O prazo do Simples Nacional 2027 não é mais em janeiro
Durante anos, a lógica foi simples: quem queria estar no Simples Nacional no próximo ano fazia a opção em janeiro. Esse era o ritmo. Até a Resolução CGSN nº 186/2026 mudar tudo.
Publicada no Diário Oficial em 17 de abril de 2026 e aprovada por unanimidade na 70ª reunião presencial do Comitê Gestor, a resolução antecipou para setembro o prazo do Simples Nacional 2027. A opção pelo regime para o ano-calendário de 2027 precisa ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
A mudança foi desenhada para compatibilizar o Simples Nacional com a chegada do CBS e do IBS em 2027. A partir de agora, a decisão sobre como recolher esses tributos precisa ser tomada antes do início do ano, e não durante ele.
Por que setembro concentra agora duas decisões ao mesmo tempo
O prazo do Simples Nacional 2027 não é mais apenas uma formalidade de renovação. Em setembro de 2026, o empresário vai precisar tomar duas decisões simultâneas pelo Portal do Simples Nacional.
Decisão 1 – Opção pelo Simples Nacional 2027
Para a maioria já no regime e sem pendências, é automática. Mas o acesso ao portal em setembro é necessário para confirmar que não há irregularidade que possa gerar exclusão.
Decisão 2 — Nova
Regime de recolhimento do IBS e da CBS
Escolha entre manter os tributos dentro do DAS ou recolhê-los pelo regime regular (Simples Híbrido). Impacto direto sobre caixa, margem e competitividade B2B a partir de 2027.
Quem já está no Simples Nacional precisa fazer algo em setembro?
Para a maioria das empresas já optantes, a permanência é automática. Mas há três situações em que o acesso ao portal em setembro se torna obrigatório:
Situação 1
Empresa com exclusão programada ou débitos
Se houver débitos ou irregularidades, o CNPJ pode constar com exclusão para 2027. A empresa pode fazer nova opção em setembro. Se indeferida por pendência, tem 30 dias para regularizar e a opção é deferida automaticamente, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026.
Situação 2
Empresa que quer optar pelo Simples Híbrido
A escolha por recolher IBS e CBS pelo regime regular a partir de janeiro de 2027 precisa ser feita exclusivamente em setembro de 2026. Quem não fizer nada em setembro não pode acessar esse regime para o primeiro semestre.
Situação 3
Empresa que quer sair do Simples em 2027
Quem optar pela saída voluntária precisa comunicar a exclusão pelo Portal do Simples Nacional até o último dia de 2026.
O que acontece com quem perder o prazo do Simples Nacional 2027
Perder o prazo tem consequências concretas que precisam ser entendidas. Para quem já está no Simples e não tem pendências, a omissão em setembro não causa problema para a permanência. O DAS de 2027 segue com IBS e CBS incluídos.
O problema está em quem queria tomar uma decisão diferente e deixou passar:
O empresário que queria o regime híbrido para gerar crédito de IBS e CBS para clientes PJ em janeiro de 2027 não poderá mais fazer isso. A próxima oportunidade será em março de 2027, com efeito apenas para julho, ou seja, seis meses operando em um regime menos competitivo para negócios B2B.
Débitos tributários, irregularidades no CNPJ e inconsistências cadastrais são as causas mais comuns de exclusão. Ainda há 30 dias para regularizar após o indeferimento, mas o prazo de novembro para cancelamento da opção funciona como limite final. Depois disso, a decisão é irretratável para o período.
O novo calendário que toda empresa no Simples precisa conhecer
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 1 a 30/09/2026 | Opção pelo Simples Nacional 2027 e opção pelo Simples Híbrido para o 1º semestre de 2027 |
| Até 30/11/2026 | Prazo para cancelar a opção de setembro (irretratável após essa data) |
| Até 31/12/2026 | Prazo para comunicar exclusão voluntária do Simples para 2027 |
| 01/01/2027 | Entrada em vigor das opções de setembro. CBS substitui PIS e Cofins. IBS entra em vigor pleno. |
| Março de 2027 | Segunda janela para regime híbrido no 2º semestre de 2027 |
| Até 2033 | Transição completa ao IVA Dual |
Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 seguem regra específica: fazem a opção no momento da inscrição no CNPJ. A escolha feita na abertura vale para o restante de 2026 e para todo o ano-calendário de 2027.
O que fazer antes de setembro chegar
A Resolução CGSN nº 186/2026 define o prazo. O trabalho de análise precisa começar antes dele. Chegar em setembro sem ter simulado os cenários, sem ter verificado a situação fiscal e sem ter mapeado o perfil de clientes é garantia de decisão mal feita. O processo lógico:
- Verificar a situação cadastral e fiscal do CNPJ para identificar pendências a regularizar antes de setembro
- Mapear o perfil de clientes: qual percentual do faturamento vem de pessoas jurídicas que se beneficiariam de crédito de IBS e CBS
- Levantar o volume de insumos e serviços tributáveis adquiridos que poderiam gerar créditos no regime regular
- Simular os dois cenários com dados reais da operação para comparar a carga tributária efetiva
- Tomar a decisão com suporte do contador antes do prazo, sem improvisação de última hora
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