O que é o Simples Nacional e por que ele existe
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006 para reduzir a burocracia e a carga tributária de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Então, em vez de calcular e pagar cada imposto separadamente, a empresa recolhe tudo em uma única guia mensal chamada DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Podem optar pelo regime empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Para o Microempreendedor Individual, o limite é menor: R$ 81 mil por ano. Empresas que ultrapassam o teto de R$ 4,8 milhões são obrigadas a migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real.
O DAS reúne até oito tributos em uma só guia: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP. A exceção fica com as empresas enquadradas no Anexo IV, que recolhem o INSS patronal separadamente, fora do DAS. Portanto, para todos os outros anexos, um único pagamento mensal até o dia 20 do mês seguinte ao faturamento quita todas as obrigações tributárias sobre a receita.
Como o Simples Nacional calcula o imposto que você paga
O valor do DAS não é um percentual fixo. Ele muda todo mês porque é calculado com base na Receita Bruta Total dos últimos 12 meses, chamada de RBT12. Portanto, quanto maior o faturamento acumulado, maior a faixa em que a empresa se enquadra e, consequentemente, maior a alíquota.
O cálculo usa a seguinte lógica: a empresa identifica sua faixa de faturamento no anexo correspondente à sua atividade. A tabela traz uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. Então, a alíquota efetiva, que é o percentual real que incide sobre o faturamento do mês, é calculada pela fórmula abaixo:
Alíquota efetiva = [(RBT12 x Alíquota nominal) menos Parcela a Deduzir] dividido por RBT12
Esse mecanismo faz com que a alíquota efetiva seja sempre menor do que a alíquota nominal indicada na tabela. Uma empresa no Anexo I com RBT12 de R$ 300 mil, por exemplo, tem alíquota nominal de 7,3% mas alíquota efetiva de 5,47%.
O pagamento do DAS vence todo dia 20 do mês seguinte ao faturamento. Portanto, se você faturou em abril, o DAS vence em 20 de maio.
Os cinco anexos e quanto cada um paga
O Simples Nacional organiza as atividades em cinco anexos. O anexo em que a empresa se enquadra é determinado pelo seu CNAE, o código de atividade econômica registrado na Receita Federal. Portanto, entender em qual anexo a empresa está é fundamental para saber o que é o Simples Nacional na prática para o seu negócio.
Anexo I — Comércio Empresas que vendem mercadorias: lojas, supermercados, pet shops, farmácias. Alíquotas de 4% a 19% sobre o faturamento.
Anexo II — Indústria Empresas que fabricam produtos. Alíquotas de 4,5% a 30%.
Anexo III — Serviços em geral Academias, escolas, escritórios de contabilidade, serviços de manutenção, agências de viagem, profissionais de tecnologia, medicina e odontologia (em algumas situações). Alíquotas de 6% a 33%.
Anexo IV — Serviços com encargos sociais Construção civil, vigilância, limpeza, serviços de conservação. Alíquotas de 4,5% a 33%. O INSS patronal não está incluído no DAS: é pago à parte.
Anexo V — Serviços técnicos especializados Publicidade, engenharia, tecnologia da informação, consultoria e outros serviços intelectuais. Alíquotas de 15,5% a 30,5%. É o anexo com as alíquotas iniciais mais altas do regime.
O que é o Fator R e por que ele pode reduzir o imposto da sua empresa
O Fator R é um dos mecanismos mais importantes do Simples Nacional para empresas de serviços, e um dos mais mal aproveitados.
A lógica é simples: certas atividades do Anexo V podem ser tributadas pelo Anexo III se a folha de pagamento da empresa representar pelo menos 28% do faturamento dos últimos 12 meses. Como o Anexo III começa em 6% e o Anexo V começa em 15,5%, essa diferença pode representar uma economia significativa no DAS a cada mês.
O cálculo do Fator R é: folha de salários dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses. Portanto, se o resultado for igual ou superior a 0,28, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III naquele mês. Se for menor, vai para o Anexo V.
Na prática, clínicas, consultorias, empresas de tecnologia e prestadores de serviços profissionais que mantêm uma equipe com custo de folha relevante podem pagar muito menos imposto no DAS do que pagam hoje, simplesmente por aplicar o Fator R corretamente. E muitas ainda não o fazem.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional
Nem toda empresa pode entrar no regime. As restrições mais comuns, conforme a LC nº 123/2006, são:
- Faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões no ano atual ou no anterior
- Empresa com sócio pessoa jurídica
- Empresa que participa como sócia em outras sociedades
- Empresa com débitos não parcelados com o INSS ou com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal
- Instituições financeiras, cooperativas de crédito e fabricantes de bebidas alcoólicas (salvo microcervejarias)
- Empresas de transporte intermunicipal ou interestadual de passageiros
O Simples Nacional em 2026: o que mudou e o que não mudou
A tabela do Simples Nacional em 2026 não sofreu alterações. As faixas de faturamento, as alíquotas e os anexos são os mesmos desde a última atualização, em 2018. Então, o limite de R$ 4,8 milhões por ano também segue inalterado.
Portanto, o que muda a partir de 2027 é a entrada do IBS e da CBS, os dois novos tributos da reforma tributária. Eles vão substituir gradualmente o PIS, o Cofins, o ICMS e o ISS até 2033. Para os optantes do Simples Nacional, esses tributos serão incorporados ao DAS na forma padrão, ou recolhidos separadamente pelo chamado Simples Híbrido, dependendo da opção feita em setembro de 2026.
Para 2026, o DAS funciona exatamente como sempre funcionou. A transição ainda está no início.
O que fazer para pagar menos imposto no DAS
Saber o que é o Simples Nacional é o primeiro passo. O segundo é entender se o seu enquadramento atual é o mais eficiente para o perfil do negócio.
Quatro pontos concentram as maiores oportunidades de redução do DAS de forma legal:
- Verificar se o CNAE registrado está correto e se corresponde à atividade principal da empresa
- Calcular o Fator R mensalmente para empresas de serviços elegíveis ao Anexo III
- Segregar as receitas por atividade quando a empresa emite notas fiscais para atividades de anexos diferentes
- Simular se o Simples Nacional ainda é o regime mais eficiente conforme o faturamento cresce, especialmente acima de R$ 3 milhões anuais
Erros de enquadramento no Simples Nacional são mais comuns do que parecem e levam empresas a pagar mais imposto do que deveriam, mês após mês, sem perceber.
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