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DIRF 2020: tudo que você precisa saber sobre a declaração

Saiba tudo que há para saber sobre a DIRF 2020!
  • Contabilidade Digital
  • Contabilidade, contabilidade digital, DIRF 2020
  • 17 de janeiro de 2020
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Um dos principais itens da agenda tributária deste ano é a DIRF 2020, uma importantíssima declaração que quase todas as empresas devem entregar.

No entanto, se você não tem o apoio de uma consultoria de contabilidade para realizar esse trabalho, pode ser um pouco complicado lidar com a DIRF, entregá-la no prazo e com o preenchimento correto.

Por isso, montamos um guia com tudo que você precisa saber sobre a declaração em 2020. Pronto? Então vamos lá!

O que é a DIRF 2020?

A DIRF é uma das mais importantes declarações contábeis que uma empresa tem de entregar. Ela é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, obrigatória para todas as empresas que fizeram algum tipo de retenção de Imposto de Renda, inclusive dos seus funcionários, ou qualquer tipo de contribuição sobre a folha de pagamento em 2019.

A DIRF 2020 é muito importante, pois trata-se de um documento de fiscalização da Receita Federal. É com ela que o órgão consegue conferir se houve algum tipo de sonegação por parte dos funcionários das empresas, quando fazem as declarações próprias de pessoa física.

Por esse motivo, a empresa não pode errar na hora de preencher e entregar a DIRF 2020. Se houver alguma inconsistência entre os dados da DIRF e a declaração dos funcionários, a Receita Federal fará uma auditoria para entender de quem é o erro. Se for da empresa, ela receberá uma multa alta, dependendo da interpretação da Receita Federal.

Quem e quando deve entregar a DIRF 2020?

O prazo de entrega da DIRF 2020 é definido pela Instrução Normativa 1.915/2019, que foi divulgada pela Receita Federal no ano passado. De acordo com a regulamentação, o prazo final para a entrega do documento é às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2020.

A única exceção para a regra é quando há uma cisão total, fusão, incorporação ou liquidação da empresa no ano-calendário de 2020, ou seja: se a empresa falir ou for liquidada em qualquer momento do ano, ela deverá entregar a DIRF até o último dia útil do mês seguinte. Exceto se isso acontecer em janeiro, que o prazo de entrega irá para o último dia útil de março.

Vale lembrar que a entrega da DIRF 2020 passa por um aplicativo específico que faz um trabalho de validação das informações presentes na declaração. Por isso, ele pode rejeitar o documento caso encontre inconsistências. 

Assim, é útil preparar a declaração com alguma antecedência para ter tempo de corrigir os erros, caso eles apareçam, e não correr o risco de perder o prazo da Receita Federal. Se você deixar passar a data e entregar a DIRF com atraso, estará sujeito a multas.

O cálculo do valor das multas segue fórmula definida em outra Instrução Normativa, a nº 197/2002, e funciona da seguinte forma:

  • 2% ao mês dos valores de tributos e contribuições mencionadas no documento;
  • multa de R$200,00 para pessoas físicas, jurídicas inativas ou do Simples Nacional;
  • multa de R$500,00 em outros casos.

Já em termos de obrigatoriedade, devem entregar a DIRF 2020 todas as empresas e pessoas físicas que, no ano-calendário de 2019, pagaram ou creditaram rendimentos com alguma retenção na fonte, mesmo que em apenas um mês do ano passado.

Como emitir e entregar a DIRF 2020?

Assim como acontece no caso da Declaração de Imposto de Renda, a Receita Federal disponibiliza um programa digital para que as empresas e pessoas físicas possam preencher a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.

Vale lembrar que o programa é atualizado todos os anos e você deve atualizá-lo sempre, pois não é permitido usar a versão do ano passado para emitir a DIRF 2020. Isso porque existem alterações tributárias e de regulamentação que são atualizadas no software todos os anos.

O programa da DIRF 2020 já está disponível no site oficial da Receita Federal. Basta clicar no link ao lado para ser direcionado ao link de download oficial do programa.

Depois de baixado e instalado, basta seguir as instruções e preencher a declaração com todos os dados de contribuições retidas em fonte, incluindo impostos como o PIS-Pasep, Cofins ou CSLL.

Como preencher a DIRF facilmente?

Se você não tem muita familiaridade com a parte contábil da sua empresa ou não sabe bem como preencher a DIRF 2020, a melhor solução é contratar uma consultoria de contabilidade que saiba fazer o trabalho.

Existem muitas razões para isso. A primeira delas, certamente, é que uma declaração com erros vai inevitavelmente gerar multas e punições para a sua empresa, o que resulta em gastos financeiros desnecessários.

Além disso, deixar para um time de profissionais cuidar da sua DIRF 2020 permite que sua empresa seja mais produtiva, especialmente em uma época crítica do ano, como são os meses de janeiro e fevereiro, tipicamente ruins de vendas para muitos setores.

A melhor consultoria de contabilidade para esse trabalho é, comprovadamente, a Consultoria RR. Nossa equipe de profissionais é treinada e especializada na área contábil de empresas e estão a postos para ajudar a descomplicar a carga tributária do seu negócio.

Por isso, entre em contato com a gente, caso esteja precisando de ajuda para fazer a sua DIRF 2020!

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Renato de Paiva Ramos

RENATO DE PAIVA RAMOSFundador e CEO da RR Soluções desde 2012 - https://www.consultoriarr.com.br/Fundador e CEO R2 Negócios Digitais - https://r2contabilnegociosdigitais.com.br/Sócio do maior ecossistema de escritórios de contabilidade. Combinando expertise contábil e inovação, ajudando empreendedores.Mentor e Palestrante na RR EducaçãoSócio na RR HUB - Ecosistema de Produtos e Serviços para o Enpreendedor+ 650 CNPJs atendidos + de 1500 CNPJ abertos em todo o Brasil

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