O CNAE 0121-1/02 é o código de quem planta morango no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, que é favorável pras frutas frescas.
O Brasil é o maior produtor de morango da América Latina. Segundo dados da Embrapa citados pela imprensa, a produção nacional passou de 275 mil toneladas em 2025. Minas Gerais lidera com folga, com cerca de 185 mil toneladas por ano.
No Sul de Minas, cerca de 11 mil pequenos produtores cultivam a fruta. Os destaques são Espírito Santo do Dourado, Bom Repouso, Senador Amaral, Pouso Alegre e Estiva. Segundo o Sistema Faemg Senar, 98% deles são da agricultura familiar.
Mas o setor enfrenta um desafio novo. Em 2025, cerca de 41 mil toneladas de morango congelado vieram do Egito, derrubando o preço pago pela indústria. Por isso, entender o CNAE 0121-1/02 e pagar só o imposto necessário faz toda a diferença na margem.
O que é o CNAE 0121-1/02
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0121-1/02 corresponde à subclasse “Cultivo de morango”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 012, de horticultura e floricultura, e a classe 01.21-1.
Na prática, o código atende pequenos produtores de Minas, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Espírito Santo. Também vale pra quem produz em sistema semi-hidropônico, em bancadas suspensas e estufas.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0121-1/02
O CNAE 0121-1/02 cobre o plantio, a condução e a colheita do morango. Além disso, ele inclui uma atividade complementar importante pra quem quer reduzir custos.
Primeiro, o código abrange o cultivo no solo, em canteiros com mulching, ou em bancadas semi-hidropônicas. Em seguida, ele permite a produção de mudas de morango, desde que seja complementar ao cultivo. Isso significa que o produtor pode multiplicar as próprias mudas pra renovar a lavoura.
O produtor também pode selecionar e embalar os frutos em bandejas, pra vender in natura. Contudo, fazer geleia, polpa, suco ou congelar em escala industrial já é outra atividade. Portanto, quem quer agregar valor precisa de outros CNAEs.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0121-1/02
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, mudas certificadas de morango ficam no CNAE 0142-3/00. Da mesma forma, preparo de solo, plantio e colheita pra terceiros exigem o CNAE 0161-0/03. Assim, quem presta serviço com equipe própria precisa desse código.
Além disso, a indústria tem códigos específicos. A fabricação de conservas e geleias de morango usa o CNAE 1031-7/00. Já o suco concentrado fica no CNAE 1033-3/01, e o suco não concentrado no 1033-3/02.
Vale também um alerta sobre o turismo. Muitas propriedades oferecem o “colha e pague”, em que o visitante colhe o próprio morango. Essa experiência pode ser tratada como serviço de lazer, com CNAE secundário e ISS, e merece análise do contador.
O CNAE 0121-1/02 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0121-1/02 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra plantar morango.
Na real, a grande maioria dos produtores é agricultor familiar e trabalha na pessoa física. Nesse modelo, o produtor tem inscrição estadual e cadastro no CAEPF. Além disso, pode se registrar no CAF, que abre portas pro Pronaf e pras compras públicas. Já os produtores maiores costumam abrir microempresas.
Tributação do CNAE 0121-1/02
A tributação do CNAE 0121-1/02 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, o Funrural de 1,5% costuma ser retido quando o comprador é empresa.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.
Agora vem a boa notícia. O morango in natura tem alíquota zero de PIS e Cofins, por ser uma fruta. Essa regra vem do art. 28 da Lei nº 10.865/2004, que beneficia frutas e hortícolas.
No ICMS, a maioria dos estados isenta as frutas frescas nacionais, com base no Convênio ICM 44/75. Contudo, o morango congelado ou processado pode perder esse benefício. Por isso, o contador precisa conferir cada tipo de venda.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0121-1/02
No Simples Nacional, o CNAE 0121-1/02 não tá sujeito ao Fator R. A venda do morango produzido na própria lavoura é tributada pelo Anexo I. Isso vale também pros frutos selecionados e embalados em bandejas.
No entanto, se a empresa produzir geleia, polpa ou morango congelado, essa receita vai pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de morango da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 360 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 5,65%. Com a isenção de ICMS informada no PGDAS-D, essa parcela sai do DAS. Nesse caso, a alíquota cai pra cerca de 3,7%.
| Atenção: no Simples, a isenção de ICMS pode ser aproveitada, mas a alíquota zero de PIS e Cofins não. O DAS continua cobrando essas parcelas, mesmo pro morango fresco. |
O que é Fator R e por que ele não vale pro morango
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0121-1/02, porque o cultivo de morango tá no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a prestar assistência técnica pra outros produtores como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 0121-1/02
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz uma boa notícia pro morango. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O ponto principal pro CNAE 0121-1/02 é a alíquota zero das frutas frescas. A LC 214/2025 lista frutas, hortícolas e ovos no Anexo XV, com CBS e IBS zerados. Assim, o morango in natura segue sem tributo sobre o consumo.
Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Na prática, isso alcança quase todos os produtores de morango.
Também há redução de 60% pros insumos agropecuários, como sementes, fertilizantes e defensivos. Já a geleia, a polpa e o morango congelado industrializado não entram na alíquota zero das frutas frescas.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a reforma preserva o tratamento favorável do morango fresco. Afinal, com alíquota zero na venda e redução nos insumos, o pequeno produtor ganha fôlego pra enfrentar o importado.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0121-1/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, pergunte se você precisa mesmo de um CNPJ. Pra muitos produtores familiares, a pessoa física com CAF sai mais simples. Em seguida, compare essa opção com a empresa usando os números reais da sua produção.
Depois disso, confira a situação da terra e da água. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, a irrigação pode exigir outorga de uso da água.
Também é importante planejar a estrutura. Estufas, bancadas suspensas e fertirrigação aumentam a produtividade, mas exigem investimento alto. Do mesmo modo, a muda de qualidade define boa parte do resultado da safra.
Depois, defina o canal de venda. Ceasas, supermercados, feiras, indústrias de polpa e turismo rural pagam preços bem diferentes. Por isso, vender direto ao consumidor ou a redes locais costuma proteger a margem.
Por fim, cuide do uso de defensivos, porque o morango é muito fiscalizado quanto a resíduos. Também observe a NR-31, já que a atividade tem grau de risco 3.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0121-1/02
Abrir uma empresa com o CNAE 0121-1/02 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “cultivo de morango” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda do morango. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, formalize o vínculo com a terra, por arrendamento ou integralização. Só então a operação tá pronta pra comprar insumos e vender a safra com tudo em dia.
Gestão financeira na lavoura de morango
A gestão financeira do morango exige atenção ao custo. Segundo dados apresentados na Assembleia de Minas, o custo médio de produção gira em torno de R$ 8,50 por quilo. Por isso, saber exatamente quanto custa cada bandeja é o primeiro passo.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, anote o custo por planta, por quilo e por caixa.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Mudas, fertilizantes, defensivos, mão de obra na colheita e embalagens concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, registre as perdas, que são altas numa fruta tão perecível.
Outro cuidado essencial é diversificar os canais. Com a concorrência do morango egípcio na indústria, vender in natura direto pra supermercados e consumidores ficou ainda mais importante. Assim, o produtor depende menos do preço da polpa.
Também vale olhar o calendário. A geada pode queimar flores e frutos no inverno, justamente na época de melhor preço. Portanto, proteção da lavoura e seguro rural fazem diferença.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Clima, pragas e queda de preço podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, Pronaf e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0121-1/02
O planejamento tributário também faz diferença pro CNAE 0121-1/02. Isso porque o morango tem benefícios que nem todos os regimes aproveitam.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 360 mil de receita anual vendendo morango fresco. No Simples Nacional, com a isenção de ICMS informada no PGDAS-D, a alíquota fica em torno de 3,7%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como o morango tem alíquota zero de PIS e Cofins, esses tributos não pesam. Somando a contribuição previdenciária de 2,05%, o total fica perto de 4,33%.
Ou seja, nessa faixa, o Simples sai mais barato e ainda é mais simples de manter. Contudo, em faturamentos maiores, o Lucro Presumido tende a ganhar. Por isso, a simulação precisa ser refeita conforme a empresa cresce.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, separar a receita de turismo e definir a opção pela CBS. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0121-1/02
O CNAE 0121-1/02 permite produzir mudas de morango?
Sim, desde que seja complementar ao cultivo. Mudas certificadas exigem o CNAE 0142-3/00.
O morango paga PIS e Cofins?
O morango in natura tem alíquota zero, por ser fruta. No Simples, porém, esse benefício não é aproveitado.
O CNAE 0121-1/02 tem Fator R?
Não. O Fator R só vale pra serviços dos Anexos III e V. O cultivo de morango tá no Anexo I.
O morango paga CBS e IBS com a reforma?
Não. As frutas frescas estão no Anexo XV da LC 214/2025, com alíquota zero de CBS e IBS.
Conclusão
O CNAE 0121-1/02 é o ponto de partida pra transformar a lavoura de morango numa empresa organizada. Ele permite plantar, colher, embalar e produzir mudas de forma complementar. No entanto, não aceita MEI e exige atenção ao custo, ao clima e à concorrência do importado.
Na parte dos impostos, o morango fresco é bem tratado hoje e continua assim na reforma. Mesmo assim, o Simples não aproveita todos os benefícios. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você produz morango ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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