O CNAE 0155-5/04 é o código de quem cria perus, patos, codornas, avestruzes e outras aves no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as regras pras aves silvestres.
Galinhas e frangos dominam a avicultura, mas outras aves também movimentam negócios importantes. O peru é o melhor exemplo. Segundo a ABPA, o Brasil exportou 64,1 mil toneladas de carne de peru em 2024. A receita foi de US$ 153,9 milhões.
O pato também tem espaço lá fora. No mesmo ano, as exportações somaram 3,55 mil toneladas, com destaque pros Emirados Árabes. Os dados foram divulgados pelo Agrolink em janeiro de 2025.
No mercado interno, codornas, marrecos e galinhas-d’angola abastecem nichos de carne e ovos especiais. Além disso, há criatórios comerciais de avestruzes e de aves silvestres, com regras próprias. Cada um desses nichos tem compradores e exigências diferentes.
Ou seja, é um código que reúne grandes integradoras de perus e pequenos criadores de nicho. Por isso, entender o CNAE 0155-5/04 ajuda a escolher o caminho certo e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 0155-5/04
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0155-5/04 corresponde à subclasse “Criação de aves, exceto galináceos”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 015 e a classe 01.55-5, da criação de aves.
Na prática, o código atende criações de perus, patos, marrecos, gansos, codornas e galinhas-d’angola. Também atende criatórios de avestruzes, emas, faisões e outras aves.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0155-5/04
O CNAE 0155-5/04 cobre a criação de aves que não pertencem ao grupo dos galináceos. Isso inclui aves domésticas e também aves silvestres criadas em cativeiro comercial.
Primeiro, o código abrange a reprodução, a incubação e a recria das aves da própria criação. Em seguida, inclui a engorda e a venda das aves vivas pra abate ou pra outros criadores. Por fim, cobre a venda de filhotes e reprodutores.
Contudo, abater e vender carne já é industrialização. Do mesmo modo, a produção de ovos pra consumo, inclusive de codorna, tende a ficar em outro código. Por isso, o contador precisa olhar o modelo de negócio antes de definir o CNAE.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0155-5/04
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a criação de galinhas, galos e frangos fica nos CNAEs 0155-5/01, 0155-5/02 e 0155-5/03. Da mesma forma, a produção de ovos usa o CNAE 0155-5/05. Além disso, os serviços de manejo pra terceiros ficam no grupo 01.62.
A indústria também tem códigos específicos. O abate de aves fica no CNAE 1012-1/01, e a preparação de produtos de carne no 1013-9/01. Já o comércio de aves de estimação tem código próprio de comércio.
O CNAE 0155-5/04 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0155-5/04 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra criar perus, patos ou codornas.
Na real, o perfil muda muito conforme a ave. O peru é produzido principalmente em integração com grandes agroindústrias, como acontece com o frango. Já codornas, patos e avestruzes costumam ter criadores menores, muitos como pessoa física.
Tributação do CNAE 0155-5/04
A tributação do CNAE 0155-5/04 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, a agroindústria costuma reter o Funrural de 1,5%. Ainda assim, o produtor pode optar pela contribuição sobre a folha.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.
A venda de aves vivas pra agroindústria pode ter suspensão de PIS e Cofins, pela Lei nº 12.350/2010. A regra alcança as aves domésticas da posição 01.05, como perus, patos e gansos. Em troca, a agroindústria pode ter crédito presumido.
Já a venda pra outros criadores ou de aves silvestres tende a seguir a regra geral. Por isso, cada tipo de venda precisa ser separado na contabilidade e na nota fiscal. Além disso, a integração tem regras próprias, previstas na Lei nº 13.288/2016.
Outro ponto importante são as aves silvestres e exóticas. Avestruzes, emas e faisões podem exigir autorização ambiental pra criatório comercial, do Ibama ou do órgão estadual. Sem ela, a criação pode ser considerada irregular.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0155-5/04
No Simples Nacional, o CNAE 0155-5/04 não tá sujeito ao Fator R. A venda das aves criadas na própria propriedade é tributada pelo Anexo I. Isso vale tanto pra perus e patos quanto pra codornas e avestruzes.
No entanto, se a empresa abater e vender carne, essa receita vai pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de aves da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,8 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,45%. Assim, se vender R$ 150 mil em perus num mês, vai pagar perto de R$ 14.180 de DAS.
| Atenção: no Simples, o DAS já inclui parcelas de PIS e Cofins. Por isso, a suspensão na venda pra agroindústria não é aproveitada nesse regime, o que pesa contra o Simples. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra essas aves
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0155-5/04, porque a criação de aves tá no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que o criatório passe a prestar serviços de incubação ou manejo pra terceiros. Nesse cenário, o Fator R pode entrar no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 0155-5/04
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, mexe com a cadeia integrada do peru. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 0155-5/04 é a Cesta Básica Nacional. A LC 214/2025 inclui as carnes de aves no Anexo I, com alíquota zero de CBS e IBS. Contudo, isso vale pra carne vendida pelo frigorífico, e não pra ave viva.
Já o produtor integrado ganhou uma regra própria. Pela LC 214/2025, ele não é contribuinte da CBS e do IBS. Nesse caso, a agroindústria assume o papel principal na tributação.
Além disso, o criador independente com receita abaixo de R$ 3,6 milhões também não é contribuinte. Também há redução de 60% pros insumos agropecuários, como rações e vacinas.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o criador integrado deve revisar o contrato com a agroindústria na reforma. Afinal, o novo modelo muda quem recolhe e quem aproveita o crédito.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0155-5/04, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, defina a ave e o mercado. Peru integrado, codorna, pato e avestruz exigem estrutura, manejo e compradores bem diferentes. Em seguida, confirme se existe frigorífico com inspeção pra essa espécie na sua região.
Depois disso, registre a criação na agência de defesa agropecuária do estado. A biosseguridade é rigorosa, principalmente por causa da gripe aviária. Além disso, aves silvestres exigem autorização ambiental pra criatório comercial.
Também confira o licenciamento ambiental e a situação da terra. Os resíduos precisam de destino adequado, e a propriedade deve ter o CAR atualizado.
Por fim, organize a mão de obra. Funcionários precisam de registro no eSocial, e a criação deve cumprir a NR-31 e as regras de bem-estar animal.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0155-5/04
Abrir uma empresa com o CNAE 0155-5/04 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “criação de aves, exceto galináceos” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de aves. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, registre a criação na defesa agropecuária e obtenha as licenças necessárias. Só então a operação tá pronta pra vender aves com tudo em dia.
Gestão financeira na criação de aves
A gestão financeira depende da ave e do modelo. O integrado de perus recebe por lote, conforme o desempenho. Já o criador independente de codornas ou patos sofre direto com o preço da ração e da venda.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, acompanhe o resultado de cada lote.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Ração, energia, vacinas e mão de obra concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, nichos como avestruz exigem esforço comercial pra vender carne, couro e plumas.
Também vale entender a contabilidade da criação. As aves em engorda são tratadas como estoque, enquanto reprodutores, galpões e equipamentos podem ser ativo imobilizado. Por isso, um bom controle por lote evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Gripe aviária, alta da ração e falta de frigorífico pra espécie podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0155-5/04
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0155-5/04. Isso porque a venda pra agroindústria tem benefícios que o Simples não aproveita.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,8 milhão de receita anual vendendo perus vivos pra agroindústria. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 9,4%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como a venda de aves pra agroindústria tem suspensão de PIS e Cofins nessa venda, esses tributos não pesam. Somando a contribuição previdenciária de 2,05%, o total fica perto de 4,33%.
Ou seja, nesse cenário, o Simples pode custar mais que o dobro. Contudo, a venda pra outros criadores paga PIS e Cofins, e o integrado tem regras próprias. Por isso, a simulação precisa considerar o modelo de produção e os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, revisar o contrato de integração e definir a forma do Funrural. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0155-5/04
Quais aves entram no CNAE 0155-5/04?
Perus, patos, marrecos, gansos, codornas, galinhas-d’angola, avestruzes e outras aves que não sejam galináceos.
Ovos de codorna entram no CNAE 0155-5/04?
A produção de ovos pra consumo tende a ficar no CNAE 0155-5/05. O CNAE 0155-5/04 cobre a criação das aves.
Preciso de autorização pra criar avestruz?
Aves silvestres e exóticas podem exigir autorização ambiental pra criatório comercial. Confirme com o órgão ambiental do estado.
As aves pagam CBS e IBS com a reforma?
A carne de aves entra na Cesta Básica Nacional, com alíquota zero. A ave viva tende a ter redução de 60%.
Conclusão
O CNAE 0155-5/04 é o ponto de partida pra organizar criações de perus, patos, codornas, avestruzes e outras aves. Ele permite criar, reproduzir e vender aves vivas da própria criação. No entanto, não aceita MEI e exige atenção à biosseguridade e às autorizações ambientais.
Na parte dos impostos, a venda pra agroindústria tem benefícios que o Simples não aproveita. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.
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