CNAE 1061-9/01 Beneficiamento de Arroz: Guia para Abrir e Tributar

Máquinas de beneficiamento e pacotes de arroz num engenho, ilustrando o CNAE 1061-9/01

O CNAE 1061-9/01 é o código de quem descasca, beneficia e empacota arroz, inclusive o parboilizado no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.

O arroz é a base do prato do brasileiro. Antes de chegar ao pacote, ele passa por um engenho. Lá, o grão perde a casca, ganha polimento e é classificado.

A safra 2024/25 foi forte. Segundo a Conab, citada pelo Mercado&Consumo, o Brasil colheu 12,8 milhões de toneladas de arroz, alta de 20,6%. Foi a quarta maior produção da história.

O excesso de oferta também empurrou as vendas pra fora. Segundo a Abiarroz, citada pelo Giro News, o país exportou cerca de 1,5 milhão de toneladas em 2025. Contudo, a receita caiu 18%, pra US$ 457 milhões, por causa dos preços menores.

Por isso, entender o CNAE 1061-9/01 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 1061-9/01

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 1061-9/01 corresponde à subclasse “Beneficiamento de arroz”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 106 e a classe 10.61-9, do arroz e seus produtos.

Segundo a Concla, o código cobre o beneficiamento do arroz, como o descascamento, a moagem, o polimento e a parboilização. Ou seja, ele trata o grão até virar arroz pronto pra consumo.

Funções e atividades permitidas no CNAE 1061-9/01

O CNAE 1061-9/01 cobre o engenho que transforma arroz em casca em arroz pronto pra cozinhar. Ou seja, ele recebe o grão do produtor e entrega o pacote no mercado.

Primeiro, o código abrange a recepção, a secagem e o armazenamento do arroz em casca. Em seguida, inclui o descascamento, o brunimento, o polimento e a seleção eletrônica. Por fim, cobre a classificação, o empacotamento e a venda.

Além disso, entra a parboilização, que cozinha o grão com casca antes do beneficiamento. Do mesmo modo, a venda de quirera e farelo de arroz como subprodutos fica no mesmo negócio.

Atividades que não se enquadram no CNAE 1061-9/01

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a farinha, os flocos e outros produtos de arroz ficam no CNAE 1061-9/02. Da mesma forma, o amido de arroz usa o CNAE 1065-1/01.

Também ficam de fora o óleo de arroz em bruto, no CNAE 1041-4/00, e o refinado, no CNAE 1042-2/00. Do mesmo modo, o cultivo de arroz fica na agricultura.

O CNAE 1061-9/01 pode ser MEI?

Não. O CNAE 1061-9/01 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra beneficiar arroz.

Na real, um engenho exige silos, secadores, descascadores, polidoras e selecionadoras. Por isso, a atividade é feita por empresas e cooperativas, em geral perto das regiões produtoras.

Tributação do CNAE 1061-9/01

A tributação do CNAE 1061-9/01 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria de alimentos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

Aqui o arroz leva uma vantagem importante. O arroz descascado, semibranqueado ou branqueado, das posições 1006.20 e 1006.30 da NCM, tem alíquota zero de PIS e Cofins. Essa regra vem do art. 1º da Lei nº 10.925/2004.

Além disso, a compra de arroz em casca de produtor pessoa física pode gerar crédito presumido, conforme o regime. Por outro lado, o engenho costuma reter a contribuição previdenciária rural nessa compra.

No ICMS, os estados têm regras próprias de diferimento na compra do arroz em casca. Além disso, muitos preveem redução na venda do arroz beneficiado. Já a exportação não paga PIS, Cofins nem ICMS. Por isso, o contador precisa conferir cada operação.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1061-9/01

No Simples Nacional, o CNAE 1061-9/01 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.

Contudo, indústrias de médio e grande porte costumam ultrapassar o limite do Simples. Por isso, o Lucro Presumido e o Lucro Real entram cedo na conta. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de produtos industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 12,32%. Assim, se vender R$ 300 mil em arroz num mês, vai pagar perto de R$ 36.980 de DAS.

Atenção: o Simples cobra PIS e Cofins dentro do DAS, mesmo quando o produto tem alíquota zero fora dele. Por isso, quem vende em volume costuma pagar mais no Simples do que no Lucro Presumido.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1061-9/01, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 1061-9/01

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz boas notícias pro arroz. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 1061-9/01 é a cesta básica nacional. A LC 214/2025 coloca o arroz descascado, branqueado e quebrado na lista com alíquota zero de CBS e IBS. Assim, a venda de arroz não paga o novo imposto.

Além disso, há o produtor rural não contribuinte, que fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano. Comprar arroz em casca dele pode gerar crédito presumido. Do mesmo modo, embalagens, energia e frete geram crédito no regime regular.

Também vale olhar a exportação. A venda pro exterior segue imune, com direito a manter os créditos das compras. Por isso, a gestão dos créditos vira peça central no caixa do engenho.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem beneficia arroz deve organizar primeiro a classificação e a compra dos produtores. Afinal, é na compra que se concentram os créditos e as retenções.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1061-9/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, organize a classificação do produto. O arroz beneficiado segue padrão oficial do Ministério da Agricultura, com tipos e classes. Pela Lei nº 9.972/2000, a classificação é obrigatória pra produtos vegetais destinados ao consumo.

Depois disso, peça a licença sanitária e cuide da rotulagem. O pacote precisa trazer tipo, classe, peso e informações nutricionais. Além disso, a fábrica segue as boas práticas de fabricação.

Também obtenha o licenciamento ambiental. O engenho gera casca, pó e, na parboilização, efluentes e vapor de caldeira. Do mesmo modo, silos, secadores e máquinas seguem as normas NR-12, NR-13 e NR-33.

Por fim, organize a compra de arroz em casca. Na compra de produtor pessoa física, o engenho costuma reter a contribuição previdenciária rural. Por isso, notas, contratos e laudos de classificação precisam estar organizados.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1061-9/01

Abrir uma empresa com o CNAE 1061-9/01 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “beneficiamento de arroz” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença sanitária, a licença ambiental e o alvará. Só então o engenho tá pronto pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira no engenho de arroz

A gestão financeira do engenho gira em torno da compra do arroz em casca na safra. O preço oscila bastante, e o estoque precisa durar o ano inteiro. Por isso, o caixa precisa bancar a compra e a armazenagem. Além disso, linhas de crédito pra estocagem e contratos com produtores ajudam a reduzir o risco de preço.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Arroz em casca, energia, embalagens, frete e mão de obra concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda no preço do arroz, quebra de safra no Sul e falhas na armazenagem podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 1061-9/01

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1061-9/01. Isso porque o arroz tem alíquota zero de PIS e Cofins. Isso muda a comparação entre os regimes.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual vendendo arroz empacotado pra mercados. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 12,3%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como o arroz tem alíquota zero de PIS e Cofins, esses tributos não pesam. Assim, o total fica perto de 2,28%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido tende a sair mais barato que o Simples. Contudo, a folha entra com 20% fora do Simples, e o ICMS é pago por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, aproveitar o crédito presumido e controlar a retenção na compra de arroz. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 1061-9/01

Fazer farinha de arroz entra no CNAE 1061-9/01?

Não. A farinha e os flocos de arroz ficam no CNAE 1061-9/02.

Parboilizar arroz entra no CNAE 1061-9/01?

Sim. Segundo a Concla, a parboilização faz parte do beneficiamento do arroz.

O CNAE 1061-9/01 pode ser MEI?

Não. O beneficiamento de arroz não está entre as ocupações permitidas ao MEI.

O arroz paga CBS e IBS com a reforma?

Não. O arroz beneficiado entra na cesta básica nacional, com alíquota zero.

A classificação do arroz é obrigatória?

Sim. O arroz beneficiado segue padrão oficial do Ministério da Agricultura, com tipos e classes.

Conclusão

O CNAE 1061-9/01 é o ponto de partida pra organizar um engenho de arroz. Ele cobre o descascamento, o polimento, a parboilização e o empacotamento. No entanto, não aceita MEI e exige classificação oficial, licença sanitária e controle da compra dos produtores.

Nos impostos, o arroz tem alíquota zero de PIS e Cofins e entra na cesta básica da reforma. Por isso, escolher entre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você trabalha com arroz ou quer abrir um engenho de arroz, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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