O CNAE 0134-2/00 é o código de quem planta café, seja arábica ou conilon no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive a suspensão de PIS e Cofins na venda do grão.
O Brasil é o maior produtor e exportador de café do mundo, e 2026 deve entrar pra história. Segundo o terceiro levantamento da Conab, divulgado em setembro, a safra deve chegar a 67,6 milhões de sacas. Isso representa alta de 19,6% sobre 2025.
O arábica puxa o crescimento, com 48,2 milhões de sacas e alta de 34,8%. Já o conilon deve somar 19,4 milhões de sacas, queda de 6,6%. Os números consideram sacas de 60 quilos de café beneficiado.
Minas Gerais lidera com folga, com 35,6 milhões de sacas. Em seguida vem o Espírito Santo, com 16,5 milhões, a maior parte de conilon. São Paulo, Bahia, Rondônia e Paraná completam a lista dos principais estados.
Ou seja, é uma cultura gigante, mas cheia de detalhes tributários. Por isso, entender o CNAE 0134-2/00 ajuda o cafeicultor a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 0134-2/00
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0134-2/00 corresponde à subclasse “Cultivo de café”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 013 e a classe 01.34-2, que tem uma única subclasse.
Na prática, o código atende o Sul de Minas, o Cerrado Mineiro, as Matas de Minas e a Mogiana paulista. Também atende o conilon do Espírito Santo, de Rondônia e da Bahia.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0134-2/00
O CNAE 0134-2/00 cobre a implantação do cafezal, a condução das plantas e a colheita do café. Além disso, ele inclui atividades complementares que fazem diferença pro produtor.
Primeiro, o código abrange todo o ciclo, do plantio das mudas à colheita manual ou mecanizada. Em seguida, ele permite a produção de mudas de café, desde que seja complementar ao cultivo. Por fim, o produtor pode secar, descascar e beneficiar o próprio café na fazenda.
Isso significa que vender café em coco ou beneficiado, da própria produção, é atividade típica do cafeicultor. Contudo, torrar e moer o café já é industrialização. Portanto, quem quer vender café torrado ou em cápsula precisa de outros CNAEs.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0134-2/00
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a torrefação e a moagem ficam no CNAE 1081-3/02, e o café solúvel em código próprio da indústria. Da mesma forma, mudas certificadas de café usam o CNAE 0142-3/00. Além disso, o beneficiamento de café de terceiros fica no CNAE 0163-6/00, das atividades de pós-colheita.
Também ficam de fora os serviços sob contrato. A colheita mecanizada e outros serviços pra terceiros usam o CNAE 0161-0/03. Já a compra e venda de café de terceiros é comércio atacadista, no CNAE 4621-4/00.
O CNAE 0134-2/00 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0134-2/00 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra plantar café.
Na real, a maior parte do café vem de pequenos e médios produtores que atuam como pessoa física. Muitos vendem por cooperativas, como as do Sul de Minas e do Espírito Santo. Já as fazendas maiores costumam se organizar em empresas ou holdings rurais.
Tributação do CNAE 0134-2/00
A tributação do CNAE 0134-2/00 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, a cooperativa ou o exportador costuma reter o Funrural de 1,5% na compra do café.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.
O café tem uma regra própria de PIS e Cofins. Pela Lei nº 12.599/2012, a venda de café cru em grão pode ter suspensão desses tributos. Isso vale quando a empresa vende pra quem exporta ou industrializa, seguindo as condições da lei.
Na exportação, a situação fica ainda melhor. A venda ao exterior é imune de ICMS, PIS e Cofins. Isso vale também pra exportação por trading ou cooperativa, segundo o STF no RE 759.244.
No ICMS, o café cru costuma ter diferimento nas vendas dentro do estado, como em Minas Gerais. Contudo, as operações interestaduais exigem atenção redobrada. Por isso, o contador precisa conferir as regras de cada operação.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0134-2/00
No Simples Nacional, o CNAE 0134-2/00 não tá sujeito ao Fator R. A venda do café produzido na própria fazenda é tributada pelo Anexo I. Isso vale tanto pro café em coco quanto pro café beneficiado pelo produtor.
No entanto, se a empresa torrar e moer o café, essa receita vai pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de café da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 2,4 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 10,66%. Assim, se vender R$ 300 mil de café num mês, vai pagar perto de R$ 31.990 de DAS.
| Atenção: no Simples, o DAS já inclui parcelas de PIS e Cofins. Por isso, a suspensão da Lei nº 12.599/2012 não é aproveitada nesse regime, o que pesa contra o Simples. |
O que é Fator R e por que ele não vale pro café
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0134-2/00, porque o cultivo de café tá no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a prestar assistência técnica pra outros produtores como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 0134-2/00
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, mexe bastante com a cadeia do café. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 0134-2/00 é a redução de 60% pros produtos agropecuários in natura. Assim, o café cru tende a pagar só 40% da alíquota cheia de CBS e IBS. Além disso, o café torrado entra na Cesta Básica Nacional, com alíquota zero.
Também há o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Mesmo assim, a cooperativa ou indústria que compra dele pode usar crédito presumido.
Por fim, a exportação segue imune, com direito a manter os créditos das compras. Além disso, há redução de 60% pros insumos agropecuários, como fertilizantes e defensivos.
Outro ponto merece atenção. No regime regular da CBS e do IBS, a compra de máquinas e sistemas de irrigação também gera crédito. Assim, quem está implantando ou renovando a área pode recuperar parte do investimento.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o cafeicultor deve revisar a forma de venda antes da transição. Afinal, vender pra cooperativa, exportador ou torrefação pode gerar efeitos diferentes no crédito e no preço da saca.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0134-2/00, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, defina o modelo de venda. Cooperativa, exportador, torrefação ou venda de cafés especiais exigem estruturas e tributações diferentes. Em seguida, compare esses caminhos com os números reais da fazenda.
Depois disso, confira a situação da terra e da água. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, a irrigação exige outorga de uso da água.
Também avalie a estrutura de pós-colheita. Terreiro, secador, tulha e máquina de beneficiar fazem diferença na qualidade e no preço. Por isso, planeje esses investimentos junto com a área plantada.
Por fim, organize a mão de obra da colheita, que se concentra entre maio e setembro. Contratos de safra, registro no eSocial e cumprimento da NR-31 são indispensáveis.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0134-2/00
Abrir uma empresa com o CNAE 0134-2/00 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “cultivo de café” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de café. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, formalize o vínculo com a terra, por arrendamento ou integralização. Só então a operação tá pronta pra vender a safra com tudo em dia.
Gestão financeira no cafezal
A gestão financeira do café exige visão de longo prazo. Um cafezal leva cerca de três anos pra produzir bem e pode durar décadas. Além disso, a bienalidade faz a produção oscilar entre um ano e outro.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural e ao Funcafé. Além disso, acompanhe o custo por saca e por hectare.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Fertilizantes, defensivos, mão de obra da colheita e secagem concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, travar parte do preço com contratos futuros pode proteger a margem.
Também vale entender a contabilidade do cafezal. Como a lavoura dura muitos anos, o custo de implantação é tratado como investimento. Ele vai sendo apropriado ao longo da vida produtiva das plantas. Por isso, registrar esses gastos desde o início evita distorções no lucro e no imposto.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Geada, seca, bienalidade e queda no preço internacional podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0134-2/00
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0134-2/00. Isso porque o café tem benefícios que o Simples não aproveita.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 2,4 milhões de receita anual vendendo café cru a exportadores. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 10,7%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como a venda de café cru pra exportadores tem suspensão de PIS e Cofins nessa venda, esses tributos não pesam. Somando a contribuição previdenciária de 2,05%, o total fica perto de 4,33%.
Ou seja, nesse cenário, o Simples pode custar mais que o dobro. Contudo, a suspensão depende do perfil do comprador, e o ICMS muda conforme o estado. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, avaliar uma holding rural e revisar os contratos com cooperativas. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0134-2/00
Posso torrar e vender café com o CNAE 0134-2/00?
Não. A torrefação e a moagem ficam no CNAE 1081-3/02. O CNAE 0134-2/00 permite vender o café em coco ou beneficiado.
O café paga PIS e Cofins?
A venda de café cru pra exportadores e indústrias pode ter suspensão, pela Lei nº 12.599/2012. A exportação é imune.
O CNAE 0134-2/00 tem Fator R?
Não. O Fator R só vale pra serviços dos Anexos III e V. O cultivo de café tá no Anexo I.
O café paga CBS e IBS com a reforma?
O café cru tende a ter redução de 60%. Já o café torrado entra na Cesta Básica Nacional, com alíquota zero.
Conclusão
O CNAE 0134-2/00 é o ponto de partida pra transformar o cafezal numa empresa organizada. Ele permite plantar, conduzir, colher, secar e beneficiar o próprio café. No entanto, não aceita MEI e exige atenção à bienalidade, ao clima e ao caixa.
Na parte dos impostos, o café tem benefícios importantes, mas cheios de condições. Além disso, o Simples não aproveita parte deles. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real exige simulação, e não palpite.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você produz café ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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