CNAE 0133-4/99 Cultivo de Outras Frutas de Lavoura Permanente: Guia para Abrir e Tributar

Abacates no pé em pomar, ilustrando o CNAE 0133-4/99

O CNAE 0133-4/99 é o código de quem planta abacate, goiaba, figo, caqui, pera ou outras frutas permanentes no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, com as diferenças de ICMS entre cada fruta.

Nem toda fruta tem um código só dela na CNAE. Abacate, goiaba, acerola, figo, caqui, pera, kiwi, pitaya, cupuaçu e muitas outras ficam reunidas num mesmo código. E várias delas estão crescendo rápido.

O abacate é o melhor exemplo. Segundo o IBGE, São Paulo colheu 161,5 mil toneladas em 2024, e Minas Gerais, 135,6 mil. Além disso, o Brasil exportou cerca de 25 mil toneladas em 2025. O dado é da Associação Abacates do Brasil, citada pela Gazeta do Povo.

A goiaba também se destaca. Segundo a Produção Agrícola Municipal de 2024, o Nordeste colheu 275,7 mil toneladas, avaliadas em R$ 680 milhões. Santa Maria da Boa Vista, em Pernambuco, lidera com 76 mil toneladas.

Ou seja, é um código amplo, que reúne frutas tradicionais e apostas novas do mercado. Por isso, entender o CNAE 0133-4/99 ajuda o produtor a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 0133-4/99

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0133-4/99 corresponde à subclasse “Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 013 e a classe 01.33-4, das demais frutas permanentes.

Na prática, o código atende abacate em São Paulo e Minas, goiaba em Pernambuco e figo em Valinhos. Também atende caqui, pera, kiwi, pitaya, lichia, atemoia, jabuticaba, cupuaçu e graviola.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0133-4/99

O CNAE 0133-4/99 cobre a implantação do pomar, a condução das plantas e a colheita de frutas sem código próprio. Além disso, ele inclui uma atividade complementar importante pra renovar a lavoura.

Primeiro, o código abrange todo o ciclo, do plantio das mudas à colheita. Em seguida, ele permite a produção de mudas, desde que seja complementar ao cultivo. Por fim, o produtor pode classificar, embalar e armazenar a própria fruta.

Isso significa que um pomar com várias frutas diferentes pode usar esse código como principal. Contudo, se uma das frutas tiver código próprio, como manga ou banana, ele entra como CNAE secundário. Do mesmo modo, polpa, doce e geleia são atividades industriais.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0133-4/99

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, ficam fora as frutas com código próprio. É o caso de laranja, uva, açaí, banana, caju, cítricos, coco, guaraná, maçã, mamão, maracujá, manga e pêssego. Da mesma forma, café e cacau têm códigos próprios, o 0134-2/00 e o 0135-1/00. Além disso, frutas de lavoura temporária, como morango, melão e abacaxi, ficam em outros grupos.

Também ficam de fora as mudas certificadas, no CNAE 0142-3/00, e os serviços sob contrato, no 0161-0/03. Já polpas e sucos ficam nos CNAEs 1033-3/01 e 1033-3/02, e doces e geleias no 1031-7/00.

O CNAE 0133-4/99 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0133-4/99 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra plantar abacate, goiaba ou outras frutas.

Na real, essas frutas reúnem desde pequenos sitiantes até grandes empresas exportadoras. No figo, no caqui e na goiaba, predominam agricultores familiares que atuam como pessoa física. Já no abacate pra exportação, crescem as empresas com packing house próprio.

Tributação do CNAE 0133-4/99

A tributação do CNAE 0133-4/99 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, o atacadista, a indústria ou o packing house costuma reter o Funrural de 1,5% na compra da fruta.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.

Agora vem a boa notícia. A maioria dessas frutas in natura está no capítulo 8 da Tipi. Por isso, tem alíquota zero de PIS e Cofins, pelo art. 28 da Lei nº 10.865/2004.

No ICMS, porém, nem todas as frutas são iguais. O Convênio ICM 44/75 isenta as frutas frescas, mas exclui peras, maçãs, castanhas, nozes, amêndoas e avelãs. Assim, quem planta pera ou nozes precisa conferir a tributação do estado com cuidado.

Na exportação, a situação fica ainda melhor. A venda ao exterior é imune de ICMS, PIS e Cofins. Isso vale também pra exportação por trading, segundo o STF no RE 759.244.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0133-4/99

No Simples Nacional, o CNAE 0133-4/99 não tá sujeito ao Fator R. A venda das frutas produzidas no próprio pomar é tributada pelo Anexo I. Isso vale tanto pra fruta vendida a granel quanto pra fruta embalada.

No entanto, se a empresa produzir polpa, doce ou geleia, essa receita vai pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: venda de frutas da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,45%. Se a venda tiver isenção de ICMS, essa parcela pode sair do DAS no PGDAS-D. Nesse caso, a alíquota cai pra cerca de 5,6%.

Atenção: no Simples, a isenção de ICMS só pode ser segregada no PGDAS-D pras frutas isentas. Por isso, pera e nozes exigem um cálculo separado, conforme a regra do estado.

O que é Fator R e por que ele não vale pras outras frutas

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0133-4/99, porque o cultivo dessas frutas tá no Anexo I.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a prestar assistência técnica pra outros produtores como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 0133-4/99

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, preserva o tratamento favorável das frutas frescas. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O ponto principal pro CNAE 0133-4/99 é a alíquota zero das frutas frescas. A LC 214/2025 lista frutas, hortícolas e ovos no Anexo XV, com CBS e IBS zerados. Assim, abacate, goiaba e as demais frutas in natura tendem a seguir sem tributo sobre o consumo.

Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Mesmo assim, o comprador que adquire dele pode usar crédito presumido.

Também há redução de 60% pros insumos agropecuários, como mudas, fertilizantes e defensivos. Contudo, castanhas e nozes podem ter enquadramento diferente, conforme a NCM. Por isso, cada produto precisa ser conferido.

Outro ponto merece atenção. No regime regular da CBS e do IBS, a compra de máquinas e sistemas de irrigação também gera crédito. Assim, quem está implantando ou renovando a área pode recuperar parte do investimento.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem planta várias frutas deve conferir a NCM de cada uma. Afinal, o ICMS e a reforma podem tratar cada fruta de um jeito diferente.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0133-4/99, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, defina o mix de frutas. Cada espécie tem ciclo, mercado e exigências diferentes. Em seguida, confira se alguma delas tem CNAE próprio, que deve entrar como código secundário.

Depois disso, confira a situação da terra e da água. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, a irrigação exige outorga de uso da água.

Também é importante definir o comprador. Ceasa, supermercado, indústria de polpa e exportador pagam de formas diferentes. Por isso, avalie o padrão exigido e o prazo de pagamento de cada canal.

Por fim, organize a mão de obra da colheita, que muda conforme a fruta. Registro no eSocial e cumprimento da NR-31 são indispensáveis.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0133-4/99

Abrir uma empresa com o CNAE 0133-4/99 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “cultivo de outras frutas permanentes” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de frutas. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, formalize o vínculo com a terra, por arrendamento ou integralização. Só então a operação tá pronta pra vender a safra com tudo em dia.

Gestão financeira no pomar de frutas

A gestão financeira desse código exige visão de longo prazo. A maioria das frutas permanentes leva alguns anos pra produzir bem e pode durar décadas. Por isso, o planejamento precisa ir muito além de uma safra.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, acompanhe o custo e a margem de cada fruta separadamente.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Mão de obra, defensivos, irrigação e embalagens concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, ter várias frutas pode distribuir a receita ao longo do ano.

Também vale entender a contabilidade do pomar. Como a lavoura dura muitos anos, o custo de implantação é tratado como investimento. Ele vai sendo apropriado ao longo da vida produtiva das plantas. Por isso, registrar esses gastos desde o início evita distorções no lucro e no imposto.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Geada, granizo, pragas e queda de preço no atacado podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0133-4/99

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0133-4/99. Isso porque as frutas frescas têm benefícios que o Simples não aproveita.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1 milhão de receita anual vendendo abacate in natura. No Simples Nacional, com a isenção de ICMS informada no PGDAS-D, a alíquota efetiva fica em torno de 5,6%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como o abacate tem alíquota zero de PIS e Cofins, esses tributos não pesam. Somando a contribuição previdenciária de 2,05%, o total fica perto de 4,33%.

Ou seja, pras frutas in natura, o Lucro Presumido costuma sair mais barato que o Simples. Contudo, pera e nozes podem ter ICMS, o que muda a conta. Por isso, a simulação precisa considerar o mix real de frutas.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, conferir a NCM de cada fruta e definir a opção pela CBS. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0133-4/99

Quais frutas entram no CNAE 0133-4/99?

Frutas permanentes sem código próprio, como abacate, goiaba, acerola, figo, caqui, pera, kiwi, pitaya e cupuaçu.

Manga e banana entram no CNAE 0133-4/99?

Não. Elas têm códigos próprios. Se o pomar também tiver essas frutas, os códigos entram como secundários.

A pera é isenta de ICMS?

Não como as outras frutas. O Convênio ICM 44/75 exclui peras e maçãs da isenção, e cada estado define a regra.

Essas frutas pagam CBS e IBS com a reforma?

As frutas frescas estão no Anexo XV da LC 214/2025, com alíquota zero de CBS e IBS.

Conclusão

O CNAE 0133-4/99 é o ponto de partida pra transformar um pomar diversificado numa empresa organizada. Ele permite plantar, conduzir, colher e produzir mudas de várias frutas sem código próprio. No entanto, não aceita MEI e exige atenção ao mix de frutas e ao ICMS de cada uma.

Na parte dos impostos, a maioria das frutas frescas é bem tratada hoje e continua assim na reforma. Mesmo assim, o Simples não aproveita todos esses benefícios. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você produz abacate, goiaba ou outras frutas ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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