O CNAE 0220-9/02 é o código de quem produz carvão vegetal com madeira de florestas nativas no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive o DOF e as exigências ambientais.
O carvão vegetal de matas nativas perdeu espaço, mas ainda tem peso em algumas regiões do país. Segundo o IBGE, foram produzidas 481 mil toneladas de carvão de florestas nativas em 2025.
Esse carvão foi avaliado em R$ 583,2 milhões, segundo os dados do Sidra. Em comparação, o carvão de florestas plantadas somou 6,3 milhões de toneladas, mais de treze vezes esse volume.
Ou seja, a siderurgia migrou em peso pra madeira plantada, por pressão ambiental e de mercado. Mesmo assim, o carvão nativo segue legal quando vem de manejo autorizado ou de supressão de vegetação licenciada.
Por isso, é uma atividade de altíssimo risco regulatório, em que a origem da madeira vale tanto quanto o carvão. Assim, entender o CNAE 0220-9/02 ajuda a operar dentro da lei e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 0220-9/02
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0220-9/02 corresponde à subclasse “Produção de carvão vegetal – florestas nativas”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, que reúne agricultura, pecuária e produção florestal. Em seguida, vem a divisão 02, o grupo 022 e a classe 02.20-9, da produção florestal em florestas nativas.
Segundo a Concla, o código cobre a produção de carvão vegetal com madeira de florestas nativas. Na prática, usa madeira de plano de manejo, de resíduos da exploração ou de supressão autorizada.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0220-9/02
O CNAE 0220-9/02 cobre a transformação da madeira de florestas nativas em carvão vegetal. Isso acontece em fornos, as chamadas carvoarias, perto da área explorada.
Primeiro, o código abrange o recebimento da madeira com origem comprovada. Em seguida, inclui a carbonização em fornos e o resfriamento do carvão. Por fim, cobre o peneiramento, o ensacamento ou o carregamento a granel pra venda.
Contudo, a extração da madeira nativa fica no CNAE 0220-9/01. Do mesmo modo, o carvão de florestas plantadas usa o CNAE 0210-1/08. Além disso, carvão sem origem legal é crime ambiental, e não atividade econômica regular.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0220-9/02
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, o carvão vegetal de florestas plantadas fica no CNAE 0210-1/08. Da mesma forma, a extração de madeira nativa usa o CNAE 0220-9/01. Além disso, a coleta de produtos não madeireiros nativos fica nos CNAEs 0220-9/03 a 0220-9/99.
Também ficam de fora a produção de briquetes e outros produtos industrializados. Já o comércio de carvão comprado de terceiros é atividade comercial, com código próprio.
O CNAE 0220-9/02 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0220-9/02 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra produzir carvão vegetal.
Na real, o carvão nativo é produzido por empresas de manejo, proprietários com supressão autorizada e pequenos produtores rurais. A fiscalização sobre essa cadeia é das mais rigorosas do país. Por isso, a formalização e o controle de origem reduzem muito os riscos. Além disso, grandes compradores só aceitam carvão com origem comprovada.
Tributação do CNAE 0220-9/02
A tributação do CNAE 0220-9/02 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, a siderúrgica compradora costuma reter o Funrural de 1,5% na compra.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.
Aqui mora um cuidado importante. O carvão vegetal não tem a alíquota zero dos hortifrútis. Por isso, a venda tende a seguir a regra geral de PIS e Cofins, de 3,65% no Lucro Presumido.
No ICMS, a venda de carvão tem regras próprias em cada estado, inclusive com diferimento. Além disso, todo transporte de carvão nativo exige o DOF ou a guia estadual equivalente. Sem isso, a carga pode ser apreendida.
Outro ponto é o enquadramento da atividade. Há discussão sobre o carvão ser tratado como atividade rural ou como transformação industrial no Imposto de Renda. Por isso, o contador precisa definir o tratamento com base no caso concreto.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0220-9/02
No Simples Nacional, o CNAE 0220-9/02 não tá sujeito ao Fator R. A venda do carvão produzido pela própria empresa costuma ser tributada pelo Anexo I. Contudo, se a atividade for tratada como industrialização, o enquadramento pode mudar pro Anexo II.
Por isso, essa definição precisa ser feita com o contador antes da primeira venda. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de carvão da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,5 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,20%. Assim, se vender R$ 125 mil de carvão num mês, vai pagar perto de R$ 11.500 de DAS.
| Atenção: o carvão nativo é uma das cadeias mais fiscalizadas do país. Antes de pensar no imposto, garanta a origem legal da madeira, o DOF e a equipe em dia. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra produção florestal
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0220-9/02, porque a produção de carvão vegetal tá no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a prestar assistência técnica pra outros produtores como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 0220-9/02
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, exige atenção do produtor de carvão. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 0220-9/02 é entender se o carvão será tratado como produto florestal in natura. Como ele passa por carbonização, pode não se enquadrar na redução de 60% dos produtos in natura. Por isso, o contador precisa confirmar o tratamento.
Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte, pra quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano. Contudo, isso depende do carvão ser considerado produção rural. Do mesmo modo, a siderúrgica compradora pode aproveitar crédito.
Também há redução de 60% pros insumos agropecuários, como mudas e fertilizantes usados na floresta. Já os fornos e equipamentos tendem a gerar crédito no regime regular.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem produz carvão nativo deve organizar primeiro a origem da madeira. Afinal, sem ela, a produção nem pode circular nem ser vendida.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0220-9/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, comprove a origem legal da madeira. Ela precisa vir de plano de manejo aprovado ou de autorização de supressão de vegetação. Em seguida, faça o registro no sistema de controle florestal, pra emitir o DOF.
Depois disso, obtenha a licença ambiental da carvoaria. Do mesmo modo, cuide da equipe com atenção redobrada. A NR-31 exige alojamento, alimentação, EPIs e condições dignas. Irregularidades graves podem levar a empresa à lista de trabalho análogo ao de escravo.
Também confira a situação da terra. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, respeite a reserva legal e as áreas de preservação permanente.
Por fim, formalize os contratos com os compradores. Siderúrgicas costumam exigir rastreabilidade completa da origem do carvão. Isso protege toda a cadeia contra riscos ambientais e trabalhistas.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0220-9/02
Abrir uma empresa com o CNAE 0220-9/02 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “produção de carvão vegetal” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de carvão. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença da carvoaria e o acesso ao sistema do DOF. Só então a operação tá pronta pra vender carvão com tudo em dia.
Gestão financeira na produção de carvão
A gestão financeira do carvão nativo depende do preço da siderurgia e da disponibilidade de madeira legal. Quando o aço desaquece, a demanda e o preço caem. Por isso, contratos de fornecimento dão mais previsibilidade.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento de carvão por metro cúbico de madeira.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Madeira, mão de obra, fornos e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o saldo de créditos florestais no sistema precisa bater com o estoque físico. Afinal, divergências geram autuações pesadas.
Também vale entender a contabilidade da carvoaria. Os fornos e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Já a madeira e o carvão em estoque precisam ser bem controlados. Por isso, um bom controle de produção evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Autuações ambientais, bloqueio do DOF, queda na demanda da siderurgia e falta de madeira legal podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0220-9/02
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0220-9/02. Isso porque o enquadramento da atividade muda o imposto e o regime.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,5 milhão de receita anual vendendo carvão nativo pra siderurgia. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 9,2%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins e a contribuição previdenciária de 2,05%, o total chega perto de 7,98%.
Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido sai mais barato que o Simples. Contudo, o resultado muda se a atividade for tratada como industrial, e o ICMS varia por estado. Por isso, a simulação precisa considerar o enquadramento e os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, definir o enquadramento da atividade, comparar os regimes e revisar os contratos com a siderurgia. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0220-9/02
Posso usar madeira de desmatamento pra fazer carvão?
Só com autorização de supressão de vegetação emitida pelo órgão ambiental. Sem ela, o carvão é ilegal.
Carvão de eucalipto entra no CNAE 0220-9/02?
Não. O carvão vegetal de florestas plantadas fica no CNAE 0210-1/08.
O CNAE 0220-9/02 pode ser MEI?
Não. A produção de carvão vegetal não está entre as ocupações permitidas ao MEI.
O carvão paga CBS e IBS com a reforma?
Depende. Como passa por carbonização, o carvão pode não ter a redução dos produtos in natura. Confirme com o contador.
Conclusão
O CNAE 0220-9/02 é o ponto de partida pra organizar a produção de carvão com madeira nativa. No entanto, não aceita MEI e exige atenção máxima à origem da madeira, ao DOF e às condições de trabalho.
Na parte dos impostos, o enquadramento da atividade muda bastante a conta. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.
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