O CNAE 0111-3/02 é o código oficial para empresas que produzem milho no Brasil. Neste guia, você entende o que ele permite, como funciona a tributação e o que muda com a reforma tributária. Além disso, mostramos como abrir o CNPJ e planejar os impostos de cada safra.
O milho é hoje um dos grãos mais estratégicos do agronegócio brasileiro. Segundo o 12º levantamento da Conab, de setembro de 2026, a safra 2025/26 somou cerca de 144 milhões de toneladas. Esse volume representa alta de 2% em relação ao ciclo anterior.
A segunda safra, conhecida como safrinha, respondeu por 112,1 milhões de toneladas. Já a primeira safra registrou produtividade recorde de 7.191 kg por hectare, alta de 8,8%. Além disso, a demanda cresce com a expansão do etanol de milho e da produção de rações.
Esses números mostram um mercado grande e dinâmico, porém com preços voláteis. Por isso, quem cultiva milho precisa de gestão profissional para proteger a margem. Assim, escolher corretamente o CNAE 0111-3/02 e o regime tributário faz diferença direta no lucro.
O que é o CNAE 0111-3/02
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas, a CNAE, é o código que identifica o que uma empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0111-3/02 corresponde à subclasse “Cultivo de milho”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele pertence à seção A, de agricultura e pecuária. Em seguida, vem a divisão 01, o grupo 011 e a classe 01.11-3, voltada ao cultivo de cereais.
Na prática, o código é usado por fazendas e empresas rurais que plantam milho em primeira ou segunda safra. Ou seja, ele atende tanto grandes produtores do Mato Grosso quanto lavouras do Paraná, Goiás e Mato Grosso do Sul.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0111-3/02
O CNAE 0111-3/02 cobre a atividade principal de plantar, conduzir e colher o milho. Além disso, ele inclui etapas complementares realizadas dentro da própria propriedade rural.
Primeiro, o código abrange o cultivo de milho para grão, em primeira, segunda ou terceira safra. Em seguida, ele permite o beneficiamento do milho no estabelecimento agrícola, como debulha, limpeza e secagem. Por fim, a produção de sementes também está incluída, desde que seja complementar ao cultivo.
Isso significa que o produtor pode secar e armazenar o grão na fazenda sem trocar de CNAE. Contudo, transformar o milho em fubá, farinha ou óleo já é atividade industrial. Portanto, vale planejar antes de investir em estrutura de processamento.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0111-3/02
Algumas atividades parecidas ficam fora do código e exigem CNAEs próprios. Por isso, conhecer esses limites evita autuações e erros na emissão de notas fiscais.
Primeiramente, o cultivo de milho forrageiro, usado para silagem, pertence ao CNAE 0119-9/99. Da mesma forma, a produção de sementes certificadas de milho usa o CNAE 0141-5/01. Além disso, preparo de solo, plantio e colheita para terceiros exigem o CNAE 0161-0/03.
Outro ponto importante envolve a industrialização. A moagem e a fabricação de fubá usam o CNAE 1064-3/00. Já o óleo de milho em bruto fica no CNAE 1065-1/02, e o etanol de milho no CNAE 1932-2/00. Assim, se a empresa pretende verticalizar a produção, deve registrar CNAEs secundários desde a abertura.
O CNAE 0111-3/02 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0111-3/02 não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Esse anexo lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não é possível abrir um MEI para cultivar milho.
Mesmo assim, o pequeno produtor tem alternativas. Por exemplo, ele pode atuar como produtor rural pessoa física, com inscrição estadual e cadastro no CAEPF. Outra opção é abrir uma microempresa ou uma Sociedade Limitada Unipessoal, que pode optar pelo Simples Nacional. Dessa forma, a formalização continua acessível mesmo para lavouras menores.
Tributação do CNAE 0111-3/02
A tributação do CNAE 0111-3/02 depende de dois fatores principais. Primeiro, se o produtor atua como pessoa física ou jurídica. Depois, qual regime tributário a empresa escolhe.
Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado real do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, recolhe o Funrural sobre a venda da produção, hoje em 1,5% somando INSS, RAT e Senar.
Como pessoa jurídica, a empresa pode escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção para atividade rural é de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Além disso, a PJ rural escolhe a contribuição previdenciária sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.
No PIS e na Cofins, o milho tem uma regra própria. A venda de milho em grão por produtor rural PJ pode ter suspensão, conforme o art. 9º da Lei nº 10.925/2004. Para isso, o comprador precisa apurar pelo Lucro Real e usar o grão na produção de alimentos ou rações. Fora dessas condições, a venda segue a regra geral, de 3,65% no regime cumulativo.
Já o milho para semeadura tem alíquota zero de PIS e Cofins. No ICMS, muitos estados aplicam diferimento nas vendas internas para a indústria. Por isso, a escolha do regime precisa considerar quem é o comprador da safra.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0111-3/02
No Simples Nacional, o CNAE 0111-3/02 não está sujeito ao Fator R. A venda do milho produzido na própria lavoura é tributada pelo Anexo I. Isso vale também para o grão seco e limpo na fazenda, porque essas etapas não são industrialização.
No entanto, se a empresa transformar o milho em fubá ou farinha, essa receita vai para o Anexo II. Nesse caso, também será preciso incluir o CNAE industrial correspondente. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de milho da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma fórmula simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e subtraia a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual paga alíquota efetiva de 8,825%. Assim, se faturar R$ 100 mil no mês, recolherá cerca de R$ 8.825 de DAS.
| Atenção: o Simples Nacional tem limite de R$ 4,8 milhões por ano. Lavouras de milho crescem rápido, por isso o faturamento deve ser acompanhado mês a mês. |
O que é Fator R e por que ele não se aplica ao milho
O Fator R é um cálculo do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele considera os últimos 12 meses de salários, pró-labore e encargos, divididos pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, certos serviços saem do Anexo V e passam ao Anexo III.
Essa troca pode reduzir a alíquota inicial de 15,5% para 6%. Por isso, o Fator R é estratégico para consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0111-3/02, porque o cultivo de milho está no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa rural passe a prestar consultoria agronômica como CNAE secundário. Nesse cenário, o Fator R passa a importar, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 0111-3/02
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante o cenário do produtor de milho. Ela substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS pertence a estados e municípios.
Para o CNAE 0111-3/02, a primeira mudança é o regime do produtor rural não contribuinte. O produtor com receita anual abaixo de R$ 3,6 milhões não é contribuinte da CBS e do IBS. A regra vale para pessoa física e jurídica, e o produtor pode optar pelo regime regular.
Além disso, quem compra milho desse produtor pode apropriar crédito presumido de CBS e IBS. Dessa forma, a cadeia mantém a não cumulatividade, e o grão do pequeno produtor continua competitivo para tradings e indústrias.
Há, porém, uma diferença em relação ao arroz. O milho em grão in natura não faz parte da Cesta Básica Nacional. Em vez disso, ele se enquadra na redução de 60% das alíquotas para produtos agropecuários in natura. Já a farinha de milho e o fubá estão no Anexo I da lei, com alíquota zero.
Também há redução de 60% para insumos agropecuários, como fertilizantes e defensivos. Por fim, a lei prevê diferimento da CBS e do IBS sobre insumos, o que alivia o caixa.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra em vigor plenamente e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS será reduzido gradualmente. Por fim, em 2033, o novo sistema estará completo.
Para empresas do Simples Nacional, há um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada para setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se recolheria IBS e CBS dentro ou fora do DAS em 2027. Quem não optou terá nova chance em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem vende milho para tradings e indústrias deve simular os dois cenários. Afinal, recolher IBS e CBS por fora pode gerar crédito integral ao comprador e melhorar o preço da saca.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de registrar uma empresa com o CNAE 0111-3/02, é preciso avaliar uma série de pontos. Essa análise evita custos desnecessários e protege a operação de multas ambientais e fiscais.
Primeiro, confirme a situação da terra. A propriedade precisa estar regular, com CCIR emitido pelo Incra e ITR em dia. Em seguida, verifique o Cadastro Ambiental Rural, o CAR, que é exigido para crédito rural e licenciamento.
Depois disso, avalie o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, o ZARC. Ele é decisivo no milho safrinha, porque define a janela de plantio após a soja. Além disso, o ZARC é condição para acessar o Proagro e o seguro rural.
Também é importante planejar a armazenagem. Sem silos próprios, o produtor costuma vender na colheita, quando os preços tendem a cair. Do mesmo modo, a empresa deve observar a NR-31, já que o cultivo de cereais tem grau de risco 3.
Se a lavoura usar pivô central, verifique ainda a outorga de uso da água no órgão estadual. Por fim, compare o custo de manter a atividade como pessoa física com o de abrir uma pessoa jurídica. Somente assim a decisão será baseada em números reais.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0111-3/02
Abrir uma empresa com o CNAE 0111-3/02 segue o processo da Redesim, com algumas etapas específicas do agro. Veja como funciona na ordem correta.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, informando o endereço rural e o CNAE principal.
Depois da aprovação, elabore o contrato social com o objeto “cultivo de milho” e os CNAEs secundários necessários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ pela Receita Federal.
Na etapa seguinte, solicite a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável para emitir a NF-e de venda de grãos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no sistema emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se optar pelo Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Para empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale para 2027.
Por fim, regularize as licenças ambientais e o vínculo da área com a empresa, por arrendamento ou integralização. Só então a operação estará pronta para comprar insumos e vender a safra.
Gestão financeira na lavoura de milho
A gestão financeira do milho tem uma particularidade. Muitas fazendas colhem duas safras por ano, com custos e receitas em momentos diferentes. Por isso, o fluxo de caixa precisa ser planejado por ciclo, e não apenas por mês.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais dos sócios. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito rural. Além disso, use um plano de contas que mostre o custo por hectare e por saca em cada safra.
Em segundo lugar, controle os principais custos da lavoura. Fertilizantes, sementes híbridas e defensivos costumam concentrar a maior parte do orçamento. Da mesma forma, registre frete e secagem, que pesam bastante no milho.
Outro cuidado essencial é a comercialização. O preço do milho oscila com o câmbio, o clima e a demanda do etanol. Assim, ferramentas como venda antecipada, contratos futuros na B3 e a Cédula de Produto Rural podem proteger a margem.
Por fim, crie uma reserva de caixa para enfrentar quebras de safra. A safrinha depende muito das chuvas de outono, e uma estiagem reduz a produção rapidamente. Portanto, combinar seguro rural, reserva financeira e controle de endividamento é uma estratégia de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0111-3/02
O planejamento tributário é o ponto em que a contabilidade mais gera valor para o CNAE 0111-3/02. Isso acontece porque o custo dos impostos depende muito de quem compra o milho.
Veja um exemplo ilustrativo. Considere uma empresa com receita anual de R$ 1,2 milhão em venda de milho em grão. No Simples Nacional, a alíquota efetiva no Anexo I seria de 8,825%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando a contribuição previdenciária de 2,05%, chega-se a cerca de 4,33%. Se a venda tiver suspensão de PIS e Cofins, esse é o custo total.
Por outro lado, se o comprador não cumprir as condições da suspensão, entram mais 3,65% de PIS e Cofins. Nesse caso, o total sobe para cerca de 7,98%, bem próximo do Simples. Ou seja, o perfil dos compradores muda completamente a conta.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e jurídica, avaliar uma holding rural e definir a opção pela CBS e pelo IBS. Também vale revisar todo ano se a receita se aproxima de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0111-3/02
Qual o anexo do Simples Nacional para o CNAE 0111-3/02?
A venda de milho da produção própria é tributada pelo Anexo I. Se houver industrialização, como fubá, essa receita vai para o Anexo II.
O CNAE 0111-3/02 tem Fator R?
Não. O Fator R só se aplica a serviços dos Anexos III e V. O cultivo de milho está no Anexo I.
O milho paga CBS e IBS com a reforma tributária?
O milho em grão tem redução de 60% como produto agropecuário in natura. Além disso, o produtor com receita abaixo de R$ 3,6 milhões não é contribuinte desses tributos.
Posso usar o CNAE 0111-3/02 para milho de silagem?
Não. O cultivo de milho forrageiro, destinado à silagem, usa o CNAE 0119-9/99.
Conclusão
O CNAE 0111-3/02 é a base para profissionalizar a produção de milho como empresa. Ele permite cultivar, secar e armazenar o grão na fazenda e produzir sementes de forma complementar. No entanto, não admite MEI e exige atenção ao ZARC, às licenças e à armazenagem.
A tributação, por sua vez, depende muito do destino do grão. A suspensão de PIS e Cofins hoje e a redução da CBS e do IBS amanhã mudam a conta. Por isso, escolher entre Simples, Lucro Presumido ou pessoa física exige simulação, e não palpite.
Com a reforma tributária em andamento, o momento de planejar é agora. Se você produz milho ou pretende abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. Nossa equipe analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menor carga tributária e mais segurança.

