CNAE 4713-0/05 Lojas Francas (Duty Free): Guia para Abrir e Tributar

O CNAE 4713-0/05 é o código de quem opera free shops em aeroportos, portos ou fronteiras terrestres no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive o split payment e as novas regras de crédito.

Os free shops vendem perfumes, bebidas, chocolates e eletrônicos sem os impostos normais, pra quem tá viajando. Esse varejo especial tem código próprio.

As compras em free shop seguem cotas definidas pelo governo. Segundo levantamento do Ibet, as cotas de isenção subiram nos últimos anos.

Nas lojas francas de chegada em portos e aeroportos, a cota passou a US$ 1.000 por viajante. Já nas chegadas por terra, a cota foi de US$ 300 pra US$ 500, a partir de 2022.

Por isso, entender o CNAE 4713-0/05 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 4713-0/05

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O nome oficial é “Lojas francas (duty free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção G, do comércio. Em seguida, vem a divisão 47, do comércio varejista. Depois, vêm o grupo 471 e a classe 47.13-0, das lojas de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos.

Segundo a Concla, o código cobre as lojas francas, ou duty free, de aeroportos, portos e fronteiras terrestres. Elas vendem com suspensão de tributos.

No varejo, o CNAE certo pesa bastante. Afinal, ele define o MEI, o anexo do Simples, as licenças e o tratamento na reforma.

Funções e atividades permitidas no CNAE 4713-0/05

O CNAE 4713-0/05 é o código das lojas francas. Ou seja, ele recebe quem opera free shops dentro do regime aduaneiro especial da Receita Federal.

Primeiro, a empresa importa ou compra no mercado interno com suspensão de tributos. Em seguida, guarda o estoque em depósito sob controle aduaneiro. Depois, vende a viajantes que saem ou chegam do exterior.

Além disso, entram as lojas francas das cidades gêmeas de fronteira. Do mesmo modo, o fornecimento a bordo de voos internacionais costuma ficar ligado a esse regime.

Atividades que não se enquadram no CNAE 4713-0/05

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, as lojas de departamentos comuns ficam no CNAE 4713-0/04. Da mesma forma, as lojas de aeroporto fora da área alfandegada usam o código da sua linha de produto.

Também fica de fora o comércio na Zona Franca de Manaus, que usa o código de cada atividade.

O CNAE 4713-0/05 pode ser MEI?

Não. O CNAE 4713-0/05 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra operar uma loja franca.

Na real, a loja franca exige habilitação na Receita, patrimônio mínimo e controle aduaneiro. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.

Vale um esclarecimento. O MEI existe pra pequenas lojas com ocupação própria no Anexo XI, com até um empregado. Por isso, este tipo de negócio pede uma empresa de outro porte.

Tributação do CNAE 4713-0/05

A tributação do CNAE 4713-0/05 depende de duas perguntas. Primeiro, a loja fica em porto, aeroporto ou fronteira terrestre? Depois, qual é o regime tributário da loja?

Como pessoa jurídica, a loja escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Além disso, toda venda ao consumidor precisa de NFC-e ou nota fiscal.

Aqui está o ponto central. A loja franca é um regime aduaneiro especial, previsto no Decreto-Lei nº 1.455/1976 e no Regulamento Aduaneiro. Nele, Imposto de Importação, IPI, PIS e Cofins ficam suspensos na compra.

No ICMS, as lojas francas têm isenção pelo Convênio ICMS 91/1991. Já as lojas de fronteira terrestre dependem de adesão de cada estado. Por isso, as regras do estado precisam ser conferidas.

Vale um cuidado com a habilitação. A Receita exige patrimônio líquido mínimo de R$ 2 milhões ou garantia. Também exige controle informatizado de estoque e monitoramento por câmeras. Além disso, a empresa precisa estar regular com o fisco.

Outro ponto são as cotas. O viajante tem limites de valor e de quantidade por tipo de produto. Acima da cota, a loja recolhe o imposto devido antes de liberar a compra.

Também vale lembrar da fronteira terrestre. A Lei nº 12.723/2012 autorizou free shops em cidades gêmeas de fronteira. Contudo, cada município precisa de lei própria liberando a instalação.

No Lucro Presumido, a presunção pra revenda é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já o PIS e a Cofins somam 3,65% da receita, sem créditos.

Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a previsão de vendas.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4713-0/05

No Simples Nacional, o CNAE 4713-0/05 iria pro Anexo I, como comércio. Contudo, a estrutura exigida e o volume de importação tornam o Simples pouco comum.

Por isso, na prática, as lojas francas ficam no Lucro Real ou no Presumido. Ainda assim, o contador confere se o regime especial convive com o Simples.

No Anexo I, a contribuição patronal ao INSS já vem dentro do DAS. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: comércio

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.

Atenção: na loja franca, a suspensão de tributos depende da habilitação na Receita e do controle de estoque. Sem isso, os impostos são cobrados com multa.

O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4713-0/05

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4713-0/05, porque o comércio fica no Anexo I, que não depende da folha.

Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa faturar à parte serviços como consultoria ou marketing pra fornecedores, essas receitas podem cair no Anexo V. Nesse caso, o Fator R entra no jogo.

Reforma tributária e o CNAE 4713-0/05

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante o varejo. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 4713-0/05 é a suspensão. A LC 214/2025 mantém suspensos a CBS e o IBS nas compras pelo regime de loja franca. Isso vale na importação e no mercado interno.

Ou seja, o regime especial continua no novo sistema. Contudo, as regras de controle e de cobrança acima da cota vão ser regulamentadas de novo. Por isso, a loja precisa acompanhar cada norma.

Vale lembrar também do Imposto Seletivo. Bebidas alcoólicas e produtos de tabaco estão no alvo desse imposto. Por isso, o contador precisa conferir o tratamento nas lojas francas.

Do mesmo modo, o PIS e a Cofins acabam em 2027, e o ICMS cai aos poucos até 2033. Por isso, os sistemas de controle precisam ser atualizados ao longo da transição.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a loja franca é um negócio de controle aduaneiro. Afinal, um furo no estoque vira imposto com multa.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4713-0/05, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, peça o alvará de funcionamento e confira as exigências dos Bombeiros. Lojas com produtos inflamáveis ou estoque grande têm regras próprias de segurança.

Depois disso, peça a habilitação no regime de loja franca à Receita Federal. Em aeroportos e portos, a loja também depende de contrato com a administradora do terminal.

Também organize o cadastro de produtos. NCM, CEST e regra de PIS, Cofins e ICMS de cada item precisam estar certos no sistema. Por isso, a revisão do cadastro com o contador é essencial.

Por fim, organize o sistema de vendas e as maquininhas. NFC-e, controle de estoque e meios de pagamento precisam estar integrados. Assim, a loja vende com segurança.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4713-0/05

Abrir uma empresa com o CNAE 4713-0/05 segue o processo da Redesim, com etapas próprias do varejo. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “comércio varejista de mercadorias em geral, em loja franca”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra registrar as compras e emitir a nota de venda. Além disso, faça a inscrição municipal e peça o alvará.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Depois, peça o alvará de funcionamento e o auto dos Bombeiros, quando exigido. Por fim, organize o sistema de vendas com NFC-e e as maquininhas. Só então a loja tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira no varejo de lojas francas

A gestão financeira de uma loja gira em torno de estoque, margem e prazo. A loja vende à vista ou no cartão e paga fornecedores a prazo. Por isso, o controle de estoque e de margem por produto pesa muito.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada linha de produto num centro de custo próprio.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Compra das mercadorias, aluguel ou concessão no terminal, folha, sistemas de controle, câmbio e seguros concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.

Vale um cuidado com o estoque parado. Produto que não gira prende dinheiro e perde valor. Por isso, a curva ABC dos itens precisa ser acompanhada todo mês.

Outro ponto são as taxas de cartão. Crédito, débito e parcelado têm taxas e prazos diferentes. Por isso, negociar com as credenciadoras e incentivar o Pix ajuda o caixa.

Também vale entender a margem por linha. Alguns produtos atraem cliente com margem baixa, enquanto outros sustentam o lucro. Por isso, o mix certo define o resultado da loja.

Vale olhar também o prazo médio. Se a loja paga o fornecedor antes de receber o cartão, o caixa aperta. Por isso, negociar prazos e antecipar recebíveis com cuidado protege o caixa.

Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Queda nas vendas, estoque parado, inadimplência e taxas de cartão podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 4713-0/05

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4713-0/05. Isso porque o regime especial muda a lógica de cada imposto.

Na compra, a suspensão de tributos alivia o caixa, porque a loja não paga impostos na entrada. Já na venda ao viajante, dentro da cota, a operação segue sem os tributos suspensos.

Por outro lado, o IRPJ e a CSLL incidem normalmente sobre o lucro. Por isso, a escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real depende da margem.

Veja um exemplo ilustrativo. Com margem líquida de 5% e presunção de 8% pro IRPJ, o Real tende a sair mais barato. Contudo, a simulação precisa usar os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, manter o controle aduaneiro em dia, cobrar certo acima da cota e conferir o ICMS do estado. Também vale acompanhar as regras da reforma pras lojas francas.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 4713-0/05

O que entra no CNAE 4713-0/05?

As lojas francas de aeroportos, portos e fronteiras terrestres, com venda a viajantes e suspensão de tributos.

Loja comum de aeroporto entra no CNAE 4713-0/05?

Não. Fora da área alfandegada, a loja usa o código da sua linha de produto.

O CNAE 4713-0/05 pode ser MEI?

Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.

Pode ficar no Simples?

Na prática, não. A estrutura do regime especial leva as lojas francas ao Lucro Real ou ao Presumido.

Free shop paga ICMS?

Em regra, não. O Convênio ICMS 91/1991 isenta as lojas francas, conforme as regras de cada estado.

Conclusão

O CNAE 4713-0/05 é o código de quem opera free shops em aeroportos, portos ou fronteiras terrestres. No entanto, não aceita MEI e exige habilitação na Receita.

Nos impostos, vale olhar a suspensão de tributos, a isenção de ICMS, as cotas e a reforma. Além disso, o controle aduaneiro é obrigatório. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você opera uma loja franca ou quer abrir um free shop, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

Fale com um especialista da RR Soluções e descubra quanto sua empresa pode economizar com o regime certo.

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