O CNAE 4754-7/03 é o código de quem tem loja de iluminação no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive o split payment e as novas regras de crédito.
Lojas de iluminação vendem lustres, luminárias, pendentes e lâmpadas pra casas, comércios e projetos. Esse varejo tem código próprio.
A indústria eletroeletrônica segue crescendo. Segundo a Abinee, citada pelo Mercado&Consumo, o setor faturou R$ 270,8 bilhões em 2025.
Por isso, o varejo de iluminação e de peças eletroeletrônicas tem um mercado grande pra explorar.
Por isso, entender o CNAE 4754-7/03 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 4754-7/03
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O nome oficial é “Comércio varejista de artigos de iluminação”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção G, do comércio. Em seguida, vem a divisão 47, do comércio varejista. Depois, vêm o grupo 475 e a classe 47.54-7, de móveis, colchoaria e iluminação.
Segundo a Concla, o código cobre o varejo de artigos de iluminação, como lustres, luminárias, abajures, pendentes e lâmpadas.
No varejo, o CNAE certo pesa bastante. Afinal, ele define o MEI, o anexo do Simples, as licenças e o tratamento na reforma.
Funções e atividades permitidas no CNAE 4754-7/03
O CNAE 4754-7/03 é o código das lojas de iluminação. Ou seja, ele recebe quem vende lustres, luminárias e lâmpadas ao consumidor.
Primeiro, a loja compra de fabricantes, importadores e distribuidores. Em seguida, organiza o showroom com peças acesas. Depois, vende ao consumidor, a arquitetos e a lojistas.
Além disso, entram fitas de LED, spots e refletores. Do mesmo modo, os projetos de iluminação ligados à venda costumam fazer parte do negócio.
Atividades que não se enquadram no CNAE 4754-7/03
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, o material elétrico em geral fica no CNAE 4742-3/00. Da mesma forma, a instalação elétrica usa o CNAE 4321-5/00.
Também ficam de fora a fabricação de luminárias, no CNAE 2740-6/02, e os móveis, no CNAE 4754-7/01.
O CNAE 4754-7/03 pode ser MEI?
Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 4754-7/03. É a de comerciante de artigos de iluminação independente.
Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ICMS. Ou seja, é um bom começo pra quem tem uma loja de iluminação em pequena escala.
Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção.
Por outro lado, quem passa do limite, contrata mais gente ou amplia a loja precisa virar microempresa. Nesse caso, o Simples Nacional costuma ser o caminho natural.
Tributação do CNAE 4754-7/03
A tributação do CNAE 4754-7/03 depende de duas perguntas. Primeiro, a loja vende só produtos ou também projetos de iluminação? Depois, qual é o regime tributário da loja?
Como pessoa jurídica, a loja escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Além disso, toda venda ao consumidor precisa de NFC-e ou nota fiscal.
No PIS e na Cofins, a maior parte dos produtos segue a regra geral. Ou seja, 3,65% no Lucro Presumido e 9,25%, com créditos, no Lucro Real.
No ICMS, muitos desses produtos seguem substituição tributária, pelo Convênio ICMS 142/2018 e pelas regras de cada estado. Por isso, a loja costuma comprar com o ICMS já retido.
Vale um cuidado com o Inmetro. Lâmpadas LED e algumas luminárias têm certificação obrigatória. Por isso, a loja só deve vender produtos com o selo exigido.
Outro ponto é a logística reversa. Lâmpadas fluorescentes têm sistema obrigatório de coleta, por acordo setorial. Além disso, projetos de iluminação cobrados à parte são serviço, com ISS.
Vale um cuidado com a importação. A loja que importa direto é equiparada a industrial pro IPI e recolhe o imposto também na revenda. Por isso, a decisão de importar muda o preço de venda.
No Lucro Presumido, a presunção pra revenda é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já o PIS e a Cofins somam 3,65% da receita, sem créditos.
Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a previsão de vendas.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4754-7/03
No Simples Nacional, o CNAE 4754-7/03 vai pro Anexo I, como comércio. A regra vale enquanto a receita ficar dentro do limite de R$ 4,8 milhões.
Contudo, muitos produtos chegam com ICMS-ST, já retido pelo fornecedor. Por isso, essas vendas precisam ser separadas no PGDAS pra não pagar o ICMS duas vezes.
No Anexo I, a contribuição patronal ao INSS já vem dentro do DAS. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: comércio
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.
| Atenção: na loja, o PGDAS precisa separar as vendas com ICMS-ST e os produtos monofásicos. Sem isso, o imposto é pago duas vezes dentro do DAS. |
O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4754-7/03
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4754-7/03, porque o comércio fica no Anexo I, que não depende da folha.
Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa faturar à parte serviços como consultoria ou marketing pra fornecedores, essas receitas podem cair no Anexo V. Nesse caso, o Fator R entra no jogo.
Reforma tributária e o CNAE 4754-7/03
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante o varejo. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 4754-7/03 é a alíquota. Lustres, luminárias e lâmpadas seguem a alíquota padrão de CBS e IBS. Por isso, o preço final vai refletir a nova carga.
Vale lembrar também do crédito. Empresas clientes do regime regular vão tomar crédito amplo sobre o que compram na loja. Por isso, quem vende pra empresas e tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.
Vale olhar também o cashback. Famílias de baixa renda do CadÚnico vão receber de volta parte da CBS e do IBS. Pra isso, o CPF precisa estar na nota. Por isso, o sistema da loja precisa registrar o CPF certo.
Do mesmo modo, o split payment vai separar o imposto no momento do pagamento com cartão e Pix. Por isso, o caixa da loja vai mudar, e o planejamento financeiro precisa considerar isso.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a loja de iluminação precisa separar produto e projeto. Afinal, cada um tem um imposto.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4754-7/03, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, peça o alvará de funcionamento e confira as exigências dos Bombeiros. Lojas com produtos inflamáveis ou estoque grande têm regras próprias de segurança.
Depois disso, organize o showroom e o estoque de peças frágeis. Lustres e pendentes exigem embalagem e transporte cuidadosos. Por isso, a logística entra no preço.
Também organize o cadastro de produtos. NCM, CEST e regra de PIS, Cofins e ICMS de cada item precisam estar certos no sistema. Por isso, a revisão do cadastro com o contador é essencial.
Por fim, organize o sistema de vendas e as maquininhas. NFC-e, controle de estoque e meios de pagamento precisam estar integrados. Assim, a loja vende com segurança.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4754-7/03
Abrir uma empresa com o CNAE 4754-7/03 segue o processo da Redesim, com etapas próprias do varejo. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “comércio varejista de artigos de iluminação”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra registrar as compras e emitir a nota de venda. Além disso, faça a inscrição municipal e peça o alvará.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Depois, peça o alvará de funcionamento e o auto dos Bombeiros, quando exigido. Por fim, organize o sistema de vendas com NFC-e e as maquininhas. Só então a loja tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira no varejo de iluminação
A gestão financeira de uma loja gira em torno de estoque, margem e prazo. A loja vende à vista ou no cartão e paga fornecedores a prazo. Por isso, o controle de estoque e de margem por produto pesa muito.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada linha de produto num centro de custo próprio.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Compra das peças, aluguel do showroom, energia, câmbio, perdas por quebra e impostos concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.
Vale um cuidado com o estoque parado. Produto que não gira prende dinheiro e perde valor. Por isso, a curva ABC dos itens precisa ser acompanhada todo mês.
Outro ponto são as taxas de cartão. Crédito, débito e parcelado têm taxas e prazos diferentes. Por isso, negociar com as credenciadoras e incentivar o Pix ajuda o caixa.
Também vale entender a margem por linha. Alguns produtos atraem cliente com margem baixa, enquanto outros sustentam o lucro. Por isso, o mix certo define o resultado da loja.
Vale olhar também o prazo médio. Se a loja paga o fornecedor antes de receber o cartão, o caixa aperta. Por isso, negociar prazos e antecipar recebíveis com cuidado protege o caixa.
Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Queda nas vendas, estoque parado, inadimplência e taxas de cartão podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 4754-7/03
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4754-7/03. Isso porque o regime e a segregação no PGDAS mudam muito a conta.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa loja com R$ 600 mil de receita anual. No Simples, pelo Anexo I, a alíquota efetiva fica perto de 7,19%, antes da segregação.
Agora pense que metade das vendas é de produtos com ICMS-ST ou monofásicos. Com a segregação correta no PGDAS, esses tributos saem do DAS dessas vendas, e a guia cai.
Já no Lucro Presumido, PIS, Cofins, IRPJ e CSLL somam perto de 5,93% da receita. Além disso, entra o ICMS próprio, com débito e crédito. Por isso, pra lojas pequenas, o Simples costuma vencer.
Por fim, o MEI vale pra quem fatura até R$ 81 mil por ano, com uma das ocupações permitidas. Contudo, a simulação precisa usar os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, revisar a NCM e o CEST de cada produto, segregar o ICMS-ST no PGDAS e controlar o estoque. Também vale preparar o sistema pro split payment e pra CBS em 2027.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 4754-7/03
O que entra no CNAE 4754-7/03?
O varejo de artigos de iluminação, como lustres, luminárias, abajures, pendentes e lâmpadas.
Loja de material elétrico entra no CNAE 4754-7/03?
Não. O material elétrico em geral fica no CNAE 4742-3/00.
O CNAE 4754-7/03 pode ser MEI?
Sim, pela ocupação de comerciante de artigos de iluminação independente.
Pode ficar no Simples?
Pode, pelo Anexo I, até R$ 4,8 milhões. Contudo, a segregação do ICMS-ST e do monofásico no PGDAS é obrigatória.
Loja de iluminação pode ser MEI?
Pode, pela ocupação de comerciante de artigos de iluminação, até R$ 81 mil por ano.
Conclusão
O CNAE 4754-7/03 é o código de quem tem loja de iluminação. Além disso, aceita MEI, pela ocupação de comerciante de artigos de iluminação.
Nos impostos, vale olhar o Simples, o ICMS-ST, o Inmetro e a reforma. Além disso, projeto cobrado à parte é serviço. Por isso, escolher o regime exige simulação.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você tem uma loja de iluminação ou quer abrir uma loja de iluminação, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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