CNAE 0729-4/03 Extração de Minério de Níquel: Guia para Abrir e Tributar

Mina de níquel a céu aberto em Goiás, ilustrando o CNAE 0729-4/03

O CNAE 0729-4/03 é o código de quem extrai e beneficia minério de níquel no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive a CFEM e o Imposto Seletivo.

O níquel é essencial pro aço inoxidável e ganhou destaque com as baterias de carros elétricos. O Brasil tem reservas importantes em Goiás, na Bahia e no Pará.

Os números vêm do Anuário Mineral da ANM. Em 2024, o país extraiu cerca de 10,5 milhões de toneladas brutas de minério de níquel. O valor comercializado chegou a R$ 5,3 bilhões.

Goiás respondeu por cerca de 55% desse valor, segundo a mesma fonte. Em seguida, vieram a Bahia, com 25%, e o Pará, com 20%. Além disso, a demanda por baterias tende a manter o interesse no metal.

Ou seja, é um mineral estratégico pra transição energética. Por isso, entender o CNAE 0729-4/03 ajuda a operar dentro da lei e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 0729-4/03

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0729-4/03 corresponde à subclasse “Extração de minério de níquel”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção B, das indústrias extrativas. Em seguida, vem a divisão 07, o grupo 072 e a classe 07.29-4, de outros minerais metálicos não ferrosos.

Segundo a Concla, o código cobre a extração de minério de níquel. Também inclui o beneficiamento associado ou em continuação à extração.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0729-4/03

O CNAE 0729-4/03 cobre a cadeia do níquel, da lavra ao concentrado ou produto beneficiado. Ou seja, a extração e o beneficiamento ficam no mesmo código.

Primeiro, o código abrange a lavra a céu aberto e o transporte interno do minério. Em seguida, inclui a britagem, a classificação e outros tratamentos ligados à extração. Por fim, cobre a venda do minério ou do concentrado.

Contudo, a produção de mates de níquel e de ferroníquel em escala metalúrgica tem código próprio. Do mesmo modo, os serviços de apoio feitos sob contrato ficam em outro CNAE.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0729-4/03

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, as atividades de apoio à extração de níquel feitas sob contrato ficam no CNAE 0990-4/02. Da mesma forma, a produção de mates de níquel usa o CNAE 2449-1/99.

Também ficam de fora a fabricação de aço inoxidável e de baterias, que pertencem à indústria de transformação. Cada uma tem código próprio.

O CNAE 0729-4/03 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0729-4/03 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra extrair minério de níquel.

Na real, a mineração de níquel exige título da ANM, licenças ambientais e investimentos altos em plantas de tratamento. Por isso, ela é feita por mineradoras de grande porte. Afinal, o retorno do investimento depende de escala e de contratos de longo prazo.

Tributação do CNAE 0729-4/03

A tributação do CNAE 0729-4/03 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na mineração, a pessoa física só atua em casos específicos, como a permissão de lavra garimpeira. Na maior parte dos casos, o título minerário fica com uma empresa. Afinal, a lavra exige estrutura técnica e responsável habilitado. Por isso, a pessoa jurídica é o caminho mais comum.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

O primeiro tributo específico é a CFEM, a compensação pela exploração mineral. Pro níquel, a alíquota é de 2%, na faixa das demais substâncias da Lei nº 13.540/2017. Ela incide sobre a receita da venda, descontados os tributos, e é paga em qualquer regime. Além disso, o atraso gera multa e juros cobrados pela ANM.

Além disso, a venda de minério de níquel segue a regra geral de PIS e Cofins. No Lucro Presumido, a alíquota somada é de 3,65%. No ICMS, as regras mudam conforme o estado e o destino. Já na exportação, a venda é imune de ICMS, PIS e Cofins.

Outro ponto é o enquadramento do beneficiamento, que fica no mesmo código. Se o processo for considerado industrialização pela legislação do IPI, a receita pode ir pro Anexo II do Simples. Por isso, o contador precisa analisar cada etapa.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0729-4/03

No Simples Nacional, o CNAE 0729-4/03 não tá sujeito ao Fator R. A venda de minério de níquel extraído pela própria empresa costuma ser tributada pelo Anexo I. Isso segue o entendimento da Receita de que a extração mineral não é industrialização.

No entanto, a maioria das mineradoras desse porte ultrapassa o limite do Simples. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: venda de minério de níquel da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 11,87%. Assim, se vender R$ 300 mil de minério de níquel num mês, vai pagar perto de R$ 35.620 de DAS.

Atenção: a CFEM é paga além dos tributos do regime escolhido, inclusive no Simples. Por isso, ela precisa entrar em qualquer simulação de custo.

O que é Fator R e por que ele não vale pra mineração

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0729-4/03, porque a extração mineral tá no Anexo I.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender serviços de geologia ou engenharia pra outras mineradoras. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 0729-4/03

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante a conta da mineração. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 0729-4/03 é a alíquota. Os bens minerais não têm redução de CBS e IBS e seguem a alíquota padrão. Contudo, a exportação segue imune, e o novo sistema dá crédito amplo nas compras de diesel, energia e equipamentos.

O segundo ponto é o Imposto Seletivo, cobrado sobre a extração a partir de 2027. Segundo análises da LC 214/2025, a lista alcança minério de ferro, petróleo, óleos betuminosos e gás natural. Assim, o níquel tende a ficar fora dessa cobrança, o que precisa ser confirmado.

Por fim, a CFEM continua existindo depois da reforma. Ela não é tributo sobre consumo, e sim uma compensação pela exploração do recurso mineral. Por isso, o planejamento precisa somar CFEM, CBS, IBS e, quando houver, o Imposto Seletivo.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem atua na mineração deve organizar primeiro o título minerário e as licenças. Afinal, sem eles, o minério nem pode ser vendido.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0729-4/03, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, garanta o título minerário na Agência Nacional de Mineração, a ANM. A pesquisa exige autorização, e a lavra depende de concessão, licenciamento ou permissão, conforme o mineral. Em seguida, confira se a área tem conflitos com terras indígenas ou unidades de conservação.

Depois disso, obtenha o licenciamento ambiental, que costuma exigir estudo de impacto. Além disso, barragens de rejeito seguem a Política Nacional de Segurança de Barragens, com regras mais rígidas desde 2020.

Também organize as obrigações com a ANM. A empresa recolhe a CFEM todo mês e entrega o Relatório Anual de Lavra. Do mesmo modo, alguns estados cobram taxas de fiscalização da atividade mineral.

Por fim, cuide da segurança. A NR-22 traz regras específicas pra mineração, com gerenciamento de riscos e treinamento da equipe. Afinal, a mineração está entre as atividades com maior risco de acidentes.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0729-4/03

Abrir uma empresa com o CNAE 0729-4/03 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da mineração. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “extração de minério de níquel” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de minério de níquel. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, garanta a concessão de lavra na ANM e a licença ambiental de operação. Só então a operação tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira na mineração de níquel

A gestão financeira de uma mina de níquel segue o preço internacional do metal, que oscila bastante. Por isso, controle de custos e proteção cambial são decisivos. Além disso, a energia pesa muito no beneficiamento.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso a financiamento. Além disso, acompanhe o custo por tonelada produzida.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Diesel, energia, explosivos, manutenção e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o preço segue o mercado internacional e o câmbio, o que pede proteção financeira.

Também vale entender a contabilidade da mina. Os gastos com pesquisa e desenvolvimento da jazida são recuperados pela exaustão, conforme o minério é extraído. Além disso, a empresa precisa provisionar o custo de fechamento da mina. Por isso, a contabilidade precisa acompanhar a vida útil da jazida.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda do preço internacional, variação do câmbio, paralisações por licença e acidentes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro operacional e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0729-4/03

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0729-4/03. Isso porque a CFEM, a folha e o ICMS pesam bastante na conta.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual vendendo minério de níquel. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 11,9%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS e a CFEM. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido tende a sair mais barato que o Simples. Contudo, mineradoras maiores ficam obrigadas ao Lucro Real, que permite créditos de PIS e Cofins. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar Lucro Presumido e Lucro Real, planejar a CFEM e avaliar a exportação. Também vale acompanhar a regulamentação do Imposto Seletivo, que começa a valer em 2027.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0729-4/03

Beneficiar o níquel entra no CNAE 0729-4/03?

Sim. A Concla inclui o beneficiamento associado à extração no próprio código.

Produção de mate de níquel entra no CNAE 0729-4/03?

Não. A produção de mates de níquel fica no CNAE 2449-1/99.

Qual é a CFEM do níquel?

O níquel entra na faixa das demais substâncias, com alíquota de 2% sobre a receita da venda.

O CNAE 0729-4/03 pode ser MEI?

Não. A extração de minério de níquel não está entre as ocupações permitidas ao MEI.

Conclusão

O CNAE 0729-4/03 organiza a extração e o beneficiamento do minério de níquel. No entanto, não aceita MEI e exige título da ANM, licenças ambientais e grandes investimentos.

Na parte dos impostos, a operação paga CFEM, PIS, Cofins e ICMS, e a reforma muda a lógica dos créditos. Por isso, escolher o regime exige simulação, e não palpite.

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