O CNAE 4636-2/02 é o código de quem distribui cigarros, cigarrilhas e charutos no atacado no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as regras do Imposto Seletivo sobre o tabaco.
Bares, padarias e tabacarias recebem cigarros e charutos de distribuidores ligados aos fabricantes. Esse comércio é muito controlado e tem código próprio.
O cigarro é um mercado muito controlado. Segundo estudo do Ipec, divulgado pela PR Newswire, 32% dos cigarros vendidos no Brasil em 2024 eram ilegais.
Com isso, o país deixou de arrecadar cerca de R$ 7,2 bilhões em impostos. Por isso, o atacado legal de cigarros precisa de controle rigoroso.
Por isso, entender o CNAE 4636-2/02 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 4636-2/02
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O nome oficial é “Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção G, do comércio. Em seguida, vem a divisão 46, do comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas. Depois, vêm o grupo 463 e a classe 46.36-2, do comércio atacadista de produtos do fumo.
Segundo a Concla, o código cobre o comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos. Entram também artigos de tabacaria, como isqueiros, cachimbos e piteiras.
No atacado de produtos do fumo, o CNAE certo pesa muito. Afinal, ele define se a empresa pode ficar no Simples e como paga o Imposto Seletivo.
Funções e atividades permitidas no CNAE 4636-2/02
O CNAE 4636-2/02 é o código das distribuidoras de cigarros. Ou seja, ele recebe quem compra de fabricantes e importadores regulares e revende em grande quantidade.
Primeiro, a empresa compra cigarros e charutos com selo de controle. Em seguida, armazena em local seguro e organiza as rotas. Depois, vende pra bares, padarias, mercados e tabacarias.
Além disso, entram isqueiros, cachimbos, piteiras e outros artigos de tabacaria. Do mesmo modo, a distribuição de charutos importados fica aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 4636-2/02
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, o fumo em rolo fica no CNAE 4636-2/01, e o fumo em folha, no CNAE 4623-1/04. Da mesma forma, a fabricação de cigarros usa o CNAE 1220-4/01.
Também fica de fora o varejo em tabacarias, no CNAE 4729-6/01.
O CNAE 4636-2/02 pode ser MEI?
Não. O CNAE 4636-2/02 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra vender cigarros no atacado.
Na real, o atacado de cigarros exige capital, segurança e inscrição estadual. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.
Vale um esclarecimento. O comércio atacadista não tem ocupação no Anexo XI do MEI. Por isso, a atividade pede uma empresa de outro porte, com inscrição estadual.
Tributação do CNAE 4636-2/02
A tributação do CNAE 4636-2/02 é uma das mais pesadas do país. Primeiro, porque o Simples é vedado. Depois, porque o cigarro tem regras próprias em quase todos os tributos.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Lucro Presumido e Lucro Real. Na prática, os fabricantes só vendem pra distribuidores regulares e com cadastro em dia.
PIS e Cofins no atacado de cigarros
No PIS e na Cofins, o fabricante recolhe como substituto dos comerciantes, sobre o preço de varejo. Por isso, a revenda tem tratamento próprio, e o contador confere a CST de cada nota.
ICMS-ST, preço mínimo e origem do produto
No ICMS, os cigarros seguem substituição tributária em todo o país. Por isso, o imposto da cadeia costuma vir retido desde o fabricante.
Vale um cuidado com o preço mínimo. A Lei nº 12.546/2011 fixa um preço mínimo de venda de cigarros no varejo. Por isso, o atacadista não deve repassar produto pra venda abaixo dele.
Outro ponto é a origem. Os cigarros precisam ter selo de controle da Receita e registro na Anvisa. Comprar sem nota ou de origem duvidosa pode levar à apreensão e a crime.
Lucro Presumido ou Lucro Real?
No Lucro Presumido, a presunção pra revenda é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Contudo, as margens do atacado de cigarros costumam ser baixas. Por isso, o Lucro Real muitas vezes sai mais barato.
Imposto Seletivo sobre o cigarro
Vale olhar também o Imposto Seletivo. A LC 214/2025 cria esse imposto pros produtos fumígenos a partir de 2027. Em regra, ele incide uma vez só, na venda do fabricante ou na importação. Ainda assim, chega ao atacadista embutido no preço.
Regras de venda, propaganda e escrituração
Outro ponto é a venda a menores. O ECA, a Lei nº 8.069/1990, proíbe vender produtos do tabaco a menores de 18 anos. Por isso, o atacadista orienta os clientes do varejo sobre essa regra.
Vale lembrar também da propaganda. A Lei nº 9.294/1996 restringe a publicidade de produtos fumígenos, inclusive nos pontos de venda. Por isso, materiais de divulgação precisam seguir essas regras.
Vale um cuidado com os artigos de tabacaria. Isqueiros, cachimbos e piteiras não seguem as regras do cigarro. Por isso, cada item precisa de NCM e tributação próprias no cadastro.
Outro ponto é a escrituração. Distribuidoras de cigarros recebem atenção especial do Fisco, por causa do contrabando. Assim, estoques, notas e transportes precisam bater sempre.
Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a previsão de vendas.
Simples Nacional e o CNAE 4636-2/02: por que não pode
A LC 123/2006 veda o Simples pra quem vende cigarros, cigarrilhas e charutos no atacado. A regra tá no artigo 17, inciso X, alínea a.
Ou seja, o CNAE 4636-2/02 não pode optar pelo Simples Nacional em nenhuma faixa de receita. Por isso, a escolha fica entre Lucro Presumido e Lucro Real.
| Atenção: o atacado de cigarros não pode ficar no Simples. Além disso, o preço mínimo e o controle fiscal exigem muito cuidado com cada nota. |
O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4636-2/02
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4636-2/02, porque a atividade nem pode optar pelo Simples.
Ainda assim, vale entender o conceito. Se o grupo abrir outra empresa só de serviços, como consultoria ou marketing, ela pode usar o Simples. Nesse caso, o Fator R entra no jogo.
Reforma tributária e o CNAE 4636-2/02
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante o setor do tabaco. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 4636-2/02 é o Imposto Seletivo. A LC 214/2025 cobra esse imposto sobre cigarros, cigarrilhas e charutos a partir de 2027. Em regra, ele incide uma vez só, no fabricante ou na importação.
Além disso, os cigarros seguem a alíquota padrão de CBS e IBS, sem redução. Por isso, o preço final deve subir com a soma dos novos tributos.
Vale lembrar também do crédito. No regime regular, o atacadista toma crédito de CBS e IBS sobre o que compra. Por isso, quem vende pra empresas e tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.
Do mesmo modo, o PIS e a Cofins acabam em 2027, junto com as alíquotas zero atuais. Por isso, o cadastro de produtos precisa ser revisto antes da virada.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Como o Simples é vedado, a empresa já segue o regime regular. Por isso, ela destaca CBS e IBS nas notas desde o teste de 2026.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a distribuidora de cigarros não tem espaço pra erro fiscal. Afinal, a fiscalização sobre tabaco é das mais rigorosas do país.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4636-2/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, peça a inscrição estadual e confira as exigências do município pro depósito. Produtos do fumo exigem local seguro, seco e com acesso controlado.
Depois disso, cuide da segurança e da origem. Cigarros são alvo de roubo e de falsificação, então o depósito precisa de proteção. Além disso, cada lote deve ter nota e selo de controle.
Também organize o cadastro de produtos. NCM, CEST e regra de ICMS de cada item precisam estar certos na nota. Por isso, a revisão do cadastro com o contador é essencial.
Por fim, organize a logística e o seguro. Frete, escolta e seguro de carga pesam muito no preço. Assim, a empresa protege a margem.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4636-2/02
Abrir uma empresa com o CNAE 4636-2/02 segue o processo da Redesim, com etapas próprias do atacado de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra registrar as compras e emitir a nota de venda. Além disso, faça a inscrição municipal e peça o alvará.
Em seguida, escolha o regime tributário. Como o Simples é vedado aqui, a escolha fica entre Lucro Presumido e Lucro Real.
Depois, confira se os fornecedores têm os produtos regularizados na Anvisa e na Receita. Por fim, organize a conta bancária, o seguro e os contratos. Só então a empresa tá pronta pra operar com tudo em dia.
Gestão financeira na distribuição de cigarros
A gestão financeira do atacado de produtos do fumo gira em torno de volume, segurança e imposto antecipado. A empresa compra dos fabricantes e revende a prazo pro varejo. Por isso, o capital de giro pesa muito.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada linha de produto num centro de custo próprio.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Compra dos cigarros, segurança, seguro de carga, frete, sistemas e juros concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.
Vale um cuidado com a segurança. Produtos do fumo são alvo frequente de roubo de carga. Por isso, seguro, rastreamento e depósito protegido entram no custo fixo.
Outro ponto é a origem. Comprar de fornecedores sem nota ou com preço muito abaixo do mercado é sinal de produto irregular. Além disso, o risco de apreensão recai sobre quem tem a mercadoria.
Também vale entender o peso do ICMS-ST. O imposto antecipado mexe no caixa a cada compra. Por isso, o cadastro fiscal de cada item precisa estar certo.
Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Roubo de carga, alta de preços, inadimplência e mudanças na tributação podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 4636-2/02
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4636-2/02. Isso porque a margem baixa do atacado muda a lógica dos regimes.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 10 milhões de receita anual e margem de 4%, ou R$ 400 mil de lucro. No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL somam perto de R$ 284 mil, já com o adicional.
Já no Lucro Real, sobre o lucro de verdade, IRPJ e CSLL ficam perto de R$ 112 mil. Ou seja, a diferença passa de R$ 170 mil por ano.
Contudo, o PIS e a Cofins mudam a conta. No Presumido, eles somam 3,65%, sem créditos. Já no Real, chegam a 9,25%, com créditos sobre as compras.
Por isso, quem tem margem baixa ou vende muitos produtos com alíquota zero costuma ganhar no Real. Ainda assim, a simulação precisa usar os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comprar só de fabricantes regulares, controlar o ICMS-ST e guardar a origem de cada lote. Também vale preparar os preços pro Imposto Seletivo, que começa em 2027.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 4636-2/02
O que entra no CNAE 4636-2/02?
O comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas, charutos e artigos de tabacaria, como isqueiros e cachimbos.
Vender fumo de rolo entra no CNAE 4636-2/02?
Não. O fumo em rolo fica no CNAE 4636-2/01.
O CNAE 4636-2/02 pode ser MEI?
Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.
Qual regime a empresa usa?
Lucro Presumido ou Lucro Real, porque a LC 123/2006 veda o Simples pro atacado de cigarros.
Cigarro paga Imposto Seletivo?
Sim, a partir de 2027. Em regra, o imposto é cobrado no fabricante ou na importação.
Conclusão
O CNAE 4636-2/02 é o código de quem distribui cigarros, cigarrilhas e charutos no atacado. No entanto, não aceita MEI e não pode ficar no Simples.
Nos impostos, vale olhar o PIS e a Cofins por substituição, o ICMS-ST, o preço mínimo e o Imposto Seletivo. Além disso, a origem regular é obrigatória. Por isso, escolher o regime exige simulação.
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