CNAE 4684-2/01 Atacado de Resinas e Elastômeros: Guia para Abrir e Tributar

O CNAE 4684-2/01 é o código de quem distribui resinas plásticas e elastômeros no atacado no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive o fim do IPI e as novas regras de crédito.

Polietileno, polipropileno, PVC e borrachas sintéticas abastecem fábricas de plástico e de borracha. Quem distribui essas matérias-primas usa este código.

O Brasil depende muito de químicos importados. Segundo a Abiquim, citada pelo Jornal do Comércio, o déficit em químicos chegou a US$ 48,7 bilhões em 2024.

As importações somaram US$ 63,9 bilhões, com 65,3 milhões de toneladas. Por isso, o atacado de químicos tem papel central no abastecimento das indústrias.

Por isso, entender o CNAE 4684-2/01 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 4684-2/01

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O nome oficial é “Comércio atacadista de resinas e elastômeros”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção G, do comércio. Em seguida, vem a divisão 46, do comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas. Depois, vêm o grupo 468 e a classe 46.84-2, de produtos químicos e petroquímicos, exceto agroquímicos.

Segundo a Concla, o código cobre o comércio atacadista de resinas e elastômeros. Ou seja, as matérias-primas plásticas e as borrachas sintéticas.

No atacado de químicos, o CNAE certo pesa muito. Afinal, ele define as licenças de controle, as obrigações ambientais e o tratamento na reforma.

Funções e atividades permitidas no CNAE 4684-2/01

O CNAE 4684-2/01 é o código dos distribuidores de resinas e elastômeros. Ou seja, ele recebe quem compra de petroquímicas e importadores e revende pra indústrias.

Primeiro, a empresa compra resinas em sacos, big bags ou a granel. Em seguida, armazena e organiza as entregas. Depois, vende pra fábricas de embalagens, peças plásticas, calçados e artefatos de borracha.

Além disso, entram resinas recicladas e compostos técnicos. Do mesmo modo, os masterbatches e aditivos vendidos junto costumam ficar aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 4684-2/01

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a fabricação de resinas fica no grupo 2031. Da mesma forma, os solventes usam o CNAE 4684-2/02.

Também ficam de fora os artefatos de borracha prontos, no CNAE 4689-3/99, e as embalagens plásticas, no CNAE 4686-9/02.

O CNAE 4684-2/01 pode ser MEI?

Não. O CNAE 4684-2/01 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra vender resinas no atacado.

Na real, o atacado de resinas exige capital, armazém e inscrição estadual. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.

Vale um esclarecimento. O comércio atacadista não tem ocupação no Anexo XI do MEI. Por isso, a atividade pede uma empresa de outro porte, com inscrição estadual.

Tributação do CNAE 4684-2/01

A tributação do CNAE 4684-2/01 depende de duas perguntas. Primeiro, a resina é nacional ou importada? Depois, qual é o regime tributário da empresa?

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Na prática, fábricas de plástico e de borracha exigem nota fiscal e inscrição estadual.

No PIS e na Cofins, a revenda segue, em regra, a regra geral. Ou seja, 3,65% no Lucro Presumido e 9,25%, com créditos, no Lucro Real.

No ICMS, a revenda paga a alíquota do estado, com crédito do imposto da compra. Em alguns estados, há substituição tributária ou regimes especiais pra atacadistas do setor.

Vale um cuidado com a importação. O atacadista que importa direto é equiparado a industrial pro IPI e recolhe o imposto também na revenda. Por isso, a decisão de importar muda o preço de venda.

No Lucro Presumido, a presunção pra revenda é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Contudo, as margens do atacado variam muito. Por isso, a simulação com os números reais é indispensável.

Vale olhar também o preço. Resinas acompanham o petróleo, o dólar e o mercado asiático, e mudam de preço todo mês. Por isso, contratos e estoques precisam acompanhar o mercado de perto.

Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a previsão de vendas.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4684-2/01

No Simples Nacional, o CNAE 4684-2/01 vai pro Anexo I, como comércio. A regra vale enquanto a receita ficar dentro do limite de R$ 4,8 milhões.

Contudo, quem importa direto vira equiparado a industrial pro IPI na revenda. Nesse caso, o IPI é pago fora do DAS, e a conta muda.

No Anexo I, a contribuição patronal ao INSS já vem dentro do DAS. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: comércio

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.

Atenção: o atacadista que importa direto é equiparado a industrial e paga IPI na revenda. Por isso, a decisão de importar muda toda a conta tributária.

O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4684-2/01

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4684-2/01, porque o comércio fica no Anexo I, que não depende da folha.

Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa faturar à parte serviços como consultoria ou marketing pra fornecedores, essas receitas podem cair no Anexo V. Nesse caso, o Fator R entra no jogo.

Reforma tributária e o CNAE 4684-2/01

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante a indústria química. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 4684-2/01 é que resinas e elastômeros seguem a alíquota padrão de CBS e IBS. Ainda assim, a indústria compradora passa a ter crédito amplo sobre essas compras.

Além disso, o IPI deve ficar zerado pra maioria dos produtos a partir de 2027. A exceção são os itens com produção incentivada na Zona Franca de Manaus. Por isso, quem importa direto precisa refazer a conta de preço.

Vale lembrar também do crédito. No regime regular, o atacadista toma crédito de CBS e IBS sobre o que compra. Por isso, quem vende pra empresas e tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.

Do mesmo modo, o PIS e a Cofins acabam em 2027, e o ICMS cai aos poucos até 2033. Por isso, os preços e contratos precisam ser revistos ao longo da transição.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o distribuidor de resinas vive de câmbio e de giro. Afinal, o preço muda antes do estoque acabar.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4684-2/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, peça a inscrição estadual e confira as licenças ambientais e dos Bombeiros pro depósito. Químicos exigem local adequado, com contenção de vazamentos.

Depois disso, organize o armazém e a rastreabilidade. Cada lote de resina tem grade e especificação próprias. Por isso, o controle por lote evita trocas e reclamações.

Também organize o cadastro de produtos. NCM, classificação de risco e regra de ICMS de cada item precisam estar certos na nota. Por isso, a revisão do cadastro com o contador é essencial.

Por fim, organize a logística e o seguro. Transporte de produtos perigosos e seguro ambiental pesam muito no custo. Assim, a empresa protege a operação.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4684-2/01

Abrir uma empresa com o CNAE 4684-2/01 segue o processo da Redesim, com etapas próprias do atacado. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “comércio atacadista de resinas e elastômeros”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra registrar as compras e emitir a nota de venda. Além disso, faça a inscrição municipal e peça o alvará.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Depois, cadastre a empresa nos sistemas de nota fiscal e, se importar, no Siscomex e no Radar da Receita. Por fim, organize a conta bancária e os contratos com fornecedores. Só então a empresa tá pronta pra operar com tudo em dia.

Gestão financeira na distribuição de resinas

A gestão financeira do atacado de químicos gira em torno de câmbio, estoque e segurança. Muitos produtos são importados e cotados em dólar, e o cliente compra a prazo. Por isso, o capital de giro pesa muito.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada linha de produto num centro de custo próprio.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Compra das resinas, armazém, frete, câmbio e juros concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.

Vale um cuidado com o câmbio. A maioria dos químicos tem preço ligado ao dólar e ao petróleo. Por isso, a proteção cambial e a formação de preço andam juntas.

Outro ponto é a segurança. Armazenagem e transporte de produtos perigosos exigem licenças, treinamento e seguro. Por isso, esses custos entram no preço de cada venda.

Também vale entender as perdas. Produtos com validade, vazamentos e contaminação viram prejuízo direto. Por isso, o controle de lotes protege a margem.

Vale olhar também o prazo médio. Se o atacadista paga o fornecedor antes de receber da indústria, falta dinheiro no meio. Por isso, negociar prazos dos dois lados protege o caixa.

Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Alta do dólar, oscilação do petróleo, acidentes ambientais e inadimplência dos clientes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 4684-2/01

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4684-2/01. Isso porque a margem, o volume e a importação mudam muito a conta.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 4 milhões de receita anual. No Simples, pelo Anexo I, a alíquota efetiva fica perto de 9,6%, já com ICMS e INSS.

No Lucro Presumido, IRPJ, CSLL, PIS e Cofins somam perto de 6,1% da receita, já com o adicional. Contudo, o ICMS e o INSS da folha vêm à parte, com crédito de ICMS sobre as compras.

Já no Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro de verdade. Além disso, o PIS e a Cofins geram créditos. Por isso, margens baixas costumam favorecer o Real.

Ou seja, não existe resposta pronta. A simulação precisa usar a margem, a folha e o volume de compras de cada empresa.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, revisar a NCM de cada produto, decidir entre importar direto ou comprar de importadores e controlar as licenças. Também vale preparar os preços pro fim do IPI e pra CBS em 2027.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 4684-2/01

O que entra no CNAE 4684-2/01?

O comércio atacadista de resinas plásticas e elastômeros, como polietileno, PVC e borrachas sintéticas.

Vender sacola plástica entra no CNAE 4684-2/01?

Não. As embalagens ficam no CNAE 4686-9/02.

O CNAE 4684-2/01 pode ser MEI?

Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.

Pode ficar no Simples?

Pode, pelo Anexo I, até R$ 4,8 milhões. Contudo, quem importa direto paga IPI fora do DAS.

Resina importada paga IPI na revenda?

Quem importa direto é equiparado a industrial e recolhe IPI na revenda.

Conclusão

O CNAE 4684-2/01 é o código de quem distribui resinas plásticas e elastômeros no atacado. No entanto, não aceita MEI e exige inscrição estadual.

Nos impostos, vale olhar o ICMS, o IPI na importação e a reforma. Além disso, o câmbio mexe no preço todo mês. Por isso, escolher o regime exige simulação.

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