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MEI para ME: como fazer a mudança?

  • MEI
  • Contabilidade MEI, Contabilidade para Simples Nacional, Migrar de MEI para ME
  • 27 de junho de 2019
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Depois de certo estágio, o microempreendedor individual não pode mais continuar no mesmo regime. Seu negócio cresceu e se tornou uma empresa. É chegada, portanto, a hora de fazer a mudança de MEI para ME.

Mas como fazer essa transição? Quais os cuidados contábeis que o microempreendedor individual tem que ter para alterar seu negócio para uma Micro Empresa?

No artigo de hoje veremos o passo a passo dessa mudança e como realizá-la sem grande stress para o seu negócio. Portanto, siga a leitura!

O que é MEI e ME?

Comecemos nossa discussão pela conceitualização das duas siglas mencionadas. Afinal de contas, o que é MEI ou ME?

O MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um regime tributário que visa formalizar empreendedores que são a única força de trabalho dos seus negócios. É o caso de agente de viagens, adestrador de animais ou costureira, por exemplo.

Esse regime tributário visa facilitar a vida contábil desses microempreendedores para que eles possam contribuir com o Regime Previdenciário e ter acesso a certos direitos destinados a determinados tipos de trabalhadores.

Uma das principais vantagens de ser um MEI, além do acesso ao Regime Previdenciário, é a isenção de imposto com base no faturamento.

Em vez de pagar alguma alíquota no seu faturamento, o MEI paga uma taxa mensal (que gira ao redor dos R$ 50) e nada mais.

Para se enquadrar como Microempreendedor Individual, o empreendedor não pode ser sócio ou titular de nenhuma outra empresa, ter faturamento bruto de no máximo R$ 81 mil por ano (aproximadamente R$ 6.750 por mês) e ter apenas um funcionário registrado em carteira.

Já uma ME é a sigla para Microempresa, sendo o “próximo estágio” de crescimento do negócio depois do MEI.

A Microempresa é definida pela Lei Complementar 139/2011 como “empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada” que cumpram o requisito de ter faturamento anual máximo de R$ 360 mil, ou seja: a grande diferença da ME para o MEI é a possibilidade de faturar mais no ano.

Além disso, a ME comporta a ideia de ter mais funcionários do que apenas 1, embora só aceite um único titular como sócio.


Por que mudar de MEI para ME?

Agora que já definimos o que é um MEI e o que é uma ME, precisamos falar sobre as razões por trás dessa mudança. Afinal, por que alterar de MEI para ME em cada caso?

Em primeiro lugar, existem situações onde não há escolha e a mudança é automática.

Por exemplo, o MEI pode fazer até R$ 81 mil por ano, com uma taxa de tolerância de 20% acima desse faturamento (totalizando R$ 97,2 mil).

Quando o MEI entra nessa taxa de tolerância, ele pagará a diferença de impostos no primeiro DAS do ano seguinte e só fará a mudança a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

Já quando o excesso de faturamento ultrapassa a tolerância de 20%, então a mudança é imediata, com pagamento de impostos retroativos.

Sendo assim, a primeira razão para mudar de MEI para ME é ter um aumento do seu faturamento acima do limite permitido.

Além dessa mudança automática, é possível que o empreendedor queira mudar mesmo faturando menos do que o limite do MEI.

Nesses casos a mudança pode acontecer para permitir que a empresa execute serviços que não são permitidos pelo MEI ou abrir espaço para contratar mais funcionários e aumentar sua capacidade produtiva.

Outra possibilidade é permitir que a empresa receba investimentos e outros aportes por parte de investidores dentro dos limites determinados em Lei. Se a empresa quiser crescer, por exemplo, pode ser uma boa possibilidade abrir caminho para que isso ocorra, mudando para ME.

Como fazer essa mudança?

O procedimento para a mudança de MEI para ME é simples, porém trabalhoso. Basicamente você precisará avisar para uma série de instituições e autoridades que resolveu ser tributado de outra maneira.

O primeiro passo é entrar no site do Simples Nacional e acessar a opção Comunicação de Desenquadramento do SIMEI.

Ali, você informará seus dados e seguirá o procedimento para realizar a mudança, inclusive citando motivo e data para tal.

De posse do documento que será disponibilizado pelo site do Simples Nacional, você precisará se dirigir até a Junta Comercial do seu município.

Ali, você solicitará a mudança de tributação com três documentos: a Carta de Solicitação de Desenquadramento, o Formulário do Processo com dados da Empresa e a opção pelo Simples Nacional.

Cumprido esse procedimento, você terá mudado de MEI para ME. Todavia, seu trabalho não termina aí.

A seguir, você terá de comunicar a mudança a duas instituições: a Secretaria da Fazenda do seu Estado e a Prefeitura da sua cidade.

Para o primeiro caso, acesse a Rede SIM e faça os procedimentos online determinados por lá.

Já para a prefeitura, você terá de ir até a instituição e seguir os seus procedimentos a fim obter a autorização para emitir novas notas fiscais.

Como falamos, a mudança de MEI para ME é simples, mas demorada e exige uma certa burocracia. 

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