Resolução CGSN nº 191/2026 exige o Emissor Nacional a partir de novembro. Entenda os prazos, a diferença para as regras da CBS e do IBS e como preparar a empresa para a transição.
A NFS-e Nacional obrigatória chega para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional a partir de novembro. Assim, o prazo passa a valer de forma definitiva em 1º de novembro de 2026. Além disso, a Resolução CGSN nº 191/2026 determina que esses prestadores usem o Emissor Nacional da NFS-e. Primeiro, a emissão pode ocorrer pela aplicação web. Em seguida, também pode ocorrer por integração via API. A norma revoga a Resolução CGSN nº 189/2026, que previa a mesma exigência para setembro. Portanto, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) deu às empresas oito semanas adicionais de ajuste. Como explica Renato Ramos, especialista em contabilidade, esse tipo de prorrogação costuma ser interpretado como alívio. Contudo, o prazo extra não deveria virar desculpa para adiar a preparação.
O que diz a Resolução CGSN nº 191/2026
A Resolução CGSN nº 191 foi publicada em 4 de agosto de 2026. Além disso, ela altera o artigo 59 da Resolução CGSN nº 140/2018. Essa é a norma que regulamenta todo o funcionamento do Simples Nacional desde 2018. Com a mudança, o texto passa a exigir de forma expressa a NFS-e Nacional obrigatória. Portanto, a exigência vale para as ME e EPP que prestam serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviços. Antes, cada prefeitura definia seu próprio sistema de emissão. Além disso, cada município tinha layouts e regras diferentes entre si. Agora, a nota deverá ser emitida pelo ambiente federal. Dessa forma, o processo fica unificado em todo o país.
A resolução também esclarece um ponto que gerava dúvida entre contadores. Por exemplo, uma empresa deverá usar o Emissor Nacional da NFS-e. Isso vale mesmo quando sua opção pelo Simples Nacional ainda estiver em discussão. Essa discussão pode ser administrativa ou judicial. Portanto, a regra vale sempre que a decisão puder resultar na inclusão retroativa da empresa no regime. Além disso, a norma altera o artigo 79 da Resolução CGSN nº 140/2018. Esse artigo está no capítulo que trata do MEI. Dessa forma, a mudança permite exigir documento fiscal eletrônico quando previsto em norma específica.
Vale lembrar que a Resolução CGSN nº 191/2026 não caminha sozinha. Ela foi publicada junto com as Resoluções CGSN nº 190 e nº 192, no mesmo pacote normativo. Primeiro, a Resolução nº 190 incorpora a CBS e o IBS ao regulamento do Simples Nacional. Já a Resolução nº 192 altera regras específicas de outra norma do regime. Assim, as três resoluções mostram como o CGSN está reorganizando o Simples Nacional para conviver com a Reforma Tributária.
Emissor Nacional da NFS-e: como funciona na prática
O Emissor Nacional da NFS-e substitui, para as empresas do Simples Nacional, os sistemas próprios de cada prefeitura. Existem duas formas de emissão disponíveis. Primeiro, o painel web, indicado para negócios com menor volume de notas. Esse painel está disponível gratuitamente no portal oficial da NFS-e. Em seguida, há a integração via API. Essa opção é voltada a empresas que já usam sistemas de gestão, os chamados ERPs, e preferem automatizar o processo.
Por exemplo, uma clínica de estética emite dezenas de notas por mês. Assim, ela pode conectar seu sistema de agendamento diretamente ao ambiente nacional. Dessa forma, evita digitar cada nota manualmente. Da mesma forma, um consultório médico ou uma clínica odontológica também se beneficia da automação. Afinal, esse tipo de negócio atende vários pacientes por dia. Além disso, nesses casos, a integração reduz o retrabalho da recepção e da equipe administrativa.
Depois de 1º de novembro, o sistema municipal deixa de valer para os prestadores enquadrados na obrigatoriedade. Assim, quem continuar emitindo pelo sistema antigo corre um risco real. Isso acontece porque a prefeitura pode simplesmente parar de aceitar novas notas fora do padrão nacional. Portanto, o faturamento pode ficar travado justamente na virada do prazo. Por isso, contadores e desenvolvedores de sistemas já recomendam testes antecipados. Esses testes devem incluir a validação dos códigos de serviço utilizados pela empresa. Além disso, também vale simular situações comuns, como o cancelamento de uma nota já emitida.
NFS-e Nacional obrigatória não se confunde com CBS e IBS
Um ponto confunde muitos empresários: a relação entre a NFS-e Nacional obrigatória e a Reforma Tributária do Consumo. Embora as duas mudanças caminhem juntas, elas têm cronogramas distintos. A NFS-e trata apenas do formato e do canal de emissão da nota fiscal de serviço. Já a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, trata da tributação em si. O mesmo vale para o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS. Ambos estão previstos na Lei Complementar nº 214/2025.
Para os optantes do Simples Nacional, as regras da CBS e do IBS têm cronograma próprio. Elas só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026, a empresa permanece sujeita apenas às regras tradicionais do regime simplificado. Ou seja, de novembro a dezembro de 2026, a empresa já emite pelo Emissor Nacional. Contudo, ela ainda segue a sistemática atual de tributação. A partir de janeiro de 2027, a empresa passa a observar também as regras da CBS e do IBS. Isso acontece além da própria nota unificada, que já está em uso desde novembro. Por isso, a Receita Federal fez questão de deixar essa separação clara. O objetivo é evitar que os dois assuntos sejam misturados no dia a dia das empresas.
Essa distinção também aparece em outra norma, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Esse ato trata das obrigações documentais ligadas à CBS e ao IBS, com cronograma próprio. Por isso, uma boa prática para o empresário é separar mentalmente os dois assuntos. De um lado, fica o “como emitir a nota”, resolvido pela Resolução CGSN nº 191/2026. Já de outro lado, fica o “quanto e como recolher tributo”, que só muda de fato em janeiro de 2027.
Municípios: adesão avança, mas ainda é desigual
A implantação da NFS-e de padrão nacional depende também da adesão dos municípios. Isso acontece porque a nota de serviço é, historicamente, de competência municipal. Segundo dados divulgados pela Receita Federal, milhares de municípios já formalizaram a adesão ao convênio do padrão nacional. Além disso, todas as capitais brasileiras já aderiram até o momento. Essa cobertura representa a maior parte da população e da arrecadação de serviços do país. Contudo, aderir ao convênio não significa, necessariamente, que o município já opera de forma ativa no ambiente nacional.
Segundo a Confederação Nacional de Municípios, a CNM, a não adesão pode gerar consequências financeiras para a prefeitura. Ou seja, a não adesão ao padrão nacional pode suspender o repasse de transferências voluntárias da União ao município. Esse é um dos motivos que aceleraram o processo nos últimos meses. Ainda assim, uma parcela relevante das prefeituras aderentes está em fase de configuração. Além disso, muitas também estão treinando as equipes locais para operar o novo sistema.
Por isso, o contador precisa verificar a situação caso a caso. Primeiro, é preciso checar se o município onde o cliente está estabelecido já emite de forma ativa pelo padrão nacional. Também é preciso checar se a prefeitura ainda mantém o sistema próprio em paralelo. Para empresas que faturam em uma única cidade, essa checagem é simples. Já para negócios que atendem clientes em várias regiões, o acompanhamento exige mais atenção. Por exemplo, é o caso de escritórios de consultoria e de empresas de tecnologia.
Linha do tempo: da NFS-e Nacional obrigatória ao IBS e à CBS
Organizar as datas ajuda o empresário a não perder nenhum prazo. Primeiro, desde setembro de 2023, o MEI que presta serviço para outra empresa já emite pelo padrão nacional. Essa obrigação está na Resolução CGSN nº 169/2022 e não muda com a nova norma. Em seguida, já em janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros tiveram um prazo para aderir ao ambiente nacional. Esse prazo veio da Lei Complementar nº 214/2025, que trata da Reforma Tributária do Consumo.
Agora chega a etapa que mais interessa às ME e EPP. Em 1º de novembro de 2026, passa a valer a NFS-e Nacional obrigatória para esses prestadores de serviço. Depois, em janeiro de 2027, entram em vigor as regras da CBS e do IBS dentro do Simples Nacional. Nesse mesmo período, também começam a valer as regras de definição do local de incidência dos novos tributos. Por fim, entre 2026 e 2032, o Brasil vive a transição completa da Reforma Tributária. Durante esses anos, o sistema atual e o novo modelo convivem lado a lado. Assim, as alíquotas são ajustadas gradualmente a cada ciclo.
Essa linha do tempo mostra um padrão importante. Primeiro, as mudanças na forma de emitir documento fiscal costumam vir antes. Só depois chegam as mudanças na cobrança do tributo em si. Portanto, entender essa ordem ajuda o empresário a priorizar o que resolver primeiro, sem confundir uma etapa com a outra.
Erros comuns na migração para o Emissor Nacional
Alguns erros se repetem entre as empresas que ainda não organizaram a transição. Primeiro, muitas acham que, se o município não aderiu totalmente, a empresa pode esperar mais um pouco. Essa leitura está equivocada. Porque a obrigatoriedade para ME e EPP do Simples Nacional segue um prazo federal, independente da situação de cada prefeitura. Assim, a partir de novembro, a emissão pelo Emissor Nacional passa a ser exigida de qualquer forma.
Em seguida, o segundo erro é deixar a migração para os últimos dias de outubro. Cadastros, certificados digitais e integrações via API levam tempo para ficar prontos. Por isso, quem deixa tudo para a última semana corre o risco de operar com sistema instável na estreia. Além disso, o terceiro erro é ignorar a diferença entre a NFS-e Nacional obrigatória e as regras tributárias da Reforma. Como já mostrado, são obrigações com datas diferentes. Portanto, tratá-las como uma coisa só gera confusão desnecessária na equipe.
Por fim, um erro menos falado é não comunicar a mudança aos clientes. Além disso, alguns clientes, principalmente pessoas jurídicas maiores, também precisam ajustar seus próprios sistemas de recebimento de nota. Assim, avisar com antecedência evita retrabalho dos dois lados e mantém a relação comercial mais fluida durante a transição.
Vale destacar que a Receita Federal disponibiliza suporte gratuito para essa migração. Por exemplo, o portal oficial da NFS-e reúne manuais técnicos, vídeos explicativos e treinamentos online. Esse material atende tanto administrações municipais quanto empresas e escritórios de contabilidade. Além disso, a Receita tem promovido lives periódicas sobre o tema, com participação alta de contadores e desenvolvedores de sistemas. Portanto, buscar esse conteúdo oficial antes de novembro reduz a chance de erro na hora da migração. Também evita que a empresa dependa apenas de informações de terceiros, que nem sempre estão atualizadas.
Por que a mudança interessa à contabilidade da empresa
A unificação da nota fiscal de serviço não é apenas uma questão operacional. Também afeta diretamente a rotina contábil da empresa. Primeiro, elimina a necessidade de o contador dominar dezenas de sistemas municipais diferentes. Cada um desses sistemas tinha seu próprio layout e suas próprias regras de retenção. Em seguida, a mudança reduz o risco de inconsistência entre valores. Isso vale tanto para o valor faturado quanto para o valor declarado no Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS. Isso acontece porque os dados passam a fluir em tempo real para o ambiente federal.
Além disso, a integração via API tende a diminuir o tempo gasto com lançamentos manuais. Portanto, isso impacta o custo do serviço contábil ao longo do mês. Há, também, um efeito indireto sobre o capital de giro da empresa. Por exemplo, uma empresa que enfrenta instabilidade na emissão de notas pode atrasar o recebimento de clientes. Isso acontece porque muitos exigem a nota fiscal para efetuar o pagamento. Esse tipo de atraso, ainda que pequeno, pressiona o fluxo de caixa. O efeito é maior em negócios que já operam com margens apertadas, como restaurantes e serviços de alimentação em geral.
Como mostra o histórico do Simples Nacional, mudanças de obrigação acessória costumam gerar impacto financeiro real. Em geral, esse impacto vem mais do despreparo do que da complexidade da própria regra. Por isso, o papel do contador ganha peso nesse momento. Primeiro, cabe a ele orientar o cliente sobre prazos. Em seguida, cabe testar o novo fluxo com antecedência. Assim, evita surpresas justamente na virada de novembro.
Como preparar a empresa para a NFS-e Nacional obrigatória
A preparação para a NFS-e Nacional obrigatória envolve alguns passos práticos. Primeiro, é importante confirmar se o sistema de gestão da empresa já está homologado. Essa homologação deve cobrir a integração via API com o ambiente nacional. Em seguida, vale revisar os códigos de serviço cadastrados, pois erros nesse campo costumam travar a emissão da nota. Depois, é recomendável simular a emissão de algumas notas antes de novembro. Também vale testar cenários comuns do negócio, como cancelamento e substituição de nota.
Por exemplo, um escritório de arquitetura hoje emite pelo sistema da própria prefeitura. Assim, ele pode usar as semanas restantes para treinar a equipe no novo painel web. Dessa forma, a empresa evita acúmulo de dúvidas justamente na virada do prazo. Além disso, vale alinhar com o contador o fluxo de comunicação interno. Esse fluxo liga o setor comercial, responsável por fechar o serviço, ao setor responsável pela emissão da nota. Por fim, empresas que atendem clientes em vários municípios devem verificar a situação de cada prefeitura individualmente. Afinal, a migração completa para o padrão nacional ainda não é uniforme em todo o país.
Também vale revisar contratos e propostas comerciais em andamento. Primeiro, porque alguns contratos preveem prazos específicos para o envio da nota fiscal ao cliente. Assim, se o processo de emissão mudar, o prazo interno da empresa também pode precisar de ajuste. Por exemplo, uma prestadora de serviços de saúde que atende convênios costuma ter rotinas rígidas de faturamento mensal. Nesses casos, testar o Emissor Nacional com antecedência evita atraso no repasse de valores pelo convênio.
CBS e IBS: as duas opções de recolhimento em 2027
Depois de 1º de novembro de 2026, a atenção das empresas deve se voltar para janeiro de 2027. Nessa data, entram em vigor as regras da CBS e do IBS aplicáveis ao Simples Nacional. Portanto, o empresário poderá escolher entre duas opções de recolhimento. Primeiro, manter o recolhimento unificado tradicional, dentro do DAS. Em seguida, apurar CBS e IBS por fora do documento único. Essa opção dá direito a transferir créditos tributários a clientes que estejam no regime regular. Assim, essa escolha impacta diretamente a competitividade da empresa em relações comerciais entre empresas, conhecidas como B2B. O impacto é maior quando o cliente também aproveita créditos tributários.
Enquanto isso, a NFS-e Nacional segue como base de dados para todo esse novo sistema. Segundo o Sebrae, mais de 99% das empresas brasileiras se enquadram como microempresa ou empresa de pequeno porte. Além disso, a maior parte delas opera pelo Simples Nacional. Portanto, esse universo enorme de negócios explica por que uma mudança aparentemente técnica ganhou tanto destaque nos últimos meses. Afinal, o formato da nota fiscal de serviço afeta praticamente todo prestador de serviço do país. O impacto vai da clínica de saúde à padaria de bairro.
Resumo prático: o calendário completo da transição
No fim, entender bem o calendário evita confusão entre duas obrigações distintas. Primeiro, a NFS-e Nacional obrigatória chega em novembro. Já as regras de CBS e IBS só chegam em janeiro. Assim, com essa separação clara, o empresário consegue planejar cada etapa com antecedência. Também consegue evitar decisões apressadas na reta final do ano.
Vale reforçar o resumo prático para quem administra o negócio no dia a dia. Primeiro, até 31 de outubro, a empresa ainda pode emitir pelo sistema municipal, quando disponível. Em seguida, a partir de 1º de novembro, a NFS-e Nacional obrigatória passa a valer. Isso vale para todas as ME e EPP de serviços do Simples Nacional. Depois, de novembro a dezembro, a tributação segue como está hoje. Por fim, só em janeiro de 2027 chegam as novas regras de CBS e IBS. Portanto, guardar essas quatro datas na cabeça já evita boa parte da confusão relatada por contadores nos últimos meses.


