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É possível reativar o MEI após dar baixa?

  • MEI
  • Contabilidade, contabilidade digital, Contabilidade MEI, MEI, Migrar de MEI para ME
  • 28 de junho de 2023
  • Nenhum comentário

Administrar um negócio, seja ele grande ou pequeno, pode ser uma jornada emocionante, mas também repleta de desafios.

O que você vai aprender nesse conteúdo:

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  • Como funciona o processo de baixa do MEI?
  • Possibilidade de reativação de MEI após baixa: uma visão geral
  • Condições e restrições para a reativação de um MEI
  • Passo a passo para iniciar um novo MEI após a baixa
  • Consequências jurídicas e fiscais da reativação de MEI
  • RR Soluções em Contabilidade e Finanças!

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), esses desafios podem às vezes levar à necessidade de encerrar temporariamente as atividades de seus negócios. Mas, o que acontece se você der baixa no seu MEI e depois decidir que gostaria de reativá-lo? Será que isso é mesmo possível?

Se você é um microempreendedor que está ponderando sobre o futuro do seu negócio, ou se já deu baixa e está considerando retomar suas atividades, este artigo é para você.

Acompanhe e vamos explorar juntos as possibilidades e os processos que envolvem a reativação de um MEI.

Como funciona o processo de baixa do MEI?

O processo de baixa do MEI, também conhecido como cancelamento, é uma série de etapas que o microempreendedor individual deve seguir quando decide encerrar suas atividades comerciais oficialmente. Vamos entender melhor como isso funciona.

O MEI deve garantir que todos os seus débitos estejam quitados. Isso inclui a contribuição mensal obrigatória (DAS), além de possíveis multas ou atrasos. Essa é uma etapa fundamental, pois a baixa não se realiza se houver pendências financeiras.

Após acertar todas as contas, o próximo passo é emitir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) de extinção. Ela é como um resumo das suas atividades financeiras durante o período em que esteve ativo. Aqui, é importante fazer com precisão para evitar problemas futuros.

Uma vez resolvidas estas questões, você já pode solicitar a baixa do seu registro MEI. Essa solicitação é feita online, no Portal do Empreendedor. O procedimento é simples e rápido. Você precisará preencher um formulário com suas informações pessoais e da empresa.

Concluída a solicitação, a baixa se processa e, se tudo estiver em ordem, será efetiva. Agora, você não é mais um Microempreendedor Individual oficialmente.

Por fim, deve-se lembrar que a baixa do MEI é definitiva, ou seja, não pode ser desfeita. Portanto, é essencial pensar bem antes de decidir encerrar suas atividades como MEI.

Possibilidade de reativação de MEI após baixa: uma visão geral

É importante entender que, quando você solicita a baixa do MEI, esse processo é definitivo. Ou seja, a empresa com aquele CNPJ específico é extinta de maneira permanente e não pode se reativar. Isso ocorre porque a baixa do MEI implica a extinção do CNPJ correspondente.

No entanto, isso não significa que você não possa voltar a ser um MEI. Se depois de um tempo decidir retomar suas atividades, você tem a opção de abrir um novo MEI. Basicamente, você estará começando do zero, com um novo CNPJ e uma nova empresa.

Assim, na prática, embora você não possa “reativar” o MEI, pode sim começar um novo negócio como MEI. Isso lhe dá a oportunidade de reiniciar suas atividades empreendedoras, embora seja necessário passar pelo processo de registro de um novo MEI.

Condições e restrições para a reativação de um MEI

Como já mencionado, o processo de baixa do MEI é definitivo e não permite a reativação do mesmo CNPJ. No entanto, se você deseja retomar suas atividades comerciais como Microempreendedor Individual, é possível registrar um novo MEI. Mas existem algumas condições e restrições que devem ser observadas nesse processo.

É importante lembrar que, para se registrar como MEI, você deve se enquadrar em determinadas categorias de atividades permitidas. Se o seu tipo de negócio mudou e não está mais entre as opções permitidas para MEI, você não poderá se registrar novamente.

Outra restrição importante é a questão do faturamento. Para se registrar como MEI, o seu faturamento anual não pode ultrapassar um valor determinado. Se você planeja que seu novo negócio tenha um faturamento superior a esse limite, talvez seja necessário considerar outras opções de empresa, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.

Além disso, é preciso estar em dia com suas obrigações fiscais. Se houver pendências ou dívidas relacionadas ao seu antigo MEI, isso pode impedir a abertura de um novo MEI.

Portanto, é sempre uma boa ideia verificar e resolver qualquer questão fiscal pendente antes de tentar registrar um novo MEI.

Passo a passo para iniciar um novo MEI após a baixa

Embora a reativação do mesmo MEI após a baixa não seja possível, você pode iniciar um novo MEI se desejar retomar suas atividades comerciais.

Antes de tudo, verifique se o seu negócio se enquadra nas atividades permitidas para o MEI e se o seu faturamento anual não ultrapassa o limite estabelecido.

Certifique-se de que não há pendências fiscais ou dívidas associadas ao seu antigo MEI. Essas questões precisam devem se resolver antes de se registrar um novo MEI.

Agora que você está pronto, o próximo passo é registrar o novo MEI. O processo é feito no Portal do Empreendedor. Você precisará preencher um formulário com suas informações pessoais e os detalhes do novo negócio.

Depois de preencher e enviar o formulário, você receberá um novo CNPJ para o seu MEI. Este é o número que identificará sua nova empresa.

Com o novo CNPJ em mãos, você já pode iniciar suas atividades comerciais como MEI novamente. Lembre-se de pagar as contribuições mensais e cumprir todas as obrigações fiscais associadas ao MEI.

Como MEI, é importante fazer um acompanhamento regular das suas obrigações e cumprir com todas as responsabilidades fiscais e burocráticas. Isso ajuda a evitar problemas no futuro.

Consequências jurídicas e fiscais da reativação de MEI

Ao criar um novo MEI, você receberá um novo CNPJ. Isso significa que todos os registros comerciais e fiscais serão realizados sob um novo número de identificação.

Com o novo MEI, você tem novas obrigações fiscais a cumprir. É preciso garantir o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui impostos e contribuições para a Previdência Social.

Cada novo MEI deve apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Essa é uma declaração de imposto de renda específica para o MEI que devemos providenciar todo ano.

Caso haja débitos ou pendências do MEI anterior, eles não se transferem para o novo MEI. No entanto, esses débitos ainda precisam ser pagos para evitar possíveis consequências legais.

Devemos tratar um novo MEI como uma entidade completamente nova. Isso significa que você tem a oportunidade de começar do zero, mas também significa que todas as vantagens que se associam ao MEI anterior, como a reputação ou o histórico comercial, não se transferem para o novo MEI.

Lembrando sempre, que as regras fiscais e jurídicas podem ser complexas, e recomenda-se sempre buscar o conselho de um contador especializado ao iniciar um novo negócio.

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Renato de Paiva Ramos

RENATO DE PAIVA RAMOSFundador e CEO da RR Soluções desde 2012 - https://www.consultoriarr.com.br/Fundador e CEO R2 Negócios Digitais - https://r2contabilnegociosdigitais.com.br/Sócio do maior ecossistema de escritórios de contabilidade. Combinando expertise contábil e inovação, ajudando empreendedores.Mentor e Palestrante na RR EducaçãoSócio na RR HUB - Ecosistema de Produtos e Serviços para o Enpreendedor+ 650 CNPJs atendidos + de 1500 CNPJ abertos em todo o Brasil

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