CNAE 0116-4/02 Cultivo de Girassol: Guia para Abrir e Tributar

Lavoura de girassol em plena floração, ilustrando o CNAE 0116-4/02

O CNAE 0116-4/02 é o código de quem planta girassol no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária.

O girassol é uma cultura pequena no Brasil, mas cheia de oportunidades. Na estimativa de janeiro de 2026, a Conab projetou cerca de 102 mil toneladas pra safra 2025/26. A área prevista era de 63,8 mil hectares, alta de 3,1%.

Os levantamentos seguintes revisaram esses números pra baixo, o que mostra como a cultura ainda oscila bastante. Mesmo assim, o girassol ganha espaço na segunda safra, depois da soja, principalmente em Mato Grosso e Goiás.

Além do óleo, o grão abastece o mercado de alimentação de pássaros, snacks e até o turismo rural. Por isso, entender o CNAE 0116-4/02 ajuda o produtor a se formalizar do jeito certo e a pagar menos imposto.

O que é o CNAE 0116-4/02

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0116-4/02 corresponde à subclasse “Cultivo de girassol”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 011 e a classe 01.16-4, das oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja.

Na prática, o código atende produtores do Centro-Oeste, do Sul e do Distrito Federal. Em muitas fazendas, o girassol entra como opção de safrinha quando a janela do milho já passou. Assim, ele ajuda a diversificar a renda e a rotação de culturas.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0116-4/02

O CNAE 0116-4/02 cobre o plantio, a condução e a colheita do girassol. Além disso, ele inclui uma atividade complementar importante pra quem quer reduzir custos.

Primeiro, o código abrange todo o ciclo da lavoura, da semeadura à colheita dos capítulos. Em seguida, ele permite a produção de sementes de girassol, desde que seja complementar ao cultivo. Por fim, o produtor pode secar, limpar e armazenar os grãos na fazenda, porque essas etapas não são industrialização.

Contudo, o código para na porteira. Ou seja, extrair óleo, torrar sementes pra snacks ou embalar ração de pássaros são outras atividades. Portanto, quem quer agregar valor precisa de outros CNAEs.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0116-4/02

Algumas atividades ligadas ao girassol ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a produção de sementes certificadas de girassol fica no CNAE 0141-5/01. Da mesma forma, preparo de solo, plantio e colheita pra terceiros exigem o CNAE 0161-0/03. Além disso, o beneficiamento feito sob contrato pra outros produtores usa o CNAE 0163-6/00.

A indústria também tem códigos específicos. O óleo de girassol em bruto usa o CNAE 1041-4/00, e o refino usa o 1042-2/00. Já margarinas e gorduras ficam no CNAE 1043-1/00, e o biodiesel no 1932-2/00.

Vale um alerta sobre o turismo. Muitos produtores abrem os campos floridos pra visitação e sessões de fotos. Essa receita é prestação de serviço, com tributação própria, e precisa de um CNAE secundário de turismo ou lazer.

O CNAE 0116-4/02 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0116-4/02 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra plantar girassol.

Na real, a maioria dos produtores de girassol já planta soja ou milho. Em geral, eles atuam como pessoa física com inscrição de produtor. Outra parte se organiza em empresas limitadas. A microempresa no Simples Nacional também é uma opção pra operações menores.

Tributação do CNAE 0116-4/02

A tributação do CNAE 0116-4/02 depende de duas perguntas. Primeiro, o produtor atua como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, o comprador costuma reter o Funrural de 1,5% na compra.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.

No PIS e na Cofins, o girassol vendido como insumo à agroindústria pode ter suspensão, pela Lei nº 10.925/2004. Pra isso, o comprador precisa cumprir condições, como apurar pelo Lucro Real. Fora dessas situações, a venda segue a regra geral, de 3,65% no regime cumulativo.

Se a fazenda também cobrar ingresso pra visitação, essa receita segue outra lógica. Ela paga ISS ao município e, no Simples, entra num anexo de serviços. Por isso, ela nunca deve ser misturada com a venda de grãos.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0116-4/02

No Simples Nacional, o CNAE 0116-4/02 não tá sujeito ao Fator R. A venda do girassol produzido na própria lavoura é tributada pelo Anexo I. Isso vale também pros grãos secos e armazenados na fazenda.

No entanto, se a empresa produzir óleo ou snacks, essa receita vai pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: venda de girassol da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 800 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,89%. Assim, se vender R$ 150 mil de girassol num mês, vai pagar perto de R$ 11.830 de DAS.

Atenção: se a fazenda vender grãos e também cobrar visitação nos campos floridos, cada receita vai pro seu anexo. Por isso, a separação no PGDAS-D precisa ser feita nota por nota.

O que é Fator R e por que ele não vale pro girassol

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0116-4/02, porque o cultivo de girassol tá no Anexo I.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a fazenda passe a prestar consultoria agronômica como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 0116-4/02

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, também chega ao girassol. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

A notícia mais importante pro CNAE 0116-4/02 é o regime do produtor rural não contribuinte. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte da CBS e do IBS. Mesmo assim, ele pode optar pelo regime regular, se valer a pena.

Além disso, a indústria que compra desse produtor pode usar crédito presumido de CBS e IBS. Dessa forma, o girassol nacional continua competitivo frente ao óleo importado.

Pra quem fatura mais, o girassol in natura vendido no país tende a ter redução de 60% nas alíquotas. Também há redução de 60% pros insumos, como fertilizantes, sementes e defensivos. Já a receita de turismo segue as regras gerais de serviços, sem esse benefício.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem vende girassol pra esmagadoras deve simular os dois cenários. Afinal, pagar IBS e CBS por fora pode gerar crédito integral pro comprador e melhorar o preço da saca.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0116-4/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, garanta o comprador antes de plantar. O mercado de girassol é pequeno, e as esmagadoras e empacotadoras costumam comprar por contrato. Sem isso, a venda da safra pode virar um problema.

Em seguida, confira a situação da terra. A propriedade precisa estar regular, com CCIR, ITR em dia e o CAR atualizado. Além disso, consulte o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, o ZARC, que define a janela de plantio da safrinha.

Depois disso, avalie a logística. O girassol exige plataforma de colheita adaptada e cuidado na secagem, porque o grão perde qualidade rápido. Do mesmo modo, ataques de pássaros podem reduzir bastante a produtividade perto da colheita.

Por fim, se pensa em turismo, verifique alvará, seguro e regras de segurança pros visitantes. Também observe a NR-31, já que a atividade agrícola tem grau de risco 3. Somente assim a decisão fica baseada em números reais.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0116-4/02

Abrir uma empresa com o CNAE 0116-4/02 segue o processo da Redesim, com algumas etapas próprias do agro. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “cultivo de girassol” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda dos grãos. Além disso, se houver turismo, peça também a inscrição municipal pra emitir nota de serviço.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, formalize o vínculo com a terra, por arrendamento ou integralização. Só então a operação tá pronta pra comprar insumos e vender a safra com tudo em dia.

Gestão financeira na lavoura de girassol

A gestão financeira do girassol tem uma particularidade. Como ele costuma entrar na safrinha, os custos se misturam com os da soja. Por isso, o controle precisa ser feito por cultura, pra saber se o girassol tá dando lucro de verdade.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais dos sócios. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, acompanhe o custo por hectare e por saca.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Sementes híbridas, fertilizantes e a adaptação da colheitadeira concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, registre a secagem e o frete até o comprador.

Outro cuidado essencial é a venda. Como não há bolsa pro girassol, contratos com preço definido e a Cédula de Produto Rural são os principais instrumentos. Assim, travar parte do preço antes do plantio protege a margem.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. A safrinha depende das chuvas de outono, e uma estiagem reduz a produção rapidinho. Portanto, juntar seguro rural, reserva financeira e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0116-4/02

O planejamento tributário também faz diferença pro CNAE 0116-4/02. Isso porque o tipo de comprador muda bastante a conta dos impostos.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 800 mil de receita anual vendendo girassol pra uma esmagadora. No Simples Nacional, a alíquota efetiva fica em torno de 7,89%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando a contribuição previdenciária de 2,05%, chega-se a cerca de 4,33%. Se a venda tiver suspensão de PIS e Cofins, esse é o custo total.

Por outro lado, se o comprador não cumprir as condições da suspensão, entram mais 3,65% de PIS e Cofins. Nesse caso, o total sobe pra cerca de 7,98%, praticamente igual ao Simples. Ou seja, o perfil do comprador decide o melhor regime.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, separar a receita de turismo e definir a opção pela CBS. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0116-4/02

O CNAE 0116-4/02 permite produzir semente de girassol?

Sim, desde que seja complementar ao cultivo. Sementes certificadas exigem o CNAE 0141-5/01.

Qual o anexo do Simples Nacional para o CNAE 0116-4/02?

A venda de girassol da produção própria é tributada pelo Anexo I. Óleo e snacks, por serem industrialização, vão pro Anexo II.

Posso cobrar visitação no campo de girassol com esse CNAE?

Não só com ele. A visitação é serviço e precisa de um CNAE secundário de turismo ou lazer, com ISS.

O produtor de girassol paga CBS e IBS?

Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte desses tributos. Acima disso, o grão in natura tende a ter redução de 60%.

Conclusão

O CNAE 0116-4/02 é o ponto de partida pra transformar a lavoura de girassol numa empresa organizada. Ele permite plantar, colher, secar e produzir sementes de forma complementar. No entanto, não aceita MEI e exige atenção ao comprador, à safrinha e à separação de receitas.

Na parte dos impostos, o tipo de comprador pesa muito. A suspensão de PIS e Cofins e a reforma tributária mudam toda a conta. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você produz girassol ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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