CNAE 1012-1/02 Abate de Pequenos Animais: Guia para Abrir e Tributar

Carcaças de coelho embaladas em bandejas num abatedouro, ilustrando o CNAE 1012-1/02

O CNAE 1012-1/02 é o código de quem abate coelhos e outros pequenos animais pra vender a carne no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive a inspeção sanitária e a cesta básica.

A carne de coelho é magra, saudável e ainda rara nas gôndolas brasileiras. Por isso, quem abate com inspeção encontra um nicho com pouca concorrência formal.

O Paraná tem o terceiro maior plantel de coelhos do país. Segundo o Deral, citado pelo Agrolink em março de 2026, o estado tinha 24.170 coelhos em 2024. A produção somou 145.660 kg de carne.

A mesma reportagem mostra que as exportações cresceram 145,5% em volume em 2025. Ainda assim, a produção nacional mal atende o mercado interno. Ou seja, há espaço pra crescer com escala e regularidade.

Por isso, entender o CNAE 1012-1/02 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 1012-1/02

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 1012-1/02 corresponde à subclasse “Abate de pequenos animais”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 101 e a classe 10.12-1, de suínos, aves e pequenos animais.

Segundo a Concla, o código cobre o abate de coelhos e outros pequenos animais. Também inclui o preparo da carne e dos produtos e conservas feitos com esses animais.

Funções e atividades permitidas no CNAE 1012-1/02

O CNAE 1012-1/02 cobre o abatedouro que abate coelhos e outros pequenos animais e vende a carne. Isso inclui produtos e conservas feitos com essa carne.

Primeiro, o código abrange a recepção dos animais, o abate, a esfola e a evisceração. Em seguida, inclui o resfriamento, os cortes e o congelamento. Por fim, cobre a embalagem e a venda da carcaça inteira, dos cortes e das conservas.

Além disso, entram os subprodutos do abate na mesma planta. É o caso das peles sem curtir e das vísceras. Assim, o abatedouro aproveita melhor cada animal.

Atividades que não se enquadram no CNAE 1012-1/02

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a criação de coelhos fica no CNAE 0159-8/99. Da mesma forma, o abate de aves usa o CNAE 1012-1/01. Além disso, o abate de suínos fica no CNAE 1012-1/03.

Também ficam de fora os pratos prontos, no CNAE 1096-1/00. Do mesmo modo, a farinha de carne e ossos fica no CNAE 1013-9/02. Já o curtimento de peles pertence à divisão 15.

O CNAE 1012-1/02 pode ser MEI?

Não. O CNAE 1012-1/02 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra abater animais.

Na real, um abatedouro exige sala de abate, câmara fria, tratamento de efluentes e inspeção sanitária. Por isso, a atividade é feita por empresas, em geral pequenas e regionais.

Tributação do CNAE 1012-1/02

A tributação do CNAE 1012-1/02 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria de carnes, a pessoa física não é uma opção na prática. O abate e a venda de carne exigem inspeção sanitária, licença ambiental e nota fiscal. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

Aqui há uma diferença em relação ao frango e ao boi. A carne de coelho, da posição 0208 da NCM, não aparece na lista de alíquota zero da Lei nº 10.925/2004. Por isso, ela segue a regra geral de PIS e Cofins.

No ICMS, os estados têm regras próprias de isenção, redução e diferimento pra carne. Em alguns casos, a carne de coelho fica fora dos benefícios do boi e do frango. Por isso, o contador precisa conferir cada operação.

Outro ponto é a compra de animais de produtor pessoa física. Nesse caso, o abatedouro costuma reter a contribuição previdenciária rural. Em outubro de 2026, o STF julgou a ADI 4.395 e derrubou a sub-rogação só pra fatos anteriores a 2018. Pras compras atuais, a retenção continua valendo.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1012-1/02

No Simples Nacional, o CNAE 1012-1/02 não tá sujeito ao Fator R. A venda da carne e das conservas pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale tanto pra carcaça quanto pros cortes e produtos.

Como a escala costuma ser pequena, a maioria dos abatedouros de coelhos cabe no Simples. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de produtos industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,69%. Assim, se vender R$ 50 mil em carne num mês, vai pagar perto de R$ 3.840 de DAS.

Atenção: a carne de coelho não tem alíquota zero de PIS e Cofins. Por isso, o Simples costuma ser competitivo, principalmente quando a folha pesa.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1012-1/02, porque a indústria de carnes tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 1012-1/02

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz pontos de atenção pra carne de coelho. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 1012-1/02 é a cesta básica nacional. A LC 214/2025 dá alíquota zero às carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves. A carne de coelho não é citada de forma expressa, e o enquadramento precisa ser confirmado.

Além disso, há o produtor rural não contribuinte, que fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano. Comprar animais dele pode gerar crédito presumido. Do mesmo modo, energia, embalagens e ração geram crédito no regime regular.

Também vale lembrar da transição. Entre 2027 e 2033, PIS e Cofins saem de cena e o ICMS diminui aos poucos. Por isso, organizar as notas de compra desde já faz diferença.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem abate coelhos deve organizar primeiro a inspeção sanitária. Afinal, sem o selo de inspeção, a carne nem pode ser vendida.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1012-1/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, defina o serviço de inspeção. Pra vender em todo o país e exportar, o frigorífico precisa do SIF, do Ministério da Agricultura. Já o SIE, estadual, e o SIM, municipal, limitam a área de venda, salvo adesão ao Sisbi.

Depois disso, obtenha o licenciamento ambiental. Frigoríficos geram efluentes, resíduos e odores, e precisam de tratamento adequado. Além disso, o projeto da planta precisa ser aprovado pelo serviço de inspeção.

Também cuide da segurança da equipe. A NR-36 traz regras específicas pra empresas de abate e processamento de carnes, com pausas, ergonomia e controle de frio. Do mesmo modo, a vigilância sanitária e o alvará precisam estar em dia.

Por fim, organize a compra de animais. Na compra de produtor rural pessoa física, o frigorífico costuma reter a contribuição previdenciária rural. Por isso, o controle das notas de entrada e das GTAs é essencial.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1012-1/02

Abrir uma empresa com o CNAE 1012-1/02 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “abate de pequenos animais” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha o registro no serviço de inspeção, a licença ambiental e o alvará sanitário. Só então o frigorífico tá pronto pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira no abate de coelhos

A gestão financeira do abatedouro de coelhos depende da oferta regular de animais. A cadeia é pequena, e a falta de fornecedores pode deixar a planta parada. Por isso, parcerias firmes com criadores valem ouro. Além disso, contratos com preço e volume definidos dão previsibilidade pros dois lados.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento de carcaça e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Animais, energia, mão de obra e embalagens concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o aproveitamento dos subprodutos melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade do frigorífico. Os estoques de carne e subprodutos precisam de controle rigoroso, por causa do prazo de validade. Além disso, câmaras frias e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Falta de animais, baixa procura, alta da ração e falhas na inspeção podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 1012-1/02

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1012-1/02. Isso porque a carne de coelho segue a regra geral de PIS e Cofins.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual vendendo carne de coelho pra restaurantes e mercados. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 7,7%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, ele soma 20% sobre a folha e o ICMS por fora, que o Simples já inclui. Por isso, num abatedouro pequeno, o Simples costuma ganhar, e a simulação confirma.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes com a folha real, conferir o ICMS e controlar a retenção. Também vale acompanhar a regulamentação da cesta básica e dos créditos na reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 1012-1/02

Criar coelhos entra no CNAE 1012-1/02?

Não. A criação de coelhos fica no CNAE 0159-8/99. O CNAE 1012-1/02 é pro abate.

Fazer conserva de carne de coelho entra no CNAE 1012-1/02?

Sim. Segundo a Concla, produtos e conservas desses animais ficam no próprio CNAE 1012-1/02.

O CNAE 1012-1/02 pode ser MEI?

Não. O abate de pequenos animais não está entre as ocupações permitidas ao MEI.

A carne de coelho tem alíquota zero de PIS e Cofins?

Não. A posição 0208 da NCM não está na lista da Lei nº 10.925/2004.

Preciso de inspeção pra vender carne de coelho?

Sim. Sem SIF, SIE ou SIM, a carne não pode ser vendida. O selo define onde a venda é permitida.

Conclusão

O CNAE 1012-1/02 é o ponto de partida pra organizar um abatedouro de coelhos e outros pequenos animais. Ele cobre o abate, os cortes e as conservas. No entanto, não aceita MEI e exige inspeção, licença ambiental e cuidado com a NR-36.

Nos impostos, a carne de coelho segue a regra geral de PIS e Cofins. Além disso, não aparece de forma expressa na cesta básica. Por isso, escolher entre Simples e Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você trabalha com abate de coelhos ou quer abrir um abatedouro, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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