O CNAE 4711-3/02 é o código de quem opera supermercados, com 300 a 5 mil metros quadrados no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive a cesta básica e o cashback.
O supermercado de bairro é parte da rotina de milhões de famílias. Essas lojas, com autosserviço e mix variado, têm código próprio.
O supermercado é o principal canal de compra das famílias. Segundo a Abras, citada pelo Times Brasil, o setor faturou R$ 1,067 trilhão em 2024.
Isso equivale a 9,12% do PIB, com mais de 424 mil lojas no país. Por isso, o varejo de alimentos é um dos maiores mercados do Brasil.
Por isso, entender o CNAE 4711-3/02 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 4711-3/02
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O nome oficial é “Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção G, do comércio. Em seguida, vem a divisão 47, do comércio varejista. Depois, vêm o grupo 471 e a classe 47.11-3, dos hipermercados e supermercados.
Segundo a Concla, o código cobre lojas que vendem sobretudo alimentos, mas também limpeza, higiene e utensílios. A área de venda fica entre 300 e 5 mil metros quadrados.
No varejo de alimentos, o CNAE certo pesa muito. Afinal, ele define o regime, as licenças e o tratamento de cada produto na reforma.
Funções e atividades permitidas no CNAE 4711-3/02
O CNAE 4711-3/02 é o código dos supermercados. Ou seja, ele recebe as lojas de autosserviço que vendem alimentos e outras mercadorias ao consumidor final.
Primeiro, a empresa compra de indústrias, distribuidores e atacados. Em seguida, organiza a loja por seções, com hortifrúti, açougue, padaria e mercearia. Depois, vende ao consumidor no caixa, no delivery e em aplicativos.
Além disso, entram produtos de limpeza, higiene e bazar. Do mesmo modo, os serviços de entrega e retirada costumam fazer parte do negócio.
Atividades que não se enquadram no CNAE 4711-3/02
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, os hipermercados, acima de 5 mil metros quadrados, ficam no CNAE 4711-3/01. Da mesma forma, os minimercados, abaixo de 300 metros quadrados, usam o CNAE 4712-1/00.
Também ficam de fora as lojas de conveniência, no CNAE 4729-6/99, e os atacarejos, no grupo 4691.
O CNAE 4711-3/02 pode ser MEI?
Não. O CNAE 4711-3/02 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra operar um supermercado.
Na real, o supermercado exige estrutura, capital e vários empregados. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.
Vale um esclarecimento. O MEI existe pra mercearias e armazéns pequenos, com até um empregado, no CNAE 4712-1/00. Por isso, um supermercado pede uma empresa de outro porte.
Tributação do CNAE 4711-3/02
A tributação do CNAE 4711-3/02 depende de duas perguntas. Primeiro, qual é o tamanho da loja e o mix de produtos? Depois, qual é o regime tributário da loja?
No PIS e na Cofins, o mercado tem um mix de regras. Arroz, feijão, carnes, leite, hortifrúti e ovos têm alíquota zero. Já bebidas frias, cosméticos, higiene e medicamentos seguem o monofásico, com revenda zerada.
Os demais produtos seguem a regra geral. Ou seja, 3,65% no Lucro Presumido e 9,25%, com créditos, no Lucro Real.
No ICMS, a maior parte dos produtos industrializados chega com substituição tributária, já retida pelo fornecedor. Além disso, itens da cesta básica têm isenções ou reduções em muitos estados.
Vale um cuidado com as licenças. Mercados precisam de licença sanitária, alvará dos Bombeiros e balanças aferidas pelo Inmetro. Além disso, açougue e padaria têm regras próprias da vigilância.
Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a previsão de vendas.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4711-3/02
No Simples Nacional, o CNAE 4711-3/02 vai pro Anexo I, como comércio. A regra vale enquanto a receita ficar dentro do limite de R$ 4,8 milhões.
Contudo, o monofásico e o ICMS-ST precisam ser separados no PGDAS pra reduzir o DAS. Já a alíquota zero dos alimentos não sai do DAS.
No Anexo I, a contribuição patronal ao INSS já vem dentro do DAS. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: comércio
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.
| Atenção: no mercado, o PGDAS precisa separar produtos monofásicos e com ICMS-ST. Sem isso, a loja paga PIS, Cofins e ICMS duas vezes. |
O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4711-3/02
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4711-3/02, porque o comércio fica no Anexo I, que não depende da folha.
Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa faturar à parte serviços como consultoria ou marketing pra fornecedores, essas receitas podem cair no Anexo V. Nesse caso, o Fator R entra no jogo.
Reforma tributária e o CNAE 4711-3/02
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante o varejo de alimentos. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 4711-3/02 é a cesta básica. A LC 214/2025 zera a CBS e o IBS dos itens do Anexo I. Entram arroz, feijão, leite, carnes e café. Além disso, frutas, hortaliças e ovos também têm alíquota zero.
Outros alimentos têm redução de 60%, e bebidas alcoólicas e açucaradas pagam Imposto Seletivo, embutido no preço. Por isso, o cadastro de cada produto vai definir o imposto da venda.
Vale olhar também o cashback. Famílias de baixa renda do CadÚnico vão receber de volta parte da CBS e do IBS. Pra isso, o CPF precisa estar na nota. Por isso, o sistema da loja precisa registrar o CPF certo.
Do mesmo modo, o split payment vai separar o imposto no momento do pagamento com cartão e Pix. Por isso, o caixa da loja vai mudar, e o planejamento financeiro precisa considerar isso.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o supermercado de bairro costuma pagar imposto à toa por erro no PGDAS. Afinal, o monofásico e a ST precisam ser separados todo mês.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4711-3/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, peça o alvará, a licença sanitária e o auto dos Bombeiros. Mercados exigem boas práticas, controle de pragas e áreas separadas pra alimentos e limpeza.
Depois disso, organize as seções de perecíveis. Açougue, padaria e hortifrúti exigem câmaras frias e boas práticas. Por isso, cada seção precisa de responsável e controle de temperatura.
Também organize o cadastro de produtos. NCM, CEST e regra de PIS, Cofins e ICMS de cada item precisam estar certos no sistema. Por isso, a revisão do cadastro com o contador é essencial.
Por fim, organize o sistema de vendas e as maquininhas. NFC-e, balanças certificadas e meios de pagamento precisam estar integrados. Assim, a loja vende com segurança.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4711-3/02
Abrir uma empresa com o CNAE 4711-3/02 segue o processo da Redesim, com etapas próprias do varejo de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “varejo de alimentos e mercadorias em geral, em supermercado”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra registrar as compras e emitir a nota de venda. Além disso, faça a inscrição municipal e peça o alvará.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Depois, peça a licença sanitária na vigilância local e o alvará dos Bombeiros. Por fim, organize o sistema de vendas com NFC-e e as maquininhas. Só então a loja tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira no varejo de supermercados
A gestão financeira de um mercado gira em torno de giro, perdas e prazo. A loja vende à vista ou no cartão e paga fornecedores a prazo. Por isso, o controle de estoque e de margem por categoria pesa muito.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada linha de produto num centro de custo próprio.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Compra das mercadorias, folha de pagamento, energia, aluguel, taxas de cartão, perdas e impostos concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.
Vale um cuidado com as perdas. Produtos vencidos, quebras e furtos corroem a margem sem ninguém perceber. Por isso, o controle de perdas por setor precisa ser semanal.
Outro ponto são as taxas de cartão. Crédito, débito e vale-alimentação têm taxas e prazos diferentes. Por isso, negociar com as credenciadoras e incentivar o Pix ajuda o caixa.
Também vale entender a margem por categoria. Hortifrúti, açougue e padaria costumam ter margens maiores que a mercearia. Por isso, o mix certo define o lucro da loja.
Vale olhar também o prazo médio. Se a loja paga o fornecedor em 28 dias e recebe o cartão em 30, o caixa aperta. Por isso, negociar prazos e antecipar recebíveis com cuidado protege o caixa.
Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Alta de preços, perdas, furtos, concorrência de atacarejos e taxas de cartão podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 4711-3/02
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4711-3/02. Isso porque o mix de produtos muda muito a conta de cada regime.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense num supermercado com R$ 10 milhões de receita anual e margem de 3%, ou R$ 300 mil de lucro. No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL somam perto de R$ 284 mil, já com o adicional.
Já no Lucro Real, sobre o lucro de verdade, IRPJ e CSLL ficam perto de R$ 78 mil. Ou seja, a diferença passa de R$ 200 mil por ano.
Além disso, no Real, o PIS e a Cofins geram créditos sobre energia, aluguel e outros custos. Contudo, os itens com alíquota zero e monofásicos não geram crédito na compra.
Por isso, supermercados maiores costumam ficar no Lucro Real. Já as lojas pequenas tendem a ficar no Simples, com a segregação bem feita no PGDAS.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, revisar a NCM e o CEST de cada produto, segregar o monofásico e controlar as perdas. Também vale preparar o sistema pra cesta básica, o cashback e o split payment da reforma.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 4711-3/02
O que entra no CNAE 4711-3/02?
Lojas que vendem sobretudo alimentos e outras mercadorias, com área de venda entre 300 e 5 mil metros quadrados.
Mercearia de bairro entra no CNAE 4711-3/02?
Não. Lojas com menos de 300 metros quadrados ficam no CNAE 4712-1/00.
O CNAE 4711-3/02 pode ser MEI?
Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.
Pode ficar no Simples?
Pode, pelo Anexo I, até R$ 4,8 milhões. Contudo, a segregação do monofásico e do ICMS-ST no PGDAS é obrigatória.
Supermercado pode ficar no Simples?
Pode, até R$ 4,8 milhões, com a segregação do monofásico e do ICMS-ST no PGDAS.
Conclusão
O CNAE 4711-3/02 é o código de quem opera supermercados, com 300 a 5 mil metros quadrados. No entanto, não aceita MEI e exige estrutura.
Nos impostos, vale olhar o monofásico, o ICMS-ST, a cesta básica e o cashback da reforma. Além disso, o PGDAS precisa separar o monofásico. Por isso, escolher o regime exige simulação.
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