CNAE 0899-1/01 Extração de Grafita: Guia para Abrir e Tributar

Mina de grafita a céu aberto em Minas Gerais, ilustrando o CNAE 0899-1/01

O CNAE 0899-1/01 é o código de quem extrai grafita natural no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive a CFEM e o Imposto Seletivo.

A grafita é um mineral estratégico pra transição energética, porque entra no ânodo das baterias de carros elétricos. Ela também é usada em refratários, lubrificantes e lápis.

O Brasil tem a maior reserva do mundo. Segundo o Sumário Mineral da ANM, o país tinha cerca de 166,8 milhões de toneladas em reservas. Isso equivale a 39,5% do total mundial.

Em 2023, a produção foi de cerca de 56 mil toneladas, concentrada em Minas Gerais, segundo a mesma fonte. Com isso, o Brasil ficou em 4º lugar no mundo, bem atrás da China. Ainda assim, novos projetos estão em estudo no país.

Ou seja, é um setor com grande potencial de crescimento. Por isso, entender o CNAE 0899-1/01 ajuda a operar dentro da lei e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 0899-1/01

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0899-1/01 corresponde à subclasse “Extração de grafita”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção B, das indústrias extrativas. Em seguida, vem a divisão 08, o grupo 089 e a classe 08.99-1, de outros minerais não metálicos.

Na prática, o código atende mineradoras que lavram depósitos de grafita natural. Os principais ficam no nordeste de Minas Gerais e no sul da Bahia. Em geral, a lavra é a céu aberto, com planta de concentração ao lado.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0899-1/01

O CNAE 0899-1/01 cobre a retirada da grafita natural da jazida e o preparo ligado à extração. Isso vale pra minas de pequeno e grande porte.

Primeiro, o código abrange o desmonte e o transporte interno do minério. Em seguida, inclui a britagem, a moagem e a concentração por flotação. Por fim, cobre a venda do concentrado de grafita.

Contudo, a fabricação de grafita artificial e de produtos de grafita é indústria de transformação. Do mesmo modo, os serviços de apoio feitos sob contrato ficam em outro CNAE. Assim, o CNAE 0899-1/01 vale pra extração e concentração.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0899-1/01

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, as atividades de apoio à extração feitas sob contrato ficam no CNAE 0990-4/03. Da mesma forma, outros minerais não metálicos sem código próprio usam o CNAE 0899-1/99.

Também fica de fora a fabricação de produtos de grafita, como eletrodos e cadinhos, que pertence à indústria. Cada uma dessas atividades tem código próprio.

O CNAE 0899-1/01 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0899-1/01 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra extrair grafita.

Na real, a mineração de grafita exige título da ANM, licença ambiental e planta de concentração. Por isso, ela é feita por mineradoras organizadas, muitas com investimento estrangeiro. Além disso, os compradores de baterias exigem certificações de origem e de pureza.

Tributação do CNAE 0899-1/01

A tributação do CNAE 0899-1/01 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na mineração, a pessoa física só atua em casos específicos, como a permissão de lavra garimpeira. Na maior parte dos casos, o título minerário fica com uma empresa. Afinal, a lavra exige estrutura técnica e responsável habilitado. Por isso, a pessoa jurídica é o caminho mais comum.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

O primeiro tributo específico é a CFEM, a compensação pela exploração mineral. Pra grafita, a alíquota é de 2%, na faixa das demais substâncias da Lei nº 13.540/2017. Ela incide sobre a receita da venda, descontados os tributos, e é paga em qualquer regime. Além disso, o atraso gera multa e juros cobrados pela ANM.

Além disso, a venda de grafita segue a regra geral de PIS e Cofins. No Lucro Presumido, a alíquota somada é de 3,65%. No ICMS, as regras mudam conforme o estado e o destino. Já na exportação, a venda é imune de ICMS, PIS e Cofins.

Outro ponto é o enquadramento do beneficiamento. A concentração ligada à extração tende a ficar no Anexo I do Simples. Contudo, operações que caracterizem industrialização levam a receita pro Anexo II.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0899-1/01

No Simples Nacional, o CNAE 0899-1/01 não tá sujeito ao Fator R. A venda de grafita extraído pela própria empresa costuma ser tributada pelo Anexo I. Isso segue o entendimento da Receita de que a extração mineral não é industrialização.

No entanto, a maioria das mineradoras desse porte ultrapassa o limite do Simples. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: venda de grafita da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 11,87%. Assim, se vender R$ 300 mil de grafita num mês, vai pagar perto de R$ 35.620 de DAS.

Atenção: a CFEM é paga além dos tributos do regime escolhido, inclusive no Simples. Por isso, ela precisa entrar em qualquer simulação de custo.

O que é Fator R e por que ele não vale pra mineração

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0899-1/01, porque a extração mineral tá no Anexo I.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender serviços de geologia ou engenharia pra outras mineradoras. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 0899-1/01

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante a conta da mineração. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 0899-1/01 é a alíquota. Os bens minerais não têm redução de CBS e IBS e seguem a alíquota padrão. Contudo, a exportação segue imune, e o novo sistema dá crédito amplo nas compras de diesel, energia e equipamentos.

O segundo ponto é o Imposto Seletivo, cobrado sobre a extração a partir de 2027. Segundo análises da LC 214/2025, a lista alcança minério de ferro, petróleo, óleos betuminosos e gás natural. Assim, a grafita tende a ficar fora dessa cobrança, o que precisa ser confirmado.

Por fim, a CFEM continua existindo depois da reforma. Ela não é tributo sobre consumo, e sim uma compensação pela exploração do recurso mineral. Por isso, o planejamento precisa somar CFEM, CBS, IBS e, quando houver, o Imposto Seletivo.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem atua na mineração deve organizar primeiro o título minerário e as licenças. Afinal, sem eles, o minério nem pode ser vendido.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0899-1/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, garanta o título minerário na Agência Nacional de Mineração, a ANM. A pesquisa exige autorização, e a lavra depende de concessão, licenciamento ou permissão, conforme o mineral. Em seguida, confira se a área tem conflitos com terras indígenas ou unidades de conservação.

Depois disso, obtenha o licenciamento ambiental, que costuma exigir estudo de impacto. Além disso, barragens de rejeito seguem a Política Nacional de Segurança de Barragens, com regras mais rígidas desde 2020.

Também organize as obrigações com a ANM. A empresa recolhe a CFEM todo mês e entrega o Relatório Anual de Lavra. Do mesmo modo, alguns estados cobram taxas de fiscalização da atividade mineral.

Por fim, cuide da segurança. A NR-22 traz regras específicas pra mineração, com gerenciamento de riscos e treinamento da equipe. Afinal, a mineração está entre as atividades com maior risco de acidentes.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0899-1/01

Abrir uma empresa com o CNAE 0899-1/01 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da mineração. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “extração de grafita” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de grafita. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, garanta a concessão de lavra na ANM e a licença ambiental de operação. Só então a operação tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira na mineração de grafita

A gestão financeira de uma mina de grafita depende do preço internacional, muito influenciado pela China. Segundo a ANM, as exportações de produtos de grafita somaram US$ 50,3 milhões em 2023. Por isso, contratos de longo prazo são decisivos. Além disso, a pureza do concentrado define o preço e o mercado de destino.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso a financiamento. Além disso, acompanhe o custo por tonelada produzida.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Diesel, energia, explosivos, manutenção e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o preço segue o mercado internacional e o câmbio, o que pede proteção financeira.

Também vale entender a contabilidade da mina. Os gastos com pesquisa e desenvolvimento da jazida são recuperados pela exaustão, conforme o minério é extraído. Além disso, a empresa precisa provisionar o custo de fechamento da mina. Por isso, a contabilidade precisa acompanhar a vida útil da jazida.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda do preço internacional, variação do câmbio, paralisações por licença e acidentes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro operacional e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0899-1/01

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0899-1/01. Isso porque a CFEM, a folha e o ICMS pesam bastante na conta.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual vendendo grafita. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 11,9%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS e a CFEM. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido tende a sair mais barato que o Simples. Contudo, mineradoras maiores ficam obrigadas ao Lucro Real, que permite créditos de PIS e Cofins. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar Lucro Presumido e Lucro Real, planejar a CFEM e avaliar a exportação. Também vale acompanhar a regulamentação do Imposto Seletivo, que começa a valer em 2027.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0899-1/01

Grafita artificial entra no CNAE 0899-1/01?

Não. A fabricação de grafita artificial é indústria de transformação, com código próprio.

Qual é a CFEM da grafita?

A grafita entra na faixa das demais substâncias, com alíquota de 2% sobre a receita da venda.

O Brasil tem muita grafita?

Sim. Segundo a ANM, o país tem a maior reserva do mundo, com 39,5% do total.

O CNAE 0899-1/01 pode ser MEI?

Não. A extração de grafita não está entre as ocupações permitidas ao MEI.

Conclusão

O CNAE 0899-1/01 organiza a extração e a concentração de grafita natural. No entanto, não aceita MEI e exige título da ANM e licença ambiental.

Na parte dos impostos, a mina paga CFEM, PIS, Cofins e ICMS, e a exportação tem peso grande. Por isso, escolher o regime exige simulação, e não palpite.

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