O CNAE 0139-3/05 é o código de quem planta dendê, a palma de óleo no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive pra quem é integrado à indústria.
O dendê, também chamado de palma de óleo, é a oleaginosa mais produtiva do mundo por hectare. No Brasil, a produção chegou a 3,2 milhões de toneladas em 2024, alta de 11,2%. Os dados são do IBGE, reunidos pela Fapespa.
O Pará domina com folga, com 3,1 milhões de toneladas e cerca de 97% da produção nacional. Tailândia lidera, com quase um terço do total, seguida por Tomé-Açu e Moju. Os números foram divulgados pelo Correio da Manhã, em maio de 2026.
Além disso, dez municípios paraenses concentram cerca de 90% do volume do país. Roraima e Bahia, juntos, somam menos de 3%.
Ou seja, é uma cultura amazônica, muito ligada à indústria de óleo e ao biodiesel. Por isso, entender o CNAE 0139-3/05 ajuda o produtor a se formalizar e a negociar melhor com a agroindústria.
O que é o CNAE 0139-3/05
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0139-3/05 corresponde à subclasse “Cultivo de dendê”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 013 e a classe 01.39-3, das outras plantas de lavoura permanente.
Na prática, o código atende os plantios do nordeste paraense, em Tailândia, Moju, Tomé-Açu e Acará. Também atende produtores de Roraima e do baixo sul da Bahia.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0139-3/05
O CNAE 0139-3/05 cobre a implantação do dendezal, a condução das palmeiras e a colheita dos cachos. Além disso, ele inclui uma atividade complementar importante pra renovar a lavoura.
Primeiro, o código abrange todo o ciclo, do plantio das mudas ao corte dos cachos de frutos frescos. Em seguida, ele permite a produção de mudas de dendezeiro, desde que seja complementar ao cultivo. Por fim, o produtor pode transportar os cachos até a usina compradora.
Contudo, extrair o óleo de palma e o óleo de palmiste já é industrialização. Do mesmo modo, refinar o óleo ou fabricar biodiesel são atividades industriais. Portanto, quem integra cultivo e extração precisa de outros CNAEs.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0139-3/05
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a extração de óleos vegetais em bruto fica no CNAE 1041-4/00. Da mesma forma, a fabricação de biocombustíveis usa CNAEs próprios da indústria. Além disso, mudas certificadas de dendê ficam no CNAE 0142-3/00.
Também ficam de fora os serviços sob contrato pra terceiros, como colheita e manutenção, no CNAE 0161-0/03. Já o dendê nativo, colhido sem plantio, é atividade extrativista.
O CNAE 0139-3/05 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0139-3/05 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra plantar dendê.
Na real, o dendê reúne grandes empresas e agricultores familiares integrados à indústria. Muitos pequenos produtores do Pará atuam como pessoa física, com contrato de compra garantida com a usina. Já as empresas costumam ter plantio próprio e indústria de extração.
Tributação do CNAE 0139-3/05
A tributação do CNAE 0139-3/05 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, a usina compradora costuma reter o Funrural de 1,5% na compra dos cachos.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.
Aqui mora um cuidado importante. O cacho de dendê não é fruta do capítulo 8 da Tipi. Por isso, ele não entra na alíquota zero de PIS e Cofins dos hortifrútis.
Na venda pra agroindústria, podem existir regras de suspensão e de crédito presumido pro comprador, conforme a Lei nº 10.925/2004. Além disso, o óleo usado em biodiesel tem regras próprias, ligadas ao Selo Biocombustível Social. Por isso, o contador precisa confirmar o tratamento de cada operação.
No ICMS, a venda de cachos pra usina costuma ter diferimento dentro do Pará. Ainda assim, as regras mudam conforme o estado e o destino do produto.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0139-3/05
No Simples Nacional, o CNAE 0139-3/05 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos cachos de dendê produzidos no próprio plantio é tributada pelo Anexo I. Isso vale pra venda à usina de extração.
No entanto, se a empresa extrair o óleo, essa receita vai pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de cachos de dendê da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se vender R$ 100 mil de cachos num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.
| Atenção: como o dendê não tem a alíquota zero dos hortifrútis, a diferença entre o Simples e o Lucro Presumido fica menor. Por isso, a simulação faz ainda mais diferença. |
O que é Fator R e por que ele não vale pro dendê
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0139-3/05, porque o cultivo de dendê tá no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a prestar assistência técnica pra outros produtores como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 0139-3/05
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz alívio pro dendê. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 0139-3/05 é a redução de 60% pros produtos agropecuários in natura. Assim, os cachos de dendê tendem a pagar só 40% da alíquota cheia de CBS e IBS. Contudo, o enquadramento precisa ser confirmado pela NCM.
Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Mesmo assim, a usina que compra dele pode usar crédito presumido.
A LC 214/2025 também trata do produtor integrado, que recebe insumos e assistência da indústria. Nesse modelo, o integrado não é contribuinte, e a indústria assume o papel principal na tributação.
Outro ponto merece atenção. No regime regular da CBS e do IBS, a compra de máquinas e sistemas de irrigação também gera crédito. Assim, quem está implantando ou renovando a área pode recuperar parte do investimento.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o produtor integrado deve revisar o contrato com a usina na reforma. Afinal, o novo modelo muda quem recolhe e quem aproveita o crédito.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0139-3/05, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, avalie a área. O dendê exige clima quente e chuvoso, e o zoneamento agroecológico limita o plantio a áreas já desmatadas. Em seguida, confira se a área está dentro dessas regras.
Depois disso, confira a situação da terra. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, a Amazônia tem exigências ambientais rígidas.
Também é importante garantir o comprador. O cacho precisa ser processado em até 24 horas após a colheita, então a distância da usina é decisiva. Por isso, avalie contratos de integração antes de plantar.
Por fim, organize a mão de obra, que trabalha na colheita durante o ano todo. Registro no eSocial e cumprimento da NR-31 são indispensáveis.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0139-3/05
Abrir uma empresa com o CNAE 0139-3/05 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “cultivo de dendê” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de cachos de dendê. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, formalize o vínculo com a terra, por arrendamento ou integralização. Só então a operação tá pronta pra vender a safra com tudo em dia.
Gestão financeira no dendezal
A gestão financeira do dendê exige visão de longo prazo. A palmeira leva cerca de três anos pra começar a produzir e pode render por mais de 25 anos. Por isso, o planejamento precisa ir muito além de uma safra.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, acompanhe o custo por tonelada de cacho e por hectare.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Adubação, mão de obra da colheita e frete até a usina concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o preço do cacho costuma seguir o óleo de palma no mercado internacional.
Também vale entender a contabilidade do dendezal. Como a lavoura dura décadas, o custo de implantação é tratado como investimento. Ele vai sendo apropriado ao longo da vida produtiva das palmeiras. Por isso, registrar esses gastos desde o início evita distorções no lucro e no imposto.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda no preço do óleo de palma, doenças como o amarelecimento fatal e seca podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0139-3/05
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0139-3/05. Isso porque o dendê não tem os mesmos benefícios dos hortifrútis.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual vendendo cachos pra usina. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 8,8%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins e a contribuição previdenciária de 2,05%, o total chega perto de 7,98%.
Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido sai só um pouco mais barato que o Simples. Contudo, o DAS já inclui ICMS, que costuma ser diferido fora do Simples. Por isso, a simulação precisa considerar o ICMS, o contrato com a usina e os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, revisar o contrato de integração e confirmar a NCM. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0139-3/05
Posso extrair óleo de palma com o CNAE 0139-3/05?
Não. A extração fica no CNAE 1041-4/00. O CNAE 0139-3/05 cobre o cultivo e a venda dos cachos.
O dendê tem alíquota zero de PIS e Cofins?
Não como os hortifrútis. Pode haver suspensão em vendas pra agroindústria, conforme a Lei nº 10.925/2004.
O produtor integrado paga CBS e IBS?
Pela LC 214/2025, o produtor integrado não é contribuinte. A indústria assume o papel principal na tributação.
O dendê paga CBS e IBS com a reforma?
Os cachos tendem a ter redução de 60%. Produtor com receita abaixo de R$ 3,6 milhões pode nem ser contribuinte.
Conclusão
O CNAE 0139-3/05 é o ponto de partida pra transformar o dendezal numa empresa organizada. Ele permite plantar, conduzir, colher e produzir mudas de forma complementar. No entanto, não aceita MEI e exige atenção ao contrato com a usina e às regras ambientais.
Na parte dos impostos, o dendê tem regras próprias e não segue a lógica das frutas. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você produz dendê ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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