O CNAE 4520-0/07 é o código de quem instala e mantém acessórios em veículos no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, que muda os tributos sobre serviços e peças.
Som, alarme, insulfilm, ar-condicionado e engate deixam o carro do jeito que o dono quer. Quem instala esses acessórios usa este código.
A frota brasileira tá cada vez mais velha. Segundo o Sindipeças, citado pelo portal Vrum, o país tem cerca de 48,8 milhões de veículos em circulação.
A idade média chegou a 11 anos em 2025, e a dos carros passa de 11 anos e 5 meses. Por isso, a demanda por manutenção e reparo segue firme.
Por isso, entender o CNAE 4520-0/07 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 4520-0/07
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O nome oficial é “Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção G, do comércio e da reparação de veículos. Em seguida, vem a divisão 45, do comércio e da reparação de veículos automotores e motocicletas. Depois, vêm o grupo 452 e a classe 45.20-0, da manutenção e reparação de veículos.
Segundo a Concla, o código cobre a instalação e a manutenção de acessórios pra veículos, quando não ligadas à venda. Do mesmo modo, entram ar-condicionado automotivo, insulfilm e kits de blindagem.
Na reparação de veículos, o CNAE certo pesa muito. Afinal, ele define o ISS do serviço, o ICMS das peças e o anexo do Simples.
Funções e atividades permitidas no CNAE 4520-0/07
O CNAE 4520-0/07 é o código dos instaladores de acessórios automotivos. Ou seja, ele recebe quem instala som, alarme, película, engate e ar-condicionado.
Primeiro, a empresa avalia o veículo e o acessório escolhido. Em seguida, faz a instalação elétrica ou mecânica e testa o funcionamento. Depois, entrega com garantia e orientação ao cliente.
Além disso, entram a manutenção do ar-condicionado automotivo e a aplicação de insulfilm. Do mesmo modo, a instalação de kits de blindagem fica aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 4520-0/07
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a instalação ligada à venda das peças fica no grupo 453. Da mesma forma, a blindagem completa do veículo usa o CNAE 2930-1/03.
Também ficam de fora a retífica de motores, no CNAE 2950-6/00, e o guincho, no CNAE 5229-0/02. Do mesmo modo, a instalação de peças ligada à venda usa o grupo 453.
O CNAE 4520-0/07 pode ser MEI?
Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 4520-0/07. É a de instalador e reparador de acessórios automotivos.
Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ISS. Ou seja, é um bom começo pra quem instala acessórios em carros em pequena escala.
Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção.
Vale um cuidado importante. O artigo 18-B da LC 123/2006 limita a cessão de mão de obra pelo MEI. Ela só vale em hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção de veículos. Como a manutenção e o reparo de veículos estão na lista, o instalador MEI pode ser contratado nesse formato. Nesse caso, a empresa contratante paga 20% de INSS sobre o valor.
Vale um cuidado com a venda dos acessórios. O MEI instalador recolhe ISS, e a venda de peças pode exigir outra ocupação. Por isso, quem vende e instala precisa organizar as duas atividades.
Tributação do CNAE 4520-0/07
A tributação do CNAE 4520-0/07 depende de duas perguntas. Primeiro, a oficina cobra só o serviço ou também vende peças? Depois, qual é o regime tributário da empresa?
Quem trabalha sozinho pode começar como MEI, na ocupação permitida. Já como empresa, a escolha fica entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Afinal, frotas, locadoras e concessionárias exigem CNPJ e nota fiscal.
Aqui está o ponto central. A instalação de acessórios é serviço, com ISS, pelo item 14.01 da LC 116/2003. Esse item trata de limpeza, lustração, revisão, conserto e manutenção de veículos, entre outros.
Por outro lado, as peças aplicadas no conserto ficam no ICMS, pela ressalva do mesmo item. Por isso, a nota de serviço e a de peças precisam ser separadas.
No ICMS, as autopeças têm substituição tributária em vários estados, com base no Convênio ICMS nº 142/2018. Assim, a oficina que compra com ICMS retido, em regra, não paga de novo na revenda.
Além disso, muitas peças seguem PIS e Cofins monofásicos, pela Lei nº 10.485/2002. Na revenda pela oficina, essas contribuições ficam com alíquota zero.
No Lucro Presumido, o serviço tem presunção de 32% pro IRPJ e pra CSLL. Já a venda de peças usa 8% e 12%. Por isso, separar cada receita reduz o imposto.
Vale olhar também as películas. O Contran define limites mínimos de transparência pros vidros, e a película fora da regra gera multa ao motorista. Por isso, a loja precisa aplicar só produtos dentro da norma.
Outro ponto é o ar-condicionado automotivo. O manuseio de gás refrigerante exige técnicos treinados e descarte correto. Por isso, o controle do gás protege a empresa.
Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com a previsão de serviços.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4520-0/07
No Simples Nacional, o serviço da oficina vai pro Anexo III, com ISS. A regra tá no artigo 18, § 5º-B, da LC 123/2006.
Já a venda de peças vai pro Anexo I, com ICMS. Nesse caso, a substituição tributária e o monofásico podem tirar parcelas do DAS, pela segregação no PGDAS.
No Anexo III, a contribuição patronal ao INSS já vem dentro do DAS. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo III: prestação de serviços
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 13,03%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 13.030 de DAS.
| Atenção: o serviço da oficina vai pro Anexo III, com ISS, e as peças vão pro Anexo I, com ICMS. Por isso, cada receita precisa ser separada no PGDAS. |
O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4520-0/07
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4520-0/07, porque o serviço já fica no Anexo III.
Ainda assim, vale entender o conceito. Se a oficina prestar consultoria técnica ou perícias como atividade secundária, esse serviço pode cair no Anexo V. Nesse caso, o Fator R entra no jogo.
Reforma tributária e o CNAE 4520-0/07
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante os serviços automotivos. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 4520-0/07 é que a manutenção de veículos não tem redução na LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.
Por outro lado, a maior parte dos clientes de oficina é pessoa física, que não usa crédito. Com isso, ficar no Simples, com CBS e IBS dentro do DAS, costuma fazer sentido.
Já quem atende frotas e locadoras do regime regular pode avaliar o recolhimento por fora do DAS. Afinal, esses clientes aproveitam o crédito.
Vale lembrar também que o PIS e a Cofins acabam em 2027. Com isso, o monofásico das autopeças deixa de existir, e a CBS segue a regra geral.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a loja de acessórios precisa separar o que vende do que instala. Afinal, o código e o imposto mudam conforme a operação.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4520-0/07, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, peça o alvará e a licença ambiental na prefeitura. Oficinas geram óleo, solventes e efluentes, e muitas cidades exigem caixa separadora de água e óleo.
Depois disso, cuide da segurança do trabalho. Elevadores automotivos, compressores e produtos químicos seguem as NRs, como a NR-12. Por isso, EPIs e manutenção dos equipamentos são obrigatórios.
Também conheça as regras de trânsito. Películas, som, faróis e engates seguem normas do Contran. Por isso, instalar só itens permitidos evita problemas pro cliente e pra loja.
Por fim, organize o orçamento e a garantia. O Código de Defesa do Consumidor exige orçamento prévio e dá 90 dias de garantia pro serviço. Por isso, a ordem de serviço detalhada protege a oficina.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4520-0/07
Abrir uma empresa com o CNAE 4520-0/07 segue o processo da Redesim, com etapas próprias das oficinas. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “instalação e manutenção de acessórios pra veículos”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, faça a inscrição municipal e peça o alvará. Ela é indispensável pra emitir a nota de serviço e recolher o ISS. Como a oficina costuma vender peças, peça também a inscrição estadual.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Depois, providencie o certificado digital e o cadastro nos emissores de nota de serviço e de produto. Por fim, organize a coleta do óleo usado e dos resíduos. Só então a oficina tá pronta pra faturar com tudo em dia.
Gestão financeira na instalação de acessórios
A gestão financeira da oficina gira em torno da ordem de serviço. Cada carro envolve mão de obra, peças e prazo de entrega. Por isso, o capital de giro precisa cobrir as peças até o cliente pagar.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada ordem de serviço num centro de custo próprio.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Mão de obra, ferramentas, estoque de acessórios, aluguel, energia e garantia concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.
Vale um cuidado com o estoque de peças. Peças paradas viram dinheiro imobilizado e podem ficar obsoletas. Por isso, comprar sob demanda reduz o risco.
Outro ponto é o preço da hora de serviço. Ele precisa cobrir salários, encargos, aluguel e equipamentos. Por isso, calcular o custo por hora evita trabalhar no prejuízo.
Também vale acompanhar o recebimento. Cartão, parcelamento e seguradoras pagam em prazos diferentes. Por isso, o fluxo de caixa precisa prever cada entrada.
Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Retrabalho, danos à parte elétrica do carro, peças paradas e inadimplência podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 4520-0/07
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4520-0/07. Isso porque serviço e peças seguem regras diferentes em cada regime.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa oficina com R$ 1,2 milhão de receita anual, metade serviço e metade peças. No Simples, o serviço vai pro Anexo III e as peças, pro Anexo I.
Com a segregação da substituição tributária e do monofásico nas peças, a carga média fica perto de 9%. Esse valor já inclui o INSS patronal.
No Lucro Presumido, os tributos sobre a receita ficam perto de 8,3%. Só que a contribuição de 20% sobre a folha vem à parte. Com ela, a carga passa de 12%.
Ou seja, numa oficina desse porte, o Simples costuma sair mais barato. Contudo, a proporção entre serviço e peças muda a conta. Por isso, a simulação precisa usar os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, separar serviço e peças, conferir a substituição tributária e acompanhar a reforma. Também vale avaliar CBS e IBS por fora do DAS, se a oficina atender frotas.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 4520-0/07
O que entra no CNAE 4520-0/07?
A instalação, a manutenção e a reparação de acessórios pra veículos, inclusive ar-condicionado, insulfilm e kits de blindagem.
Vender e instalar som entra no CNAE 4520-0/07?
Quando a instalação está ligada à venda, a atividade principal fica no grupo 453.
O CNAE 4520-0/07 pode ser MEI?
Sim, pela ocupação de instalador e reparador de acessórios automotivos.
Pode ficar no Simples?
Sim. O serviço vai pro Anexo III, e a venda de peças, pro Anexo I, com segregação da substituição tributária.
Instalador de acessórios pode ser MEI?
Sim, pela ocupação de instalador e reparador de acessórios automotivos.
Conclusão
O CNAE 4520-0/07 é o código de quem instala e mantém acessórios em veículos. Além disso, aceita MEI na ocupação de instalador, e vai pro Anexo III no Simples.
Nos impostos, vale olhar a separação entre venda e instalação, o ISS e a reforma. Além disso, as regras do Contran limitam alguns acessórios. Por isso, escolher o regime exige simulação.
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