CNAE 4721-1/04 Varejo de Doces, Balas e Bombons: Guia para Abrir e Tributar

O CNAE 4721-1/04 é o código de quem tem loja de doces, balas e bombons no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive a cesta básica e o cashback.

Bomboniéres, lojas de chocolate e docerias de revenda alegram muitos bairros e shoppings. Esse varejo tem código próprio.

O chocolate é paixão nacional. Segundo a Abicab, citada pelo Diario de Pernambuco, a indústria produziu 814 mil toneladas de chocolate em 2025.

Além disso, o mercado movimentou cerca de R$ 42,5 bilhões no ano. Por isso, a loja de doces tem demanda o ano todo, com picos na Páscoa e no Natal.

Por isso, entender o CNAE 4721-1/04 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 4721-1/04

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O nome oficial é “Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção G, do comércio. Em seguida, vem a divisão 47, do comércio varejista. Depois, vêm o grupo 472 e a classe 47.21-1, de padaria, laticínios, doces e balas.

Segundo a Concla, o código cobre o comércio varejista de doces, balas, bombons, chocolates e semelhantes, prontos pra venda.

No varejo de alimentos, o CNAE certo pesa muito. Afinal, ele define o regime, as licenças e o tratamento de cada produto na reforma.

Funções e atividades permitidas no CNAE 4721-1/04

O CNAE 4721-1/04 é o código das lojas de doces. Ou seja, ele recebe bomboniéres, lojas de chocolate e docerias que revendem produtos prontos.

Primeiro, a loja compra de fabricantes e distribuidores de doces. Em seguida, organiza vitrines e gôndolas, com atenção à temperatura dos chocolates. Depois, vende ao consumidor na loja, em quiosques e pela internet.

Além disso, entram cestas, kits e embalagens pra presente. Do mesmo modo, a revenda de doces pra festas costuma ficar aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 4721-1/04

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a fabricação de chocolates e balas fica no grupo 1093. Da mesma forma, as docerias com produção própria podem usar o CNAE 1091-1/02.

Também ficam de fora as padarias de revenda, no CNAE 4721-1/02, e as sorveterias, no CNAE 5611-2/03.

O CNAE 4721-1/04 pode ser MEI?

Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 4721-1/04. É a de baleiro independente.

Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ICMS. Ou seja, é um bom começo pra quem tem uma bombonière ou loja de doces em pequena escala.

Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção.

Por outro lado, quem passa do limite, contrata mais gente ou amplia a loja precisa virar microempresa. Nesse caso, o Simples Nacional costuma ser o caminho natural.

Tributação do CNAE 4721-1/04

A tributação do CNAE 4721-1/04 depende de duas perguntas. Primeiro, o doce é revendido pronto ou feito na loja? Depois, qual é o regime tributário da loja?

Como pessoa jurídica, a loja escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Além disso, toda venda ao consumidor precisa de NFC-e ou nota fiscal.

No PIS e na Cofins, a maior parte dos produtos segue a regra geral. Ou seja, 3,65% no Lucro Presumido e 9,25%, com créditos, no Lucro Real.

No ICMS, chocolates, balas e bombons seguem substituição tributária em muitos estados, pelo Convênio ICMS 142/2018. Por isso, a loja costuma comprar com o ICMS já retido.

Vale um cuidado com a sazonalidade. Páscoa, Dia das Crianças e Natal concentram boa parte das vendas do ano. Por isso, o estoque e o caixa precisam ser planejados com meses de antecedência.

Outro ponto é a validade. Chocolates sofrem com calor e umidade e perdem valor rápido. Por isso, o controle de temperatura e a ordem de saída do estoque protegem a margem.

No Lucro Presumido, a presunção pra revenda é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já o PIS e a Cofins somam 3,65% da receita, sem créditos.

Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a previsão de vendas.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4721-1/04

No Simples Nacional, o CNAE 4721-1/04 vai pro Anexo I, como comércio. A regra vale enquanto a receita ficar dentro do limite de R$ 4,8 milhões.

Contudo, o monofásico e o ICMS-ST precisam ser separados no PGDAS pra reduzir o DAS. Já a alíquota zero dos alimentos não sai do DAS.

No Anexo I, a contribuição patronal ao INSS já vem dentro do DAS. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: comércio

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.

Atenção: na loja de alimentos, o PGDAS precisa separar produtos monofásicos e com ICMS-ST. Sem isso, a loja paga PIS, Cofins e ICMS duas vezes.

O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4721-1/04

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4721-1/04, porque o comércio fica no Anexo I, que não depende da folha.

Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa faturar à parte serviços como consultoria ou marketing pra fornecedores, essas receitas podem cair no Anexo V. Nesse caso, o Fator R entra no jogo.

Reforma tributária e o CNAE 4721-1/04

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante o varejo de alimentos. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 4721-1/04 é que doces e chocolates seguem a alíquota padrão de CBS e IBS. Por isso, o preço final vai refletir a nova carga a partir de 2027.

Outros alimentos têm redução de 60%, e bebidas alcoólicas e açucaradas pagam Imposto Seletivo, embutido no preço. Por isso, o cadastro de cada produto vai definir o imposto da venda.

Vale olhar também o cashback. Famílias de baixa renda do CadÚnico vão receber de volta parte da CBS e do IBS. Pra isso, o CPF precisa estar na nota. Por isso, o sistema da loja precisa registrar o CPF certo.

Do mesmo modo, o split payment vai separar o imposto no momento do pagamento com cartão e Pix. Por isso, o caixa da loja vai mudar, e o planejamento financeiro precisa considerar isso.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a loja de doces precisa planejar a Páscoa com meses de antecedência. Afinal, o caixa do ano depende dela.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4721-1/04, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, peça o alvará, a licença sanitária e o auto dos Bombeiros. A vigilância exige boas práticas, controle de pragas e equipamentos adequados pra cada produto.

Depois disso, organize a climatização da loja e das vitrines. Chocolates exigem temperatura controlada. Por isso, o ar-condicionado e a refrigeração fazem parte da estrutura.

Também organize o cadastro de produtos. NCM, CEST e regra de PIS, Cofins e ICMS de cada item precisam estar certos no sistema. Por isso, a revisão do cadastro com o contador é essencial.

Por fim, organize o sistema de vendas e as maquininhas. NFC-e, balanças aferidas pelo Inmetro e meios de pagamento precisam estar integrados. Assim, a loja vende com segurança.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4721-1/04

Abrir uma empresa com o CNAE 4721-1/04 segue o processo da Redesim, com etapas próprias do varejo de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra registrar as compras e emitir a nota de venda. Além disso, faça a inscrição municipal e peça o alvará.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Depois, peça a licença sanitária na vigilância local e o alvará dos Bombeiros. Por fim, organize o sistema de vendas com NFC-e e as maquininhas. Só então a loja tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira no varejo de doces

A gestão financeira de uma loja de alimentos gira em torno de giro, perdas e prazo. A loja vende à vista ou no cartão e paga fornecedores a prazo. Por isso, o controle de estoque e de validade pesa muito.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada linha de produto num centro de custo próprio.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Compra das mercadorias, aluguel, energia, folha, perdas por validade e impostos concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.

Vale um cuidado com as perdas. Produtos vencidos, quebras e sobras corroem a margem sem ninguém perceber. Por isso, o controle de perdas precisa ser semanal.

Outro ponto são as taxas de cartão. Crédito, débito e vale-alimentação têm taxas e prazos diferentes. Por isso, negociar com as credenciadoras e incentivar o Pix ajuda o caixa.

Também vale entender a margem por produto. Alguns itens atraem cliente com margem baixa, enquanto outros sustentam o lucro. Por isso, o mix certo define o resultado da loja.

Vale olhar também o prazo médio. Se a loja paga o fornecedor antes de receber o cartão, o caixa aperta. Por isso, negociar prazos e antecipar recebíveis com cuidado protege o caixa.

Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Alta de preços, perdas, furtos, concorrência dos supermercados e taxas de cartão podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 4721-1/04

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4721-1/04. Isso porque o regime e a segregação no PGDAS mudam muito a conta.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa loja com R$ 600 mil de receita anual. No Simples, pelo Anexo I, a alíquota efetiva fica perto de 7,19%, antes da segregação.

Agora pense que metade das vendas é de produtos com ICMS-ST ou monofásicos. Com a segregação correta no PGDAS, esses tributos saem do DAS dessas vendas, e a guia cai.

Já no Lucro Presumido, PIS, Cofins, IRPJ e CSLL somam perto de 5,93% da receita. Além disso, entra o ICMS próprio, com débito e crédito. Por isso, pra lojas pequenas, o Simples costuma vencer.

Por fim, o MEI vale pra quem fatura até R$ 81 mil por ano, com uma das ocupações permitidas. Contudo, a simulação precisa usar os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, revisar a NCM e o CEST de cada produto, segregar o monofásico e controlar as perdas. Também vale preparar o sistema pra cesta básica, o cashback e o split payment da reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 4721-1/04

O que entra no CNAE 4721-1/04?

O comércio varejista de doces, balas, bombons, chocolates e semelhantes.

Fabricar chocolate entra no CNAE 4721-1/04?

Não. A fabricação de chocolates e balas fica no grupo 1093.

O CNAE 4721-1/04 pode ser MEI?

Sim, pela ocupação de baleiro independente.

Pode ficar no Simples?

Pode, pelo Anexo I, até R$ 4,8 milhões. Contudo, a segregação do monofásico e do ICMS-ST no PGDAS é obrigatória.

Bombonière pode ser MEI?

Pode, pela ocupação de baleiro independente, até R$ 81 mil por ano.

Conclusão

O CNAE 4721-1/04 é o código de quem tem loja de doces, balas e bombons. Além disso, aceita MEI, pela ocupação de baleiro independente.

Nos impostos, vale olhar o Simples, o ICMS-ST dos chocolates e a reforma. Além disso, a Páscoa pede planejamento. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você tem uma bombonière ou quer abrir uma loja de doces, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

Fale com um especialista da RR Soluções e descubra quanto sua empresa pode economizar com o regime certo.

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