Quem paga o preço da reforma tributária?

Empresas se adaptam à Reforma Tributária enquanto a alíquota final para 2027 ainda depende de definição

Empresas já mudam sistemas e preços agora, mas o Congresso só define a conta final para 2027. Esse descompasso de prazos é o que mais preocupa o mercado

A reforma tributária corre em dois ritmos diferentes, e esse é o ponto que mais gera dúvida entre empresários. De um lado, o cronograma técnico já avança: notas fiscais precisam destacar CBS e IBS separadamente, sistemas de gestão estão em ajuste e o Comitê Gestor do IBS trabalha com uma alíquota de referência estimada perto de 28%. De outro lado, o cronograma político segue incerto. A Receita Federal só envia o cálculo final da CBS ao Tribunal de Contas da União (TCU) em 14 de setembro, e o Senado tem até 15 de dezembro para fixar o percentual definitivo. Ou seja, empresas precisam se adaptar a uma regra que ainda não está fechada.

O que já está definido, e o que ainda depende do Congresso

Alguns pontos da reforma já não mudam mais. A CBS substitui PIS e Cofins, o IBS substitui ICMS e ISS, e o Imposto Seletivo passa a incidir sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes. Além disso, o modelo se torna não cumulativo, o que elimina o efeito de “imposto sobre imposto” que hoje encarece parte da cadeia produtiva.

Porém, o número que decide o tamanho da conta final, a alíquota, segue em aberto. Especialistas trabalham com estimativas entre 26,5% e 28%, mas o valor oficial só sai depois de passar por Receita Federal, TCU e Senado. Enquanto isso, empresas fecham contratos, tabelas de preço e orçamentos de 2027 sem saber exatamente quanto vão pagar.

Quem sente esse descompasso primeiro

Segundo análise publicada pela DataPolicy, o debate da reforma tributária deixou as salas de comissão em Brasília e passou a ocupar diretamente departamentos de TI, escritórios de contabilidade e áreas de planejamento das empresas. Na prática, isso significa que o custo de adaptação chega antes da certeza sobre o valor final da alíquota.

Esse descompasso também aparece na formação de preços. A reforma muda a lógica de precificação no varejo. Dois fornecedores podem vender o mesmo produto pelo mesmo preço nominal e, ainda assim, representar custos diferentes para quem compra. Isso acontece porque nem todo fornecedor gera crédito integral de IBS e CBS, principalmente empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais. Por isso, a precificação deixa de ser apenas uma decisão comercial e passa a exigir também uma leitura tributária.

O consumidor também entra na conta

A pergunta “quem paga o preço” não se limita às empresas. Impostos sobre consumo hoje ficam parcialmente escondidos no preço final, porque se acumulam ao longo da cadeia produtiva. Com o novo modelo não cumulativo e mais transparente, o valor do imposto passa a aparecer de forma mais clara na nota. Ou seja, o consumidor continuará pagando a conta, mas vai enxergá-la com mais nitidez do que hoje.

Já a KPMG destaca que a reforma representa uma ruptura na lógica de precificação usada no país há décadas. Segundo a análise, a nova estrutura pode significar aumento, redução ou neutralidade na carga final. Tudo depende do setor, do tipo de produto e da quantidade de crédito que a empresa consegue aproveitar ao longo da cadeia.

O que fazer enquanto a alíquota não sai

Diante da incerteza, o especialista Renato Ramos recomenda simular cenários antes de fechar contratos longos ou tabelas de preço para 2027. Isso significa comparar, lado a lado, o modelo tributário atual e as projeções já considerando CBS e IBS, item por item, para entender onde a margem pode encolher e onde pode crescer. Empresas de serviços intensivas em mão de obra tendem a sentir mais pressão sobre a carga efetiva, enquanto setores industriais com cadeias longas podem se beneficiar da não cumulatividade plena.

Enquanto o Senado não define o número final, o trabalho contábil se concentra em reduzir a distância entre os dois relógios da reforma. De um lado, o operacional, que já roda. De outro, o político, que ainda decide o valor exato da conta. Nesse intervalo, cada contrato assinado sem margem de segurança tributária carrega o risco de ficar defasado assim que a alíquota sair.

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