O CNAE 0119-9/04 é o código de quem planta cebola no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, que é favorável pra cultura.
Santa Catarina é a maior produtora de cebola do país. Segundo a Epagri, a safra catarinense 2025/26 foi estimada em 594 mil toneladas, alta de 6,9%. A produtividade também subiu, pra 30,4 toneladas por hectare.
A região de Ituporanga concentra a maior parte dessa produção. Além disso, o Cerrado ganhou força nos últimos anos, com lavouras irrigadas em Goiás, Minas Gerais e Bahia. Em outubro de 2025, a oferta foi tão grande que o Brasil zerou a importação de cebola. Isso não acontecia desde 2007.
Mas oferta alta também derruba o preço. Em junho de 2025, a saca de 20 quilos foi vendida abaixo do custo de produção em Santa Catarina. Por isso, entender o CNAE 0119-9/04 e pagar só o imposto necessário faz toda a diferença na margem.
O que é o CNAE 0119-9/04
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0119-9/04 corresponde à subclasse “Cultivo de cebola”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 011 e a classe 01.19-9, das lavouras temporárias não especificadas antes.
Na prática, o código atende dois perfis bem diferentes. No Sul, predominam pequenas propriedades familiares, como no Alto Vale do Itajaí. Já no Cerrado e no Vale do São Francisco, há lavouras grandes, irrigadas e mecanizadas.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0119-9/04
O CNAE 0119-9/04 cobre o plantio, a condução e a colheita da cebola. Além disso, ele inclui uma atividade complementar importante pra quem quer reduzir custos.
Primeiro, o código abrange todo o ciclo, do canteiro de mudas ou da semeadura direta até a colheita. Em seguida, ele permite a produção de mudas de cebola, desde que seja complementar ao cultivo. Isso significa que o produtor pode formar as próprias mudas pra transplantar.
O produtor também pode curar, limpar, classificar, armazenar e ensacar a cebola na propriedade. Contudo, fazer conservas, cebola desidratada ou temperos já é atividade industrial. Portanto, quem quer agregar valor precisa de outros CNAEs.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0119-9/04
Algumas atividades ligadas à cebola ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, mudas certificadas de cebola ficam no CNAE 0142-3/00. Da mesma forma, preparo de solo, plantio e colheita pra terceiros exigem o CNAE 0161-0/03. Assim, quem presta serviço com máquinas próprias precisa desse código.
Além disso, a indústria tem códigos específicos. A fabricação de conservas de cebola usa o CNAE 1032-5/99. Já outras formas de processamento de hortícolas ficam nas classes 10.31-7 e 10.32-5.
O CNAE 0119-9/04 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0119-9/04 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra plantar cebola.
Na real, a maioria dos cebolicultores do Sul é agricultor familiar e trabalha na pessoa física. Nesse modelo, o produtor tem inscrição estadual e cadastro no CAEPF. Além disso, ele pode se registrar no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, o CAF, que abre portas pro Pronaf. Já os grandes produtores do Cerrado costumam abrir empresas limitadas.
Tributação do CNAE 0119-9/04
A tributação do CNAE 0119-9/04 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, o Funrural de 1,5% costuma ser retido quando o comprador é empresa.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.
Agora vem a boa notícia. A cebola in natura tem alíquota zero de PIS e Cofins, porque é um produto hortícola. Essa regra vem do art. 28 da Lei nº 10.865/2004, que beneficia hortícolas e frutas.
No ICMS, muitos estados isentam as hortaliças frescas nas vendas internas. Contudo, as regras mudam nas operações interestaduais, que são comuns na cebola. Por isso, o contador precisa conferir cada tipo de venda.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0119-9/04
No Simples Nacional, o CNAE 0119-9/04 não tá sujeito ao Fator R. A venda da cebola produzida na própria lavoura é tributada pelo Anexo I. Isso vale também pra cebola curada, classificada e ensacada na propriedade.
No entanto, se a empresa produzir conservas ou cebola desidratada, essa receita vai pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de cebola da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 500 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de 6,73%. Se a venda tiver isenção de ICMS, essa parcela pode sair do DAS no PGDAS-D. Nesse caso, a alíquota cai pra cerca de 4,5%.
| Atenção: no Simples, a isenção de ICMS pode ser aproveitada, mas a alíquota zero de PIS e Cofins não. O DAS continua cobrando essas parcelas, mesmo pra cebola fresca. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra cebola
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0119-9/04, porque o cultivo de cebola tá no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a prestar assistência técnica pra outros produtores como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 0119-9/04
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz uma boa notícia pra cebola. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O ponto principal pro CNAE 0119-9/04 é a alíquota zero dos hortícolas frescos. A LC 214/2025 lista produtos hortícolas, frutas e ovos no Anexo XV, com CBS e IBS zerados. Assim, a cebola in natura segue sem tributo sobre o consumo.
Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Na prática, isso alcança quase todos os produtores familiares do Sul.
Também há redução de 60% pros insumos agropecuários, como sementes, fertilizantes e defensivos. Já a cebola processada, como conserva e desidratada, não entra na alíquota zero dos hortícolas frescos.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a reforma preserva o tratamento favorável da cebola fresca. Afinal, com alíquota zero na venda e redução nos insumos, o produtor nacional fica mais competitivo frente ao importado.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0119-9/04, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, pergunte se você precisa mesmo de um CNPJ. Pra muitos produtores familiares, a pessoa física com CAF sai mais simples. Em seguida, compare essa opção com a empresa usando os números reais da sua produção.
Depois disso, confira a situação da terra. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, no Cerrado, a irrigação por pivô exige outorga de uso da água.
Também é importante planejar o armazenamento. Ter galpão próprio permite segurar a cebola e vender em épocas de menor oferta. Do mesmo modo, a cura bem feita reduz perdas e melhora a classificação.
Por fim, defina o canal de venda. Atacadistas, Ceasas e redes de varejo pagam conforme a classe e o calibre dos bulbos. Também observe a NR-31, já que a atividade tem grau de risco 3.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0119-9/04
Abrir uma empresa com o CNAE 0119-9/04 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “cultivo de cebola” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda da cebola. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, formalize o vínculo com a terra, por arrendamento ou integralização. Só então a operação tá pronta pra comprar insumos e vender a safra com tudo em dia.
Gestão financeira na lavoura de cebola
A gestão financeira da cebola exige atenção redobrada ao preço. Em anos de supersafra, a saca pode ser vendida abaixo do custo, como aconteceu em Santa Catarina em 2025. Por isso, saber o custo exato de produção é o primeiro passo.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, anote quanto custa produzir cada saca de 20 quilos.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Sementes, fertilizantes, defensivos e mão de obra no transplante e na colheita concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, registre as perdas no armazenamento.
Outro cuidado essencial é escalonar as vendas. Armazenar parte da safra e vender aos poucos ajuda a fugir dos piores preços. Assim, o galpão de armazenamento vira uma ferramenta financeira, e não só um custo.
Também vale acompanhar a concorrência. A entrada de cebola argentina e a colheita do Cerrado mudam o preço no Sul. Por isso, olhar o calendário das outras regiões ajuda a planejar a venda.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Excesso de chuva, doenças e preço baixo podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, Pronaf e seguro rural é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0119-9/04
O planejamento tributário também faz diferença pro CNAE 0119-9/04. Isso porque a cebola tem benefícios que nem todos os regimes aproveitam.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 500 mil de receita anual vendendo cebola in natura. No Simples Nacional, com a isenção de ICMS informada no PGDAS-D, a alíquota fica em torno de 4,5%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como a cebola tem alíquota zero de PIS e Cofins, esses tributos não pesam. Somando a contribuição previdenciária de 2,05%, o total fica perto de 4,33%.
Ou seja, nessa faixa, os dois regimes ficam bem próximos. Contudo, em faturamentos maiores, como os do Cerrado, a diferença cresce a favor do Lucro Presumido. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais da operação.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, avaliar a entrada numa cooperativa e definir a opção pela CBS. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0119-9/04
O CNAE 0119-9/04 permite produzir mudas de cebola?
Sim, desde que seja complementar ao cultivo. Mudas certificadas exigem o CNAE 0142-3/00.
A cebola paga PIS e Cofins?
A cebola in natura tem alíquota zero, por ser hortícola. No Simples, porém, esse benefício não é aproveitado.
O CNAE 0119-9/04 tem Fator R?
Não. O Fator R só vale pra serviços dos Anexos III e V. O cultivo de cebola tá no Anexo I.
A cebola paga CBS e IBS com a reforma?
Não. Os hortícolas frescos estão no Anexo XV da LC 214/2025, com alíquota zero de CBS e IBS.
Conclusão
O CNAE 0119-9/04 é o ponto de partida pra transformar a lavoura de cebola numa empresa organizada. Ele permite plantar, colher, curar, armazenar e produzir mudas de forma complementar. No entanto, não aceita MEI e exige atenção ao preço, ao armazenamento e à concorrência.
Na parte dos impostos, a cebola fresca é bem tratada hoje e continua assim na reforma. Mesmo assim, o Simples não aproveita todos os benefícios. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você produz cebola ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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