Simples Nacional 2027: IBS e CBS dentro ou fora do DAS?

A Reforma Tributária saiu do papel — e setembro de 2026 vai separar os empresários que se prepararam dos que vão correr atrás depois. Com a publicação da Resolução CGSN nº 186/2026, empresas no Simples Nacional se deparam com uma escolha inédita: manter o IBS e o CBS dentro do DAS ou apurá-los por fora, no regime regular. Portanto, uma decisão que parece técnica tem impacto direto em caixa, precificação e competitividade.

Segundo dados do Sebrae (2024), mais de 19 milhões de empresas operam no Simples Nacional no Brasil. Visto que todas precisarão tomar essa decisão antes de setembro de 2026, entender as duas opções com antecedência é o que separa quem decide com inteligência de quem decide no susto.

O que muda no Simples Nacional a partir de 2027

Dois novos tributos entram em vigor com força total em 2027: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substitui o ICMS e o ISS, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substitui o PIS e o COFINS. Eles fazem parte do IVA Dual, coração da Reforma Tributária aprovada pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025. Portanto, a transição é gradual — vai de 2026 até 2033 —, mas as decisões estratégicas precisam acontecer agora.

Para quem está no Simples Nacional, a pergunta central é uma só: como esses tributos vão ser recolhidos a partir de 2027? Contudo, a resposta depende do perfil de clientes, da estrutura de custos e da estratégia de precificação de cada negócio. Portanto, não existe resposta universal — existe a resposta certa para cada empresa.

Como explica Renato Ramos, sócio da RR Soluções Contabilidade: “Setembro de 2026 não é mais apenas a data de renovar o Simples. É a data em que o empresário decide como sua empresa vai competir em 2027. Portanto, quem chegar ao prazo sem simulação vai tomar uma decisão de regime tributário com achismo — e isso pode custar caro.”

As duas opções para empresas do Simples Nacional em 2027

A Resolução CGSN nº 186/2026 permite que empresas do Simples Nacional escolham entre dois caminhos para o recolhimento do IBS e da CBS. Portanto, veja como cada opção funciona na prática:

Opção 1: permanecer 100% no Simples Nacional

O IBS e a CBS continuam embutidos no DAS — um pagamento único, com menor complexidade operacional. Contudo, a desvantagem é que o crédito transferido para clientes pessoa jurídica é limitado: calculado sobre a alíquota efetiva do Simples, que é menor do que a do regime geral.

Por exemplo: se você vende R$ 10.000 em serviços e sua alíquota efetiva de IBS/CBS é 5%, seu cliente PJ se credita de R$ 500. No regime geral (alíquota ~26,5%), ele se creditaria de R$ 2.650. Portanto, essa diferença de R$ 2.150 por operação pode fazer compradores preferirem fornecedores fora do Simples — especialmente em contratos recorrentes de alto valor.

Opção 2: Simples Híbrido — separar IBS e CBS

No Simples Híbrido, o IBS e a CBS são apurados fora do DAS, pelo regime regular, com alíquota prevista de 8,80%. Portanto, isso gera crédito integral para clientes pessoa jurídica — um diferencial competitivo real em cadeias B2B.

Contudo, o trade-off é real: mais complexidade operacional e, em alguns casos, custo tributário maior dependendo do perfil do negócio. Portanto, a escolha pelo Simples Híbrido só compensa quando o ganho comercial com o crédito gerado supera o custo adicional da alíquota maior.

Critério100% no Simples NacionalSimples Híbrido
RecolhimentoTudo no DAS — guia únicaIBS/CBS por fora do DAS
Crédito para cliente PJReduzido — proporcional à alíquota efetivaCrédito integral — alíquota ~26,5%
Complexidade operacionalBaixaMaior — apuração separada
Perfil mais beneficiadoEmpresas B2C e pequenos fornecedoresEmpresas B2B com clientes do Lucro Real/Presumido
Validade da opçãoAutomática para quem não optar em setembroVálida de janeiro a junho de 2027

▶ Antes de continuar: assista ao vídeo 

No vídeo abaixo, mostramos na prática como essa decisão impacta a formação de preço, a relação com clientes PJ e o fluxo de caixa da sua empresa. Se você prefere ver antes de ler, é por aqui:

O calendário do Simples Nacional que não dá para ignorar

Essa decisão tem prazo — e ele não espera. Portanto, acompanhe o calendário completo:

Data O que acontece 
1º a 30 de setembro de 2026 Janela de opção para empresas existentes 
30 de novembro de 2026 Último dia para cancelamento (irretratável após isso) 
1º de janeiro de 2027 Efeitos da decisão entram em vigor 

Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 fazem a escolha no momento da abertura do CNPJ, e ela já vale para 2027 inteiro. Portanto, esse grupo não precisa da janela de setembro. Além disso, o MEI não tem impacto nessa decisão — o Microempreendedor Individual continua com seus valores fixos mensais e só entra nessa lógica caso migre para ME ou EPP em 2027.

A decisão certa no Simples Nacional depende do seu negócio

Não existe uma resposta universal para a decisão do Simples Nacional em setembro de 2026. Portanto, a escolha ideal depende de quatro variáveis específicas do seu negócio:

1. Perfil dos seus clientes
Você atende mais pessoas físicas (B2C) ou empresas (B2B)? Visto que quem vende para PJ tem mais a ganhar com o crédito integral do Simples Híbrido, esse é o primeiro ponto de análise. Portanto, mapear o percentual do faturamento que vem de pessoas jurídicas é o passo inicial para qualquer simulação.

2. Capacidade de geração de crédito
Quanto maior a alíquota efetiva, mais crédito você transfere para o cliente. Além disso, o diferencial entre as opções cresce conforme o volume de operações B2B aumenta. Portanto, para empresas com faturamento concentrado em clientes corporativos, o Simples Híbrido pode representar uma vantagem competitiva significativa.

3. Estrutura de custos
Empresas com muitos insumos tributados também se beneficiam do aproveitamento de créditos no regime regular. Portanto, além do crédito gerado para o cliente, o crédito apurado nas compras pode reduzir a carga tributária líquida no Simples Híbrido.

4. Estratégia de precificação
A mudança no regime pode exigir revisão de tabelas de preço. Visto que quem simular antes de setembro chega à decisão com clareza e quem não simular chega com achismo, o planejamento antecipado é o que permite fazer essa revisão com tempo e sem pressão.

O que a Resolução CGSN nº 186/2026 determina para o Simples Nacional

A norma estabelece regras claras para a opção pelo regime híbrido. Portanto, veja os pontos mais importantes:

Primeiro, a opção acontece pelo Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026. Além disso, eventuais pendências têm prazo de 30 dias para regularização após o indeferimento. O cancelamento pode ser solicitado até 30/11/2026 — e após essa data a decisão é irretratável. Portanto, quem deixar para a última hora corre o risco de perder o prazo ou tomar uma decisão mal calibrada.

O que fazer agora antes do prazo do Simples Nacional em setembro

Setembro de 2026 não é mais apenas a data de renovar o Simples Nacional. É a data em que você decide como sua empresa vai competir em 2027. Portanto, siga estes três passos concretos antes do prazo:

Primeiro, mapeie o perfil de clientes: qual percentual do faturamento vem de PJ? Se for alto, o Simples Híbrido merece análise séria. Em seguida, simule os dois cenários com sua alíquota efetiva atual e calcule o crédito gerado em cada opção. A diferença pode ser expressiva dependendo do ticket médio. Por fim, envolva seu contador agora — essa decisão não é operacional, é estratégica, e precisa de dados reais.

Visto que quem agir antes tem vantagem competitiva e quem esperar paga o preço, a preparação para setembro começa agora — não em agosto.

Conclusão: a decisão do Simples Nacional em setembro de 2026 define 2027

A janela de setembro de 2026 é uma oportunidade inédita para empresas do Simples Nacional: decidir o regime tributário do IBS e da CBS com antecedência e com base em simulações reais. Portanto, o prazo não é burocracia — é uma decisão estratégica com impacto direto no caixa, na competitividade e na relação com clientes PJ.

Além disso, a decisão é irretratável após novembro de 2026. Visto que cada mês de inércia é um mês a menos para fazer a análise com calma e dados suficientes, agir agora é sempre mais barato do que agir na véspera do prazo.

Portanto, se você ficou com dúvida sobre qual caminho faz mais sentido para o seu negócio no Simples Nacional, fale com a RR Soluções Contabilidade. Nossa equipe simula os dois cenários com os dados reais da sua empresa e te ajuda a chegar a setembro preparado.

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