O CNAE 0122-9/00 é o código de quem cultiva flores, folhagens, gramas e plantas ornamentais no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, que muda a conta do setor.
O mercado de flores e plantas ornamentais não para de crescer. Segundo dados divulgados pelo Sistema Faesp/Senar-SP, o setor faturou R$ 19,9 bilhões em 2023. Em 2024, a alta foi de 8%, puxada pelas flores de corte.
São Paulo concentra cerca de 75% da produção nacional, com destaque pra Holambra, conhecida como a capital das flores. Além disso, Minas Gerais, Santa Catarina, Ceará e Pernambuco também têm polos importantes.
Pro Ibraflor, o crescimento deve seguir entre 6% e 8% ao ano. Mesmo assim, a falta de mão de obra qualificada preocupa o setor.
Ou seja, é um negócio de alto valor por metro quadrado e muita técnica. Por isso, entender o CNAE 0122-9/00 ajuda o produtor a se formalizar do jeito certo e a pagar menos imposto.
O que é o CNAE 0122-9/00
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0122-9/00 corresponde à subclasse “Cultivo de flores e plantas ornamentais”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 012 e a classe 01.22-9, que tem uma única subclasse.
Na prática, o código atende quem produz rosas, orquídeas, crisântemos, folhagens, plantas em vaso, gramas e mudas pra paisagismo. Também vale pra quem produz em estufas e telados, com alta tecnologia.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0122-9/00
O CNAE 0122-9/00 cobre a produção de flores, folhagens e plantas ornamentais pra corte, vaso, jardim e paisagismo. Segundo a nota da CNAE, isso inclui gramas, palmeiras, samambaias, orquídeas, rosas e plantas de forração.
Primeiro, o código abrange todo o ciclo, da propagação à colheita ou à venda da planta pronta. Em seguida, ele permite a produção de sementes e mudas ornamentais, desde que seja complementar ao cultivo. Por fim, o produtor pode classificar, embalar e montar maços na propriedade.
Isso significa que o mesmo CNAE vale pra quem vende rosas de corte e pra quem vende tapetes de grama. Contudo, executar o serviço de jardinagem ou paisagismo na casa do cliente já é outra atividade. Portanto, quem quer fazer os dois precisa de mais de um código.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0122-9/00
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, sementes e mudas certificadas ficam nos CNAEs 0141-5/01 e 0142-3/00. Da mesma forma, as mudas de viveiros florestais, como eucalipto e espécies nativas, usam o CNAE 0210-1/06.
Além disso, o plantio e a manutenção de jardins e gramados como serviço ficam no CNAE 8130-3/00. Nesse caso, a receita é de prestação de serviço, com ISS e tributação própria. Assim, o produtor que também faz paisagismo deve registrar esse código como secundário.
O CNAE 0122-9/00 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0122-9/00 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra cultivar flores.
Na real, boa parte dos floricultores trabalha na pessoa física, com inscrição de produtor rural. Muitos são agricultores familiares e podem se registrar no CAF, que abre portas pro Pronaf. Já as empresas de maior porte, comuns em Holambra, costumam ser sociedades limitadas.
Tributação do CNAE 0122-9/00
A tributação do CNAE 0122-9/00 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, o Funrural de 1,5% costuma ser retido quando o comprador é empresa.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.
No PIS e na Cofins, as flores não têm a alíquota zero dada às frutas e hortaliças. Ou seja, a venda por pessoa jurídica segue a regra geral, de 3,65% no regime cumulativo. Já mudas destinadas ao plantio podem ter tratamento próprio, desde que sigam a Lei de Sementes e Mudas.
No ICMS, as regras variam bastante de estado pra estado. Por isso, o contador precisa conferir cada operação, principalmente nas vendas pra outros estados e pra centrais de comercialização.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0122-9/00
No Simples Nacional, o CNAE 0122-9/00 não tá sujeito ao Fator R. A venda das flores e plantas produzidas na propriedade é tributada pelo Anexo I. Isso vale também pras flores classificadas, embaladas e montadas em maços.
No entanto, se a empresa prestar serviço de paisagismo, essa receita vai pra um anexo de serviços, com ISS. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de flores e plantas da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,19%. Assim, se vender R$ 80 mil de flores num mês, vai pagar perto de R$ 5.750 de DAS.
| Atenção: se a mesma empresa vende plantas e faz paisagismo, cada receita vai pro seu anexo. Por isso, a separação no PGDAS-D precisa ser feita nota por nota. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra floricultura
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0122-9/00, porque o cultivo de flores tá no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa também fizer paisagismo, essa receita de serviço pode ser afetada pelo Fator R. Nesse cenário, o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 0122-9/00
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, também chega à floricultura. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
A notícia mais importante pro CNAE 0122-9/00 é o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Na prática, isso alcança a maioria dos floricultores.
Além disso, quem compra desse produtor no regime regular pode usar crédito presumido de CBS e IBS. Dessa forma, o produtor continua competitivo pra vender a atacadistas e redes de varejo.
Pra quem fatura mais, as flores vendidas in natura tendem a ter redução de 60% nas alíquotas. Também há redução de 60% pros insumos, como substratos, fertilizantes e defensivos. Já o serviço de paisagismo segue as regras gerais de serviços.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem vende flores pra grandes redes deve simular os dois cenários. Afinal, pagar IBS e CBS por fora pode gerar crédito integral pro comprador e melhorar o preço.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0122-9/00, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, defina o mix de produtos e o canal de venda. Flores de corte, plantas em vaso e gramas têm compradores, prazos e margens bem diferentes. Em seguida, pergunte se você precisa mesmo de um CNPJ, porque a pessoa física pode sair mais barata.
Depois disso, confira a situação da terra e da água. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, estufas com irrigação podem exigir outorga de uso da água.
Também é importante planejar a comercialização. Em Holambra, boa parte da produção passa por cooperativas e leilões, com regras próprias de qualidade. Do mesmo modo, datas como Dia das Mães, Dia dos Namorados e Finados concentram as vendas.
Por fim, organize a mão de obra, que é o maior gargalo do setor. Também observe o uso correto de defensivos e a NR-31, já que a atividade tem grau de risco 3.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0122-9/00
Abrir uma empresa com o CNAE 0122-9/00 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “cultivo de flores e plantas ornamentais” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de flores e plantas. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, formalize o vínculo com a terra, por arrendamento ou integralização. Só então a operação tá pronta pra vender a safra com tudo em dia.
Gestão financeira na floricultura
A gestão financeira da floricultura tem uma particularidade forte. As vendas se concentram em poucas datas do ano, enquanto os custos aparecem todo mês. Por isso, o fluxo de caixa precisa ser planejado com antecedência.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, anote o custo por haste, por vaso ou por metro quadrado de grama.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Mudas, energia, substratos, embalagens e mão de obra concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, registre as perdas, que são altas em produtos tão perecíveis.
Também vale entender a contabilidade das estufas. Estruturas, irrigação e climatização são investimentos que se desgastam ao longo dos anos. Por isso, registrar a depreciação corretamente evita distorções no lucro e no imposto.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Calor extremo, granizo e queda de demanda podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0122-9/00
O planejamento tributário também faz diferença pro CNAE 0122-9/00. Isso porque, aqui, o resultado costuma ser diferente do que acontece com frutas e hortaliças.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual vendendo flores e plantas no mercado interno. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 7,2%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins e a contribuição previdenciária de 2,05%, o total chega perto de 7,98%.
Ou seja, nesse caso, o Simples sai mais barato que o Lucro Presumido. Isso acontece porque as flores não têm alíquota zero de PIS e Cofins. Contudo, pra empresas maiores, o Lucro Real pode compensar. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais da operação.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, separar a receita de paisagismo e definir a opção pela CBS. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0122-9/00
O CNAE 0122-9/00 inclui a produção de grama?
Sim. O cultivo de gramas pra jardins e paisagismo faz parte do código. Já o serviço de plantio no cliente usa o CNAE 8130-3/00.
Qual o anexo do Simples Nacional para o CNAE 0122-9/00?
A venda de flores e plantas da produção própria é tributada pelo Anexo I. O serviço de paisagismo vai pra um anexo de serviços.
As flores pagam PIS e Cofins?
Sim. Diferente de frutas e hortaliças, as flores não têm alíquota zero de PIS e Cofins na venda por empresa.
O floricultor paga CBS e IBS com a reforma?
Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte desses tributos. Acima disso, as flores in natura tendem a ter redução de 60%.
Conclusão
O CNAE 0122-9/00 é o ponto de partida pra transformar a produção de flores numa empresa organizada. Ele cobre flores, folhagens, gramas e plantas ornamentais, além das próprias mudas. No entanto, não aceita MEI e exige atenção às datas de venda, à mão de obra e às perdas.
Na parte dos impostos, as flores não têm os benefícios das frutas e hortaliças. Por isso, o Simples Nacional costuma ganhar espaço nas empresas menores. Ainda assim, escolher o melhor caminho exige simulação, e não palpite.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você produz flores ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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