, citados pela Band, os derivados industriais bateram recorde de exportação em 2025. Ou seja, há espaço tanto pra casa de farinha quanto pra indústria.
Por isso, entender o CNAE 1063-5/00 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1063-5/00
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1063-5/00 corresponde à subclasse “Fabricação de farinha de mandioca e derivados”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 106 e a classe 10.63-5, da farinha de mandioca e derivados.
Segundo a Concla, o código cobre a fabricação de farinha de mandioca. Também inclui outros derivados da mandioca, como a raspa e a farinha de raspa.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1063-5/00
O CNAE 1063-5/00 cobre a casa de farinha e a indústria que transformam a raiz em farinha. Ou seja, elas recebem a mandioca e entregam farinha pronta pro consumo.
Primeiro, o código abrange a recepção, a lavagem e o descascamento das raízes. Em seguida, inclui a ralação, a prensagem, a peneiração e a torração da massa. Por fim, cobre o empacotamento e a venda da farinha.
Além disso, entram a farinha d’água, a farinha seca, a farinha temperada e a raspa de mandioca. Assim, o código reúne os principais derivados da raiz.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1063-5/00
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, os amidos e a fécula de mandioca ficam no CNAE 1065-1/01. Da mesma forma, a tapioca industrializada, como derivado do amido, também fica nesse código.
Também fica de fora o cultivo de mandioca, que é atividade agrícola. Do mesmo modo, a farinha de milho e o fubá usam o CNAE 1064-3/00.
O CNAE 1063-5/00 pode ser MEI?
Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 1063-5/00. É a ocupação de farinheiro de mandioca independente.
Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ICMS. Ou seja, é um bom começo pra quem tem uma casa de farinha em pequena escala.
Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa a licença da vigilância sanitária.
Tributação do CNAE 1063-5/00
A tributação do CNAE 1063-5/00 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria de alimentos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Aqui a farinha leva uma vantagem importante. A farinha de mandioca, da NCM 1106.20, tem alíquota zero de PIS e Cofins. Essa regra vem do art. 1º da Lei nº 10.925/2004.
No ICMS, muitos estados dão isenção ou redução pra farinha de mandioca, por ser alimento básico. Contudo, as regras mudam por estado e por tipo de venda. Por isso, o contador precisa conferir cada operação.
Outro ponto é a compra de raiz de produtor pessoa física. Nesse caso, a indústria pode ter de reter a contribuição previdenciária rural. Além disso, a farinha temperada pode ter NCM diferente e perder a alíquota zero.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1063-5/00
No Simples Nacional, o CNAE 1063-5/00 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.
Como muitas fábricas do setor são pequenas e médias, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de produtos industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,69%. Assim, se vender R$ 50 mil em farinha num mês, vai pagar perto de R$ 3.840 de DAS.
| Atenção: o Simples cobra PIS e Cofins dentro do DAS, mesmo quando o produto tem alíquota zero fora dele. Por isso, quem vende em volume costuma pagar mais no Simples do que no Lucro Presumido. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1063-5/00, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1063-5/00
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz boas notícias pra farinha de mandioca. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1063-5/00 é a cesta básica nacional. A LC 214/2025 coloca a farinha de mandioca na lista com alíquota zero de CBS e IBS. Do mesmo modo, a tapioca também entra na cesta.
Além disso, há o produtor rural não contribuinte, que fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano. Comprar mandioca dele pode gerar crédito presumido. Do mesmo modo, lenha, embalagens e energia geram crédito no regime regular.
Também vale olhar o MEI e o Simples. Eles seguem com regras próprias, e a reforma não muda a alíquota zero da farinha. Por isso, o pequeno produtor pode continuar no regime mais simples.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem faz farinha deve começar pela licença sanitária e pela manipueira. Afinal, sem isso, a casa de farinha fica exposta a multas.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1063-5/00, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, peça a licença sanitária na vigilância sanitária do município ou do estado. A fábrica precisa seguir as boas práticas de fabricação da Anvisa, com controle de água, pragas e higiene. Além disso, a manipueira, o líquido da prensagem, é tóxica e precisa de tratamento antes do descarte.
Depois disso, cuide da rotulagem de cada farinha. O rótulo precisa trazer ingredientes, tabela nutricional e, quando for o caso, a rotulagem frontal com a lupa. Além disso, alguns produtos exigem registro ou comunicação de início de fabricação.
Também obtenha o licenciamento ambiental. A indústria gera efluentes, resíduos e, às vezes, emissões de caldeira. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas de segurança NR-12 e NR-13.
Por fim, organize os fornecedores. Toda matéria-prima precisa ter origem conhecida e nota fiscal. Por isso, o controle de lotes e validades garante a rastreabilidade em caso de recolhimento.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1063-5/00
Abrir uma empresa com o CNAE 1063-5/00 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de farinha de mandioca” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença sanitária, a licença ambiental e o alvará. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira na casa de farinha
A gestão financeira da casa de farinha gira em torno do preço da raiz e da lenha. A mandioca tem ciclos longos, e o preço oscila bastante entre os anos. Por isso, contratos com produtores dão previsibilidade.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Raiz de mandioca, lenha, energia, embalagens e mão de obra concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta da raiz, falta de lenha, autuações ambientais e concorrência com farinha informal podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1063-5/00
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1063-5/00. Isso porque a farinha de mandioca tem alíquota zero de PIS e Cofins. Isso muda a comparação entre os regimes.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual vendendo farinha de mandioca pra mercados. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 7,7%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como a farinha de mandioca tem alíquota zero de PIS e Cofins, esses tributos não pesam. Assim, o total fica perto de 2,28%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato que o Simples. Contudo, ele soma 20% sobre a folha e o ICMS por fora. Por isso, numa casa de farinha pequena, a simulação com a folha real é que decide.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, começar como MEI ou ME, tratar a manipueira e controlar a compra de raiz. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1063-5/00
Ter uma casa de farinha pode ser MEI?
Sim. O farinheiro de mandioca independente está entre as ocupações do MEI.
Fazer fécula ou polvilho entra no CNAE 1063-5/00?
Não. Amidos e féculas ficam no CNAE 1065-1/01.
Plantar mandioca entra no CNAE 1063-5/00?
Não. O cultivo é atividade agrícola. O CNAE 1063-5/00 é pra fabricação da farinha.
A farinha de mandioca paga CBS e IBS com a reforma?
Não. A farinha de mandioca entra na cesta básica nacional, com alíquota zero.
Farinha de mandioca tem alíquota zero de PIS e Cofins?
Sim. A NCM 1106.20 está na lista da Lei nº 10.925/2004.
Conclusão
O CNAE 1063-5/00 é o ponto de partida pra organizar uma casa de farinha ou uma indústria de mandioca. Além disso, aceita MEI numa ocupação. Contudo, exige licença sanitária e tratamento da manipueira.
Nos impostos, a farinha de mandioca tem alíquota zero de PIS e Cofins e entra na cesta básica da reforma. Por isso, escolher entre MEI, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.
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