CNAE 0990-4/03 Atividades de Apoio à Extração de Minerais Não Metálicos: Guia para Abrir e Tributar

Caminhão fora de estrada em área de pedreira, ilustrando o CNAE 0990-4/03

O CNAE 0990-4/03 é o código de quem presta apoio a pedreiras, areais e outras minas no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive o ISS e as retenções.

Pedreiras, areais, minas de calcário, gesso e caulim também contratam empresas de serviço. Elas fazem sondagens, drenagem, perfurações de teste e transporte dentro das áreas de lavra.

O mercado de agregados é gigante. Segundo a Anepac, o Brasil produz cerca de 700 milhões de toneladas de areia e brita por ano.

Além disso, setores como gesso, calcário agrícola e rochas ornamentais têm polos regionais fortes. Por isso, há espaço pra prestadores de serviço em quase todo o país.

Ou seja, é um mercado de serviços técnicos, com contratos grandes e exigentes. Por isso, entender o CNAE 0990-4/03 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 0990-4/03

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0990-4/03 corresponde à subclasse “Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção B, das indústrias extrativas. Em seguida, vem a divisão 09, o grupo 099 e a classe 09.90-4, do apoio à extração mineral.

Segundo a Concla, o código cobre os serviços de apoio feitos por contrato pra extração de minerais não metálicos. Isso inclui prospecção, retirada de amostras, drenagem, perfuração pra teste e transporte fora de estrada em áreas de mineração.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0990-4/03

O CNAE 0990-4/03 cobre os serviços prestados a mineradoras de não metálicos, como pedreiras e areais, sob contrato. Ou seja, a empresa não vende o minério, e sim o serviço que apoia a extração.

Primeiro, o código costuma abranger sondagens, perfurações de pesquisa e retirada de amostras. Em seguida, inclui drenagem, bombeamento e perfuração pra teste. Por fim, cobre o transporte fora de estrada dentro da área da mina.

Contudo, operar a mina inteira sob contrato é atividade de extração, com outro código. Do mesmo modo, a reparação de máquinas e os estudos geológicos têm códigos próprios. Assim, o CNAE 0990-4/03 vale pra quem executa o serviço no campo.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0990-4/03

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a operação de minas e escavações sob contrato fica na divisão 08. Da mesma forma, a reparação de máquinas pra mineração usa o CNAE 3314-7/15.

Também ficam de fora os estudos geológicos e de prospecção do subsolo, no CNAE 7119-7/02. Já o apoio a minerais metálicos fica nos CNAEs 0990-4/01 e 0990-4/02.

O CNAE 0990-4/03 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0990-4/03 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Por isso, o caminho é abrir uma microempresa ou uma empresa de maior porte.

Na real, os serviços pra mineração de não metálicos exigem equipes treinadas, equipamentos caros, seguros e muita organização. Além disso, os clientes costumam exigir certificações, seguros e histórico técnico comprovado. Por isso, a pessoa jurídica é o formato mais comum. Afinal, sem CNPJ, não há como entrar no cadastro de fornecedores das grandes empresas.

Tributação do CNAE 0990-4/03

A tributação do CNAE 0990-4/03 segue a lógica dos serviços, e não a da produção rural. Ou seja, quem paga o principal imposto municipal é o prestador, por meio do ISS. Além disso, a forma de atuação muda bastante a conta.

Prestar serviço como pessoa física, sem CNPJ, costuma sair caro. O autônomo recolhe INSS e paga Imposto de Renda pela tabela progressiva, que chega a 27,5%. Além disso, muitas mineradoras e pedreiras só contratam quem emite nota fiscal.

No Lucro Presumido, a presunção pra serviços é de 32% pro IRPJ e pra CSLL. Assim, o IRPJ fica perto de 4,8% da receita e a CSLL perto de 2,88%. Somando PIS e Cofins de 3,65% e o ISS do município, a carga passa de 11%.

O principal tributo municipal é o ISS. A Lei Complementar nº 116/2003 lista no item 7.21 a pesquisa, a perfuração e a cimentação, entre outros serviços. Eles valem pra exploração de petróleo, gás e recursos minerais. A alíquota varia de 2% a 5%, conforme o município.

Contudo, nem todo serviço de apoio cai nesse item. Transporte, manutenção de máquinas e engenharia podem ter outros enquadramentos. Por isso, cada contrato precisa ser analisado antes da primeira nota.

Outro ponto é a retenção. As mineradoras e petroleiras costumam reter ISS, INSS e tributos federais na fonte. Por isso, o controle das retenções evita pagar duas vezes o mesmo imposto. Além disso, as retenções precisam ser conferidas em cada nota emitida.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0990-4/03

No Simples Nacional, os serviços de apoio à extração costumam ficar no Anexo III, com o ISS dentro do DAS. Por isso, a tabela abaixo é a mais usada por quem tem o CNAE 0990-4/03.

Contudo, serviços de engenharia podem cair no Anexo V, sujeitos ao Fator R. Além disso, empresas maiores ultrapassam o limite do Simples. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo III: prestação de serviços

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,006,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 13,03%. Assim, se faturar R$ 100 mil em serviços num mês, vai pagar perto de R$ 13.030 de DAS. Esse valor já inclui o ISS e a contribuição previdenciária patronal.

Atenção: o Simples inclui a contribuição previdenciária patronal no DAS, no Anexo III. Isso pesa muito a favor do regime pra empresas com muita mão de obra em campo.

Fator R e o CNAE 0990-4/03

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

No caso do CNAE 0990-4/03, os serviços de apoio costumam ir direto pro Anexo III, sem Fator R. Isso porque não estão na lista de atividades do Anexo V.

Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa vender serviços de engenharia listados no Anexo V, o Fator R entra no jogo. Nesse caso, o controle da folha e do pró-labore faz diferença.

Reforma tributária e o CNAE 0990-4/03

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a lógica dos serviços pra mineradoras. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O ponto principal pro CNAE 0990-4/03 é o crédito. Na reforma, o cliente no regime regular pode aproveitar a CBS e o IBS pagos no serviço. Assim, emitir nota fiscal correta vira argumento comercial.

Além disso, o ISS será substituído pelo IBS ao longo da transição, até 2033. Com isso, a disputa sobre o município competente tende a perder força, porque o IBS segue a lógica do destino.

Também vale olhar as exportações de serviços. Quando o cliente está no exterior e o resultado é verificado lá fora, a operação tende a ser imune. Contudo, isso precisa ser analisado caso a caso.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ISS e o ICMS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o contrato precisa ser analisado junto com os tributos. Afinal, retenções e créditos mudam a margem real.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0990-4/03, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, defina os serviços que a empresa vai oferecer. Perfuração, sondagem, drenagem e transporte em área de mina têm exigências diferentes. Em seguida, confira o enquadramento de cada um no CNAE e no ISS.

Depois disso, organize o responsável técnico, quando o serviço exigir. Geólogos e engenheiros precisam de registro no conselho profissional e de anotação de responsabilidade técnica. Além disso, serviços com explosivos dependem de autorização e controle do Exército.

Também cuide da segurança da equipe. A NR-22 traz regras pra quem trabalha em minas, inclusive terceirizados. Do mesmo modo, os clientes exigem treinamentos e certificados em dia.

Por fim, formalize os contratos com os clientes, com escopo, prazos e reajustes bem definidos. Mineradoras e petroleiras exigem seguro, garantias e comprovação das obrigações trabalhistas e fiscais. Afinal, a homologação como fornecedor pode levar meses.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0990-4/03

Abrir uma empresa com o CNAE 0990-4/03 segue o processo da Redesim. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como MEI, quando permitido, Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço da sede e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “apoio à mineração de não metálicos” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, faça a inscrição municipal e peça o alvará de funcionamento. Ela é indispensável pra emitir a nota fiscal de serviço e recolher o ISS. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o acesso ao emissor da NFS-e.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, organize a equipe, o responsável técnico e os cadastros de fornecedor dos clientes. Só então o negócio tá pronto pra prestar o serviço com tudo em dia.

Gestão financeira em serviços pra mineração de não metálicos

A gestão financeira de uma prestadora de serviços pra pedreiras e areais acompanha o ritmo da construção civil. Quando as obras desaceleram, os contratos diminuem. Por isso, diversificar clientes e regiões é decisivo. Além disso, contratos de longo prazo ajudam a planejar a compra de equipamentos.

Em primeiro lugar, separe as contas do negócio das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso a financiamento de equipamentos. Além disso, acompanhe o custo de cada contrato. Assim, fica mais fácil saber quais clientes realmente dão lucro.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Mão de obra, diesel, manutenção de sondas e máquinas e deslocamento concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, contratos com reajuste protegem a margem. Também vale negociar adiantamentos em contratos longos.

Também vale entender a contabilidade do negócio. Sondas, máquinas e veículos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, um bom controle de custos por contrato evita surpresas no fim do ano.

Por fim, crie uma reserva pra meses fracos. Queda no preço dos minérios, cancelamento de contratos, atraso de pagamento e acidentes de trabalho podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro dos equipamentos e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0990-4/03

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0990-4/03. Isso porque o serviço tem muita mão de obra, e o Simples inclui a contribuição previdenciária no DAS.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual em serviços de apoio à extração. No Simples Nacional, a alíquota efetiva fica em torno de 13,0%, já com ISS e contribuição previdenciária patronal.

No Lucro Presumido, IRPJ, CSLL, PIS e Cofins somam cerca de 11,33% da receita. Com ISS de 5%, o total chega perto de 16,3%. Além disso, entram o adicional de IRPJ, quando houver, e a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, nesse cenário, o Simples sai mais barato que o Lucro Presumido. Contudo, empresas perto do limite do Simples precisam refazer a conta. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar Simples, Lucro Presumido e Lucro Real, controlar as retenções e conferir o ISS de cada município. Também vale acompanhar a reforma, porque o crédito que o cliente aproveita pode virar argumento de venda.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0990-4/03

O CNAE 0990-4/03 pode ser MEI?

Não. Os serviços de apoio à extração não estão entre as ocupações permitidas ao MEI.

Operar uma pedreira sob contrato entra no CNAE 0990-4/03?

Não. A operação de minas e escavações sob contrato fica na divisão 08.

Transporte de material dentro da mina entra no CNAE 0990-4/03?

Sim. A Concla inclui o transporte fora de estrada em locais de extração mineral.

Serviço de apoio à extração paga ISS?

Sim. Em geral, ele se enquadra no item 7.21 da LC 116/2003, com alíquota de 2% a 5%.

Conclusão

O CNAE 0990-4/03 formaliza quem presta serviços de apoio a pedreiras, areais e outras minas de não metálicos. No entanto, não aceita MEI e exige equipe treinada e contratos bem estruturados.

Na parte dos impostos, o serviço paga ISS e pode ter retenções. Por isso, escolher entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você atende pedreiras e areais ou quer abrir uma prestadora de serviços, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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