CNAE 4512-9/02 Comércio sob Consignação de Veículos: Guia para Abrir e Tributar

O CNAE 4512-9/02 é o código de quem vende veículos de terceiros em consignação no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, que muda os tributos sobre serviços e comissões.

Muita gente prefere deixar o carro numa loja pra vender, sem ter o trabalho de atender interessados. Esse é o comércio sob consignação.

O mercado de usados bateu recorde. Segundo a Fenauto, citada pelo Bem Paraná, foram 18,5 milhões de veículos usados vendidos em 2025.

Foi uma alta de 17,3% e o maior volume da série, iniciada em 2011. Por isso, as lojas de seminovos ganharam espaço.

Por isso, entender o CNAE 4512-9/02 ajuda a se formalizar, ganhar contratos e pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 4512-9/02

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O nome oficial é “Comércio sob consignação de veículos automotores”. Na estrutura da Concla/IBGE, ele fica na seção G, do comércio e da reparação de veículos. Em seguida, vem a divisão 45, do comércio e da reparação de veículos automotores e motocicletas. Depois, vêm o grupo 451 e a classe 45.12-9, da intermediação no comércio de veículos.

Segundo a Concla, o código cobre o comércio de veículos automotores sob consignação, no varejo e no atacado. Do mesmo modo, entram as corretoras de veículos que vendem em consignação.

Na consignação, o CNAE certo pesa muito. Afinal, ele mostra que o veículo não é da loja e que a receita é a comissão.

Funções e atividades permitidas no CNAE 4512-9/02

O CNAE 4512-9/02 é o código das lojas que vendem veículos de terceiros. Ou seja, ele recebe quem expõe e vende carros de clientes, em troca de comissão.

Primeiro, a loja recebe o veículo do dono, com contrato de consignação. Em seguida, anuncia, mostra e negocia com os compradores. Depois, repassa o valor ao dono e fica com a comissão.

Além disso, entram as corretoras de veículos que atuam em consignação. Do mesmo modo, a consignação no atacado, pra empresas, fica aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 4512-9/02

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a compra e revenda de usados fica no CNAE 4511-1/02. Da mesma forma, os representantes comerciais usam o CNAE 4512-9/01.

Também ficam de fora os leiloeiros, no CNAE 8299-7/04, e a venda de peças, no grupo 453.

O CNAE 4512-9/02 pode ser MEI?

Não. O CNAE 4512-9/02 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra vender veículos em consignação.

Na real, a venda em consignação exige pátio, contratos e controle de documentos de terceiros. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.

Vale um esclarecimento. A venda de veículos, própria ou de terceiros, não tem ocupação no Anexo XI. Por isso, a loja de consignação precisa abrir uma empresa de outro porte.

Tributação do CNAE 4512-9/02

A tributação do CNAE 4512-9/02 depende de duas perguntas. Primeiro, a loja vende o carro do cliente ou compra pra revender? Depois, qual é o regime tributário?

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Na prática, os clientes exigem contrato, nota e cadastro da loja.

Aqui está o ponto central. Na consignação real, o veículo continua sendo do dono, e a receita da loja é a comissão. Por isso, o imposto incide sobre a comissão, e não sobre o preço do carro.

No ISS, a comissão costuma entrar no item 10.05 da LC 116/2003, de intermediação de bens móveis. Contudo, cada município pode ter entendimento próprio.

No ICMS, a venda em consignação de veículo de particular tem regras próprias em cada estado. Por isso, as notas de entrada e de saída precisam seguir a norma local.

No Lucro Presumido, a presunção de serviços é de 32% pro IRPJ e pra CSLL. Assim, o IRPJ fica perto de 4,8% da receita e a CSLL perto de 2,88%, antes do adicional.

Vale um cuidado com a diferença pra revenda. Se a loja compra o carro, a operação vira revenda. Nesse caso, a regra da margem da Lei nº 9.716/1998 pode valer. Por isso, contrato e notas precisam mostrar o que é cada operação.

Vale olhar também a nota fiscal de entrada. Quando a loja compra um veículo de pessoa física, ela mesma emite a nota de entrada. Por isso, o documento do vendedor e o recibo de transferência precisam estar em ordem.

Vale um cuidado com a lavagem de dinheiro. A Lei nº 9.613/1998 obriga quem vende bens de alto valor a manter cadastro de clientes e comunicar operações suspeitas. Por isso, vendas em dinheiro vivo pedem atenção redobrada.

Vale lembrar também do calendário. A opção pelo Simples ou pelo Lucro Presumido vale pro ano todo. Por isso, a simulação deve ser feita antes da virada do ano, com as comissões previstas.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 4512-9/02

No Simples Nacional, a comissão da consignação tende a ir pro Anexo III, como serviço de intermediação. Contudo, o enquadramento exato precisa ser conferido com o contador.

Já se a loja comprar e revender veículos, essa receita vai pro Anexo I, sobre o preço cheio. Por isso, cada operação precisa ser separada no PGDAS.

No Anexo III, a contribuição patronal ao INSS já vem dentro do DAS. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo III: prestação de serviços

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,006,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 13,03%. Assim, se faturar R$ 100 mil num mês, vai pagar perto de R$ 13.030 de DAS.

Atenção: na consignação, o imposto incide sobre a comissão. Já quando a loja compra o carro, a operação vira revenda, com outras regras.

O que é Fator R e por que ele não vale pro CNAE 4512-9/02

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 4512-9/02, porque a comissão já fica, em regra, no Anexo III.

Ainda assim, vale entender o conceito. Se a intermediação for enquadrada como atividade sujeita ao Fator R, a folha passa a decidir o anexo. Por isso, o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 4512-9/02

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante a intermediação de veículos. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 4512-9/02 é que a intermediação de veículos não tem redução na LC 214/2025. Com isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS sobre a comissão.

Por outro lado, muitos clientes são montadoras e revendas do regime regular, que aproveitam o crédito. Por isso, quem tá no Simples pode avaliar recolher CBS e IBS por fora do DAS.

Vale lembrar também que o ISS acaba aos poucos entre 2029 e 2032. Com isso, a comissão passa a pagar IBS, com regras iguais em todo o país.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, a loja de consignação precisa provar que o carro não é dela. Afinal, sem contrato, a Receita pode tratar tudo como revenda.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 4512-9/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, faça o cadastro da empresa no Detran do estado, quando exigido. Além disso, use um contrato de consignação pra cada veículo, com preço mínimo e comissão.

Depois disso, organize a documentação de cada carro. Vistoria, consulta de débitos, gravames e restrições evitam prejuízo. Por isso, nenhum veículo deve entrar no pátio sem checagem.

Também cuide da guarda dos veículos. Enquanto o carro está na loja, a empresa responde por danos e furtos. Por isso, o seguro do pátio é indispensável.

Por fim, organize o repasse ao dono. O valor da venda, menos a comissão, precisa ser repassado no prazo do contrato. Assim, a loja mantém a confiança dos clientes.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 4512-9/02

Abrir uma empresa com o CNAE 4512-9/02 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da venda em consignação. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na prefeitura, com o endereço da sede e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “comércio sob consignação de veículos automotores”. Inclua também os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, faça a inscrição municipal e peça o alvará. Ela é indispensável pra emitir a nota de serviço e recolher o ISS. Se houver compra e venda de veículos, peça também a inscrição estadual.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Depois, faça o cadastro no Detran, quando exigido, e prepare o modelo de contrato de consignação. Por fim, organize a conta pra repasses. Só então a loja tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira na venda em consignação

A gestão financeira da intermediação gira em torno das comissões. Elas entram depois da venda fechada e, às vezes, com atraso. Por isso, o capital de giro precisa cobrir os meses fracos.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo de cada contrato num centro de custo próprio.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Aluguel do pátio, seguro, marketing, preparação dos carros, equipe de vendas e sistemas concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o desperdício de material corrói a margem sem ninguém perceber.

Vale um cuidado com as retenções. Muitos clientes retêm IR na fonte sobre comissões, conforme o regime da empresa. Por isso, o valor que entra no caixa pode ser menor que o da nota.

Outro ponto é a concentração de clientes. Depender de uma montadora ou loja deixa a empresa vulnerável. Por isso, diversificar os parceiros protege a receita.

Também vale entender a contabilidade da intermediação. A receita é a comissão, e não o valor do veículo. Por isso, os contratos e as notas precisam deixar isso claro.

Por fim, crie uma reserva pra meses difíceis. Queda nas vendas de veículos, atraso de comissões e rescisão de contratos podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 4512-9/02

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 4512-9/02. Isso porque a diferença entre consignação e revenda muda toda a conta.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa loja que vende R$ 3 milhões em carros de clientes, com comissão média de 5%. Nesse caso, a receita própria é de R$ 150 mil.

No Simples, pelo Anexo III, a alíquota efetiva sobre essa comissão fica perto de 6%. Já se o mesmo volume fosse revenda própria, o DAS poderia incidir sobre os R$ 3 milhões.

No Lucro Presumido, somando IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS, a carga passa de 14% da comissão. Ou seja, numa loja pequena, o Simples costuma sair mais barato.

Contudo, cada caso tem sua realidade. Por isso, a simulação precisa usar o mix real de consignação e revenda.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, formalizar cada consignação, separar consignação e revenda e acompanhar a reforma. Também vale avaliar o crédito presumido dos usados a partir de 2027.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 4512-9/02

O que entra no CNAE 4512-9/02?

O comércio de veículos automotores sob consignação, no varejo e no atacado, inclusive corretoras de veículos.

Comprar e revender carro entra no CNAE 4512-9/02?

Não. A revenda de usados fica no CNAE 4511-1/02.

O CNAE 4512-9/02 pode ser MEI?

Não. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.

Pode ficar no Simples?

Sim. A comissão tende a ir pro Anexo III, e a revenda própria, pro Anexo I.

Na consignação, o imposto é sobre o preço do carro?

Não, em regra. O imposto incide sobre a comissão da loja, desde que a consignação seja real e documentada.

Conclusão

O CNAE 4512-9/02 é o código de quem vende veículos de terceiros em consignação. No entanto, não aceita MEI e exige contratos bem feitos.

Nos impostos, vale olhar o ISS da comissão, o ICMS estadual, o Simples e a reforma. Além disso, a diferença entre consignação e revenda decide o imposto. Por isso, escolher o regime exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você vende carros em consignação ou quer abrir uma loja de consignação, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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