CNAE 4751-2/02 Recarga de Cartuchos: Guia para Abrir e Tributar

O CNAE 4751-2/02 é o código de quem faz recarga de cartuchos e toners no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive o split payment e as novas regras de crédito.

A recarga de cartuchos e toners deixa a impressão mais barata pra casas, escritórios e escolas. Essa atividade tem código próprio.

A informática puxou o crescimento da eletrônica. Segundo a Abinee, citada pelo Teletime, a área de informática cresceu 9% em termos reais em 2025.

Por isso, a loja de informática tem demanda por notebooks, periféricos e suprimentos.

Por isso, entender o CNAE 4751-2/02 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 4751-2/02

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O nome oficial é “Recarga de cartuchos para equipamentos de informática”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção G, do comércio. Em seguida, vem a divisão 47, do comércio varejista. Depois, vêm o grupo 475 e a classe 47.51-2, de equipamentos e suprimentos de informática.

Segundo a Concla, o código cobre a recarga de cartuchos de tinta e de toners pra impressoras.

No varejo, o CNAE certo pesa bastante. Afinal, ele define o MEI, o anexo do Simples, as licenças e o tratamento na reforma.

Funções e atividades permitidas no CNAE 4751-2/02

O CNAE 4751-2/02 é o código das recarregadoras de cartuchos. Ou seja, ele recebe quem recarrega cartuchos e toners e vende os remanufaturados.

Primeiro, a empresa compra tintas, toners e peças. Em seguida, limpa, recarrega e testa os cartuchos. Depois, devolve ao cliente ou vende o cartucho recarregado na loja.

Além disso, entram a venda de cartuchos compatíveis e de papel. Do mesmo modo, os contratos de abastecimento pra escritórios costumam fazer parte do negócio.

Atividades que não se enquadram no CNAE 4751-2/02

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a venda de equipamentos e suprimentos novos fica no CNAE 4751-2/01. Da mesma forma, o conserto de impressoras usa o CNAE 9511-8/00.

Também ficam de fora a locação de impressoras, no CNAE 7733-1/00, e a fabricação de cartuchos, no CNAE 2621-3/00.

O CNAE 4751-2/02 pode ser MEI?

Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 4751-2/02. É a de recarregador de cartuchos para equipamentos de informática independente.

Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ICMS. Ou seja, é um bom começo pra quem faz recarga de cartuchos em pequena escala.

Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção.

Por outro lado, quem passa do limite, contrata mais gente ou amplia a loja precisa virar microempresa. Nesse caso, o Simples Nacional costuma ser o caminho natural.

Tributação do CNAE 4751-2/02

A tributação do CNAE 4751-2/02 depende de duas perguntas. Primeiro, a empresa recarrega o cartucho do cliente ou vende cartuchos recarregados? Depois, qual é o regime tributário da loja?

Como pessoa jurídica, a loja escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Além disso, toda venda ao consumidor precisa de NFC-e ou nota fiscal.

No PIS e na Cofins, a maior parte dos produtos segue a regra geral. Ou seja, 3,65% no Lucro Presumido e 9,25%, com créditos, no Lucro Real.

Aqui está o ponto central. A venda de cartucho recarregado é comércio, com ICMS. Contudo, muitos municípios tratam a recarga do cartucho do próprio cliente como serviço, com ISS.

Por isso, o contador precisa definir o tratamento de cada receita, conforme o estado e o município. No Simples, a venda vai pro Anexo I, e o serviço pode ir pro Anexo III.

Vale um cuidado com os resíduos. Tintas, toners e cartuchos vazios são resíduos com regras ambientais próprias. Por isso, a empresa precisa dar destino correto a esse material.

No Lucro Presumido, a presunção pra revenda é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já o PIS e a Cofins somam 3,65% da receita, sem créditos.

Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a previsão de vendas.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4751-2/02

No Simples Nacional, a venda de cartuchos vai pro Anexo I, como comércio. A regra vale enquanto a receita ficar dentro do limite de R$ 4,8 milhões.

Contudo, se a recarga for tratada como serviço no município, essa receita pode ir pro Anexo III. Por isso, cada receita precisa ser separada no PGDAS.

No Anexo I, a contribuição patronal ao INSS já vem dentro do DAS. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: comércio

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.

Atenção: na recarga de cartuchos, venda e serviço podem ter tributos diferentes. Por isso, o tratamento de cada receita precisa ser definido com o contador.

O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4751-2/02

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4751-2/02, porque o comércio fica no Anexo I, que não depende da folha.

Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa faturar à parte serviços como consultoria ou marketing pra fornecedores, essas receitas podem cair no Anexo V. Nesse caso, o Fator R entra no jogo.

Reforma tributária e o CNAE 4751-2/02

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante o varejo. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 4751-2/02 é que venda e serviço passam a pagar os mesmos tributos, CBS e IBS. Por isso, a dúvida entre ICMS e ISS some aos poucos até 2033.

Vale lembrar também do crédito. Empresas clientes do regime regular vão tomar crédito amplo sobre o que compram na loja. Por isso, quem vende pra empresas e tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.

Vale olhar também o cashback. Famílias de baixa renda do CadÚnico vão receber de volta parte da CBS e do IBS. Pra isso, o CPF precisa estar na nota. Por isso, o sistema da loja precisa registrar o CPF certo.

Do mesmo modo, o split payment vai separar o imposto no momento do pagamento com cartão e Pix. Por isso, o caixa da loja vai mudar, e o planejamento financeiro precisa considerar isso.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a recarga de cartuchos vive entre o ICMS e o ISS. Afinal, a regra muda de cidade pra cidade.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4751-2/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, peça o alvará de funcionamento e confira as exigências dos Bombeiros. Lojas com produtos inflamáveis ou estoque grande têm regras próprias de segurança.

Depois disso, organize a bancada de recarga e o destino dos resíduos. Tintas e toners exigem ventilação, EPIs e contrato com coletor. Por isso, a licença precisa cobrir essa atividade.

Também organize o cadastro de produtos. NCM, CEST e regra de PIS, Cofins e ICMS de cada item precisam estar certos no sistema. Por isso, a revisão do cadastro com o contador é essencial.

Por fim, organize o sistema de vendas e as maquininhas. NFC-e, controle de estoque e meios de pagamento precisam estar integrados. Assim, a loja vende com segurança.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4751-2/02

Abrir uma empresa com o CNAE 4751-2/02 segue o processo da Redesim, com etapas próprias do varejo. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “recarga de cartuchos pra equipamentos de informática”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra registrar as compras e emitir a nota de venda. Além disso, faça a inscrição municipal e peça o alvará.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Depois, peça o alvará de funcionamento e o auto dos Bombeiros, quando exigido. Por fim, organize o sistema de vendas com NFC-e e as maquininhas. Só então a loja tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira na recarga de cartuchos

A gestão financeira de uma loja gira em torno de estoque, margem e prazo. A loja vende à vista ou no cartão e paga fornecedores a prazo. Por isso, o controle de estoque e de margem por produto pesa muito.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada linha de produto num centro de custo próprio.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Compra de tintas e toners, aluguel, folha, descarte de resíduos e impostos concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.

Vale um cuidado com o estoque parado. Produto que não gira prende dinheiro e perde valor. Por isso, a curva ABC dos itens precisa ser acompanhada todo mês.

Outro ponto são as taxas de cartão. Crédito, débito e parcelado têm taxas e prazos diferentes. Por isso, negociar com as credenciadoras e incentivar o Pix ajuda o caixa.

Também vale entender a margem por linha. Alguns produtos atraem cliente com margem baixa, enquanto outros sustentam o lucro. Por isso, o mix certo define o resultado da loja.

Vale olhar também o prazo médio. Se a loja paga o fornecedor antes de receber o cartão, o caixa aperta. Por isso, negociar prazos e antecipar recebíveis com cuidado protege o caixa.

Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Queda nas vendas, estoque parado, inadimplência e taxas de cartão podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 4751-2/02

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4751-2/02. Isso porque o regime e a segregação no PGDAS mudam muito a conta.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa loja com R$ 600 mil de receita anual. No Simples, pelo Anexo I, a alíquota efetiva fica perto de 7,19%, antes da segregação.

Agora pense que metade das vendas é de produtos com ICMS-ST ou monofásicos. Com a segregação correta no PGDAS, esses tributos saem do DAS dessas vendas, e a guia cai.

Já no Lucro Presumido, PIS, Cofins, IRPJ e CSLL somam perto de 5,93% da receita. Além disso, entra o ICMS próprio, com débito e crédito. Por isso, pra lojas pequenas, o Simples costuma vencer.

Por fim, o MEI vale pra quem fatura até R$ 81 mil por ano, com uma das ocupações permitidas. Contudo, a simulação precisa usar os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, revisar a NCM e o CEST de cada produto, segregar o ICMS-ST no PGDAS e controlar o estoque. Também vale preparar o sistema pro split payment e pra CBS em 2027.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 4751-2/02

O que entra no CNAE 4751-2/02?

A recarga de cartuchos de tinta e de toners pra impressoras, feita em loja ou no cliente.

Conserto de impressora entra no CNAE 4751-2/02?

Não. O conserto de impressoras fica no CNAE 9511-8/00.

O CNAE 4751-2/02 pode ser MEI?

Sim, pela ocupação de recarregador de cartuchos para equipamentos de informática independente.

Pode ficar no Simples?

Pode, pelo Anexo I, até R$ 4,8 milhões. Contudo, a segregação do ICMS-ST e do monofásico no PGDAS é obrigatória.

Recarga de cartuchos paga ICMS ou ISS?

Depende. A venda de recarregados paga ICMS, e a recarga do cartucho do cliente pode pagar ISS.

Conclusão

O CNAE 4751-2/02 é o código de quem faz recarga de cartuchos e toners. Além disso, aceita MEI, pela ocupação de recarregador de cartuchos.

Nos impostos, vale olhar o ICMS da venda, o ISS da recarga, o Simples e a reforma. Além disso, os resíduos têm destino obrigatório. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você faz recarga de cartuchos ou quer abrir uma recarregadora, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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